sábado, 2 de dezembro de 2017

Febraban e o processo do fim do boleto sem registro

Para ter o maior controle nos pagamentos realizados por Boleto Bancário, o Banco Central determinou que no segundo semestre de 2017 todo boleto de pagamento passasse a ser pré-registrado antes dos bancos. A medida quer evitar ações criminosas que são da monta de mais de R$ 500 milhões de reais em fraudes para 2018.
 
Esse é um assunto que vem assombrando grande parte dos lojistas de e-commerce, pois qualquer operação que necessita emitir boletos de cobranças aos clientes estarão sujeitas às regras da nova Plataforma de Boletos, desenvolvida pela Febraban (Federação Brasileira dos Bancos).
 
Acompanhe:

Febraban e o fim do boleto sem registro

A Febraban, em conjunto com a rede bancária, recentemente anunciou o fim dos boletos sem registro, adequando grandes e pequenas operações financeiras a se ajustarem com a nova modalidade.
  
A medida veio para modernizar um sistema obsoleto desde 07 de outubro de 1993, quando foi criado para implantação da compensação eletrônica de cobrança no Brasil, que pelo sistema de código de barras permitiu a compensação interbancária.
 
Já com prazos definidos, as adequações estão em andamento. Revelado pela Febraban, no início do ano, um número estimado em 3,7 bilhões de boletos relacionados a venda de produtos e serviços no Brasil, um número que assusta quando pensamos em mobilizar toda essa carteira para uma nova modalidade.

Prazos

A validação será feita gradativamente, veja alguns prazos, desde os que já estão em vigor, até o último que entra em 11 de dezembro de 2017.
  • Todos os boletos com valor igual ou acima de R$ 50 mil terão data de validação que irá se iniciar no dia 10 de julho de 2017;
  • Para os que forem igual ou acim de R$ 2 mil, valem para 11 de setembro de 2017;
  • Para o caso de boletos iguais ou acim de R$ 500, a mudança passa a valer no dia 9 de outubro de 2017;
  • Igual ou acima de R$ 200 entram no dia 13 de novembro de 2017;
  • Todos os tipos de boleto são alterados no dia 11 de dezembro de 2017.

As “ondas” de implantação da mudança

Conforme o cronograma apresentado pela Febraban, a implantação será feita em ondas. Vale salientar que a maioria dos bancos que emitem boletos estão mergulhados no novo projeto e que vão manter as datas limites para adequação.
 
A finalidade é uma maior transparência no mercado de pagamento dos boletos bancários, além de eliminar prejuízos com fraudes, a Febraban lançou o projeto “Nova Plataforma de Cobrança”.
 
Alterando o código de barras, os golpistas desviavam o pagamento dos boletos para outras contas diferentes das originárias emitentes, através de vírus no computador do consumidor final. Além de quadrilhas que interceptavam fisicamente malotes, substituindo os boletos originais por outros com numeração diferente.
 
Os bancos também sofriam com a grande quantidade de inconsistências causadas por alguns clientes que mudavam o valor ou a data dos boletos bancários, deliberadamente, chegando a mais de um bilhão de ocorrências anuais.
 
A partir de 2015 os bancos tem coibido as contas novas de emitir boletos sem o devido registro. O comunicado da Febraban informa que “os boletos de cobrança oriundos de cobrança sem registro somente poderão ser recebidos pelo Banco Beneficiário (emissor)”.
 
A cobrança sem registro não deixará de existir. Mas exigir que o boleto seja pago no banco emissor com certeza será um entrave para a operação fraudulenta.

Vantagens e desvantagens

Espera-se que com a extinção do boleto bancário sem registro, principalmente utilizado pela questão do custo, pago ao banco quando da liquidação do título (ou seja, não existe custo de emissão), o boleto com registro pode ter taxas como a de registro, da custódia e da liquidação, além do protesto (as taxas variam de banco para banco).
 
Os negócios de pagamentos recorrentes que usam a carteira sem registro para cobrar, pode haver um significativo aumento de custos – no entanto, a utilização de um serviço como o PJ Bank, haverá inclusive uma diminuição de custos.
Já na área de e-commerce, pode haver desvantagens.  Segundo a ABComm, Associação Brasileira de Comércio Eletrônico, metade dos títulos não é paga – então o comerciante pode ter um custo bancário independentemente de ter concretizado a venda.
 
No e-commerce o boleto sem registro atua de forma descomplicada e gera menos custos aos lojistas, porém o que entendemos com essa nova plataforma é que qualquer manipulação do título irá custar mais caro para quem está emitindo e consequentemente impactará na operação financeira de uma loja virtual.
 
Por outro lado, a nova plataforma exige que o dado pessoal de um pagador seja inserido na cobrança, como CPF e CNPJ, assim poderá gerar mais compromisso no pagamento para aquele titular que no passado não dava tanta importância em liquidar o boleto, uma vez que o emissor poderá até protestá-lo em cartório a partir do momento que a nova plataforma for completamente implementada.
 
