quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

Anuidade de conselho só vale para quem exerce profissão

O fato gerador da contribuição paga aos conselhos de fiscalização profissional é o efetivo exercício da atividade, e não a inscrição propriamente dita. Assim, ainda que haja a inscrição em conselho, a anuidade não pode ser cobrada de quem não exerce a profissão.

O entendimento, pacificado na jurisprudência, fez com que a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região desobrigasse uma contadora aposentada de pagar anuidades ao Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Santa Catarina. O juízo de primeiro grau havia julgado improcedentes os Embargos à Execução, em que são cobradas anuidades dos anos de 2007 e 2008, além de multa por ausência em pleito.

Na Apelação encaminhada ao TRF-4, a autora afirmou que não exerce a profissão de contadora desde 1996, quando se aposentou. Desde então, alegou ter contratado um responsável técnico contábil para atuar na empresa dos filhos e que não atuou na empresa no período. Logo, a cobrança não pode ser exigida.

A relatora do recurso, desembargadora Luciane Corrêa Münch, escreveu no acórdão que ficou comprovado, nos autos, que a autora não exerceu a profissão de técnico contábil durante o período cobrado pelo conselho. E que também não houve eventual atuação na empresa dos filhos, já que ficou provada a contratação de contador.

‘‘Assim, impõe-se o reconhecimento da inexigibilidade do pagamento de contribuições e a multa por não participar de eleição correspondentes aos anos em cobrança no feito executivo que ora se embarga’’, definiu a magistrada. O acórdão foi lavrado na sessão de julgamento ocorrida dia 17 de dezembro.

Fonte: Site Contábil

Microempreendedor tem até maio para enviar declaração

Começo de ano é tempo de cumprir compromissos. O microempreendedor individual (MEI) , por exemplo, precisa fazer sua Declaração Anual de Faturamento (DASN) até 31 de maio. “Se o MEI não entregra o documento referente a 2013, ele não conseguirá emitir as guias para 2014. Assim, ficará inadimplente e pagará juros e multas”, alerta a analista técnica do Sebrae em Minas Gerais, Viviane Soares da Costa.

O Sebrae em Minas Gerais, visando a auxiliar e facilitar a vida do MEI, está empenhado em auxiliá-lo na emissão das guias e no envio da declaração. As orientações são feitas presencialmente nos ponto de atendimento da instituição em todo o estado, ou a distância, por meio da consultoria on line, no sitesebraemg.com.br. “Acreditamos que nosso cliente pode fazer esse trabalho sozinho, mas se ele tiver dificuldades, disponibilizamos o serviço na web, por meio do qual fazemos a DASN e emitimos o DAS, baseado nas informações repassadas por ele”, reforça Viviane.

A técnica lembra que o Sebrae não é um órgão fiscalizador, mas orientador. “Quando um MEI busca esse serviço, podemos também orientá-lo em outros aspectos do negócio, propiciando o desenvolvimento e crescimento da sua empresa”, diz.

Até 31 de dezembro do ano passado foram registradas, em MInas Gerais, 388.497 formalizações. Uma vez legalizado, o MEI - aquele empreendedor que fatura até R$ 60 mil por ano e pode ter apenas um empregado - assegura para si algumas vantagens, como direito à aposentadoria, acesso a linhas de crédito e cadastro no INSS.

Texto confeccionado por:  William Monteiro

Fonte: Site Contábeis

sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

Prazo para a entrega da RAIS tem início na próxima segunda

Empregador deverá relacionar na Relação todos os vínculos laborais de 2013 e os quantitativos de arrecadação das contribuições sindicais devidas.

O prazo para a entrega da Relação Anual de Informações Sociais - Rais do ano-base 2013 tem início no dia 20 de janeiro de 2014, encerrando-se no dia 21 de março do mesmo ano. Todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos para a transmissão da declaração da Rais devem ter certificado digital válido padrão Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira no padrão ICP-Brasil.

Estão obrigados a declarar a Rais empregadores urbanos e rurais; filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior; autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base; órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos Governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal; conselhos profissionais, criados por lei com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e entidades paraestatais; condomínios e sociedades civis; e cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

De acordo com a consultora trabalhista da IOB Folhamatic EBS, uma empresa do Grupo Sage, Rosangela Duarte, as declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais - GDRAIS2013, obtido nos sites http://portal.mte.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br. “As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ”, afirma.

O empregador deverá relacionar, na Rais de cada estabelecimento, os vínculos laborais de 2013, abrangendo os empregados urbanos e rurais; trabalhadores temporários; diretores sem vínculo empregatício para os quais o estabelecimento tenha optado pelo recolhimento do FGTS; servidores da administração pública direta ou indireta federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, bem como das fundações supervisionadas; servidores públicos não efetivos; empregados dos cartórios extrajudiciais; trabalhadores avulsos e trabalhadores com contrato de trabalho por prazo determinado; aprendiz; trabalhadores com contrato de trabalho por tempo determinado regidos por lei municipal ou estadual; servidores e trabalhadores licenciados; servidores públicos cedidos e requisitados; e dirigentes sindicais.

Deverão, ainda, ser informados na Rais os quantitativos de arrecadação das contribuições sindicais devidas aos sindicatos das respectivas categorias econômicas e profissionais ou das profissões liberais e as respectivas entidades sindicais beneficiárias; a entidade sindical a qual se encontram filiados; e os empregados que tiveram desconto de contribuição associativa, com a identificação da entidade sindical beneficiária.

Multa

O empregador que não entregar a Rais entre os dias 20 de janeiro e 21 de março ficará sujeito à multa, que será cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso contado até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro. “É bom ficar atento, uma vez que o valor da multa, quando decorrente da lavratura de Auto de Infração, será acrescido de percentuais, na seguinte proporção: de 0% a 4% para empresas com até 25 empregados; de 5% a 8% para empresas com 26 a 50 empregados; de 9% a 12% para empresas com 51 a 100 empregados; de 13% a 16% para empresas com 101 a 500 empregados; e de 17% a 20% para empresas com mais de 500 empregados”, explica a advogada trabalhista do Grupo Sage, Rosangela Duarte.

