quarta-feira, 4 de abril de 2012

Dúvida com o IR? Nosso especialista responde

Confira respostas à segunda rodada de perguntas do Tira-Dúvidas IR do Administradores.com

1. Eu devo declara IR, devido a minha renda, e meu esposo seria isento, mas ele recebeu valores durante o ano, de PJ. Devo incluí-lo na minha Declaração?
Resposta: Não existe nada que impeça esta possibilidade. Todavia, seria interessante você avaliar a possibilidade de declarar os rendimentos separadamente. Visto que, havendo a somatória do seu rendimento com o do seu esposo, poderá acarretar uma base de cálculo do IR, muito maior, caso houvesse a possibilidade de declarar isoladamente.
2. Meu pai no final do ano passado passou todos os seus bens imóveis para os filhos, porém com uso e fruto dele e de minha mãe. Há necessidade de informar na declaração, ou isto só vai ser necessário quando ambos falecerem?
Resposta: Bom, primeiramente precisa haver a diferenciação entre o testamento e a transferência patrimonial realizada. Caso tenha ocorrido a transferência patrimonial, de direito e fato, você deverá declarar os bens transferidos. Caso contrário, você não fará a declaração dos bens. Visto que, não houve a transferência de direito e fato.

3. Recebi um imóvel como doação de meu pai com reserva de usufruto para ele. O imóvel foi adquirido em 1965, ou seja, caso ele o vendesse, teria isenção no ganho de capital. Ao passar o imóvel para minha declaração, o farei pelo valor que constava na dele (um valor inferior ao valor de mercado). Neste caso a data de aquisição quando eu fosse vender seria 2011 e perderia a isenção do mesmo. Há como fazer algo?
Resposta: Não. Visto que, a transferência para a sua declaração, realizou-se no ano de 2011. E, caso exista a alienação, pelo fado do imóvel está na sua declaração, você terá que apurar o ganho de capital.
4. Há um bom tempo criei uma conta poupança no meu nome com a intenção de eu e meu namorado a utilizarmos apenas para guardar dinheiro para o nosso casamento. Daí, recebi um documento do banco apresentando alguns valores. Acontece que a maior parte desse valor veio do meu namorado, pois não trabalho. Logo, não tenho renda. Então fica a minha dúvida: sou obrigada a declarar? Eu não trabalho, então sei que quanto a isso não terei que declarar. Mas estou numa dúvida muito grande sobre a poupança. Ah, e, por favor, poderiam me explicar também o que significa o campo "Rendimentos". Não entendi o porquê daquele valor.
Resposta: Primeiramente, se você não recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (no caso de caderneta de poupança) ou não teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2011, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 300.000,00, você está desobrigada de entregar declaração. Rendimentos, resumidamente falando, é o valor que você ganhou na aplicação na caderneta de poupança.
5. Minha mãe possui 51 anos e estou pagando um plano de saúde para ela no valor de R$ 520.00. Ela é dona de casa e não possui renda. Posso colocá-la como minha dependente? Consigo a dedução ou restituição do valor total ou parcial que eu pago mensalmente?
Resposta: Poderá desde que se enquadre nas regras existentes na legislação do Imposto de Renda de Pessoa Física vigente, que menciona: Pais, avós e bisavós que, em 2011, receberam rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 18.799,32. (Se Declaração de Ajuste Anual ou Declaração Final de Espólio) ou Pais, avós e bisavós que, em 2011, receberam rendimentos, tributáveis ou não, não superiores à soma dos limites de isenção mensal (R$ 1.499,15, nos meses de janeiro a março, e R$ 1.566,61, nos meses de abril a dezembro) correspondentes aos meses abrangidos pela declaração. Do qual, esteja inserido como dependente na sua declaração.
6. No período de 1997 até 2008 trabalhava em uma empresa e declarava o IR todo ano, pois meus rendimentos ultrapassavam o limite da isenção. Em 2009 e 2010 fiquei desempregado e não declarei o IR porque não tive renda e não me encaixo nas outras regras de obrigatoriedade de declaração. No ano passado (2011) voltei a trabalhar e tive valores retidos na fonte, então este ano irei declarar para obter a restituição destes valores, mas tenho dúvida se devo declarar os anos 2009 e 2010, que não declarei e, se posso utilizar a última declaração (2008), como fazia antigamente, para capturar os dados, que não mudaram, e facilitar o preenchimento da declaração.
Resposta: Sim. Visto que, nos períodos mencionados por você, estava desobrigada a entrega da Declaração. E, como sua ultima declaração foi de 2008, recupere a estrutura e mencione as mutações ocorridas na Declaração deste ano.
7. Ano passado recebi uma indenização referente a uma ação trabalhista. Nesta ocasião não foi recolhido o IR. Como devo declarar os valores recebidos? Como faço para calcular o imposto devido? Qual é alíquota aplicada neste caso especifico?
Resposta: Sim, você deve declarar. Todavia, as retenções (caso de haver ocorrido), deverão ser realizadas pela fonte pagadora. Você deverá solicitar o informe de rendimentos da fonte pagadora das verbas pagas. Pela natureza dos rendimentos mencionados, você deverá efetuar a informação no campo, Rendimentos Recebidos Acumuladamente.
8. Tenho 22 anos, trabalho e pago as despesas da minha casa, já que meus pais estão desempregados. Tenho uma renda de aproximadamente R$ 2.000,00 e venho declarando meus pais como dependentes nos últimos 2 anos. Acontece que no ano de 2011, meu pai recebeu cerca de R$ 40.000,00, resultado de um processo judicial sobre seu antigo empregador. Agora não sei se posso ainda declará-lo como dependente. Se sim, devo agregar este recebimento a minha renda? Se não declará-lo, ele deverá também fazer declaração completa? Como devo proceder?
Resposta: Você pode declarar o seu pai como dependente. Todavia, você terá que incluir os rendimentos que ele recebeu, na sua declaração. Sugiro, para efetuar uma composição mais adequada, que neste caso, o seu pai efetue a declaração dos seus rendimentos, em declaração própria.
9. Preciso muito de sua ajuda no sentido de responder uma duvida, já enviei para três sites e nenhum deles me retornou, já estou desesperado e penso que somente o senhor pode me ajudar, pois ninguém sabe a resposta. O fato é que tenho duas pessoas, avó e mãe, como dependentes do IR, e quando vou lançar o valor das aposentadorias delas como isento diz que o limite já passou, pois quando somo as duas, o valor passa, então não sei como faço para lançar as duas, em qual linha elas entram sem separados, já que ambas são isentas e são rendimentos isentos e não tributáveis, me ajude por favor.
Resposta: Sugiro que você faça as declarações da sua mãe e vó separadamente. Visto que, a Receita Federal do Brasil poderá entender que os rendimentos auferidos por ambas no ano de 2011, poderão ser incluídos parcialmente na isenção. Caso você possua benefícios na dedutibilidade nas despesas, opte pelo desconto simplificado, para você obter um desconto relevante de compatível das suas necessidades.
10. Minha esposa inscreveu-se no programa Empreendedor Individual em meados de 2011. Pergunto: Posso continuar declarando ela como minha dependente no imposto de renda?
Resposta: Sim, desde que você inclua os rendimentos que ele auferiu no ano de 2011, em conjunto dos seus rendimentos auferidos no anos de 2011.

