sábado, 2 de dezembro de 2017

Parcelamento em 180 Meses: Mudança Definitiva no Simples Nacional

Um número enorme de pequenos e médios empreendedores chega ao final do ano com dívidas fiscais, por vezes imensas, sem condições de as regularizarem a tempo de poder optar pelo Simples Nacional no ano seguinte. Diante dessa realidade, ficam aguardando o lançamento de um novo programa de regularização tributária que lhes salve.
 
Contudo, a verdade é que as empresas do Simples Nacional sempre tiveram uma saída para ver afastado o fantasma da irregularidade fiscal: o parcelamento ordinário de 60 meses (que, como se verá adiante, poderá se tornar um parcelamento em 180 meses), de utilização possível apenas uma vez ao ano e com limite mínimo de R$ 300,00 (trezentos) para o valor das parcelas.
 
Ele está previsto há mais uma década na Lei Complementar n° 123/06 e está assim insculpido:
“Art. 21.  …........................................................................(…)
 
§ 16. Os débitos de que trata o § 15 poderão ser parcelados em até 60 (sessenta) parcelas mensais, na forma e condições previstas pelo CGSN.”
 
Tendo apenas essa válvula de escape, micro e pequenos empresários brasileiros endividados nutrem a cada ano a expectativa de virem publicada nova lei que lhes traga parcelamento mais generoso, se possível com redução de multas e juros. Aliás, essa expectativa está enraizada na cultura do empresariado nacional, estimulado que é pelas práticas governamentais reiteradas de se lançar um novo REFIS quase todo ano.
 
Por outro giro verbal, o que é sabido é que essa expectativa quase sempre se torna uma realidade. É o caso, por exemplo, do ocorrido no final de 2016, quando a publicação da Lei Complementar nº 155/16 autorizou o parcelamento de débitos do Simples Nacional em até 120 meses. Todavia, a janela para opção daquele parcelamento se fechou rapidamente, tendo seu prazo expirado em 10/03/2017.
 
Dessa feita, o que se percebe é uma rotina anual dramática desses empresários, que se colocam à sorte das decisões do poder público para salvarem seus caixas por meio de algum parcelamento especial. Esse mal não acomete, por óbvio, aqueles empreendedores diligentes com sua gestão financeira (sobre isso vide artigo “Fuja dos 10 Erros de Quem Começa um Negócio”), pois não precisam se socorrer de programas de parcelamentos. Para os demais, o que sempre restou foi o parcelamento ordinário de 60 (sessenta) meses ou uma boa oração.
 

MAS UM PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, O DE Nº 171/2015, TENDE A TRAZER UMA SOLUÇÃO DEFINITIVA PARA ESSE PROBLEMA, QUERENDO LANÇAR NO MUNDO JURÍDICO, DE FORMA DEFINITIVA, O PARCELAMENTO EM 180 MESES PARA DÉBITOS DO SIMPLES NACIONAL.

De fato, o Projeto de Lei Complementar nº 171/2015 tramitou recentemente na Câmara dos Deputados com o fim de mudar drasticamente o parcelamento ordinário previsto na LC 123/06, especificamente em seu art. 21 § 16, cuja redação poderá passar a ser a seguinte:
“Art. 21 ………………………………
 
§ 16. Os débitos de que trata o § 15 poderão ser parcelados em até 180 (cento e oitenta) parcelas mensais, na forma e condições previstas pelo CGSN.” (grifamos).
 
O texto amplia muito o prazo do parcelamento ordinário do Simples Nacional. Com efeito, se aprovado o projeto, os débitos do Simples poderão ser parcelados em até 180 (cento e oitenta) meses, no lugar dos atuais 60 (sessenta).
 
E a Justificativa do PLC para a proposta de alteração aponta a crise econômica brasileira como a principal motivadora da medida. Eis passagem que marca isso com clareza:
 
Trata-se de uma medida necessária e justa em face da imensa crise econômica que assola o Brasil e que determina o fechamento de milhares de postos de trabalho, especialmente nas micro e pequenas empresas.
 
Cabe ressaltar que o momento econômico é muito grave e, por isso, requer que o Poder Público tenha muita compreensão e flexibilidade para minimizar os danos econômicos que atingem, sobretudo, os mais fracos e necessitados.
 
O fundamento ganhou abrigo e a requerida compreensão foi obtida. De fato, o Projeto que prevê o parcelamento em 180 meses já foi aprovado pela Câmara dos Deputados, encontrando-se na pauta do Plenário. Aguarda-se, ainda, Parecer do Relator na CFT (Comissão de Finanças e Tributação) e designação de Relator na CCJC (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania), segundo consulta de hoje (30.11.2017).
 
Insta mencionar que a votação do projeto de lei complementar segue regime de urgência, já que, tal como mencionamos no pórtico desse artigo, contribuintes optantes do Simples Nacional precisam regularizar seus débitos a tempo de optarem, no início de 2018, pela manutenção no regime. Para esse fim, o parcelamento em 180 meses de seus débitos é bem vinda providência, mas requer celeridade.
 
 
 

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