Poderia ser uma “estória”, mas não é
Mas vários usuários do PGDAS-D desconhecem o conceito de Substituição Tributária, Tributação Monofásica, Imunidade Tributária, Isenção, Alíquota zero e Receita Bruta
O PGDAS-D é um aplicativo disponível no Portal do Simples Nacional, que serve para o contribuinte efetuar o cálculo dos tributos devidos mensalmente na forma do Simples Nacional e imprimir o documento de arrecadação (DAS).
Você sabia que a tecnologia contribui para facilitar e reduzir trabalhos operacionais? Mas não elimina o serviço de consultoria e análise.
Pois bem, muitos sabem que depois de mais de 10 anos em vigor, o fisco resolveu passar um “pente fino” na apuração do Simples Nacional, no que tange a redução do valor, através do uso indevido de imunidade, isenção, suspensão e alíquota zero de alguns tributos.
Em outubro deste ano a Secretaria Executiva do Comitê Gestor anunciou o bloqueio do acesso ao PGDAS-D de cerca de 100 mil empresas, que sem amparo legal reduziu indevidamente o valor dos tributos a serem pagos através do Simples Nacional.
Um verdadeiro “escândalo” com os diversos argumentos postados nas redes sociais sobre o bloqueio de acesso ao PGDAS-D, confira:
Para evitar equívocos na apuração dos tributos e cumprimento de obrigações é necessário manter um programa de treinamento da equipe e também dos clientes.
A Lei Complementar nº 155/2016 alterou significativamente as regras do Simples Nacional instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, que entrará em vigor a partir de 2018. Você já orientou o seu cliente e equipe? Fique atento ao novo teto e novas regras de cálculo do DAS.
Fisioterapia a partir de 2018 depende do fator “r” para definir o Anexo
Você sabia que a partir de 2018, com as novas regras a atividade de fisioterapia somente poderá tributar o Simples pelas alíquotas do Anexo III se o fator “r” representar pelo menos 28% da receita bruta?
Comércio Atacadista de bebidas alcoólicas
Somente quem produz bebidas alcoólicas poderá aderir ao Simples Nacional a partir de 2018. Se a sua empresa apenas revende no atacado bebidas, mas não produz não poderá aderir ao Simples, ainda que tenha receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões, novo teto do Simples instituído pela Lei Complementar nº 155/2016.
Sistema monofásico de PIS/COFINS – contempla também empresas do Simples Nacional
Você sabia que o comércio atacadista e varejista de autopeças, cosméticos e medicamentos de produtos relacionados nas Leis nºs 10.485/2002 e 10.147/2000, desde que não seja importador podem zerar os percentuais destinados ao PIS e COFINS? Esta regra vale para quem é optante e também para as empresas não optantes pelo Simples Nacional.
No sistema monofásico de PIS e COFINS a apuração destas contribuições é concentrada no fabricante e importador, independentemente se a empresa é ou não optante pelo Simples Nacional.
2018 se aproxima, como está o treinamento da sua equipe para atender às novas regras tributárias e obrigações?
Evite a rota de colisão com multas, juros e exclusão do Simples Nacional, estude e oriente sua equipe e clientes.
Fonte: www.contabeis.com.br
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