sábado, 9 de dezembro de 2017

CAGED muda após reforma trabalhista

O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, anunciou nesta sexta feira mudanças no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), causadas pela entrada em vigor da nova legislação trabalhista. O Caged receberá novos campos de preenchimento e o empregador agora terá que fornecer informações relacionadas ao trabalho intermitente, parcial, teletrabalho e desligamento por acordo.
 
“Essa mudança no método de preenchimento do cadastro faz parte do processo de adequação à nova legislação trabalhista, que veio para ficar, e contribuirá para o combate à informalidade, a proteção ao trabalhador em jornada parcial e à instituição do trabalho intermitente, que já existe em países desenvolvidos”, explica o ministro Ronaldo Nogueira.
  
O Caged é a principal fonte de informação sobre a movimentação do mercado de trabalho brasileiro, instrumento de acompanhamento e de fiscalização do processo de admissão e de dispensa de trabalhadores regidos pela CLT. O cadastro é utilizado pelo programa de Seguro Desemprego, para conferência dos dados referentes aos vínculos trabalhistas, além de outros programas sociais.
 
O cadastro serve, ainda, como base para a elaboração de estudos, pesquisas, projetos e programas ligados ao mercado de trabalho, ao mesmo tempo em que subsidia a tomada de decisões para ações governamentais.
 
Confira o passo-a-passo
 
Segundo o Ministério do Trabalho, no Formulário Eletrônico disponível no portal do Caged (https://caged.maisemprego.mte.gov.br/portalcaged/) , será preciso preencher, junto com os demais dados, as informações relacionadas ao Trabalho Parcial, Teletrabalho e Trabalho Intermitente, assinalando opção Sim, ou “Tipo de Movimento” igual a 90-Desligamento por acordo entre empregado e empregador.
 
Para o empregador que não for realizar contratações nas novas modalidades da nova legislação trabalhista indicamos que o preenchimento dos novos campos é Opcional. As demais orientações de preenchimento do Caged permanecem as mesmas, conforme disponibilizado no Portal Caged; opções “layout do arquivo CAGED” e “Manual de Instruções CAGED”disponíveis na opção “Downloads”.
 

sexta-feira, 8 de dezembro de 2017

747 mil declarações caíram na malha fina do Imposto de Renda 2017, anuncia Receita

Segundo o Fisco, declarações retidas têm indícios de irregularidades por omissões de rendimentos, divergências e deduções. Nesta sexta (8), foi liberada consulta ao 7º e último lote do IR 2017.
 
Secretaria da Receita Federal informou que 747 mil declarações estão retidas na malha fina do Imposto de Renda 2017 devido a inconsistências das informações dadas pelos contribuintes nas declarações. O número é um pouco menor do que no ano passado.
 
 
De acordo com o órgão, a quantidade de declarações retidas em malha fiscal corresponde a 2,6% do total de 28.524.560 declarações recebidas em 2017, relativas ao ano-base 2016.
Quando entram na malha fina, as declarações dos contribuintes ficam retidas para verificação de pendências e eventual correção dos erros. As restituições são pagas somente após a questão ter sido resolvida, nos chamados "lotes residuais" do Imposto de Renda.
 
As principais razões pelas quais as declarações foram retidas são:
  • omissão de rendimentos do titular ou seus dependentes;
  • divergências entre o IRRF informado na declaração e o informado em DIRF;
  • dedução de previdência oficial ou privada, dependentes, pensão alimentícia e despesas médicas com indícios de irregularidade.

Consultas estão abertas

Para saber se a declaração está na malha fina, os contribuintes podem acessar as consultas ao sétimo e último lote do Imposto de Renda deste ano na página do Fisco na internet.
 
A Receita também oferece aplicativos para tablets e smartphones, que permitem a consulta às declarações do Imposto de Renda.
 
Se o contribuinte não aparecer nesse lote de restituições do IR, nem apareceu nos anteriores, está automaticamente na malha fina do leão, ou seja, teve sua declaração retida para verificação por parte da Receita Federal por conta de inconsistências ou omissões.
 
