O DCTF (Declaração de Débitos, Créditos e Tributos Federais), faz parte do calendário da Receita Federal e de outros órgãos controladores e por isso toda e qualquer empresa brasileira precisa cumprir suas obrigações para que não tenha problemas no futuro.
quinta-feira, 25 de março de 2021
Entrega da DCTF para as empresas inativas
O DCTF (Declaração de Débitos, Créditos e Tributos Federais), faz parte do calendário da Receita Federal e de outros órgãos controladores e por isso toda e qualquer empresa brasileira precisa cumprir suas obrigações para que não tenha problemas no futuro.
domingo, 14 de março de 2021
RAIS 2021: Entrega da declaração começa neste sábado
Entenda quem deve transmitir a RAIS 2021, ano-calendário 2020, prazos e multas.
O prazo para que os empregadores possam começar a transmitir a declaração da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS 2021, com as informações referentes ao ano-calendário 2020, começa neste sábado, 13.
O envio do documento deve ser feito pelos aplicativos GDRAIS e GDRAIS Genérico, que também vão ser disponibilizados neste sábado pelo site do programa.
Os usuários terão até o dia 12 de abril para transmitir a declaração e evitar multas. De acordo com Pollyana Tibúrcio, consultora trabalhista e professora da EB Treinamentos, é importante já se preparar para a entrega.
"É preciso ter muito zelo, porque, neste ano, os empregadores terão apenas 20 dias úteis para fazer a entrega da declaração", afirma.
Novidades RAIS 2021
Certificação Digital
Para os demais estabelecimentos que não se enquadrarem nessa obrigatoriedade, a utilização da certificação digital continuará facultativa.
RAIS
Através da RAIS, empresas informam dados referentes a quantidade funcionários que demitimos, número de empresas que foram criadas, pontuam o setor que teve maior número de contratações, novas atividades, entre outras informações.
Com essas informações, o Governo consegue analisar estatísticas do mercado de trabalho, controlar níveis de nacionalização do trabalho, registros do FGTS, benefícios previdenciários, organizar o CNIS, identificar o trabalhador que tem direito ao abono salarial PIS/Pasep.
Multas
domingo, 7 de março de 2021
IMPOSTO DE RENDA: Veja regras para a declaração do auxílio emergencial.
O período para declaração do Imposto de Renda 2021 começou ontem e vai até o dia 30 de abril. Este ano, há algumas especificidades nas regras da declaração para quem recebeu o auxílio emergencial em 2020, confira as regras:
De acordo com o Ministério da Cidadania, todas as pessoas que receberam o auxílio e declaram imposto de renda devem incluir o benefício na sua declaração.
Quem recebeu o auxílio emergencial não é obrigado a fazer a declaração caso não se enquadrem em nenhum outro critério. Beneficiários do Bolsa Família, por exemplo, que tenham recebido o auxílio emergencial devem fazer a declaração e incluir os dois apoios.
Devolução do valor do auxílio
As pessoas, titulares ou dependentes, que tiverem recebido acima de R$ 22.847,76, sem contar o auxílio, em rendimentos tributáveis deverão devolver todo o valor do auxílio emergencial recebido. Porém, não será necessário devolver as parcelas referentes à extensão do auxílio, no valor de R$ 300 — ou R$ 600, no caso de parcelas duplas para mães monoparentais.
A cobrança do valor a ser devolvido será gerada automaticamente após a entrega da declaração.
Auxílio emergencial de dependentes
Quem inclui dependentes na declaração do imposto de renda deve declarar o auxílio emergencial recebido por eles também.
Neste caso, devem constar tanto os pagamentos regulares quanto a extensão do benefício.
Para obter o relatório de rendimentos com o valor do auxílio emergencial, acesse o site https://www.gov.br/cidadania/pt-br/servicos/auxilio-emergencial. Caso devoluções de valores recebidos já tenham sido feitas, elas constarão em um relatório do Dataprev, que pode ser acessado no mesmo link.
Fonte: EconomiaUOL
domingo, 28 de fevereiro de 2021
Imposto de Renda 2021 tem novo prazo para entrega da declaração; veja novidades!