Texto: Danielle Ruas
Edição: Lenilde De León

Fonte: Maxpressnet

Empresas contábeis: 40% nada fizeram ainda sobre o eSocial

Embora a vigência do eSocial tenha começado no último dia 1º, 39% das empresas contábeis brasileiras sequer começaram a desenvolver estudos e estratégias para adaptar-se à nova e complexa realidade que se avizinha – a total integração do envio das informações trabalhistas e previdenciárias ao governo federal. Outro dado inquietante mostra que 36% dos entrevistados ainda não promoveram qualquer mudança de rumo. Preocupantes, estes dados fazem parte da pesquisa inédita “O impacto do eSocial nas empresas contábeis” , promovida pela Wolters Kluwer Prosoft (www.prosoft.com.br), multinacional provedora de softwares fiscais, contábeis e de recursos humanos. Aplicado entre os dias 25 de novembro e 2 de dezembro de 2013, o levantamento reúne 1.416 entrevistas online, colhidas com 1.310 escritórios de contabilidade e 106 departamentos contábeis-financeiros de empresas estabelecidas em 370 cidades.

Por outro lado, boa parcela das empresas contábeis está levando o problema bem mais a sério. Segundo o levantamento, 45% admitiram já investir na capacitação de seus colaboradores por meio de cursos e treinamentos. Entre os 10% que decidiram contratar mais mão de obra para dar conta do aumento da demanda, um quinto (20%) disse que pretende incrementar seus quadros com algo entre um e três novos funcionários. Mesmo assim, a metade dos entrevistados, ou 50%, ressaltou que não vê necessidade de contratar mais profissionais. Outros 29% também informaram que não elevarão o número de colaboradores, pois realocarão recursos internos, afinal a falta de mão-de-obra capacitada é um problema para 8% dos 1.416 entrevistados. Atualmente, 35% deste montante total têm entre um e cinco colaboradores, enquanto 24% se encaixam na faixa entre seis e dez funcionários.

O investimento em tecnologia da informação também faz parte dos planos de apenas 8% dos participantes da pesquisa. A ideia dessa parcela é direcionar verbas para a aquisição de banda larga, computadores e servidores mais potentes, redes, back-up e softwares. Atualmente, relata o estudo, quase um terço (30%) dos entrevistados disse contar com uma a quatro máquinas no escritório, enquanto 19% já possuem acima de 15 computadores. Entre reforçar o RH e robustecer a infraestrutura de atendimento, os escritórios contábeis terão, inevitavelmente, de investir. O levantamento da Wolters Kluwer Prosoft mostra certa coesão nas respostas. Se 45% admitiram não ter planos de promover investimentos adicionais, 46% pretendem desembolsar até R$ 10 mil e 7% preveem alocar entre R$ 10 mil e R$ 50 mil para se adaptar ao eSocial. Entretanto, somente 6% estão, na prática, investindo muito mais horas para atender à demanda.

Para 25%, o projeto ainda desperta muitas dúvidas, o que tem dificultado em muito a adaptação. Outros 21% acreditam que a gama de informações a ser gerada e passada ao governo será muito elevada e complexa. Em função de todas as mudanças exigidas pode ser que haja majoração dos honorários, embora 74% dos entrevistados ainda não tenham uma opinião formada sobre este cenário futuro. Contudo, 8% já bateram o martelo – os clientes terão de absorver os novos custos. Entre os que acham inevitável este encarecimento dos serviços prestados, 12% anteveem um aumento de até 20% nos honorários.

Para 32%, haverá mais transparência e segurança na transmissão das informações dos empregados. Além disso, 13% esperam o fim de diversas outras obrigações acessórias, como prevê este subprojeto do Sped; 41% ainda não formaram opinião acerca dos benefícios que poderão ocorrer. Os demais entrevistados dividiram suas expectativas na maior rapidez dos processos que envolvam a Previdência e o Ministério do Trabalho (9%); na diminuição, com o tempo, dos gastos para atender à burocracia fiscal e diminua a carga tributária das empresas (3%); e na queda dos riscos de ações trabalhistas (1%).

“Esta pesquisa atingir seu objetivo ao traçar um amplo raio x do setor contábil nacional, revelando a diversidade do perfil dos profissionais que transformam, cotidianamente, números em informações. Ela nos ajudará não apenas a definir novos projetos e estratégias, mas auxiliará escritórios de contabilidade e entidades como SESCONS, SESCAPS e CRCs de todo o Brasil a ampliar ainda mais seus referenciais”, explica o presidente da Wolters Kluwer Prosoft no Brasil, Carlos Meni.
 
Fonte: Monitor Digital

Imposto de renda: projeto permite dedução de despesas com medicamentos

Proposta que prevê a dedução das despesas com medicamentos da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) está pronta para ser votada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). De autoria do senador Cyro Miranda (PSDB-GO), o PLS 147/2011 altera o artigo 8º de legislação sobre o imposto (Lei 9.250/1995) para incluir a dedução das despesas com medicamentos, tanto do contribuinte como de seus dependentes.

Em sua justificação, Cyro argumenta que a legislação tributária atual permite a dedução de despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. Prevê, também, que medicamentos aplicados na fase de hospitalização também sejam dedutíveis.

Para ele, “é de estranhar que não seja lícito deduzir, do IRPF, despesas com medicamentos utilizados pelo contribuinte e seus dependentes em situações que não impliquem internação, especialmente nos casos que envolvam doenças comprovadamente graves ou crônicas”.

