quinta-feira, 8 de outubro de 2015

Frente parlamentar quer reduzir carga tributária sobre medicamentos

Os impostos são responsáveis por 38% do preço final dos remédios brasileiros, bem acima da média mundial, que é de 6%. Conscientizar a população sobre essa assimetria tributária é o objetivo da Frente Parlamentar Mista de Desoneração dos Medicamentos, reinstalada na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (7).
O deputado Walter Ihoshi (PSD-SP) foi escolhido para presidir o grupo, formado por 204 deputados e 18 senadores. Ele destacou que, com as medidas de ajuste fiscal, muitos cidadãos perderam recentemente o acesso a remédios gratuitos. "Entendemos que é um momento de ajustes no Brasil, mas o governo acaba de anunciar o corte dos recursos que vão para o Farmácia Popular. Grande parte daquelas pessoas que têm feito tratamento contínuo terão seus medicamentos suspensos”, afirmou.
PEC
Uma das propostas defendidas pela frente é a PEC 491/10 – atualmente em análise em comissão especial na Câmara –, que zera a carga tributária sobre remédios e alimentos


O autor do texto, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), disse que, apesar de reduzir a arrecadação do governo, a iniciativa não significará perda de receita, pois o custo dos medicamentos usados na rede pública tenderá a cair. "Vamos diminuir algo em torno de R$ 20 bilhões no bolso do contribuinte e do próprio Sistema Único de Saúde (SUS), que é o maior consumidor de medicamentos no Brasil. Mesmo que reduza a arrecadação, a medida também é boa para o governo", argumentou.
A Frente Parlamentar Mista de Desoneração dos Medicamentos tem o apoio de representantes do comércio varejista de medicamentos.