O último lote do Imposto de Renda 2017 contempla 1.897.961 contribuintes, totalizando mais de R$ 2,8 bilhões em restituições. Os valores serão pagos em 15 de dezembro.

Como saber qual é a inconsistência

Para saber qual a inconsistência encontrada pela Receita Federal, os contribuintes podem acessar o "extrato" do Imposto de Renda no site da Receita Federal no chamado e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).
 
Para acessar o extrato do IR é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.
 
Fonte: G1 
 
 
 

quarta-feira, 6 de dezembro de 2017

eSocial será implantado em cinco fases a partir de janeiro de 2018,

O Comitê Gestor do eSocial anunciou nesta quarta-feira (29) o cronograma de implantação do programa, que será implantado em cinco fases a partir do primeiro semestre de 2018. Neste primeiro momento, a medida é voltada para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais, que passam ter a utilização obrigatória do programa a partir de 8 de janeiro de 2018. Esse grupo representa 13.707 mil empresas e cerca de 15 milhões de trabalhadores, o que representa aproximadamente 1/3 do total de trabalhadores do país.
A implantação em cinco fases também será adotada para as demais empresas privadas do país, incluindo micros e pequenas empresas e MEIs que possuam empregados, cuja utilização obrigatória está prevista para 16 de julho do ano que vem. Já para os órgãos públicos, o eSocial torna-se obrigatório a partir de 14 de janeiro de 2019. Quando totalmente implementado, o eSocial reunirá informações de mais de 44 milhões de trabalhadores do setor público e privado do país em um único sistema.
Conforme explicou o assessor especial para o eSocial, Altemir Linhares de Melo, em coletiva de imprensa nesta quarta-feira (29), em Brasília, o envio de obrigações pelas empresas em etapas para o eSocial é uma resposta do governo às solicitações realizadas pelas empresas e confederações participantes do projeto com o objetivo de garantir segurança e eficiência para a entrada em operação do programa. No entanto, Altemir enfatizou que o eSocial está 100% pronto para implantação e que a adoção do faseamento foi uma forma de garantir uma entrada em produção mais amena e facilitar a adaptação das empresas ao projeto.
As empresas que descumprirem o envio de informações por meio do eSocial estarão sujeitos a aplicação de penalidades e multa. Mas o assessor garantiu que o foco do programa não é a penalização, mas garantir o ingresso de todo o mundo do trabalho do país no ambiente tecnológico do eSocial e, sobretudo, estimular o ambiente de negócios do país.
Além disso, Linhares destacou a importância do eSocial sobre dois aspectos: “o programa amplia a capacidade de fiscalização do Estado e melhora a formulação de políticas públicas do país, já que o governo contará com uma informação única, consistente e de validade”, enfatizou.
Confira abaixo o cronograma de implantação:
 
Etapa 1 - Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões
Fase 1: Janeiro/18 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
Fase 2: Março/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: Maio/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4: Julho/18: Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada
Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador
Etapa 2 - Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados)
Fase 1: Julho/18 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
Fase 2: Set/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: Nov/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4: Janeiro/19: Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada
Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador
Etapa 3 - Entes Públicos
Fase 1: Janeiro/19 - Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas
Fase 2: Março/19: Nesta fase, entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos) Ex: admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: Maio/19: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4: Julho/19: Substituição da GFIP (guia de informações à Previdência) e compensação cruzada
Fase 5: Julho/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador
Entenda o eSocial
Obrigatório no país a partir de janeiro de 2018, o eSocial será a nova forma de prestação de informações do mundo do trabalho que entrará em vigor no Brasil e integrará a rotina de mais de 18 milhões de empregadores e 44 milhões de trabalhadores. O eSocial é um projeto conjunto do governo federal que integra  Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria de Previdência, INSS e Receita Federal.
A iniciativa permitirá que todas as empresas brasileiras possam realizar o cumprimento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias de forma unificada e organizada, reduzindo custos, processos e tempo gastos hoje pelas empresas com essas ações.
Na prática, o eSocial instituirá uma forma mais simples, barata e eficiente para que as empresas possam cumprir suas obrigações com o poder público e com seus próprios funcionários. Quando totalmente implementado, o eSocial representará a substituição de 15 prestações de informações ao governo – como GFIP, RAIS, CAGED e DIRF – por apenas uma.
Além disso, o eSocial também não introduzirá  nenhuma nova obrigação ao setor empresarial. As informações que serão encaminhadas ao programa já precisam ser registradas hoje pelas empresas em diferentes datas e meios, alguns deles ainda em papel.
Além dos avanços que traz ao setor produtivo – por meio da redução de burocracia e do ganho de produtividade – o eSocial também beneficiará diretamente a classe trabalhadora, uma vez que será capaz de assegurar de forma mais efetiva o acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.
A exemplo do módulo do eSocial voltado ao empregador doméstico, já em funcionamento desde de 2015, está sendo desenvolvida uma plataforma simplificada que também será direcionada a outras categorias de empregadores como as micro e pequenas empresas, MEIs - micro empreendedores individuais - e segurados especiais, por exemplo. 
 