A proposta já passou pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde foi aprovado relatório favorável da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO). Enviada à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde receberá decisão terminativa, foi relatada pelo senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), cujo parecer também é favorável ao projeto.

Segundo o relator, “do ponto de vista econômico, o fato de a legislação vigente permitir a dedução de despesas com medicamentos aplicados somente na fase de hospitalização não se afigura razoável — ao contrário, é paradoxal e merece ser revista pela via legislativa”. Vital argumenta ainda que “a permissão para a dedução de despesas com medicamentos tem origem na restauração da saúde do contribuinte e de seus dependentes, o que independe de ele estar hospitalizado ou não”.
Caso o PLS 147/2011 seja aprovado em caráter terminativo pela CAE, seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para análise pelo Plenário.

Fonte: Site Contábeis

quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

A maior carga tributária do mundo em livro record

O Brasil é o país com maior carga tributária do mundo, segundo dados das Nações Unidas deste ano. Mas o que a ONU não imagina é que toda essa carga – de IPTU, ICMS, ISS e por aí fora – ocupa quase 50 mil páginas em um livro de dois metros de altura por 1,40 m de largura. E que foi preciso R$ 1 milhão para fazê-lo, uma vez que nem as gráficas brasileiras davam conta de tanto imposto reunido num livro só. O autor, inclusive, precisou fazer um parque gráfico só para imprimir toda a legislação federal e de 5.565 municípios sobre os quase 106 impostos. Vinicios Leôncio, advogado tributarista, levou 22 anos para concluir a obra. Ele fala sobre o "custo da incerteza" que prejudica empresários e investidores, por tanto peso tributário.

DC – Porque reunir essas legislações em um livro?

VL – A ideia é que os brasileiros visualizem toda essa legislação. Ela é muito extensa e ninguém nunca viu o quanto de espaço ocupa. Comecei há 22 anos a reunir tudo, contratei pessoal, montei um parque gráfico, viajei até os mais de 5 mil municípios, gastei R$ 1 milhão.

DC – Por que gastar R$ 1 milhão?

VL – Como advogado tenho que fazer uma profunda reflexão, no sentido de que os resultados de meu ofício não podem ser frutos, apenas, dos efeitos da burocracia. A ciência jurídica não pode se prestar a esta tarefa. Tem uma função muito mais nobre. Fico constrangido em cobrar honorários para ajuizar uma medida judicial no caso em que uma empresa errou um código no preenchimento em uma guia de recolhimento de tributo. O livro busca esta reflexão.

DC – Você pretende levar o livro à Presidência, ao Congresso?

VL – Vou levar à Câmara dos Deputados este ano, até já recebi o convite formal. Os deputados, quando souberam do meu livro, se sensibilizaram com o tema e criaram uma Frente Parlamentar para a desburocratização no ano passado. Estão analisando várias formas de simplificar a legislação tributária brasileira.

DC– São quase 50 mil páginas só de legislação no seu livro. É para cumprir tudo isso?

VL – Esse é o drama do empresário, o excesso de imposto, principalmente de tributo. Toda essa burocracia consome 2 mil e 600 horas de trabalho anuais. Isso atrapalha muito quem tem comércio e o comprador também. O preço vai refletir essa carga tributária. Outra coisa é que nós nem sabemos como pagar o imposto – é o custo da incerteza. A legislação é tão dúbia que mesmo querendo fazer certo, o empresário às vezes não tem alternativa, não tem como pagar o tributo corrente. As leis de parcelamento por exemplo, o Brasil editou quatro grandes projetos de parcelamentos tributários nos últimos 13 anos. Um caminhoneiro que passa por cinco estados, ele tem que saber como adequar sua carga a seis legislações – uma exige nota carimbada, outra não. As leis não são claras nem objetivas.

DC- Além de não ser claras, as leis mudam muito...

VL – Sim, para você ter uma ideia, a cada ano são reformuladas 13 mil normas tributárias. 13 mil por ano! Sem falar nos mais de 2 mil campos que um empresário tem que preencher de uma bateria de formulários, quando vai abrir uma empresa.

DC– As empresas precisam gastar com escritórios de contabilidade e tributaristas. Como o senhor vê isso?

VL – As empresas gastam 1,4% do PIB só para administrar a burocracia, somados a outros 1,3% que o Governo gasta para cobrar o tributo, temos quase 3% do PIB consumidos só com a tal burocracia. Isso não acontece em nenhum outro país. Este porcentual de 3% se elevará muito, na medida em que a complicação abre espaço para sonegação e para a inadimplência do contribuinte. A partir daí a questão é submetida ao Poder Judiciário que gasta em medida de dez anos para emitir uma decisão , quase definitiva sobre o tema, o que envolve outros custos altíssimos.

DC– Existe uma luz no fim do túnel?

VL – Desburocratizar a legislação. Se o Brasil não fizer isso, vai ter uma queda acentuada de investimento em curtíssimo prazo, o que já está acontecendo. O investidor estrangeiro se depara com esse volume de legislação e vai embora.

DC – Para tantos impostos, deveríamos ter um retorno do governo igual ao da Dinamarca...

VL – Não podemos comparar Brasil com países como esses. O Brasil não erra na quantidade de tributo. Se você for ver, o norueguês paga US$ 24 mil por ano de impostos e o brasileiro, US$ 4 mil. O Brasil erra é ao tributar o consumo e não a renda. O Brasil foi na contramão do mundo e quem sofre é o pobre. Uma pessoa que ganha R$ 700 por mês, se gastar R$ 500 de alimentação, R$ 100 vão de imposto, ou 15% do que ele ganha de valor bruto. A dívida tributária hoje é de R$ 1 trilhão.

