O SAT é um substituto à nota fiscal que é entregue ao consumidor na hora da compra (modelo 2) e que passa a ser obrigatório para todos os supermercados e postos de combustíveis de São Paulo a partir do dia 1º de janeiro de 2016. A obrigatoriedade também vale para os estabelecimentos que faturaram R$ 100 mil ou mais ao longo de 2015 e ainda usa o modelo 2 – estes precisam substituir os Emissores de Cupons Fiscais (ECF) que tenham cinco anos ou mais pelo Sistema.
Esta é a quinta etapa dentro do cronograma que foi estabelecido pela Secretaria da Fazenda em julho. Até agora, quase 160 milhões de cupons fiscais eletrônicos (CF-e) foram transmitidos usando SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de cupons fiscais eletrônicos).
Para ajudar na transição para o novo modelo, a SEFAZ disponibilizou uma funcionalidade no Posto Fiscal Eletrônico, que permite que o empresário consulte a relação de ECFs ativos no estabelecimento e o tempo que passou desde a primeira lacração. Assim ele pode se programar para fazer a substituição pelo SAT.
Como funciona o SAT
O SAT nada mais é que um equipamento que gera o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) e a assinatura digital. A transmissão das informações é feita periodicamente para a Secretaria da Fazenda sem que o empresário tenha que formatar arquivos ou intervir de alguma forma – é tudo automatizado. Basta emitir o documento fiscal pelo equipamento.
Os erros de envio são praticamente anulados e isso ajuda a diminuir o número de reclamação dos empresários assim como a quantidade de autuações e multas para os lojistas. Todos os extratos dos documentos emitidos pelo sistema têm um QRCode que permite que o consumidor consulte dados da compra e também a validade do documento usando o smartphone – é só ele usar o aplicativo da Secretaria da Fazenda.
Os erros de envio são praticamente anulados e isso ajuda a diminuir o número de reclamação dos empresários assim como a quantidade de autuações e multas para os lojistas. Todos os extratos dos documentos emitidos pelo sistema têm um QRCode que permite que o consumidor consulte dados da compra e também a validade do documento usando o smartphone – é só ele usar o aplicativo da Secretaria da Fazenda.
Cronograma
O cronograma de substituições foi feito com base na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Primeiro para os novos estabelecimentos e para os postos de combustíveis, drogarias e lojas de vestuário que tinham ECFs com mais de cinco anos, assim como para as empresas que usavam o Sistema Eletrônico de Processamento de Dados em vez do ECF. Em agosto de 2015, a medida passou a valer também para os ECFs com mais de 5 anos da primeira lacração nos minimercados e mercearias, nas lojas de materiais de construção e nas lanchonetes, bares e restaurantes.
Em setembro foi exigido que as padarias, açougues, lojas de setores como autopeças, departamentos, ferramentas e ferragens, móveis, eletrônicos, papelaria, calçados e também óticas, perfumarias e farmácias de manipulação que tinha ECFs com mais de 5 anos da primeira lacração fizessem a substituição para SAT. Em outubro a medida passou a valer para os demais detores do varejo.
Próximos passos
A partir de 2016, os estabelecimentos precisarão fazer a substituição também do modelo 2 de nota fiscal de venda ao consumidor pelo SAT. A substituição será exigida conforme as datas abaixo:
– jan/ 2016 – empresas que faturaram R$ 100 mil ou mais em 2015, supermercados e postos de combustível;
– jan 2017 – para as empresas que faturaram R$ 80 mil ou mais em 2016. O prazo para os postos de combustível acabarem com os EFCs também termina nessa data.
– jan/ 2018 – para as empresas que faturarem mais de R$ 60 mil ao longo de 2017.
Fonte: Jornal Contábil
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