Nesta quarta-feira (24), a Secretaria da Receita Federal informou que o prazo para a apresentação da declaração do Imposto de Renda de 2021, com o ano-base 2020, começa no dia 1º de março e vai até o dia 30 de abril. As restituições começam a ser pagas no mês de maio.
É estimado que cerca de 60% dos contribuintes tenham imposto a restituir, 19% imposto a pagar e 21% nem a pagar nem a restituir.
O programa de preenchimento do IRPF 2021, já pode ser baixado, assim como o aplicativo. Além disso, haverá um novo site da Receita Federal.
Declaração Simplificada
A Receita aplica um desconto de 20%, que é padrão em cima de todos os rendimentos tributáveis.
Declaração completa
Nessa modalidade todas as possibilidades de abatimento do imposto são levadas em consideração, isso inclui os gastos com educação, saúde, dependentes etc.
Esse desconto de imposto poderá ser menor que 20% e a restituição poderá ser maior.
Quem deve declarar o Imposto de Renda?
São obrigados a apresentar a Declaração de Ajuste Anual de 2021, quem:
- Recebeu renda tributável em 2020 superior a R$ 28.559,70;
- Recebeu receita bruta rural em 2020 superior a R$ 142.798,50;
- Recebeu renda não tributável em 2020 superior a R$ 40.000,00;
- Encerrou 2020 com patrimônio superior a R$ 300.000,00;
- Recebeu auxílio emergencial em qualquer valor e outro rendimento tributável superior a R$ 22.847,76;
- Teve ganho de capital com venda de bens, realizou operações na Bolsa ou pretende compensar prejuízo com atividade rural.
O que declarar?
O contribuinte precisa declarar tudo o que pagou e o que recebeu no ano passado.
Dentre os ganhos, é preciso informar tudo sobre venda de bens, aluguéis, reformas em imóveis e despesas com construções.
O contribuinte precisa informar todos os bens e direitos que são parte do seu patrimônio até o dia 31 de dezembro do ano- calendário, ou seja, ano de 2020.
Devem ser colocados os valores de veículos e imóveis, independente do valor. Além disso, caso o contribuinte tiver outros bens como joias ou quadros com valor acima de R$ 5 mil precisam ser declarados.
Até mesmo os ganhos isentos, como resgate do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), recebimento de herança e rendimentos provenientes de ações judiciais devem ser informados à Receita Federal.
Declaração do auxílio emergencial
Aqueles que receberam o benefício do governo pago o ano passado, o auxílio emergencial e que tenham ganhado rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 naquele ano, devem apresentar a declaração de Imposto de Renda e devolver os valores recebidos do benefício por ele ou por seus dependentes.
De acordo com a Receita, são cerca de 3 milhões de pessoas que receberam o auxílio e passaram o limite do rendimento.
Depois de preencher a declaração, o sistema vai gerar uma mensagem informando que identificou na declaração os rendimentos que ultrapassam os limites e devolver o valor recebido.
Aqueles que receberam no ano passado somente o auxílio emergencial ou o benefício e os rendimentos tributáveis com o valor abaixo de R$ 22.847,76, não precisa entregar a declaração do Imposto de Renda.
Restituição
A restituição é o valor que muitas pessoas podem receber da Receita,após fazer a sua declaração do imposto de renda.
Para isso é necessário que o contribuinte tenha recolhido mais imposto do que deveria, ao longo do ano, com isso, a parte “extra” dessa contribuição é devolvida pela Receita.
Serão cinco lotes de restituição que serão pagos mensalmente nos meses de maio, junho, julho, agosto e setembro. As datas serão as seguintes:
- 1.º lote: 31 de maio de 2021
- 2.º lote: em 30 de junho de 2021
- 3.º lote: em 30 de julho de 2021
- 4.º lote: em 31 de agosto de 2021
- 5.º lote: em 30 de setembro de 2021
IMPOSTO DE RENDA - Bolsonaro não corrige tabela e obriga 10,5 milhões a pagar Imposto de Renda
RESUMO DA NOTÍCIA
*Governo não cumpriu promessa de corrigir tabela do Imposto de Renda. Na prática, significa aumento de imposto
*A isenção hoje é para quem ganha até R$ 1.903,98 por mês, mas o certo seria até R$ 4.022,89. Por isso, 10,5 milhões de pessoas a mais pagam IR
*Os dados são do Sindifisco; quem ganha R$ 5.000 paga R$ 505,64 de imposto por mês, 545% a mais do que deveria
*Quem ganha menos é proporcionalmente mais prejudicado do que quem ganha mais
*Sindicato dos fiscais da Receita defende isenção para salários de até R$ 3.000 já em 2022 e correção do resto em até 10 anos
O presidente Jair Bolsonaro adiou mais uma vez o cumprimento de sua promessa de campanha, de corrigir a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física. Na prática, a omissão representa um novo aumento dos impostos. A cada ano, mais brasileiros são obrigados a pagar IR. E quem já paga leva uma mordida ainda maior no bolso. O cálculo é que 10,5 milhões de brasileiros estariam isentos do imposto se houvesse a correção da tabela.