Menino de rio que virou editor dos tributos do País

Vinicios Leôncio mentia para sua mãe toda a vez que ia visitá-la em um rancho na beira do Rio São Francisco, no interior de Minas Gerais. Dizia que morava em um barracão em Belo Horizonte. Pegava o lápis e desenhava a lona, as toras de madeira e a vizinhança para a mãe, pescadora e analfabeta na cidade de Iguatama. Vinícios mentia porque morava na rua, onde morou por dois anos vendendo seguro e comendo raiz e resto de restaurante. Depois virou auxiliar de contabilidade, dono de um escritório de advocacia que, de mesa e máquina de escrever, virou um imóvel grande em um dos bairros mais tradicionais da cidade, o Barro Preto, bairro famoso por suas lojas de roupas de luxo.

Ele saiu da rua graças a um conhecido de Iguatama e, cinco anos depois, conseguiu alugar uma casinha para trabalhar por conta própria. Hoje, aos 53 anos, comanda uma equipe de 26 pessoas, entre elas estão suas duas irmãs.

Texto confeccionado por: André Luis Rosa Soares

Fonte: Site Contábil

quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

Leão morde os primeiros R$ 100 bilhões de 2014

O ano mal teve início e o Fisco já vai comemorar amanhã os primeiros R$ 100 bilhões arrecadados em impostos federais, estaduais e municipais em todo o País desde o dia primeiro. O Leão mostra que está com apetite redobrado em 2014. Ele abocanhará esses R$ 100 bilhões dois dias antes da data registrada no ano passado. E não podemos dizer que os governos não estavam satisfeitos e com os cofres cheios: ao longo de 2013, foram arrecadados no País R$ 1,7 trilhão em impostos.

As informações são do Impostômetro, o painel eletrônico que está na fachada da sede da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), no Centro da Capital paulista. O painel mostra a arrecadação no País em tempo real e no site www.impostometro.com.br é possível fazer as estimativas citadas nesta reportagem.

Ontem à noite o Impostômetro apontava a arrecadação total de R$ 90 bilhões em tributos federais, estaduais e municipais. Hoje, após somente dez dias úteis de 2014 – descontados o feriado do dia 1º de janeiro e os dois finais de semana – o painel vai superar os R$ 96 bilhões.

Educação

Quem passava ontem pelo Centro olhava espantado os valores indicados pelo painel eletrônico. Almira da Silva, artesã de 58 anos, disse em entrevista que considera a cobrança de impostos no País excessiva, um verdadeiro "roubo", já que os recursos não são gastos, a seu ver, nas áreas de saúde, educação e segurança, consideradas essenciais.

Na sua opinião, o País deveria investir no setor produtivo. "Nós pagamos impostos e não recebemos o retorno. O governo brasileiro não gasta o que arrecada aqui", disse Almira da Silva.

O administrador de empresas, Paulo Feu, de 47 anos, afirmou que os impostos são muito mal utilizados no Brasil, pois há muita corrupção. Para ele, a população deveria acompanhar melhor a arrecadação e o uso destes tributos, exigir serviços de qualidade do poder público. Segundo Paulo Feu, o montante arrecadado deveria ser utilizado para o bem do povo brasileiro e a prioridade seria investir na construção de moradias, hospitais e escolas. "Estas áreas deveriam ser a prioridade do governo", disse o administrador.

O advogado Cássio Amaral, de 43 anos, considera absurda a carga tributária brasileira e defende a aprovação imediata da reforma tributária, tão debatida no Congresso e por setores da sociedade, como prioridade para garantir o crescimento do País.

Para ele, todos os governos (municipais, estaduais e federal) usam muito mal o que arrecadam. "Todo o dinheiro arrecadado deveria ir para as áreas de saúde e educação", acrescentou Amaral.

Na tarde de ontem, o site do Impostômetro mostrou que quando o total arrecadado alcançou os R$ 88,2 bilhões, o valor de impostos pagos por habitante no País chegou a R$ 457,12 desde o dia 1º de janeiro, ou seja, cada brasileiro já havia pago nesse período o equivalente a mais da metade do salário mínimo oficial do País, que é de R$ 724.

Casas e carros

Com este total de bilhões arrecadados até ontem, o Instituto Brasileiro de Planejamento de Tributação (IBPT) estimou que seria possível adquirir cerca de 73,5 milhões de notebooks, construir 1,1 milhão de casas e comprar 3,2 milhões de carros populares.

O Impostômetro foi criado em 2005 como instrumento de conscientização dos brasileiros. O objetivo é revelar a alta carga tributária do País, paga por pessoas e empresas. O painel mostrou nos últimos anos, com clareza, que o Leão a cada ano que passa abocanha mais bilhões de reais em tributos.

Texto confeccionado por: Paula Cunha

Fonte: Site Contábil

terça-feira, 14 de janeiro de 2014

Redes sociais requerem cautela de empresários e trabalhadores

Quando uma simples declaração no Twitter vira notícia, tudo o que é postado nas redes sociais precisa ser repensado. Um desabafo, uma reclamação, uma indireta: nada passa despercebido. E, quando envolve trabalho, além de gerar incômodo ao dono da postagem, pode resultar em uma consequência mais grave: a demissão por justa causa.

A exposição em ambiente público, disfarçado de privado, como o Facebook, causa instantânea repercussão. Agora, não são poucos os casos que envolvem relações trabalhistas. O advogado João Vicente Rothfuchs explica que algumas postagens saem do controle pessoal rapidamente. “A pessoa, mesmo sem intenção, pode provocar prejuízo à empresa onde trabalha, o que reflete no âmbito laboral”, explica. Sanções disciplinares, advertências e até mesmo demissões por justa causa podem vir como consequência de algo aparentemente inocente.

Em casos em que a honra e a dignidade estão ameaçadas, nem mesmo o artigo 5º da Constituição Federal, que prevê a liberdade de expressão, serve como justificativa. “A liberdade de expressão, em alguns casos, é limitada”, resume Rothfuchs. Para o também advogado Renato Simões da Cunha, em casos que envolvem o uso de e-mails corporativos, nem a privacidade é desrespeitada. “É uma ferramenta de trabalho, que serve para tratar de assuntos da empresa. O empregado está ciente de que o e-mail é monitorado. Se utilizado para fins particulares, está sujeito à moderação”, esclarece.

