sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

Entrega da Rais 2015 começa em 19 de janeiro

Segundo divulgou o Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), o prazo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais de 2015 (Rais 2015) começa no dia 19 de janeiro e vai até 18 de março de 2016. A medida foi definida por meio da Portaria N° 269, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro.

As informações necessárias para o preenchimento e respostas às dúvidas mais comuns sobre a Rais podem ser consultadas pelos empregadores na edição de 2015 do Manual de Orientação da Rais. As declarações devem ser enviadas pela Internet, por meio do programa gerador de arquivos GDRAIS2015. O envio da declaração é realizado mediante Certificação Digital e isento de tarifas.


Certificação Digital

 Os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos empregatícios deverão utilizar a Certificação Digital para transmitirem sua declaração. Além da declaração do estabelecimento, o arquivo que tiver 11 vínculos ou mais, também deverá ser transmitido por meio de Certificação Digital. O Certificado Digital deve ser emitido por Autoridade Certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil) – como a Autoridade Certificadora Safeweb –, que não tenha sido revogado e que ainda esteja dentro de seu prazo de validade.

 As declarações poderão ser transmitidas com o Certificado Digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com Certificado Digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um e-CPF ou um e-CNPJ. Para os demais estabelecimentos que não se enquadram nessa obrigatoriedade, a utilização da Certificação Digital continuará facultativa, com a
opção de transmitirem sua declaração por meio dessa chave privada, caso possuam.


Obrigatoriedades

São obrigados a declarar a Rais 2015 os empregadores urbanos e rurais; filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior; autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base; condomínios e sociedades civis; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional e as entidades paraestatais; além dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, Estaduais, municipais e do Distrito Federal.



Os dados coletados pela Rais constituem insumos que permitem atender as necessidades da legislação da nacionalização do trabalho; do controle dos registros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); dos Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários; além da identificação do trabalhador com direito ao abono salarial (PIS/Pasep) e dos estudos técnicos de natureza estatística e atuarial.




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