MEI pagará multa para ficar no Simples

Microempreendedores individuais (MEI) devem estar atentos para as novas mudanças do Simples Nacional que entram em vigor no dia 1º de janeiro de 2018. Com o aumento do limite de faturamento do MEI para R$ 81 mil, os empreendedores que faturaram em 2017 entre R$ 60 mil e R$ 72 mil poderão optar pelo pagamento de uma multa sobre o excedente e permanecer enquadrados no mesmo regime tributário.

Até este ano, um dos requisitos para ser MEI era faturar até R$ 60 mil. Porém, após a aprovação do Projeto de Lei 125/2015 – “Crescer sem Medo”, que prevê alterações no Simples Nacional, o limite anual de faturamento para adesão ao regime tributário do MEI passa para R$ 81 mil a partir de 1º de janeiro de 2018.
Entre as situações, está a do MEI que faturou até 20% acima do teto, ou seja, teve em 2017 uma receita de até R$ 72 mil. Nesse caso, ele poderá optar pelo pagamento de um percentual, variável de acordo com o setor de atuação, sobre a diferença do valor que excede R$ 60 mil, permanecendo automaticamente como MEI. “Ou seja, se o MEI faturou R$ 65 mil, irá pagar um percentual de 4% para as atividades ligadas ao setor de comércio, 4,5% para a indústria e 6% para os serviços, sobre a diferença de R$ 5 mil”, explica a analista do Sebrae Minas Viviane Soares.
No entanto, se o MEI extrapolou os 20% do teto – faturando mais de R$ 72 mil –, ele pagará um percentual sobre o total do valor excedido. “Se faturou R$ 75 mil, pagará os percentuais já citados sobre os mesmos R$ 75 mil. Nesse caso, a permanência dele como MEI não será automática. Terá de informar à Receita Federal, por meio do Portal do Simples Nacional, que pretende voltar a ser enquadrado como MEI”, informa a analista do Sebrae Minas. Mas, em qualquer das situações, o ideal é que o MEI que excedeu o teto válido até este ano (R$ 60 mil) procure um contador para avaliar a melhor decisão a ser tomada em relação ao regime tributário para o seu negócio. “Faturando mais, o empreendedor deve verificar se vale a pena continuar como MEI ou migrar para Microempresa. Por isso, a avaliação do contador é essencial”, justifica Viviane Soares.
Até 31 de outubro, o número de MEIs no Brasil chegou a 7.608.605 e, em Minas Gerais, somou 841.127.
 

sábado, 2 de dezembro de 2017

Norma da Receita já regula pagamento mensal abaixo do salário mínimo

O trabalhador que receber menos que o salário mínimo em um mês, ao realizar trabalho intermitente, deverá recolher alíquota de 8% de contribuição previdenciária.
 
Essa alíquota será aplicada sobre a diferença entre a remuneração recebida e o valor do salário mínimo mensal. O esclarecimento foi feito pela Receita Federal no Ato Declaratório Interpretativo (ADI) RFB nº 6, publicado na edição de hoje (27) do Diário Oficial da União.
 