11. Fui mutuaria da CEF até dez/2011, quando quitei meu imóvel. Minha dúvida é: como efetuo os lançamentos sobre esse fato? Como declarar o imóvel, se ele foi quitado (financeiramente falando) em 29/12/2011, mas somente agora a CEF emitiu a certidão necessária para que eu solicite a escritura definitiva em cartório?

Resposta: Bom, acredito que você vinha informando os pagamentos realizados a CEF. Caso não tenha informado na sua declaração, você terá que ter lançar este imóvel em períodos anteriores na sua declaração. Seria interessante, você verificar possíveis ajustes nas declarações anteriores, para a devida correção na informações prestadas em períodos anteriores..

Fonte: Administradores

IRPF 2012: Receita Federal já recebeu 6,5 milhões de declarações


A Receita Federal recebeu até as 16h de hoje, 4/4, 6.579.627 declarações de imposto de renda.

A expectativa é que cerca de 25 milhões de contribuintes prestem contas este ano. O prazo termina em 30 de abril.

Os que perderem o prazo estarão sujeitos ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

Além da internet (http://www.receita.fazenda.gov.br/), a declaração pode ser entregue em disquete no Banco do Brasil e Caixa Econômica.

Assessoria de Comunicação Social - Acom/RFB

Fonte: Receita Federal do Brasil

RF Publica Instruções Para Retificaçã da Guia da Previdência Social

A Receita Federal publicou nesta segunda-feira (2) as instruções para retificação da GPS (Guia da Previdência Social). O contribuinte que cometeu algum erro no preenchimento da guia deverá solicitar formulário que está disponível no site da Receita (http://www.receita.fazenda.gov.br/).

A retificação deverá ser feita por meio do formulário RetGPS (Pedido de Retificação de GPS). A Instrução Normativa de número 1.265 entra em vigor nesta segunda-feira.