Entretanto, ambos os profissionais ressaltam que a demissão por justa causa é uma decisão grave. É preciso que a empresa fixe as regras de maneira extremamente específica. “Os empresários devem definir o que é permitido e o que não é. O simples acesso às redes sociais durante o horário de trabalho deve ser discutido. Por ser uma medida grave, a dispensa por justa causa requer comprovação infalível”, alerta Rothfuchs.

Os advogados relatam os mais variados casos. Um funcionário que postou uma foto dormindo em ambiente de trabalho; uma trabalhadora que publicou uma imagem de um procedimento realizado sem autorização do cliente; uma contratada que, comprovadamente, não atendia ao telefone da empresa por estar conversando com o namorado no bate-papo. Todos foram demitidos por justa causa.  “Essa decisão é bastante interpretativa, há um grau de subjetividade que varia de juiz para juiz. É preciso estar bastante claro que a falta foi grave e que seja assim reconhecida não apenas pela empresa, mas também pelo cidadão comum”, reiteram.

Quando a situação é bem documentada pela empresa, a tendência é que ela ganhe a causa. “A questão, muitas vezes, é resolvida em âmbito processual, ou seja, a empresa perde quando não consegue demonstrar que aquilo foi efetivamente praticado. O trabalhador que consegue reverter uma demissão por justa causa sempre pede indenização por danos morais”, pondera Rothfuchs. “A grande dificuldade da empresa é controlar o que é postado fora do horário de trabalho e gera algum constrangimento. Muitas vezes, a ofensa pode estar nas entrelinhas”. Para Cunha, o procedimento pode ser simplificado. “Quando as regras são claras na empresa, o processo fica bem mais tranquilo.”

Para os profissionais, é importante que a relação empregador-empregado seja respeitada por ambas as partes. “O trabalhador precisa entender que rede social não é mesa de bar, com três ou quatro amigos. A conversa ganha dimensão pública”, adverte Rothfuchs. “E há, também, tipos de falta. Uma coisa é reclamar, outra é exagerar, fazer acusações infundadas. A gravidade da ação é sempre levada em consideração pelo juiz”, argumenta Cunha. Quando a ofensa é feita através da rede social da empresa, é mais grave ainda, pois a opinião expressa fica no nome da instituição e, provavelmente, não foi autorizada. Caracteriza, assim, o uso de ferramenta institucional para emissão de opinião pessoal.

Tanto Cunha quanto Rochfuchs trabalham com a ideia de evitar demandas. Preparam-se para evoluções tecnológicas e orientam as empresas para  lidar com isso. Ambos exercem a função no escritório Souza, Berger, Simões e Plastina Advogados.

Texto confeccionado por: Suzy Scarton

Fonte: Site Contábil

sábado, 11 de janeiro de 2014

Direi para todo mundo que meu PAI é o MELHOR!!! PAULO NERI



Agradecimento de Filho para o Pai
Pai...

Hoje os cabelos brancos
estão se aproximando
de uma forma tão impetuosa
que não pode ser detida,
o tempo te ensinou as experiências mais belas,
que me transmitiste ao passar dos anos.

A meu pai,
que sempre esteve presente
ainda que eu nunca pudesse ver
cada momento em que te aproximavas
para cuidar de mim no berço de cristal e de sol,
sempre senti tuas palavras no meu coração...

A meu pai,
que com respeito
me viu crescer e deixou
que tome decisões importantes.

Lembra meu pai que sempre te amarei,
as vezes o coração não sabe dizer, só sabe sentir...

Teu amor é tão grande,
tão grande o amor por teus filhos,
que hoje estás colhendo o amor que semeaste.

Me impulsas a continuar adiante
e a triunfar a me olhar no espelho e saber que tu me apoiarás...

Obrigado,
pai, te agradece meu infinito coração
por cada amanhecer que deixaste compartir ao teu lado,
por saber que estás aqui comigo em todo momento,
porque sei que estarás aqui para sempre...

Sim, pai, os anos não passam em vão,
pois eu guardo dentro do meu coração
cada palavra de alento que me hás dado para viver,
cada pequeno detalhe de amor que hás tido
e cada instante de felicidade junto a ti...

Direi para todo mundo que meu pai é o melhor,
porque na tua graça paterna resplandece
o esmalte de um pai amoroso,
paciente,
silencioso,
que sempre leva a bandeira de amor no seu coração...

Hoje os desvelos e as noites de ninar se foram,
hoje só me olhas crescer e crescer,
hoje te preocupas por mim mais que ontem,
porque sei que desejas o melhor para mim...

Sabes, pai,
sei que algum dia terás de partir,
e que não estarás mais perto de mim,
mas toda minha vida vou agradecer
a Deus pelo pai maravilhoso que designou e deu para mim...


Fonte: CLICKGRATIS

sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

Receita já tem prazos do atendimento virtual

A partir de 24 de janeiro, contribuintes com certificado digital e optantes pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) podem solicitar autorização à Receita Federal para anexar documentos aos processos administrativos digitais do qual fizerem parte (como autuações, por exemplo).

A nova data foi informada na quarta-feira desta semana, no Diário Oficial da União (IN 1140), alterando a primeira autorização (IN 1412), de novembro.

"Essa mudança se deve provavelmente a ajustes técnicos", explica Antonio Teixeira, consultor tributário da IOB Folhamatic EBS, empresa do Grupo Sage. Segundo o especialista, a novidade é "um benefício para o contribuinte", já que é mais um procedimento fiscal que pode ser realizado online. "Também será possível entregar os documentos em horário estendido – desde que dentro do prazo legal", completa.