A Receita Federal lembra que a reforma trabalhista, comandada pelo PMDB e PSDB após o golpe parlamentar de 2016, e efetuada pela lei nº 13.467 de 2017, trouxe a possibilidade de o segurado empregado receber valor mensal inferior ao do salário mínimo, como no caso de trabalho intermitente, que permite o pagamento por período trabalhado, podendo o empregado receber por horas ou dia de trabalho.
 
O recolhimento complementar será necessário caso a soma de remunerações auferidas de um ou mais empregadores no período de um mês seja inferior ao salário mínimo.
 
Segundo a Receita, o recolhimento complementar da contribuição previdenciária deverá ser feito pelo próprio segurado até o dia 20 do mês seguinte ao da prestação do serviço. Caso não faça o recolhimento, não será computado o tempo de contribuição para receber os benefícios previdenciários e para o cumprimento do prazo de carência.
 
Essa complementação já era prevista para o caso do contribuinte individual. No caso de empregado não existia essa previsão.
 
A Receita Federal esclarece que a Medida Provisória (MP) nº 808, de 2017, estabeleceu essa previsão e criou para o segurado empregado a possibilidade de complementação da contribuição até o valor relativo ao salário mínimo, especificando que a alíquota aplicada será a mesma da contribuição do trabalhador retida pela empresa.
 
“Todavia, a referida MP não fixou a data de vencimento dessa contribuição, nem deixou claro qual seria a alíquota aplicada, sendo necessária a publicação do ADI [Ato Declaratório Interpretativo] ”, diz a Receita. A MP foi editada neste mês para ajustar pontos da Reforma Trabalhista.
 
Fonte: Jornal Contábil

Febraban e o processo do fim do boleto sem registro

Para ter o maior controle nos pagamentos realizados por Boleto Bancário, o Banco Central determinou que no segundo semestre de 2017 todo boleto de pagamento passasse a ser pré-registrado antes dos bancos. A medida quer evitar ações criminosas que são da monta de mais de R$ 500 milhões de reais em fraudes para 2018.
 
Esse é um assunto que vem assombrando grande parte dos lojistas de e-commerce, pois qualquer operação que necessita emitir boletos de cobranças aos clientes estarão sujeitas às regras da nova Plataforma de Boletos, desenvolvida pela Febraban (Federação Brasileira dos Bancos).
 
Acompanhe:

Febraban e o fim do boleto sem registro

A Febraban, em conjunto com a rede bancária, recentemente anunciou o fim dos boletos sem registro, adequando grandes e pequenas operações financeiras a se ajustarem com a nova modalidade.
  
A medida veio para modernizar um sistema obsoleto desde 07 de outubro de 1993, quando foi criado para implantação da compensação eletrônica de cobrança no Brasil, que pelo sistema de código de barras permitiu a compensação interbancária.
 
Já com prazos definidos, as adequações estão em andamento. Revelado pela Febraban, no início do ano, um número estimado em 3,7 bilhões de boletos relacionados a venda de produtos e serviços no Brasil, um número que assusta quando pensamos em mobilizar toda essa carteira para uma nova modalidade.

Prazos

A validação será feita gradativamente, veja alguns prazos, desde os que já estão em vigor, até o último que entra em 11 de dezembro de 2017.
  • Todos os boletos com valor igual ou acima de R$ 50 mil terão data de validação que irá se iniciar no dia 10 de julho de 2017;
  • Para os que forem igual ou acim de R$ 2 mil, valem para 11 de setembro de 2017;
  • Para o caso de boletos iguais ou acim de R$ 500, a mudança passa a valer no dia 9 de outubro de 2017;
  • Igual ou acima de R$ 200 entram no dia 13 de novembro de 2017;
  • Todos os tipos de boleto são alterados no dia 11 de dezembro de 2017.

As “ondas” de implantação da mudança

Conforme o cronograma apresentado pela Febraban, a implantação será feita em ondas. Vale salientar que a maioria dos bancos que emitem boletos estão mergulhados no novo projeto e que vão manter as datas limites para adequação.
 
