quinta-feira, 2 de agosto de 2018

O que é EFD-Reinf e quem está obrigado?

Para quem achou que o eSocial fosse um processo que seria implementado sozinho, pode estar enganado. Algumas outras questões devem ser observadas quanto à adequação do eSocial, inclusive o EFD-Reinf é uma delas.

O EFD-Reinf foi criado para atuar juntamente com os parâmetros do eSocial. Por meio de ferramentas e programas disponibilizados pelo EFD Reinf, a integração dos sistemas informáticos será direto com a Receita Federal.

Se não sabe ao certo o que é a EFD-Reinf, fique tranquilo, o conteúdo deste artigo tem esse objetivo. Iremos te informar exatamente do que a EFD-Reinf se trata e como você deve se adequar a mais essa etapa da nova escrituração digital.
Confira logo a seguir, todas as características relacionadas ao EFD-Reinf e quem deve se adequar a isso!

O que é EFD-Reinf e o que ela representa para as empresas?

A EFD-Reinf é a Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída, é na verdade um novo módulo recentemente lançado no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Foi criado para complementar o eSocial, ou seja, disponibiliza mais recursos para aprimorar a utilização do eSocial. Mais do que isso, sua criação visa a substituição na forma como as informações são transmitidas em algumas guias.

Entram nessa prestação de contas também, os valores referentes a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF). Bem como, o Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP).

O que antes era transmitido pelo EFD-Contribuições, como as Informações da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), agora será feito também pelo EFD-Reinf.

Agora você confere uma lista mais detalhada do que deve ser prestado de contas pelo EFD-Reinf:
  • Aos serviços realizados sob forma de mão de obra ou por empreitada;
  • Informações de contribuição retida na fonte como IR, COFINS, PIS/PASEP e CSLL que incide no pagamento realizado às pessoas físicas e jurídicas;
  • É prestado também informações referentes aos recursos repassados ou recebidos por uma equipe desportiva que mantenha uma equipe profissional;
  • As agroindústrias e produtores rurais de pessoa jurídica, devem transmitir as comercializações e apuração da contribuição previdenciária substituída;
  • Empresas que se sujeitam a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);
  • Instituições que promovem eventos que venham envolver alguma associação desportiva, que mantenha um clube de futebol de categoria profissional.
O EFD Reinf significa para as empresas, uma forma de ampliar e melhorar a utilização do eSocial. Assim, os processos são simplificados e as empresas correm menos riscos de pagar multas e diminui drasticamente as oportunidades à sonegação fiscal.

Quem deverá se adequar ao EFD-Reinf?

Assim como na implementação do eSocial, todas as empresas serão incluídas na utilização obrigatória. Dessa forma, a Receita Federal divulgou por meio de uma instrução normativa nº 1.767 de 15/12/2017, a seguinte divisão em grupos:

Para as empresas com faturamento maior que R$78 milhões no ano de 2016, está previsto que a partir de 1 de maio de 2018, seja entregue a escrituração. Dessa forma, se sua empresa apresentou esse faturamento, fique atento ao prazo.

Já para as empresas com faturamento menor que esse valor, o prazo para início da escrituração entrar em vigor no dia 1 de novembro de 2018. Portanto, mesmo que você ainda tenha alguns meses, é recomendado ir se preparando.
Para as empresas de caráter público, o início da escrituração está previsto para o dia 1 de maio de 2019.

Não deixe tudo para última hora

É importante ressaltar aqui, que mesmo que sua empresa ainda tenha algum tempo até a implementação do eSocial e do EFD Reinf, comece antecipadamente. Já existe uma versão beta disponibilizada pela Receita Federal do Brasil.

Por meio desse ambiente virtual de teste, você coloca sua empresa em uma posição favorecida. Assim, quando tiver versões oficiais atualizadas você já terá adequado pelo menos, boa parte dos processos exigidos.

Permita que a SISPRO te ajude nessa adaptação

Nós da SISPRO temos as melhores soluções em gestão empresarial e te ajudar com o EDF-Reinf é uma especialidade nossa. Afinal, temos uma ferramenta apropriada para gerenciar de maneira eficaz esse novo módulo do SPED.

O SISPRO EFD-Reinf simplifica a escrituração tanto das retenções, quanto das contribuições. Por meio de sua utilização, você é capaz de integrar os diferentes setores e departamentos da empresa, a fim de unificar o fluxo de informação para atender a obrigação acessória.
Acesse o link do SISPRO EFD-Reinf e comprove como ele é completo e cuida de todo o processo para você.

Fonte: SISPRO

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