Em resumo, essa é uma espécie de preparo para que o contribuinte possa reunir documentos necessários para anexar ao processo digital de forma online.

Para enviá-los, será possível usar o Programa Gerador de Solicitação de Juntada de Documentos (PGS), ferramenta integrada ao Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC).

Na ponta do lápis: o especialista Welinton Mota. - Divulgação

Tudo isso vai gerar o Dossiê Digital de Atendimento, mecanismo que recebe o requerimento do serviço e sua documentação instrutória para análise do setor competente da Receita.

O consultor lembra que o PGS também permitirá ao contribuinte juntar os documentos por iniciativa própria, independentemente da intimação, ou assim que recebê-la em sua caixa postal do e-CAC. Mas o PGS só ocorrerá se o interessado estiver com a opção de Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) ativa.

"Em uma solicitação, podem ser enviados até 14 arquivos em PDF, com no máximo 15 MB. Ainda é possível fazer mais de uma solicitação por processo digital", destaca, lembrando a importância de verificar diariamente esse correio eletrônico.

"Quanto antes o contribuinte for informado, mais rápido conseguirá recorrer ou quitar débitos com o fisco", conclui Antonio Teixeira, consultor tributário da IOB Folhamatic EBS.

 Texto confeccionado por: Karina Lignelli

Fonte: Site Contábeis

quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

Veja como deve ser o IR 2014

As regras do Imposto de Renda 2014 ainda não foram divulgadas pela Receita Federal, mas alguns detalhes já são conhecidos. A tabela para pessoas físicas, por exemplo, será corrigida em 4,5%, valor anual fixado até 2015.

Isso deverá aumentar o número de contribuintes que deverão declarar o IR em 2014, já que o limite de rendimento mensal para ser isento subirá menos do que a inflação - algo que já acontece há alguns anos.

Serão isentos, na declaração do IR deste ano, os trabalhadores que receberam até R$ 1.787,77 por mês neste ano, segundo a Receita. Até o ano passado a faixa era de R$ 1.710,78.

De acordo com cálculos da Confirp Consultoria, será obrigado a declarar quem recebeu, durante todo o ano de 2013, rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 25.661,70. 

Esse número ainda não foi confirmado pelo governo e deverá sair nos próximos meses.

Assim como em todos os anos, o prazo de declaração do IR deverá começar no início de março e se estender até o final de abril. A entrega poderá ser feita pela internet, por meio da utilização do programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet). Nos últimos anos, também foi liberada a entrega via disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, durante o seu horário de expediente, mas ainda não está confirmado que isso será mantido em 2014. A entrega do documento via formulário foi extinta em 2010.

Declaração pré-preenchida

A Receita Federal abortou os planos de preencher a declaração de Imposto de Renda de todos os contribuintes que optam pelo modelo simplificado a partir de 2014 – um processo que facilitaria a vida de mais de 18 milhões de pessoas. No próximo ano, somente os contribuintes que possuem certificado digital, cerca de um milhão de trabalhadores até o momento, ainda segundo o Fisco, poderão contar com este benefício. Quem não quiser ter a declaração pré-preenchida não precisará do certificado, que custa pelo menos R$ 100.

Faixas de tributação

Com a nova tabela do Imposto de Renda corrigida em 4,5% em 2014, a faixa de isenção do IR passará de até R$ 1.710,78 para R$ 1.787,77 por mês, ao mesmo tempo em que a alíquota de 7,5% será aplicada para rendimentos entre R$ 1.787,78 e R$ 2.679,29.

Já a tributação de 15% incidirá na faixa de R$ 2.679,30 até R$ 3.572,43.

Para valores entre R$ 3.572,44 e R$ 4.463,81, serão cobrados 22,5% de IR a partir de janeiro e, para rendimentos acima de R$ 4.463,81, a taxação será de  27,5%.

Formato de correção

O formato de correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) utilizado pelo governo federal, que tem contemplado nos últimos anos um reajuste menor do que a inflação registrada no país, tem contribuído para aumentar o número de pessoas físicas que são tributadas pelo Imposto de Renda e que, consequentemente, são obrigados a entregar, anualmente, a declaração de ajuste anual do IR, segundo especialistas.

Em 2011, 24,3 milhões de contribuintes pessoa física entregaram a declaração no prazo regulamentar, ou seja, até o fim do mês de abril. Este número saltou para 25,2 milhões de declarantes em 2012 e para pouco mais de 26 milhões de pessoas neste ano. Nos últimos três anos, portanto, 1,7 milhão de trabalhadores passaram a ser obrigados, pelas regras, a entregar a declaração de ajuste anual ao Fisco, e a expectativa é de que este número volte a subir em 2014.

"Em 2011, o governo federal publicou uma lei em vez de atualizar somente para um ano, projetou uma inflação de 4,5% [para os anos subsequentes] e já definiu tabela para os próximos quatro, cinco anos. Até 2015, já esta publicada. A projeção do governo para corrigir a tabela do IR [4,5% ao ano] está abaixo da inflação real. A tabela é sub-corrigida", disse Welinton Mota, diretor da Confirp Consultoria Contábil.

Ele observou, porém, que também há outros fatores que contribuíram para elevar o número de contribuintes que declararam IR nos últimos anos: aumento do salário mínimo acima da inflação; alta real dos salários em face ao crescimento econômico do Brasil; e, também, o crescimento da população e, conseqüentemente, do número de trabalhadores na economia brasileira.

Tabela defasada em 54,10% desde 1996

Segundo cálculos do diretor de Estudos Técnicos do Sindifisco Nacional, Luiz Antônio Benedito, a tabela do IR deveria ser reajustada em 54,10% neste ano para incorporar a inflação no período de 1996 a 2013. Se essa correção fosse aplicada, explicou ele, a faixa de isenção seria de R$ 2.754,95 por mês na declaração do IR 2014, e não de R$ 1.787,77. Para o Sindifisco, a tabela do IR não deveria sequer ser atrelada a qualquer índice inflacionário, mas sim ao rendimento médio do trabalhador assalariado e incluir deduções como aluguéis e juros das parcelas da casa própria.