Correção

No caso de retificação envolvendo matrícula no CEI, ou seja, Cadastro Específico do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o pedido de correção deverá ser assinado pelo titular, pessoa física ou jurídica, responsável pela matrícula.

De acordo com as instruções, a retificação deverá ser efetuada na unidade de jurisdição fiscal, sendo esta na matriz da empresa requerente ou do contribuinte pessoa física.

Se a retificação se referir a alteração de dados no campo identificador - Cadastro Nacional Pessoa Jurídica - CNPJ, CEI ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador), envolvendo dois contribuintes, o pedido deverá ser formulado pelo interessado na retificação ou pelo titular do identiifcador, obedecendo às regras descritas na Instrução Normativa.

Fonte: Site Contábil

Receita esconde problemas


Interessada unicamente no aumento constante da arrecadação, a Receita Federal não se preocupa com a origem dos tributos que os contribuintes recolhem, desde que recolham sempre, e sempre mais. Para sua tranquilidade, a arrecadação vem crescendo mês após mês, independentemente do desempenho da economia.

Em fevereiro, apesar dos notórios problemas por que passa a indústria manufatureira, a arrecadação tributária continuou a crescer, alcançando o recorde de R$ 71,9 bilhões, 5,9% mais do que o total arrecadado em fevereiro do ano passado, já descontada a inflação. No primeiro bimestre, a arrecadação totalizou R$ 174,5 bilhões, 6,0% mais do que nos dois primeiros meses de 2011."A arrecadação está ancorada na atividade econômica, não só na Produção industrial", justificou a secretária adjunta da Receita Federal, Zayda Bastos Manatta.

A explicação deve ser interpretada com ressalvas. Por uma distorção do sistema tributário brasileiro, quando a Economia vai bem, o aumento da arrecadação sempre supera o crescimento da produção; quando a Economia encolhe, a receita diminui bem menos que a produção. A arrecadação neste ano está crescendo num ritmo que nem o membro mais otimista do governo projeta para o crescimento da economia. E cresce em relação a uma base de comparação alta, pois, em 2011, apesar do aumento pífio do PIB, a arrecadação foi 10% maior do que a de 2010.

Não é, pois, somente a Atividade Econômica que "ancora" a arrecadação. A Receita frequentemente invoca fatores específicos para justificar aumentos inusitados. Ela atribui o recorde de fevereiro à antecipação do recolhimento do Imposto de renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido relativos ao ajuste na apuração do lucro em 2011. Em fevereiro, a receita desses dois tributos somou R$ 1,394 bilhão, contra R$ 634 milhões no ano passado.

O setor financeiro e o comércio também estão contribuindo para os bons resultados da arrecadação. No primeiro bimestre do ano, as instituições financeiras recolheram 46,6% mais tributos do que em igual período de 2011. As empresas comerciais, do Varejo e do atacado, estão entre as que mais recolheram tributos nos dois primeiros meses do ano. É o reflexo do aumento da massa salarial e do consumo.

Como a receita do Imposto de Importação cresce (aumento real de 8,64% em fevereiro, na comparação com fevereiro de 2011) enquanto diminui o total de tributos pagos pela indústria de transformação (queda de 8,6% da arrecadação do IPI, excetuado o do setor de bebidas), está crescendo a fatia dos produtos importados e encolhendo a dos manufaturados nacionais no mercado interno.

Isso significa que a Expansão do consumo está sendo atendida cada vez mais por importações, em detrimento da Produção local, daí a queda de 3,4% da Produção industrial em janeiro, com reflexos nítidos nos resultados da Receita. A arrecadação de IPI de automóveis diminuiu 21,2% em relação a fevereiro do ano passado; a do setor de máquinas, aparelhos e materiais elétricos diminuiu 43,4%; a de produtos químicos caiu 23,4%; e a de minerais não metálicos, 9,8%.

Igualmente como reflexo da crise da indústria, a arrecadação do ICMS em São Paulo somou R$ 7,86 bilhões, 4,3% menos do que em fevereiro de 2011. "O resultado foi influenciado pelo mau momento que passa a indústria, especialmente a paulista", disse Ivan Netto Moreno, presidente do Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo.

Na tentativa de demonstrar preocupação com a perda de espaço da indústria brasileira no mercado doméstico para os concorrentes estrangeiros, o governo recorre cada vez mais a medidas protecionistas e a benefícios tributários que pouco efeito produzem. Ao agir dessa forma, o governo foge da questão central, que é assegurar competitividade ao setor produtivo nacional, por meio de reformas estruturais, que exigem competência e esforço político. Mas, quanto mais dinheiro do contribuinte continuar entrando nos cofres da Receita, menos interessado estará o governo nessas reformas.

