A Instrução Normativa RFB 1.419/13, publicada no DOU de 17/12/2013, determina que a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) 2014 deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2013.
A referida norma determina também que a DSPJ 2014 deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2014, e que permanecerem inativas durante o período de 01/01/2014 até a data do evento.
Deve ser considerada pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
Cabe ressaltar que o pagamento no ano-calendário a que se referir a declaração de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.
A DSPJ-Inativa 2014 deve ser entregue no período de 02/01 a 31/03/2014.
Fonte: Cenofisco
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