Simplificado, completo e deduções

A Receita Federal lembra que os contribuintes podem optar por dois modelos na entrega do documento em 2014: o simplificado ou o completo. Os cálculos dos limites de dedução (abaixo) foram feitos pela Confirp Consultoria, que aplicou a correção de 4,5% já fixada em lei.

Entretanto, ainda não são oficiais. Os valores serão divulgados pela Secretaria da Receita Federal nos próximos meses - quando saírem as regras do IR deste ano.

A regra para fazer a declaração simplificada continua a mesma, ou seja, embute um desconto de 20% na renda tributável. Este abatimento substitui todas as deduções legais da declaração completa. No IR de 2014, o limite do desconto deverá ser de R$ 15.197,02, o que representa uma correção de 4,5% frente ao IR deste ano - quando o limite foi de R$ 14.542,60.

No caso da dedução por dependentes, possível apenas por meio da declaração completa, o valor deverá subir de até R$ 1.974,72 em 2013 para até R$ 2.063,64 na declaração do IR de 2014. Nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite individual de dedução deverá passar de até R$ 3.091,35, em 2013, para até R$ 3.230,46 na declaração de IR do ano que vem.

Para despesas médicas, as deduções continuam sem limite máximo. Podem ser deduzidos pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

Texto confeccionado por: Alexandro Martello

Fonte: Site Contábil

quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

Aprenda a domar o leão

O primeiro risco da correria é a inclusão de um valor incorreto ou a omissão de dados na declaração — e a consequente parada na malha fina, já que o cruzamento de dados está cada vez mais intenso. No ano passado, dos 711 000 contribuintes que ficaram retidos no pente-fino da Receita, 53% tiveram problemas por ter deixado de informar uma fonte pagadora.

O outro prejuízo pode passar despercebido ao contribuinte desatento: a falta de planejamento e de informação sobre o processo pode acarretar o recebimento de uma restituição menor do que a lei permite ou o pagamento de imposto além da conta. VEJA elaborou este Guia com dicas dos especialistas para ajudar o leitor a acertar as contas com o Leão sem prejuízos nem dores de cabeça desnecessários.

GANHOS DE CAPITAL COM VENDA DE IMÓVEL

É possível reduzir o imposto sobre o ganho de capital na hora da venda de um imóvel por meio do abatimento da comissão destinada a um corretor (desde que o vendedor guarde o comprovante de pagamento da comissão, claro). Altino Dias, sócio da Dias e Santos Contabilidade de Mauá, na Grande São Paulo, dá um exemplo: alguém que tenha comprado um imóvel por 800 000 reais e vendido por 1,2 milhão de reais teria de pagar 15% de imposto sobre o ganho de capital, ou seja, 60 000 reais. Se ele pagou uma corretagem de 70 000 reais, por exemplo, esse valor pode ser descontado do ganho de capital. O imposto, então, incidiria sobre 330 000 reais (400 000 reais menos 70 000 reais) e seria de 49 500 reais, o que significa uma economia de 10 500 reais.

RENDIMENTOS COM IMÓVEL ALUGADO

O casal pode dividir os rendimentos de um imóvel alugado, desde que o bem esteja no nome dos dois e, claro, que as declarações sejam feitas separadamente. Uma conta simples para exemplificar: um contribuinte com rendimento anual de 60 000 reais e que receba aluguel mensal de 1 500 reais teria de pagar mais de 2 000 reais na declaração de ajuste anual.
Se ele dividisse o rendimento dos aluguéis com a esposa, o valor do imposto cairia para cerca de 200 reais. “O ideal, para evitar a malha fina, é fazer o contrato com a imobiliária no nome do casal”, explica Valter Koppe, supervisor regional do imposto de renda para o Estado de São Paulo.

ESCOLA DE PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA OU MENTAL

Pessoas que têm filhos deficientes matriculados em escolas voltadas para crianças com necessidades especiais podem declarar os gastos com instrução como despesas médicas, desde que possuam um laudo que comprove a deficiência do filho. A troca pode ser vantajosa, pois a Receita desconta um valor limitado para gastos com educação — pouco mais de 3 000 reais —, mas não impõe limite para despesas médicas.

BENFEITORIAS NO IMÓVEL

Reformas que resultam em valorização do imóvel, como por exemplo a construção de uma garagem, devem ser declaradas. “Esses gastos não são abatidos, mas aumentam o valor do imóvel. Esse benefício será sentido no momento da venda, pois os gastos são descontados dos ganhos de capital e fazem com que o imposto sobre esse item seja menor”, diz Ricardo Oliveira de Jesus, sócio da consultoria contábil Assessor-Bordin, de São Paulo. Mais uma vez, é preciso ter em mãos todas as notas, inclusive as dos serviços, para comprovar os pagamentos.

PRÓTESES E APARELHOS DENTÁRIOS

Gastos com próteses ortopédicas podem ser deduzidos. Entram na lista: pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos e até palmilhas e calçados ortopédicos. Já as placas e parafusos utilizados em cirurgias ortopédicas ou odontológicas, aparelhos ortodônticos, lentes intraoculares e marca-passos só podem ser abatidos se o valor pago estiver incluído na conta hospitalar ou na nota fiscal do médico ou dentista. Para todos os casos, os contadores lembram que é preciso guardar os laudos e notas.