A finalidade é uma maior transparência no mercado de pagamento dos boletos bancários, além de eliminar prejuízos com fraudes, a Febraban lançou o projeto “Nova Plataforma de Cobrança”.
 
Alterando o código de barras, os golpistas desviavam o pagamento dos boletos para outras contas diferentes das originárias emitentes, através de vírus no computador do consumidor final. Além de quadrilhas que interceptavam fisicamente malotes, substituindo os boletos originais por outros com numeração diferente.
 
Os bancos também sofriam com a grande quantidade de inconsistências causadas por alguns clientes que mudavam o valor ou a data dos boletos bancários, deliberadamente, chegando a mais de um bilhão de ocorrências anuais.
 
A partir de 2015 os bancos tem coibido as contas novas de emitir boletos sem o devido registro. O comunicado da Febraban informa que “os boletos de cobrança oriundos de cobrança sem registro somente poderão ser recebidos pelo Banco Beneficiário (emissor)”.
 
A cobrança sem registro não deixará de existir. Mas exigir que o boleto seja pago no banco emissor com certeza será um entrave para a operação fraudulenta.

Vantagens e desvantagens

Espera-se que com a extinção do boleto bancário sem registro, principalmente utilizado pela questão do custo, pago ao banco quando da liquidação do título (ou seja, não existe custo de emissão), o boleto com registro pode ter taxas como a de registro, da custódia e da liquidação, além do protesto (as taxas variam de banco para banco).
 
Os negócios de pagamentos recorrentes que usam a carteira sem registro para cobrar, pode haver um significativo aumento de custos – no entanto, a utilização de um serviço como o PJ Bank, haverá inclusive uma diminuição de custos.
Já na área de e-commerce, pode haver desvantagens.  Segundo a ABComm, Associação Brasileira de Comércio Eletrônico, metade dos títulos não é paga – então o comerciante pode ter um custo bancário independentemente de ter concretizado a venda.
 
No e-commerce o boleto sem registro atua de forma descomplicada e gera menos custos aos lojistas, porém o que entendemos com essa nova plataforma é que qualquer manipulação do título irá custar mais caro para quem está emitindo e consequentemente impactará na operação financeira de uma loja virtual.
 
Por outro lado, a nova plataforma exige que o dado pessoal de um pagador seja inserido na cobrança, como CPF e CNPJ, assim poderá gerar mais compromisso no pagamento para aquele titular que no passado não dava tanta importância em liquidar o boleto, uma vez que o emissor poderá até protestá-lo em cartório a partir do momento que a nova plataforma for completamente implementada.
 
Se você tem uma loja virtual e ainda utiliza a modalidade de Boleto sem Registro, existem algumas opções no mercado que podem te ajudar a driblar esses custos adicionais, como os Intermediadores de Pagamento, que mediante a uma taxa fixa cobre todos os custos de manipulação dos boletos, desta forma não sofrerá impacto em sua operação financeira.
 
O boleto bancário deverá ser registrado no banco antes do pagamento por via de arquivo de remessa ou por meio de uma solução integrada ao sistema de gestão. Poderá também pagar o boleto após o vencimento em qualquer agência bancária. Assim como não serão mais aceitos boletos sem valor ou sem data de vencimento.
 
No caso de inconsistências de dados ou valores, os pagamentos não serão aceitos. Os boletos serão estornados. E esse estorno ocorrerá automaticamente na compensação ou imediatamente no pagamento.
 
Se o pagante, mal intencionado, fizer alterações no boleto, como na data ou no valor, o boleto terá de registrado novamente junto ao banco, através de arquivo remessa.
 
Certamente as empresas ao perceberem que os cadastros de negativação não possuem a eficácia habitual (estimo que perderá por volta de 70% do alcance atual), obviamente os créditos serão restritos e ao mesmo tempo subirão de preço. É simples: mais risco, menos crédito. Então, no final das contas, chegamos a conclusão que o consumidor, seja ele pessoa física ou jurídica, arcará com as conseqüências e com os custos.
 
