Empresa que reduziu indevidamente o valor do Simples deve reprocessar obrigações e recalcular a diferença com multa e juros sob pena de ficar impedida de gerar o PGDAS-D.
Empresa que reduziu indevidamente o valor do DAS até a competência setembro de 2017 terá de refazer o cálculo do Simples Nacional junto ao PGDAS-D, sobe pena de ficar impedido de transmitir mensalmente a apuração. A diferença do DAS deverá ser calculada com multa a juros.
Em outubro deste ano a Secretaria Executiva do Comitê Gestor anunciou o bloqueio do acesso ao PGDAS-D de cerca de 100 mil empresas, que sem amparo legal reduziu indevidamente o valor dos tributos a serem pagos através do Simples Nacional.
O Simples Nacional instituído pela Lei Complementar nº 123/2006 está em vigor desde 1º de julho de 2007 e não permite que as empresas optantes utilizem de benefícios fiscais como isenção, alíquota zero e suspensão de tributos, aplicados às pessoas jurídicas que apuram o imposto de renda com base no lucro real e presumido.
Para evitar a exclusão, as empresas que reduziram indevidamente devem regularizar o cálculo do Simples Nacional. Além de recalcular o PGDAS-D terão também de retificar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS.
Benefícios que não abrangem a apuração do Simples:
– Alíquota zero de PIS/COFINS (exceto quando se trata do sistema monofásico de PIS/COFINS);
Boa parte das micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional de que trata Lei Complementar nº 123/2006 terceirizam o serviço de contabilidade.
Empresa contábil deve manter equipe atualizada
Para evitar equívocos na apuração dos tributos e o cumprimento de obrigações junto aos órgãos federais, estaduais e municipais mantenha sua equipe atualizada.
Muitas reduções de tributos realizadas indevidamente na apuração do Simples Nacional vão gerar multas e juros.
A sua equipe já está pronta para orientar os clientes e atender às novas regras do Simples Nacional instituída pela Lei Complementar nº 155/2016?
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