Fonte: Site Contábil

segunda-feira, 2 de abril de 2012

O leão está de olho em você; e você fique de olho na malha fina

Mais um ano passou e chegou a hora de prestar contas ao leão novamente. Símbolo da Receita Federal, o leão abocanha um pedaço dos seus rendimentos, sejam eles de natureza de trabalho, sejam eles de ganho de capital na venda de bens e direitos.

Além disso, ele quer saber os detalhes de praticamente todas as transações financeiras realizadas durante o ano.

O leão somente ataca se for provocado e mantém relação amistosa com aqueles que respeitam sua força, conhecem as regras do jogo e cumprem o combinado.

O programa da declaração do Imposto de Renda oferece farta informação sobre o assunto. Mesmo um contribuinte novato não terá dificuldades para preencher a declaração e cumprir com sua obrigação até o dia 30 deste mês.

Mas, como não poderia deixar de falar sobre o tema, optei por trazer alguns (somente alguns) dos aspectos que geram dúvidas no público em geral e que, com certa frequência, resultam em retenção da declaração na malha fina.

DESPESAS DEDUTÍVEIS

Se você optou pelo modelo simplificado, não há com o que se preocupar. Poderá deduzir, sem a necessidade de comprovar nada, até 20% da sua renda tributável, desde que esse valor não ultrapasse o limite de R$ 13.916,36.

O modelo completo requer mais atenção. Não há limite para dedução das despesas com saúde, mas os comprovantes devem ser mantidos à disposição da Receita.

O leão aceita como dedutíveis somente as despesas relativas ao tratamento do próprio contribuinte e/ou de seus dependentes declarados.

PAGAMENTOS

Relacione todos os pagamentos efetuados a pessoas físicas, tais como pensão alimentícia, aluguéis, arrendamento rural, instrução e pagamentos a profissionais autônomos, mesmo que eles não representem dedução de despesa na sua declaração.

Relacione ainda as doações e os pagamentos efetuados para pessoas jurídicas, quando dedutíveis na declaração. A falta dessas informações sujeita o contribuinte à multa de 20% do valor não declarado.

PREVIDÊNCIA

Somente o valor depositado durante o ano de 2011 em planos do tipo PGBL deve ser declarado na ficha Pagamentos e Doações Efetuados (código 36). Nenhuma informação deve constar na ficha Bens e Direitos -exceto as que se referem a planos do tipo VGBL. Nesse caso, selecione o código 97.

Se você resgatou planos PGBL ou VGBL durante o ano passado, deve lançar os valores conforme o Informe de Rendimentos emitido pela seguradora.

O valor do resgate (PGBL) ou dos rendimentos (VGBL) irá compor sua renda tributável se você optou pelo regime tributável que adota a tabela progressiva do Imposto de Renda.

Se o regime escolhido foi o definitivo, o IR já foi retido na fonte, e os valores são reportados na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.

Somente o modelo completo permite deduzir, com caráter de diferimento (adiamento), as contribuições feitas em PGBL. Nesse caso, há um limite: até 12% da renda tributável.

Se você usa o modelo simplificado e tem um PGBL, reveja sua escolha. O PGBL não é o produto certo para o seu caso. O VGBL é mais adequado e vai gerar menor imposto a pagar.

AÇÕES

O investimento em ações e outros instrumentos de renda variável é um dos únicos a atribuir ao contribuinte a responsabilidade de apurar o ganho de capital e recolher o IR devido.

Aquela retenção pequenininha, de 0,005%, feita pela corretora, permite que a Receita cruze informações e perceba a falta do pagamento do imposto, via Darf. Cuidado.

Na ficha Bens e Direitos, as diversas posições em ações devem ser reportadas, uma a uma, sem totalizar os valores. Na coluna Situação em 31/12/2011, lance o valor de aquisição das ações e dos fundos de ações. Não atualize os valores.

Preencha o Demonstrativo de Renda Variável se você vendeu ações no mercado à vista em Bolsa de Valores.

As operações isentas (valor de venda não superior a R$ 20 mil a cada mês) não precisam ser registradas, exceto se você quiser compensar eventuais perdas apuradas com ganhos em outras operações sujeitas à incidência do imposto.

DOAÇÕES

As doações em dinheiro ou em bens que você fez a filhos, por exemplo, devem ser reportadas na ficha Pagamentos e Doações Efetuados.

Embora seja uma transação isenta do IR, estão sujeitas ao recolhimento do ITCMD, um tributo estadual sobre heranças e doações. No Estado de São Paulo a alíquota é de 4%.

