No próximo dia 20 de agosto, todas as empresas do Simples com Inscrição Estadual em São Paulo deverão entregar a DeSTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação) referente aos fatos geradores de janeiro a julho deste ano.
A partir daí a declaração passará a ser enviada mensalmente ao fisco estadual com as informações relacionadas ao mês subsequente.
Outro aspecto que deve ser atentado, segundo a especialista, é que mesmo as empresas que não realizarem operações com produtos incluídos na substituição tributária precisam enviar a declaração. Nestes casos, os valores são informados zerados e selecionada a opção “sem dados informados”.
A nova obrigatoriedade tem sido adiada sistematicamente por diversos Estados, mas tudo indica que o prazo de 20 de agosto para São Paulo será respeitado. Já no Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão e Tocantins a DeSTDA passará a ser exigida somente a partir de 1º de janeiro de 2017.
O download do aplicativo para envio da DeSTDA pode ser baixado no site da Secretaria Estadual da Fazenda:http://www.fazenda.sp.gov.br/DeSTDA/.
Fonte: Jornal Contábil
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