A partir de 24 de janeiro, contribuintes com certificado digital e optantes pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) podem solicitar autorização à Receita Federal para anexar documentos aos processos administrativos digitais do qual fizerem parte (como autuações, por exemplo).
A nova data foi informada na quarta-feira desta semana, no Diário Oficial da União (IN 1140), alterando a primeira autorização (IN 1412), de novembro.
"Essa mudança se deve provavelmente a ajustes técnicos", explica Antonio Teixeira, consultor tributário da IOB Folhamatic EBS, empresa do Grupo Sage. Segundo o especialista, a novidade é "um benefício para o contribuinte", já que é mais um procedimento fiscal que pode ser realizado online. "Também será possível entregar os documentos em horário estendido – desde que dentro do prazo legal", completa.
Em resumo, essa é uma espécie de preparo para que o contribuinte possa reunir documentos necessários para anexar ao processo digital de forma online.
Para enviá-los, será possível usar o Programa Gerador de Solicitação de Juntada de Documentos (PGS), ferramenta integrada ao Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC).
Na ponta do lápis: o especialista Welinton Mota. - Divulgação
Tudo isso vai gerar o Dossiê Digital de Atendimento, mecanismo que recebe o requerimento do serviço e sua documentação instrutória para análise do setor competente da Receita.
O consultor lembra que o PGS também permitirá ao contribuinte juntar os documentos por iniciativa própria, independentemente da intimação, ou assim que recebê-la em sua caixa postal do e-CAC. Mas o PGS só ocorrerá se o interessado estiver com a opção de Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) ativa.
"Em uma solicitação, podem ser enviados até 14 arquivos em PDF, com no máximo 15 MB. Ainda é possível fazer mais de uma solicitação por processo digital", destaca, lembrando a importância de verificar diariamente esse correio eletrônico.
"Quanto antes o contribuinte for informado, mais rápido conseguirá recorrer ou quitar débitos com o fisco", conclui Antonio Teixeira, consultor tributário da IOB Folhamatic EBS.
Texto confeccionado por: Karina Lignelli
Fonte: Site Contábeis
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