Fonte: Agência Câmara Notícias - Via Classe Contábil

Unificação do ICMS pode gerar perda de pelo menos R$ 296 bi em 20 anos

Brasília - A unificação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), prevista na reforma do Pacto Federativo, pode gerar perdas de R$ 296 bilhões em 20 anos aos estados, de acordo com dados apresentados ontem em reunião de secretários estaduais de Fazenda e representantes do governo em Brasília.
Além disso, o fim da guerra fiscal entre os governos estaduais com a unificação em 4% das alíquotas do ICMS, principal tributo dos estados, só acontecerá se o governo federal tornar constitucionais os fundos previstos em medida provisória para compensar as perdas e identificar as fontes de recursos, disseram.
Na opinião dos estados, para que os fundos se tornem constitucionais é necessária a aprovação de uma proposta de emenda à Constituição. Em vez de PEC, o governo encaminhou ao Congresso uma medida provisória que cria o Fundo de Compensação e Desenvolvimento Regional para os Estados e o Fundo de Auxílio à Convergência das Alíquotas do ICMS, o que não garante a inclusão dos fundos na Constituição. Assim, a compensação seria estabelecida em lei ordinária.
Compensação
Para compensar a perda de receitas, os estados precisarão de pelo menos R$ 296 bilhões ao longo de 20 anos, de acordo com o secretário-adjunto de Fazenda do Mato Grosso do Sul, Jader Rieffe Julianelli Afonso. Uma das fontes de receita dos fundos seria a repatriação de recursos do exterior prevista no projeto de lei 2960/15, enviado ao Congresso com urgência constitucional.
"Isso depende de algo que é efêmero, etéreo, que é o projeto de repatriação, que não se sabe o valor", afirmou Afonso.
A previsão de perdas só para o Estado de São Paulo é de R$ 3 bilhões anuais, a partir de 2017. Essa posição foi defendida ontem por senadores e secretários de Fazenda que participaram de audiência pública sobre o assunto na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) do Senado.
A unificação das alíquotas interestaduais do ICMS está prevista no Projeto de Resolução do Senado (PRS) PRS 1/2013, cuja aprovação é defendida pelo ministro da Fazenda, Joaquim Levy.
Retirada de MP
A senadora Simone Tebet (PMDB-MS) defendeu que o governo federal deveria retirar a Medida Provisória (MP) 683/ 15, que trata dos fundos de compensação, e aceitar que sejam criados por meio de emenda constitucional. Para ela, a repatriação de recursos enviados ao exterior e não declarados à Receita Federal não será suficiente para cobrir os fundos indefinidamente.
"Não podemos fazer uma pseudo-reforma tributária sem identificar claramente de onde virão os recursos", comentou a parlamentar. "Por que o governo não manda uma Proposta de Emenda Constitucional. Só o Estado de São Paulo vai perder R$ 3 bilhões por ano, a partir de 2017, e ninguém sabe quanto será arrecadado com a repatriação de recursos".
A CDR decidiu por unanimidade que o substitutivo ao texto original não será encaminhado ao presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), para passar a ser analisado pela comissão especial da chamada Agenda Brasil, elenco de propostas elencadas por Calheiros para reaquecer a economia. Foi entendido que a Agenda Brasil atropelaria os trabalhos da comissão.
O relator da matéria, senador Wellington Fagundes (PR-MT), também criticou a falta de previsão de recursos para custear os fundos previstos na MP. "Aprovar essa Resolução é dar um cheque branco e que não terá fundos quando for sacado", prognosticou.
Presente na audiência, o senador Ronaldo Caiado (DEM- GO) disse que não há a menor chance de o Congresso aprovar possíveis fontes que possam irrigar os fundos compensatórios das perdas tributárias decorrentes da unificação.
Caiado se referiu à repatriação de recursos desviados ao exterior sem comunicação à Receita Federal enviado pelo Executivo ao Congresso na forma de projeto de lei com urgência constitucional.
Em agosto, durante a sabatina do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para ser reconduzido ao cargo, ele pediu um parecer do Ministério Público Federal sobre o projeto de repatriação. "Bem lembrado, vou cobrar", disse ao DCI, ao ser questionado a respeito. Para o senador goiano, a aprovação do projeto de resolução das alíquotas exige também a convalidação dos incentivos fiscais que foram considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
 Temor é que o projeto seja 'um repeteco da Lei Kandir' de 1996
Os senadores e secretários presentes na audiência pública sobre a proposta de unificação do ICMS disseram temer que se repita com os fundos previstos para compensar a perdas dos estados o que aconteceu com a Lei Kandir, instrumento criado pelo governo federal em 1996 para isentar de ICMS produtos e serviços exportados.
Por falta de clareza nas regras, as perdas dos estados exportadores, hoje avaliadas em R$ 28 bilhões ao ano, são compensadas parcialmente, com apenas R$ 3,6 bilhões anualmente.
Na audiência, o representante do Ministério da Fazenda, Marcelo Mello, apontou a reforma do ICMS como caminho para ajudar o país a sair da crise. "Não é só ICMS, mas esse é o principal imposto, com arrecadação de R$ 400 bilhões", afirmou.

Empresa paranaense é condenada por falar mal de ex-empregado

Uma empresa de decorações de Curitiba foi condenada na Justiça do Trabalho por fornecer informações desabonadoras sobre um ex-funcionário, criando dificuldades para reinserção do profissional no mercado de trabalho. No processo foi apurado que a empresa já havia adotado esta mesma atitude em relação a outro trabalhador que procurava emprego na concorrência.
Para os desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-PR), a conduta da CD Tapetes Carpetes e Tecidos Ltda (Casanova) quebrou os princípios de probidade e boa-fé, previstos nos artigos 187, 422 e 927 do Código Civil e plenamente compatíveis com o Direito do Trabalho, por força do artigo 8º da CLT. A empresa foi condenada a pagar indenização de R$ 25 mil, por danos morais.
O designer trabalhou na empresa Casanova de julho de 2007 a outubro de 2009, quando foi dispensado sem justa causa. Três anos depois, em novembro de 2012, tomou conhecimento de que não conseguia ser contratado por outras empresas do ramo de decoração porque, sempre que consultados, os ex-patrões forneciam informações depreciativas sobre sua conduta.
Os fatos foram confirmados por testemunhas que trabalhavam em duas empresas em que o designer tentou ingressar. No processo, foram anexados também e-mails, autenticados em cartório, de negociações de emprego frustradas.
Em um dos e-mails, o trabalhador insiste em saber o motivo da desistência da contratação, após ter sido aprovado em todas as etapas anteriores. O gerente então respondeu que o motivo principal foi o fato de terem entrado em contato com a empresa Casanova, que repassou a existência de supostos “problemas” com o profissional. O gerente informou que não gostaria de mencionar detalhes, mas deixou transparecer, de forma clara, que eram informações desabonadoras.
No entendimento do juiz Felipe Rothenberger Coelho, da 3ª Vara do Trabalho de Curitiba, ficou claro que o fator determinante para a não admissão do designer em outras empresas foi a atitude do antigo empregador. A Casanova foi condenada a pagar R$ 4.500,00, por danos morais, e R$ 1.920,00 por danos materiais, relativos aos lucros cessantes pelo tempo em que o reclamante permaneceu desempregado.
Ao analisar o recurso das partes, a 2ª Turma de Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região considerou não haver dúvida de que a Casanova não observou os deveres anexos ao contrato, pautados na boa-fé, gerando obrigação de reparar o reclamante pelo dano causado, mesmo considerando que os fatos ocorreram após a extinção do contrato de trabalho. (Com BondeNews)