A isenção do imposto hoje só vale para quem ganha até R$ 1.903,98 por mês (menos de dois salários mínimos). Mas, se a tabela fosse corrigida ao menos pela inflação, a isenção deveria valer para todos que ganham até R$ 4.022,89.
O presidente Jair Bolsonaro adiou mais uma vez o cumprimento de sua promessa de campanha, de corrigir a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física. Na prática, a omissão representa um novo aumento dos impostos. A cada ano, mais brasileiros são obrigados a pagar IR. E quem já paga leva uma mordida ainda maior no bolso. O cálculo é que 10,5 milhões de brasileiros estariam isentos do imposto se houvesse a correção da tabela.
A isenção do imposto hoje só vale para quem ganha até R$ 1.903,98 por mês (menos de dois salários mínimos). Mas, se a tabela fosse corrigida ao menos pela inflação, a isenção deveria valer para todos que ganham até R$ 4.022,89.
Promessa de campanha
A promessa inicial de Bolsonaro, feita ainda durante a campanha à Presidência, em 2018, era isentar todos os brasileiros que ganhassem até cinco salários mínimos (pouco menos de R$ 5.000 na época). No fim de 2019, o discurso mudou e o valor da promessa foi reduzido para R$ 3.000. Com a pandemia e o rombo nas contas do governo, Bolsonaro jogou a bola para frente: "Vamos tentar pelo menos em 2022 passar para R$ 3.000." Além disso, o presidente admitiu que não conseguirá atingir o piso de isenção de R$ 5.000 até o fim do seu mandato.
Com isso, já são seis anos sem nenhum reajuste nas faixas salariais de tributação e nas deduções permitidas, como dependentes ou educação. A partir de segunda-feira (1º/3), cerca de 32,6 milhões de brasileiros terão que apresentar a declaração anual do Imposto de Renda. Destes, quase 3 milhões de pessoas poderão ter que devolver o auxílio emergencial recebido para enfrentar a pandemia de Covid-19 porque acumularam outras rendas acima de R$ 22.847,76 no ano passado.
10,5 milhões deveriam estar isentos de imposto
O estudo que mostra que 10,5 milhões não deveriam pagar imposto foi feito pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional). Segundo os dados, devido à ausência de reajustes ou às correções abaixo da inflação oficial (medida pelo IPCA), a tabela do Imposto de Renda acumula uma defasagem de 113,09% desde 1996 até o ano passado.
A isenção hoje só vale para quem ganha até R$ 1.903,98 por mês, mas o certo seria até R$ 4.022,89.
O estudo mostra que uma pessoa que ganha, por exemplo, R$ 3.000 por mês, paga hoje R$ 95,20 mensais de Imposto de Renda. Isso equivale a quase R$ 1.200 por ano, sem considerar o imposto sobre o 13º salário e férias. Se a tabela do IR acompanhasse pelo menos a inflação, essa pessoa não pagaria nada de IR.
A última vez que houve correção na tabela do IR foi em 2015, quando a então presidente Dilma Rousseff estabeleceu reajuste, em média, de 5,6% nas faixas salariais de cálculo do IR. Mesmo assim, o índice aplicado foi bem inferior à inflação daquele ano, de 10,67%. Em 2016, não houve correção, apesar de a inflação ter avançado 6,29%. O mesmo ocorreu em 2017 (inflação de 2,95%), 2018 (3,75%), 2019 (4,31%) e 2020 (4,52%).