Se você tem uma loja virtual e ainda utiliza a modalidade de Boleto sem Registro, existem algumas opções no mercado que podem te ajudar a driblar esses custos adicionais, como os Intermediadores de Pagamento, que mediante a uma taxa fixa cobre todos os custos de manipulação dos boletos, desta forma não sofrerá impacto em sua operação financeira.
 
O boleto bancário deverá ser registrado no banco antes do pagamento por via de arquivo de remessa ou por meio de uma solução integrada ao sistema de gestão. Poderá também pagar o boleto após o vencimento em qualquer agência bancária. Assim como não serão mais aceitos boletos sem valor ou sem data de vencimento.
 
No caso de inconsistências de dados ou valores, os pagamentos não serão aceitos. Os boletos serão estornados. E esse estorno ocorrerá automaticamente na compensação ou imediatamente no pagamento.
 
Se o pagante, mal intencionado, fizer alterações no boleto, como na data ou no valor, o boleto terá de registrado novamente junto ao banco, através de arquivo remessa.
 
Certamente as empresas ao perceberem que os cadastros de negativação não possuem a eficácia habitual (estimo que perderá por volta de 70% do alcance atual), obviamente os créditos serão restritos e ao mesmo tempo subirão de preço. É simples: mais risco, menos crédito. Então, no final das contas, chegamos a conclusão que o consumidor, seja ele pessoa física ou jurídica, arcará com as conseqüências e com os custos.
 
A cobrança por parte das empresas será também de maneira diferente. Hoje uma inclusão de dívida por parte das empresas custa algo entre R$ 3,50 e R$ 5,00 (dependendo do banco de dados). A partir da nova lei, imediatamente os custos passam para próximo de R$ 25,00 e ainda com um retorno efetivo (negativados) por volta de 30%. Este é um grande prejuízo, não somente para as empresas, mas para a sociedade como um todo, pois contribui para o nosso tão conhecido “Custo Brasil”.

E o que os Cartórios, como ficam?

Pois bem, estamos vendo também que a rede bancária está forçando a nova política de Cobrança, usando como justificativa a recomendação da Federação que os representa (FEBRABAN). O simples fato de não mais permitir CNR (Cobrança Não registrada) trocando pela CR (Cobrança registrada) acarreta um aumento aproximado de 3 vezes o custo atual.

E quem irá pagar a conta?

Está claro que os cartórios irão se beneficiar muito com as mudanças, pois o custo e efetividade dos maiores Bancos de Dados de Negativação (Experian, Serasa, Boa Vista Serviços, SPC Brasil, e outros) tendem a  reduzir, em razão do custo e das dificuldades de colher o aceite do devedor. Caso os custos para Protesto em cartório se alinhem de forma a estarem competitivos ao custo que os Bancos de Dados de Negativação possuem, essa modalidade de restrição financeira vai crescer exponencialmente. Hoje os protestos em cartório se limitam a grandes dívidas, na casa dos milhares de reais.
 
Segundo dados do setor bancário, são compensados cerca 280 milhões de boletos sem registro (CNR) todos os anos pelos bancos. O custo dessa cobrança, repassado a quem emitiu o boleto (empresas) é em média de R$ 3,00 o que totaliza R$ 740 milhões somente na arrecadação desse serviço pelos bancos.
 
Com a obrigação de fazer a emissão das Cobranças com Registro (CR), o custo médio passa para R$ 9,00 (considerando a inclusão, eventual alteração e a baixa do boleto). Essa alteração irá encarecer sensivelmente as empresas em algo como R$ 1,8 bilhões a mais (já descontado os 700 milhões que eram gastos inicialmente com a cobrança simples).
 
A probabilidade desse custo adicional que as empresas que emitem boletos repassarem para o consumidor final é muito grande, o que onera ainda mais o já pesado conhecido custo interno brasileiro, pressionando inclusive a inflação e aumentando ainda mais a concentração de recursos com os bancos, que serão os únicos beneficiários deste sistema, juntamente com o governo que arrecadará mais impostos.
 
A mesmo ocorrerá na inclusão de dívidas em bancos de dados de Negativação, seja pelas entidades privadas ou pelos cartórios: haverá o repasse para o devedor e a concessão de crédito ficará mais cara.

Conclusão

No atual ambiente que o Brasil se encontra diante de uma crise financeira e política que, como tudo indica, irá se arrastar até as próximas eleições em 2018, as medidas impostas e implementadas nas áreas de Crédito e Cobrança, sem que houvesse sequer um debate ou estudo mais extenso do impacto na economia do país é certamente muito preocupante e nos leva a questionar se essas medidas são de fato do interesse de todos ou se visam somente privilegiar uma parcela mais influente na nossa sociedade.
 
Fonte: Jornal Contábil via  Arquivei

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