A Receita e as secretarias estaduais da Fazenda têm cruzado informações para cobrar os impostos devidos e aumentar a arrecadação. Fique atento.

EMISSÃO DE DARF

A partir deste ano, o programa da Receita somente permite a impressão do Darf para pagamento da cota única ou da primeira parcela.

Se você optar pelo parcelamento do imposto, deverá entrar no site da Receita mensalmente para emitir o Darf, com o valor corrigido pela variação da taxa Selic, e providenciar o recolhimento.

Essa é uma melhoria criada neste ano, pois os contribuintes recolhiam as cotas do imposto sem corrigir os valores. Ponto para a Receita!

CONSULTE

Além do programa bastante amigável e autoinstrutivo, há à sua disposição um arquivo com 691 perguntas e respostas. Consulte o "Perguntão" da Receita. Entre no site receita.fazenda.gov.br e no ícone "IRPF 2012", selecione "Perguntão".

MARCIA DESSEN, Certified Financial Planner, é sócia e diretora-executiva do BMI (Brazilian Management Institute), professora convidada da Fundação Dom Cabral e cofundadora do Instituto Brasileiro de Certificação de Profissionais Financeiros.

Fonte: Site Contábil

Cuidados ao declarar despesas com saúde

As determinações da Receita Federal são rigorosas e impõem limites.

Sem limite de dedução para contribuintes que optam pelo modelo completo, as despesas com saúde estão entre as principais dúvidas na hora de preencher a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). Para ter o abatimento, é preciso informar ao fisco todos os gastos com os procedimentos, comprovados com CNPJ ou CPF dos profissionais de saúde, hospitais e planos. Mesmo aqueles que preferem a forma simplificada devem estar atentos: apesar de não haver dedução, também é preciso informar as despesas. As determinações da Receita Federal são rigorosas e impõem limites.

Os serviços devem ser estritamente necessários à saúde, executados por profissionais habilitados e instituições autorizadas pelo Ministério da Saúde ou aprovados por autoridades municipais, estaduais ou federais da área. São aceitos custos com médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos e próteses ortopédicas e dentárias. Cirurgias estéticas e tratamentos alternativos não fazem parte da lista.

Gastos com instrução de deficiente físico ou mental indicada por profissional de saúde são considerados despesas médicas e, portanto, passíveis de dedução. O mesmo ocorre com despesas médicas ou hospitalares no exterior, internação de idosos em hospitais (exceto casas de repouso), transfusão de sangue, assistente social, massagista e enfermeiro (por motivo de internação), parto e mensalidades de planos de saúde. Já as despesas com acompanhante estão fora da lista.

Leque infinito

Apesar do rigor e da mão pesada do Fisco, especialistas divergem sobre o que pode e o que não pode ser considerado gasto com saúde. Uns afirmam que, se a norma admite "médicos de qualquer especialidade", o leque de opções é infinito. "Se houver comprovação e tiver sido feita por médico, pode ser abatido até gasto com cirurgia plástica", diz Vanessa Miranda, gerente de Tributos da Fiscosoft. Opinião compartilhada por Mauro Moraes, especialista em gestão tributária-fiscal da Alterdata. "Tratamentos homeopáticos e ortomoleculares, creio que não fogem à regra, se o profissional obedecer os requisitos do Ministério da Saúde", argumenta. Mas a advogada tributarista Fabiana Chagas, sócia do Glézio Rocha Advogados, alerta: "Não é bem assim. Há um entendimento de que é preciso laudo médico comprovando a importância para a saúde. A Receita aceita cirurgias reparadoras, quando se trata de deformidades que podem causar dano físico ou mental", explica.

A gerente da Fiscosoft observa que nem sempre o cidadão comum consegue perceber as sutilezas da DIRPF e por isso, em caso de dúvida, o melhor a fazer é consultar um técnico. "Já percebemos, por exemplo, um detalhe que não está na lei, mas que funciona na prática: toda vez que o gasto com saúde supera 20% da renda, o cidadão cai na malha fina", alertou Vanessa Miranda. Foi o caso da bancária Carla Ávila, 39 anos, que há cinco anos arcou com o tratamento de saúde da mãe. Gastou mais de R$ 12 mil, quantia superior a 20% de seus rendimentos. Teve muita dor de cabeça para explicar ao governo. "Levei a documentação necessária para comprovar os valores altos". Após duas semanas de negociação, a Receita aceitou os argumentos. "Corri para evitar pagar a multa ", disse.