Situação é pior para quem ganha menos
O Sindifisco afirma que os brasileiros que recebem salários mais baixos são, proporcionalmente, mais afetados pela defasagem na tabela do IR do que as pessoas com salários mais altos.
De acordo com o sindicato dos fiscais da Receita, uma pessoa que recebe R$ 5.000 por mês sofre um recolhimento de IR na fonte de R$ 505,64 por mês. Se a tabela não estivesse defasada, o imposto seria de R$ 73,28. Ou seja, ela paga R$ 432,36 (545,14%) a mais de imposto.
Para um salário de R$ 10 mil, a retenção hoje é de R$ 1.880,64 por mês, quando o correto deveria ser de R$ 900,47. A diferença nesse caso é de R$ 980,17, ou 108,85% a mais de imposto.
A não correção da tabela do IR ou sua correção parcial em relação à inflação aumenta a carga tributária e pune de maneira mais acentuada o contribuinte de menor renda, notadamente a classe média assalariada. Kleber Cabral, presidente do Sindifisco
Deduções também são menores do que deveriam ser
Além da mordida maior sobre salários, aposentadorias, pensões, renda de alugueis e outros rendimentos tributáveis, a defasagem na tabela do Imposto de Renda também provoca outro efeito nocivo sobre o bolso dos brasileiros: as possibilidades de reduzir o imposto são menores do que deveriam ser.
O valor limite para dedução de despesas com educação do contribuinte, seus dependentes ou alimentandos, que hoje é de R$ 3.561,50 por pessoa por ano, deveria ser de R$ 7.589,61. O desconto permitido por dependente incluído na declaração, atualmente de R$ 2.275,08 por ano, deveria estar em R$ 4.850,04.
No caso de despesas com saúde, não há limites de valor, porém existem diversas restrições. Não é permitido, por exemplo, lançar na declaração do Impostos de Renda os gastos com medicamentos comprados na farmácia, ainda que sejam de uso contínuo e essenciais à vida do contribuinte ou de seus dependentes.
"Medicamentos não são supérfluos, e sim uma necessidade vital do ser humano. Deveriam compor a relação de deduções legais, pois, de acordo com o princípio da capacidade contributiva, cada pessoa deve ter sua renda tributada somente depois de deduzidas todas as despesas necessárias à sua sobrevivência" afirmou o Sindifisco no estudo.
O sindicato dos fiscais da Receita defende ainda a volta da dedução dos gastos com moradia. Até 1988 era permitido descontar do Imposto de Renda as despesas com aluguel residencial e com os juros de financiamento da casa própria.
"Essas deduções foram extintas e, mesmo morando de aluguel ou pagando o empréstimo habitacional, o contribuinte não tem mais nenhum benefício fiscal. Note-se que quem recebe o aluguel deve tributar o rendimento, mas quem paga aluguel não pode deduzi-lo. Em alguns casos, trata-se da mesma pessoa - que loca seu imóvel para alugar outro. Nesses casos, tributa-se o que o contribuinte recebe sem poder deduzir o que ele paga", afirmou o sindicato.
Fonte: Economia UOL
sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021
TARAUACÁ: COMUNICADO DO ESCRITÓRIO ALTEMIR SERVIÇOS CONTÁBEIS - A S C.
Informamos que a partir desta sexta-feira dia 05 de fevereiro, a equipe A S C suspende seus serviços presenciais, em virtude do Decreto Estadual Nº 7.849 que trata de mudança imediata de classificação para o nível de Emergência (Bandeira Vermelha).
Contudo, estaremos todos trabalhando em Home Office e atentos as nossas demandas solicitadas por nossos clientes e ficaremos auxiliando nos que for preciso através dos contatos abaixo.
Telefone e WhatsApp: (68) 99986-3914
E-mail: altemirneri@hotmail.com
Agradecemos a compreensão.
quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021
REGULARIZAÇÃO - Simples Nacional: regularização de pendências pode ser feita até dia 15
Os donos de micro e pequenos negócios que faturam até R$ 4,8 milhões por ano terão até 15 de fevereiro para regularizar pendências na adesão ao Simples Nacional.
O resultado dos pedidos de opção que estavam com pendências será divulgado dia 25 de fevereiro, e a guia do Simples relativa a janeiro poderá ser quitada até 26/02/2021.
