Mais de 15 milhões de empreendedores, entre pequenas e médias empresas e MEIs, fazem parte do Simples Nacional, um regime simplificado de pagamento de tributos que existe desde 2006.
Para quem está começando uma pequena empresa, o regime costuma ser a melhor opção para pagar uma alíquota única de imposto. Mas, antes de escolher, é preciso avaliar se seu negócio pode fazer parte do Simples e se é, de fato, mais vantajoso.
Para ajudar nesta tarefa, PEGN elaborou uma lista de perguntas com respostas sobre o modelo, respondidas pela Receita Federal.
1. Quais impostos estão inclusos no Simples?
Em uma mesma alíquota, o empreendedor já recolhe os seguintes tributos: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Contribuição para o PIS/Pasep, Contribuição Patronal Previdenciária (CPP), Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Para estar no Simples, as empresas podem ter receita de R$ 3,6 milhões no mercado interno e mais R$ 3,6 milhões em exportações. O valor, no entanto, é proporcional aos meses de adesão. Se você começou a empresa em 2015 e quer optar pelo Simples neste ano, precisa se atentar à regra.
Por exemplo, uma empresa aberta em maio pode ter faturamento limite proporcional de R$ 2,4 milhões em 2015 para poder entrar no regime. O mesmo vale se você faz a opção no abertura da empresa: um negócio aberto em setembro, já no Simples, pode ter faturamento limite de R$ 1,2 milhão naquele ano para não ser excluído.
3. Quem não pode fazer parte do Simples Nacional?
Existem várias situações que excluem empresas do sistema. A principal é ultrapassar o valor limite de faturamento de R$ 3,6 milhões. Ficam de fora ainda empresas que tenham outra pessoa jurídica no comando, filiais ou sucursais de empresas com sede no exterior, cooperativas, sociedade por ações, empresas com sócios que morem no exterior, negócios em débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal.
A exclusão vale ainda para alguns setores, como bancos e instituições financeiras, serviço de transporte, energia elétrica, carros e motos, importadora de combustíveis, cigarro e bebidas e incorporação de imóveis. Por isso, antes de fazer sua escolha, converse com o contador se a empresa cumpre todos os requisitos.
4. Como fazer a opção pelo Simples Nacional?
A opção pelo Simples Nacional é feita na internet, por meio do Portal do Simples Nacional( em Simples Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional) e vale para todo o ano. Em 2016, a opção pelo Simples pode ser feita até 29 de janeiro.
5. Como acessar os serviços do Simples Nacional?
O acesso aos serviços do Simples Nacional pelo site exige código de acesso ou certificado digital.
6. É possível solicitar o cancelamento do Simples?
É possível cancelar o pedido de inclusão no Simples enquanto ele estiver “em análise”. Depois de aprovado, o pedido vale por todo o ano e só pode ser modificado no ano seguinte.
7. Tenho débitos do Simples Nacional. O que fazer?
É possível parcelar os débitos do Simples Nacional. Em 2015, a Receita Federal notificou 400 mil pequenas empresas para regularizarem suas dívidas. O empreendedor tem até o último dia de adesão ao Simples para os pagamentos. Quem não quitar ou parcelar seus débitos poderá ser excluído.
8. Ultrapassei o limite de faturamento. E agora?
Esta é uma das ocasiões em que a empresa é excluída do Simples. Ao ultrapassar um faturamento bruto anual de R$ 3,6 milhões, o negócio deixa de ser parte do regime. O ideal é fazer o pedido de exclusão antes mesmo de estourar o limite. O contribuinte pode confirmar a exclusão acessando o serviço no portal do Simples Nacional. (Com PEGN)
Fonte: Jornal Contábil
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