Base de cálculo

A advogada Vanessa Miranda assinala que, na prática, a dedução com saúde funciona da seguinte forma: para quem teve rendimentos de R$ 50 mil, em 2011, por exemplo, a alíquota do IR é de 27,5%. Se fez uma cirurgia no valor de R$ 20 mil, a base cai para R$ 30 mil, e a alíquota baixa para 15%. "Se a base ficar abaixo de R$ 23.499,15, o contribuinte pode até ficar isento", destaca Mauro Moraes, da Alterdata.

Texto confeccionado por: Vera Batista

Fonte: Site Contábil

sábado, 31 de março de 2012

Meu velho PAI - PAULO NERI


Meu velho PAI
Você não é diferente
Mas em meio a tanta gente
Ninguém é igual a VOCÊ
Você sabe dar amor
Foi meu GRANDE professor
Que me ensinou a aprender

Meu velho AMIGO
Com você eu aprendi
Que ninguém deve subir
Deixando alguém no chão
Você é de bom talento
Não evitou sofrimento
Procurando a perfeição

Meu velho PAI
Eu não penso diferente
EU sou a sua semente
Mas, não chego aos seus pés
Seu exemplo agora eu sigo
Meu HERÓI meu grande amigo
Companheiro NOTA 10

Meu velho PAI
Dia a dia estou vendo
Que o dia está lhe vencendo
Na guerra da existência
Quando o seu tempo vencer
Vencendo será VOCÊ
Grande HERÓI da experiência

Meu velho AMIGO
Você é o meu espelho
Eu ainda sigo seus conselhos
Aprendi o seu dialeto
Você criou tantos filhos
E vai rompendo nos trilhos
Para ajudar criar os netos

Meu velho PAI
Quando DEUS criou o mundo
Fez a terra no segundo
Fez o homem aos seus pés
Fez você pra meu amigo
Meu HERÓI meu PAI amigo
Companheiro NOTA 10

sexta-feira, 30 de março de 2012

Medo de cair na malha FINA? Fique tranquilo!!! Faça sua Declaraçao do Imposto de Renda conosco!

Medo de cair na malha FINA? Fique tranquilo!!! Faça sua Declaraçao do Imposto de Renda conosco! Nós faremos o acompanhamento desde o envio até o processamento de sua declaração do IR junto a Receita Federal do Brasil e damos garantia em nossos serviços!

Não deixe para entregar sua Declaraçao na última hora. Evite pagar multa desnecessária! O Escritório Altemir Serviços Contábeis se responsabilizará por todas as declaraçoes enviadas a Receita Federal do Brasil.

Evite cair na Malha Fina
A legislação de IR é complexa. Existem inúmeros relatos de pessoas que caem na malha fina por puro desconhecimento e NÃO por terem tentado burlar.

IRPF 2012: Mais de 5,5 milhões já enviaram a declaração do IR


A Receita Federal recebeu até as 16h de hoje, 30/3, 5.568.696 declarações de imposto de renda.

A expectativa é que cerca de 25 milhões de contribuintes prestem contas este ano. O prazo termina em 30 de abril.

Quem não entregar a declaração dentro do prazo terá que pagar multa mínima de R$ 165,74.

Assessoria de Comunicação Social - Ascom/RFB

Fonte: Receita Federal do Brasil

Simples: sócio que tiver outra empresa ficará isento de tributação

Empresas do Simples Nacional devem ficar atentas com as mudanças no sistema, porque se um de seus sócios tiver outra empresa, sendo esta ou as duas empresas enquadradas neste regime, uma delas poderá ser excluídas, já que foi atingido o limite de R$ 3,6 milhões com a soma do faturamento das companhias.

``Este é um ponto muito delicado destas novas regras, o que levará algumas empresas à exclusão deste sistema, que é muito vantajoso. Assim, é fundamental fazer essa soma constantemente``, conta a consultora tributária da Confirp Contabilidade, Evelyn Moura.

Segundo ela, a nova regulamentação do Simples faz com que, desde o início do ano, as empresas enquadradas neste sistema tenham de ficar atentas aos seus faturamentos, pois a exclusão deste regime tributário deve ser feita mediante comunicação obrigatória das MEs (microempresas) ou das EPPs (Empresas de Pequeno Porte) - a empresa precisa declarar quando atingirá este limite à Receita Federal, sob risco de pagar multas.

Quem está enquadrado

De acordo com as novas regras, estão enquadradas em tais situações as empresas que tiverem a participação de pessoas físicas inscritas como empresárias ou ainda que sejam sócias de outras empresas que recebem o tratamento jurídico diferenciado, desde que a receita total ultrapasse o limite permitido por lei.