A solicitação é feita exclusivamente pela internet, por meio do portal do Simples Nacional. Com o pedido aceito, a adesão retroagirá ao dia 1º de janeiro.
De acordo com o presidente do Sebrae, Carlos Melles, esse sistema é uma grande vantagem para os donos de pequenos negócios, pois unifica oito impostos em uma única declaração mensal e reduz a carga tributária.
“Na declaração, a empresa diz quanto faturou no mês anterior, como foi esse faturamento, se foi Comércio, Indústria ou Serviço e o sistema calcula automaticamente os oito tributos e gera uma guia única para pagamento”, explica.
As empresas que estavam no Lucro Presumido ou Lucro Real e tiveram queda muito grande no faturamento em 2020, por causa da pandemia do Coronavírus, também poderão aderir ao Simples.
Outra inovação para esse ano, é que atendendo um pedido do Sebrae, excepcionalmente em 2021, o governo federal não excluiu do Simples Nacional as micro e pequenas empresas inadimplentes em 2020.
Dessa forma, os pequenos negócios, já optantes pelo sistema, não precisam fazer nova opção neste ano, uma vez que a empresa somente sairá do regime quando excluída, seja por comunicação do empresário ou de ofício, por decisão do governo.
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Esse sistema de tributação abrange o IRPJ, o CSLL, o PIS/Pasep, o Cofins, o IPI, o o ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP).
O recolhimento é feito por um documento único de arrecadação que deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte àquele em que houver sido auferida a receita bruta.
Fonte: Site Contábil
segunda-feira, 25 de janeiro de 2021
10 erros que podem levar a malha fina no Imposto de Renda 2021
Um dos maiores medos dos contribuintes brasileiros que declaram o Imposto de Renda é cair na malha fina. Parte dos contribuintes questionam se isso é realizado de forma aleatória pelo sistema, ou se ainda o sistema realmente verifica declaração por declaração.
Contudo, apesar de gerar algumas dúvidas, existem algumas situações que comumente podem levar o contribuinte a malha fina. Confira à seguir 10 situações que são bem comuns no momento da declaração e podem levar ao erro.
Malha fina
Cair na malha fina significa que a declaração do Imposto de Renda apresentou inconsistência ao qual ficará retida na Receita até que todos os erros encontrados sejam corrigidos.
De acordo com a Receita, quando os contribuintes caem na malha fina existem duas maneiras de se resolver, sendo elas:
Retificação: Se a declaração realmente tiver informações incorretas, é possível fazer a retificação com as correções necessárias através do programa gerador da declaração – o mesmo por onde ela é enviada.
Intimação: Se a declaração estiver correta (e você tiver os documentos que comprovem), é preciso aguardar o Temos de Intimação ou Notificação de Lançamento da Secretaria Especial da Receita Federal – ou, ainda, agendar um atendimento através da área Meu Imposto de Renda, no extrato da declaração.
Situações que levam a malha fina
Alguns erros parecem bobos, ou até mesmo são imperceptiveis para o contribuinte, contudo é muito importante que o cidadão se atente a esses pontos para não correr o risco de parar na malha fina.
Confira à seguir os 10 erros mais comuns que podem te levar a malha fina:
- Erro de digitação
- Informar dados divergentes das fontes de informação
- Omitir rendimentos próprios ou dos dependentes
- Informar o mesmo dependente em mais de uma declaração
- Gastos com saúde
- Confundir PGBL com VGBL
- Atualizar o valor dos bens
- Inquilino não declarar o aluguel pago
- Omitir compra e venda de bens dentro do mesmo ano
- Apresentar variação patrimonial incompatível com a renda
Entenda melhor os erros
Erro de digitação
Erros de digitação são muito comuns entre os contribuintes retidos, errar uma letra no nome não é um problema, mas por exemplo errar o número do CPF ou CNPJ, ou ainda digitar um número a mais em alguma despesa pode gerar diversas dores de cabeça.
Informar dados divergentes das fontes de informação
Os campos da declaração precisam conter exatamente os valores que estão nos informes. Caso você note que o informe ou despesa esteja errado, entre em contato com a fonte da informação.