A cobrança por parte das empresas será também de maneira diferente. Hoje uma inclusão de dívida por parte das empresas custa algo entre R$ 3,50 e R$ 5,00 (dependendo do banco de dados). A partir da nova lei, imediatamente os custos passam para próximo de R$ 25,00 e ainda com um retorno efetivo (negativados) por volta de 30%. Este é um grande prejuízo, não somente para as empresas, mas para a sociedade como um todo, pois contribui para o nosso tão conhecido “Custo Brasil”.

E o que os Cartórios, como ficam?

Pois bem, estamos vendo também que a rede bancária está forçando a nova política de Cobrança, usando como justificativa a recomendação da Federação que os representa (FEBRABAN). O simples fato de não mais permitir CNR (Cobrança Não registrada) trocando pela CR (Cobrança registrada) acarreta um aumento aproximado de 3 vezes o custo atual.

E quem irá pagar a conta?

Está claro que os cartórios irão se beneficiar muito com as mudanças, pois o custo e efetividade dos maiores Bancos de Dados de Negativação (Experian, Serasa, Boa Vista Serviços, SPC Brasil, e outros) tendem a  reduzir, em razão do custo e das dificuldades de colher o aceite do devedor. Caso os custos para Protesto em cartório se alinhem de forma a estarem competitivos ao custo que os Bancos de Dados de Negativação possuem, essa modalidade de restrição financeira vai crescer exponencialmente. Hoje os protestos em cartório se limitam a grandes dívidas, na casa dos milhares de reais.
 
Segundo dados do setor bancário, são compensados cerca 280 milhões de boletos sem registro (CNR) todos os anos pelos bancos. O custo dessa cobrança, repassado a quem emitiu o boleto (empresas) é em média de R$ 3,00 o que totaliza R$ 740 milhões somente na arrecadação desse serviço pelos bancos.
 
Com a obrigação de fazer a emissão das Cobranças com Registro (CR), o custo médio passa para R$ 9,00 (considerando a inclusão, eventual alteração e a baixa do boleto). Essa alteração irá encarecer sensivelmente as empresas em algo como R$ 1,8 bilhões a mais (já descontado os 700 milhões que eram gastos inicialmente com a cobrança simples).
 
A probabilidade desse custo adicional que as empresas que emitem boletos repassarem para o consumidor final é muito grande, o que onera ainda mais o já pesado conhecido custo interno brasileiro, pressionando inclusive a inflação e aumentando ainda mais a concentração de recursos com os bancos, que serão os únicos beneficiários deste sistema, juntamente com o governo que arrecadará mais impostos.
 
A mesmo ocorrerá na inclusão de dívidas em bancos de dados de Negativação, seja pelas entidades privadas ou pelos cartórios: haverá o repasse para o devedor e a concessão de crédito ficará mais cara.

Conclusão

No atual ambiente que o Brasil se encontra diante de uma crise financeira e política que, como tudo indica, irá se arrastar até as próximas eleições em 2018, as medidas impostas e implementadas nas áreas de Crédito e Cobrança, sem que houvesse sequer um debate ou estudo mais extenso do impacto na economia do país é certamente muito preocupante e nos leva a questionar se essas medidas são de fato do interesse de todos ou se visam somente privilegiar uma parcela mais influente na nossa sociedade.
 
Fonte: Jornal Contábil via  Arquivei

Parcelamento em 180 Meses: Mudança Definitiva no Simples Nacional

Um número enorme de pequenos e médios empreendedores chega ao final do ano com dívidas fiscais, por vezes imensas, sem condições de as regularizarem a tempo de poder optar pelo Simples Nacional no ano seguinte. Diante dessa realidade, ficam aguardando o lançamento de um novo programa de regularização tributária que lhes salve.
 
Contudo, a verdade é que as empresas do Simples Nacional sempre tiveram uma saída para ver afastado o fantasma da irregularidade fiscal: o parcelamento ordinário de 60 meses (que, como se verá adiante, poderá se tornar um parcelamento em 180 meses), de utilização possível apenas uma vez ao ano e com limite mínimo de R$ 300,00 (trezentos) para o valor das parcelas.
 