Além disso, poderão ser excluídas da tributação as companhias que tiverem titulares ou sócios com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada pelo Estatuto ou ainda aquelas cujo titular ou sócio seja administrador de outra pessoa jurídica com fins lucrativos.

Exclusão

Já as exclusões, no entanto, apenas poderão ser realizadas quando a receita bruta acumulada da empresa ultrapassar durante todo ano-calendário o limite de R$ 3,6 milhões, relativos às operações no mercado interno.

“É importante frisar que as receitas decorrentes da exportação de mercadorias, inclusive quando realizada por meio de comercial exportadora ou da sociedade de propósito específico, poderão ser computadas separadamente. Ou seja, a ME ou EPP somente estará excluída do regime caso as receitas de exportação de mercadorias no ano-calendário excedam a R$ 3, 6 milhões``, conta a consultora da Confirp.

Segundo ela, as empresas nestas situações deverão comunicar a exclusão até o último dia útil do mês subsequente à ultrapassagem em mais de 20% de um dos limites previstos e isso irá produzir efeitos a partir do mês seguinte.

Outra opção é que as exclusões também sejam feitas até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subsequente, na hipótese de não ter ultrapassado em mais de 20% um dos limites, produzindo efeitos a partir do ano-calendário subsequente ao do excesso.

Onde fazer

Para comunicar a exclusão do Simples Nacional os empresários deverão acessar o portal do Simples Nacional. A falta de comunicação, quando obrigatória, poderá implicar multa correspondente a 10% do total dos tributos devidos de conformidade com o Simples Nacional, no mês que anteceder o início dos efeitos da exclusão, sendo que o valor não é inferior a R$ 200.

Fonte: Site Contábil

Roberto Carlos - Pra Sempre - PRA SEMPRE





















Pra Sempre

Roberto Carlos

Tudo nesse mundo pode se modificar
Pode até mudar a posição do sol e o mar
Que eu vou te amar
Eu vou te amar

Haja o que houver
Nada vai mudar
Cada vez maior eu sei que o nosso amor será
Pra sempre

Esteja onde estiver
Passe o tempo que passar
Não importa quando
Eu sei que o nosso amor será
Pra sempre

Dias vão nascer
Estaremos lado a lado
Ventos vão soprar
Estaremos abraçados

E a noite as estrelas no céu
Estarão sorrindo
Olhando pra nós e dizendo
Como esse amor é lindo
Tão lindo, tão lindo

Haja o que houver
Nada vai mudar
Cada vez maior eu sei que o nosso amor será
Pra sempre
Sempre nos amamos
Em algum tempo, em algum lugar
São as nossas almas que se amam e vão se amar
Pra sempre

Por séculos, milênios
Dimensões qualquer lugar
Somos um do outro
E assim sempre será
Nada vai mudar
A gente vai se amar
Pra sempre

Pra sempre
Pra sempre

Pra sempre
Pra sempre

E a noite as estrelas no céu
Estarão sorrindo
Olhando pra nós e dizendo
Como esse amor é lindo
Tão lindo, tão lindo

Haja o que houver
Nada vai mudar
Cada vez maior eu sei que o nosso amor será
Pra sempre
Sempre nos amamos
Em algum tempo, em algum lugar
São as nossas almas que se amam e vão se amar
Pra sempre

Por séculos, milênios
Dimensões qualquer lugar
Somos um do outro
E assim sempre será
Nada vai mudar
A gente vai se amar
Pra sempre
Pra sempre
Pra sempre
Pra sempre

Pra sempre

quinta-feira, 29 de março de 2012

ATENÇÃO: ATÉ O DIA 30/03/2012-SEXTA-FEIRA

O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ACRE-CRCAC EM PARCERIA COM O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE LANÇOU NO FINAL DO ANO PASSADO, A CAMPANHA REGULARIZE-SE COM O CRC- DENOMINADO REDAM II.

O REDAM II É UM PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE DEBITOS ANTERIORES A 2012, COM DESCONTOS DE ATÉ 100% EM JUROS E MULTAS EM PARCELAMENTOS REALIZADOS ATÉ O DIA 30/03/2012.

SEGUE TABELA DE PARCELAMENTO ABAIXO.

Clique na imgagem para ampliá-lo.

Fonte: CRC/AC

Contribuinte deve arquivar por cinco anos documentos usados na declaração de IR


Receita exige documentos em casos suspeitos

Durante a época de envio da declaração anual de Imposto de Renda é sempre a mesma coisa: dúvidas que não acabam mais. Desde o preenchimento da declaração até o encaminhamento das informações para a Receita Federal, tudo preocupa os contribuintes.