quarta-feira, 7 de outubro de 2015

Como sua empresa pode ajudar o contador

A importância do contador é grande para as empresas, independente do seu tamanho. Mesmo as que estão iniciando seus negócios agora e contam com uma estrutura mais enxuta, ao menor sinal de crescimento vão acabar se beneficiando de ter um profissional do ramo em seu quadro de funcionários. E as companhias maiores, por sua vez, precisam do especialista em contabilidade não só para o acerto de contas e solução das questões tributárias mais complexas, mas especialmente para uma condução mais consciente do empreendimento como um todo.

Por esses motivos, parece óbvio que devemos oferecer o máximo de auxílio para que o contador exerça sua função da melhor maneira. Mas, por incrível que pareça, muitas corporações não organizam suas ações e departamentos de uma forma que facilite o trabalho contábil. No artigo de hoje vamos ajudar você a compreender melhor como efetivamente ajudar o seu contador. Confira:

O que sua empresa precisa saber sobre contabilidade

Muitas empresam acham que contar com um profissional de contabilidade é o suficiente e se acomodam em relação às formas com que poderiam contribuir para facilitar a vida desse funcionário e melhorar a sua atuação. Mas o fato é que existem diversos pontos nos quais qualquer empreendimento pode ajudar o contador.
 
Inicialmente, é preciso compreender ao certo quais são as atribuições dele. Isso varia de acordo com o contrato estabelecido, mas, em linhas gerais, ele será responsável por tudo que for relacionado à folha de pagamento (como taxas, declarações, etc.), além de relatórios como o balanço patrimonial anual, a DRE (Demonstração de Resultados do Exercício) e a emissão de guias de pagamentos de impostos.

Arquivar as notas fiscais

Esse é um ponto crucial no qual muitas empresas falham. O controle preciso de notas fiscais é importante para que você tenha uma boa análise da real situação do seu empreendimento e saiba ao certo se é hora de reforçar seus planos ou realinhar suas estratégias. Se você enviar ao seu contador notas fiscais desorganizadas, ele poderá até montar seu balanço, suas declarações e sua DRE, mas o fato é que eles serão apenas um esboço da real situação.
 
O primeiro passo para que tudo saia da forma correta é ter atenção à emissão das notas fiscais das vendas dos seus produtos ou da prestação dos seus serviços. É sobre essas notas que os impostos devidos serão calculados e pagos. Depois, é hora de partir para os gastos: as notas ficais de compras e investimentos devem ser coletadas, organizadas e classificadas. Elas devem chegar ao profissional de contabilidade reunidas e separadas e você deve evitar ao máximo qualquer tipo de perda ou esquecimento, sob pena de perder exatidão em seus dados e, dessa forma, mais atrapalhar do que ajudar o contador.

Controle de fluxo de caixa

O controle do fluxo de caixa é fundamental para uma atribuição do contador da qual muitas empresas erroneamente abrem mão: o planejamento no desenvolvimento do negócio. Aja com inteligência e confie no poder de decisão de quem conhece melhor suas informações financeiras.
 
Faça com que seus colaboradores registrem os gastos e receitas, organizando detalhadamente tudo o que entrou e saiu do caixa, e enviando mensalmente ao contador. Cada companhia tem suas particularidades, mas o princípio básico é o mesmo: a partir do registro de cada transação, você consegue ajudar o seu setor de contabilidade a ver o que aconteceu no seu negócio.
 