Ele está previsto há mais uma década na Lei Complementar n° 123/06 e está assim insculpido:
“Art. 21.  …........................................................................(…)
 
§ 16. Os débitos de que trata o § 15 poderão ser parcelados em até 60 (sessenta) parcelas mensais, na forma e condições previstas pelo CGSN.”
 
Tendo apenas essa válvula de escape, micro e pequenos empresários brasileiros endividados nutrem a cada ano a expectativa de virem publicada nova lei que lhes traga parcelamento mais generoso, se possível com redução de multas e juros. Aliás, essa expectativa está enraizada na cultura do empresariado nacional, estimulado que é pelas práticas governamentais reiteradas de se lançar um novo REFIS quase todo ano.
 
Por outro giro verbal, o que é sabido é que essa expectativa quase sempre se torna uma realidade. É o caso, por exemplo, do ocorrido no final de 2016, quando a publicação da Lei Complementar nº 155/16 autorizou o parcelamento de débitos do Simples Nacional em até 120 meses. Todavia, a janela para opção daquele parcelamento se fechou rapidamente, tendo seu prazo expirado em 10/03/2017.
 
Dessa feita, o que se percebe é uma rotina anual dramática desses empresários, que se colocam à sorte das decisões do poder público para salvarem seus caixas por meio de algum parcelamento especial. Esse mal não acomete, por óbvio, aqueles empreendedores diligentes com sua gestão financeira (sobre isso vide artigo “Fuja dos 10 Erros de Quem Começa um Negócio”), pois não precisam se socorrer de programas de parcelamentos. Para os demais, o que sempre restou foi o parcelamento ordinário de 60 (sessenta) meses ou uma boa oração.
 

MAS UM PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, O DE Nº 171/2015, TENDE A TRAZER UMA SOLUÇÃO DEFINITIVA PARA ESSE PROBLEMA, QUERENDO LANÇAR NO MUNDO JURÍDICO, DE FORMA DEFINITIVA, O PARCELAMENTO EM 180 MESES PARA DÉBITOS DO SIMPLES NACIONAL.

De fato, o Projeto de Lei Complementar nº 171/2015 tramitou recentemente na Câmara dos Deputados com o fim de mudar drasticamente o parcelamento ordinário previsto na LC 123/06, especificamente em seu art. 21 § 16, cuja redação poderá passar a ser a seguinte:
“Art. 21 ………………………………
 
§ 16. Os débitos de que trata o § 15 poderão ser parcelados em até 180 (cento e oitenta) parcelas mensais, na forma e condições previstas pelo CGSN.” (grifamos).
 
O texto amplia muito o prazo do parcelamento ordinário do Simples Nacional. Com efeito, se aprovado o projeto, os débitos do Simples poderão ser parcelados em até 180 (cento e oitenta) meses, no lugar dos atuais 60 (sessenta).
 
E a Justificativa do PLC para a proposta de alteração aponta a crise econômica brasileira como a principal motivadora da medida. Eis passagem que marca isso com clareza:
 
Trata-se de uma medida necessária e justa em face da imensa crise econômica que assola o Brasil e que determina o fechamento de milhares de postos de trabalho, especialmente nas micro e pequenas empresas.
 
Cabe ressaltar que o momento econômico é muito grave e, por isso, requer que o Poder Público tenha muita compreensão e flexibilidade para minimizar os danos econômicos que atingem, sobretudo, os mais fracos e necessitados.
 
O fundamento ganhou abrigo e a requerida compreensão foi obtida. De fato, o Projeto que prevê o parcelamento em 180 meses já foi aprovado pela Câmara dos Deputados, encontrando-se na pauta do Plenário. Aguarda-se, ainda, Parecer do Relator na CFT (Comissão de Finanças e Tributação) e designação de Relator na CCJC (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania), segundo consulta de hoje (30.11.2017).
 
Insta mencionar que a votação do projeto de lei complementar segue regime de urgência, já que, tal como mencionamos no pórtico desse artigo, contribuintes optantes do Simples Nacional precisam regularizar seus débitos a tempo de optarem, no início de 2018, pela manutenção no regime. Para esse fim, o parcelamento em 180 meses de seus débitos é bem vinda providência, mas requer celeridade.