PENSÃO ALIMENTÍCIA DOS FILHOS

A pensão do filho pode engordar os rendimentos de quem tem a guarda dele e, como resultado, acarretar mais imposto. Uma alternativa é abrir uma conta bancária em nome da criança para o depósito das mensalidades. Se a pensão for inferior a 1 710,78 reais mensais, a criança fica isenta de imposto. Se for superior, ela precisa declarar a renda — a vantagem é que, nesse caso, o imposto pode ser menor que a opção da soma dos rendimentos na declaração da pessoa que detém a guarda.

Por outro lado, a medida só compensará se não houver muitas deduções, como gastos com educação e saúde. “Quando existem despesas elevadas com saúde e educação, é melhor optar pela declaração completa e incluir os filhos como dependentes. Assim, as deduções reduzem o imposto a pagar”, explica Altino Dias.

FILHOS: UM CÔNJUGE PAGA E O OUTRO DECLARA

Tanto o pai como a mãe podem incluir o filho como dependente na declaração e, assim, abater do imposto de renda os gastos da criança ao longo do ano — mesmo que o outro assine o cheque que paga despesas como mensalidade escolar e consulta médica. “O mesmo vale para o parto. Não importa quem paga as contas, pois, para a Receita, essas despesas têm um objetivo comum, que é o filho”, explica Renata Veronesi Boerger, diretora da VB Contabilidade, de Belo Horizonte.

Texto confeccionado por: Simone Costa e Daniela Macedo

Fonte: Site Contábeis

Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica Inativa (DSPJ) 2014

A Instrução Normativa RFB 1.419/13, publicada no DOU de 17/12/2013, determina que a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) 2014 deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2013.
A referida norma determina também que a DSPJ 2014 deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2014, e que permanecerem inativas durante o período de 01/01/2014 até a data do evento.
Deve ser considerada pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
Cabe ressaltar que o pagamento no ano-calendário a que se referir a declaração de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.
A DSPJ-Inativa 2014 deve ser entregue no período de 02/01 a 31/03/2014.
Fonte: Cenofisco

sábado, 4 de janeiro de 2014

RF libera programa do IR retido na fonte 2014

O programa gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte de 2014 (Dirf 2014) já está disponível no site da Receita Federal. O programa deverá ser utilizado para apresentação das informações relativas ao ano-calendário 2013 e das informações relativas ao ano-calendário 2014, nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total e nos casos de pessoas físicas que saírem definitivamente do País e de encerramento de espólio. As informações constam de instrução normativa do órgão publicada nesta sexta-feira, 3, no Diário Oficial da União(DOU).

Texto confeccionado por: Luci Ribeiro

Fonte: Site Contábil

sexta-feira, 3 de janeiro de 2014

Custo para tirar CNH vai subir até 20% com aulas em simulador de direção

Nova regra determina que sejam feitas cinco aulas no aparelho, de 30 minutos cada, antes do início da parte prática; cada sessão no volante virtual deve custar, em média, R$ 40.

Quem quiser tirar a carteira nacional de habilitação (CNH) a partir de agora terá de passar por cinco aulas em um simulador de direção instalado nas autoescolas. A nova regra, que começou a valer nesta quarta-feira no País, vai elevar em até 20% o valor gasto na emissão do documento. Antes da mudança, o interessado em obter a permissão para dirigir tinha de desembolsar, em média, R$ 1,2 mil, segundo a Federação Nacional das Autoescolas (Feneauto). Com a alteração, esse valor subirá até R$ 250.

Definida por resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a norma é válida apenas para a categoria B (habilitação para automóvel).

As aulas, de 30 minutos cada, devem ser feitas obrigatoriamente antes do início da parte prática. As atividades no simulador não diminuem o número mínimo de aulas práticas exigidas: 20 aulas de 50 minutos.

As aulas simuladas também não têm caráter eliminatório. "O Detran recebe um relatório com os resultados do aluno, mas não há uma avaliação. A ideia do simulador é permitir que o estudante se familiarize com situações de risco", diz Silvio Luiz de Oliveira, diretor de ensino da Autoescola Veja, uma das que já têm o equipamento.

A cada aula, o aluno vê o nível de dificuldade aumentar. A simulação começa com conceitos básicos e vai incorporando situações de adversidade, como trafegar em vias de grande movimento, em pista escorregadia ou sob neblina intensa.

"É bem parecido com a realidade, a estrutura é idêntica à do carro. Acho que ajuda o aluno a ter mais noção antes de ir para o trânsito real", diz a aluna Joyce Lemos, de 27 anos.

Para Dirceu Rodrigues Alves Júnior, diretor da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), a inclusão de aulas simuladas ajuda a suprir uma carência na formação dos condutores. "Os cursos existentes são insuficientes, porque só ensinam o que é necessário para a prova prática. O aluno não tem contato com os riscos que vai encontrar no dia a dia, e o simulador pode ajudar nisso."

Apesar de a regra já estar em vigor, muitas autoescolas e Detrans não se prepararam para a mudança. "Algumas autoescolas não compraram as máquinas achando que a lei não ia pegar, e muitos Detrans não adequaram seus sistemas", diz Magnelson Carlos de Souza, presidente da Feneauto.

Demanda. A prática provocou uma demanda maior no fim do ano para a instalação dos aparelhos e sobrecarregou as quatro empresas habilitadas para fornecer os equipamentos. Muitos CFCs ainda aguardam a chegada do simulador. Segundo as empresas fornecedoras, os prazos estão sendo cumpridos.

O custo médio de um aparelho é de R$ 40 mil, mas é possível obter o simulador por comodato. Em todos os casos, o custo é repassado para o consumidor. As autoescolas não são obrigadas a ter a máquina e podem dividir o equipamento com outras empresas. A manutenção varia de mensalidades de R$ 750 a R$ 1.750 ou taxas de R$ 4 a R$ 15 por aula.
Com esse custo, as autoescolas preveem que o preço médio da aula simulada seja de R$ 40, acima do que é pago pela prática, entre R$ 30 e R$ 35.

Fonte: Estadão