Omitir rendimentos próprios ou dos dependentes
Este é um erro clássico cometido pelos contribuintes. Rendas de aluguel, ou ainda como autônomo devem ser informados. Vale lembrar que é necessário informar os eventuais rendimentos recebidos pelos dependentes.
Informar o mesmo dependente em mais de uma declaração
Um erro também bastante comum diz respeito aos casais que possuem um filho e realização a declaração do Imposto de Renda separado, lembre-se somente um dos cônjuges podem coloca-lo como dependente. Já no caso de mais filhos é possível dividir entre as declarações.
Gastos com saúde
Os gastos destinados a saúde podem ser deduzidos do cálculo do IR. Logo, a Receita é bastante exigente com essas informações. Lance somente despesas que tiverem comprovantes e não esqueça de guardar todos os recibos por cinco anos a partir da data da entrega da declaração, por exemplo se você declarar este ano, guarde ao menos até 2026.
Confundir PGBL com VGBL
Um erro que causa muita confusão entre os contribuintes é o plano de previdência do tipo PGBL com o VGBL. É preciso deixar claro que, somente as contribuições feitas a planos do tipo PGBL, fundo de pensão estatal ou FAPI podem ser deduzidas do cálculo do Imposto de Renda. Já o VGBL deve ser declarado como uma aplicação financeira.
Atualizar o valor dos bens
É bom deixar claro que é expressamente proibido atualizar o valor de imóvel ou de carro bem como outros bens pelo preço de mercado. Os bens obrigatoriamente devem ser declarados pelo custo de aquisição.
Inquilino não declarar o aluguel pago
Um erro que costumeiramente acontece é relacionado a declaração do imóvel, pois não é apenas o proprietário do imóvel que deve realizar a declaração informando a renda recebida. O inquilino também precisa declarar os aluguei pagos, para isto basta utilizar a ficha “Pagamentos Efetuados”, utilizando o código 70.
Omitir compra e venda de bens dentro do mesmo ano
No cenário onde você comprou um bem dentro do ano (como por exemplo um carro), a transição deve constar na declaração do Imposto de Renda.
Apresentar variação patrimonial incompatível com a renda
O entendimento da Receita Federal considera que parte da renda recebida pelo contribuinte é consumida com gastos informados, seja ele na educação, ou aluguel, além de outras que podem não aparecer na declaração como no caso da alimentação. Contudo, o aumento do patrimônio deve ser compatível com a renda informada.
No caso de quem ganhou um carro, ou ainda se recebeu alguma ajuda financeira dos pais é extremamente importante que você informe os valores como doação.
Dica Extra do Jornal Contábil : Aprenda a fazer Declaração de Imposto de Renda. Aprenda tudo de IR em apenas um final de semana.
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Tudo a sua disposição, quando e onde precisar. Não perca tempo, clique aqui e aprenda a fazer a declaração do Imposto de Renda.
Conteúdo por Ricardo de Freitas Junior
Fonte: Jornal Contábil
domingo, 24 de janeiro de 2021
Imposto de Renda: Isenção deve ser ampliada para quem recebe até R$ 3 mil
O presidente Jair Bolsonaro afirmou que deve elevar a isenção do Imposto de Renda até 2022.
"Gostaríamos de passar para R$ 5 mil. Não seria de uma vez toda, mas daria para até o fim do mandato fazer isso aí. Não conseguimos por causa da pandemia. Nós nos endividamos em mais R$ 700 bilhões, não deu pra atender. Vamos ver se pro ano que vem pelo menos passe de R$ 2 mil para R$ 3 mil", apontou.
Por fim, Bolsonaro afirmou que a covid-19 trouxe uma situação anormal, o que o impediu, até então, de cumprir a sua promessa de campanha.
Atualmente, precisa declarar Imposto de Renda quem:
- Recebeu, ao longo de 2019, mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis;
- Possuiu, até 31 de dezembro de 2019, imóveis, veículos e outros bens cujo valor total é superior a R$ 300 mil;
- Ganhou capital com a venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos à tributação;
- Teve renda de atividade rural superior a R$ 142.798,50;
- Recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributáveis na fonte.
Caso o contribuinte não se encaixar em nenhuma dessas categorias, não é obrigado a declarar o IR, ou seja, está isento.
Fonte: Contábies