Entretanto, há um procedimento de extrema importância com o qual os contribuintes nem sempre se preocupam tanto: o arquivamento dos documentos.

Receita exige documentos em casos suspeitos

Em um primeiro momento, parece irrelevante guardar tanta papelada, se o programa da Receita Federal informa que a sua declaração foi enviada com sucesso e você está certo de que sua restituição será paga dentro do prazo divulgado pelo fisco.

Mas nem tudo pode funcionar dessa forma. Isto porque pode haver alguma complicação no processamento da sua declaração, de forma que a Receita certamente cobrará esclarecimentos de sua parte. Nos casos em que a restituição do contribuinte fica presa na malha fina, seja por preenchimento incorreto, seja por suspeita de fraude ou por inconsistência nos dados informados, por exemplo, você precisará destes documentos para sua própria defesa.

Arquivo deve durar cinco anos

Sendo assim, toda a documentação utilizada para a elaboração da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física IRPF 2012 (ano-base 2011) deverá ser arquivada pelo contribuinte por um prazo de pelo menos cinco anos. Este é o prazo que a Receita tem para contestar as declarações e liberar os lotes residuais presos na malha fina.

Dentre os documentos mais importantes, vale a pena guardar informes de rendimentos, comprovantes de pagamento do carnê-leão, informes bancários e da Previdência Social, recibo de entrega da declaração, cópia do arquivo enviado à Receita, recibos e notas fiscais de despesas dedutíveis etc.

Fonte: Site Contábil

Novo sistema facilita o trabalho dos profissionais de contabilidade

"Na última sexta-feira, 23, os profissionais da contabilidade lotaram o Auditório Luzia Guimarães, no Conselho Regional de Contabilidade – CRCMT para assistir a palestra do superintendente de Atendimento ao Contribuinte da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso - Sefaz/MT, José de Carvalho Mazini, sobre o novo sistema de Conta Corrente Fiscal.

De acordo com Mazini, o sistema Conta Corrente Fiscal 3.0 começa a operar a partir desta segunda-feira, 26, e estará à disposição dos contribuintes e contabilistas no site da SEFAZ. Ele explica que o sistema usado até então apresentava alguns problemas de ordem técnica, o que prejudicava de certa maneira o relacionamento entre os profissionais e a Secretaria de Fazenda do Estado. “Nesta nova versão do Conta Corrente Fiscal, as dificuldades foram sanadas para facilitar o trabalho dos contabilistas e da SEFAZ”, comenta.

O superintendente citou alguns exemplos de melhorias do sistema. “O contribuinte poderá pagar diversos débitos usando uma só guia. Isso significa uma redução de custo, porque a cada guia emitida, é cobrado um valor. Com o novo Conta Corrente Fiscal, ele pode marcar diversas guias e recolher por um único Documento de Arrecadação (DAR). Outra vantagem é a possibilidade de se pagar o DAR de forma parcial. Se ele não tiver todo o valor da guia do imposto integral, ele pode gerar uma guia parcial para recolhê-la. Isso evita os encargos sobre o residual”, revela. Mazini comenta que as várias melhorias do sistema vão gerar a redução de gastos do contribuinte e facilitar o seu uso, inclusive reduzindo os processos junto à SEFAZ.

O presidente do CRCMT, Ivan Echeverria, ficou bastante satisfeito com o resultado da palestra. “A presença em massa dos profissionais da contabilidade ao evento nos mostra o quanto é importante este intercâmbio entre o CRCMT e a SEFAZ, para que os contabilistas estejam sempre a par das novas normativas, para facilitar o trabalho e manter um bom relacionamento junto à Secretaria”. A empresária contábil e Conselheira do CRCMT, Milva Alessandra Cavalheiro, também achou a iniciativa da palestra muito importante. “Todo o trabalho dos contabilistas ocorre em função do Conta Corrente Fiscal. As mudanças vão ser muito benéficas, pois o uso do sistema ficará mais fácil, o que agilizará nossas atividades”, finaliza.

Fonte: Site Contábil

quarta-feira, 28 de março de 2012

DSPJ – Prazo Encerra nesta Sexta


A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2012 deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2011.

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.

A declaração deve ser entregue até 30 de março de 2012.

As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional que permaneceram inativas durante o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2011 ficam dispensadas da apresentação da DSPJ – Inativa 2012, pois neste caso a pessoa jurídica apresentará a Declaração Anual do Simples Nacional – DASN 2012, com a opção de inatividade assinalada.

As disposições sobre a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2012 foram publicadas através da Instrução Normativa RFB 1.219/2011.

Fonte: Site Contábil