Muitas empresas não conseguem enxergar a importância do contador por não entenderem bem as suas atribuições, mas o fato é que essa situação coloca todo o empreendimento numa situação menos favorável diante da concorrência. O ideal é ajudar a contabilidade ao máximo e, então, colher os frutos de agir com inteligência, tendo muito mais controle e conhecimento de causa sobre a real situação da empresa e ganhando armas poderosas para conseguir uma posição de destaque no mercado.
 

Artigo: Eu Sonego, tu sonegas; eles só negam

Obsoleta na maioria dos países, uma pergunta mantém-se recorrente entre nós: “Por que não devemos sonegar impostos?” Primeiro, porque é ilegal, e segundo, imoral. Afinal, sonegar fere a legislação e a imoralidade deste ato gera consequências para todos, ao evitar que recursos se apliquem, pelo menos em tese, à saúde, educação, segurança etc.
 
Aqui, entretanto, praticamente todo mundo comete este erro. As formas são infinitas. Comprar recibos médicos para restituição de imposto de renda, não declarar receitas de aluguéis, vender produtos sem nota fiscal, informar um tamanho menor para o imóvel comercializado, declarar venda de bens por valores diferentes dos reais, omitir receitas e por aí vai. Brasileiros das classes “A” a “Z” sonegam.
Muitos defendem esse comportamento alegando que o Estado é corrupto e ineficiente, sem retornar à sociedade o muito que lhe cobra, sendo então o melhor a fazer simplesmente não pagá-los.
 
Penso justamente o oposto. Só posso exigir determinado comportamento se eu mesmo praticá-lo.
 
Entretanto, no Brasil há outro grave problema. O próprio Estado, na figura das autoridades fiscais, age de forma imoral. Explico usando um exemplo palpável. Já ministrei palestras e treinamentos em mais de 200 cidades e, segundo nossa lei, o Imposto sobre Serviços (ISS), no meu caso, é devido no município da minha empresa, ou seja, Belo Horizonte. Há alguns anos, diversas prefeituras passaram a exigir das contratantes sediadas em outros municípios a retenção adicional do ISS. Assim, além de pagar os 5% à minha cidade, quem me contrata retém outros 5% para a dele. A maior parte destas prefeituras exige, para não fazê-lo, que o prestador realize um cadastro, quase sempre repleto de exigências surreais.
 
São documentos, contratos, fotos, declarações, registros em cartórios… enfim, um inferno burocrático. Para justificar a existência destas normas, sempre há um fariseu tributário a serviço da prefeitura que descobre um jeito de submeter as empresas a tal martírio. Isso, sem contar as milhares de empresas que acabam pagando duas vezes, preferindo desistir deste processo kafkiano.
 
Dentre as 200 prefeituras que já combati, a mais surreal é a de Goiânia. Lá sequer existe o tal cadastro. O município exige a retenção por parte do tomador de serviços, e pronto. Neste caso, além da evidente imoralidade, materializa-se a ilegalidade.
 
Diante disto tudo, pergunto às autoridades fiscais dos nossos municípios: que moral os senhores têm para combater a sonegação? Ora, meus caros, sejam exemplos vivos para os cidadãos e abandonem esse discurso farisaico e falso moralista, antes de cobrar honestidade dos demais.
 
Quanto a mim, continuarei observando meus princípios: sonegação jamais. Mas nunca deixarei de enfrentar um bom combate, afinal, minha consciência – e certamente a de muitos que nos leem – está tranquila para cobrar das autoridades fraudulentas uma conduta mais ética.
 
(*) Roberto Dias Duarte é sócio e presidente do Conselho de Administração da NTW Franchising, primeira franquia contábil do país.
 

Saiba como fazer o cadastro no Simples Doméstico

O mês de outubro será de adaptações na rotina de quem tem empregados domésticos. A entrada em vigor da obrigatoriedade do pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para a categoria, a nova alíquota do INSS (que passa de 12% para 8%) e a validade do novo sistema de recolhimento dos tributos devidos na relação trabalhista vão exigir atenção e cuidado do empregador.
 
Criado para abarcar todas as obrigatoriedades dos patrões e empregados, o Simples Doméstico unifica todos os impostos em um único boleto e ainda gera o recibo de pagamento de salários, que deve ser entregue ao trabalhador. A quitação dos débitos será feita no dia 7 de cada mês, ou no dia útil anterior, quando coincidir com fim de semana ou feriado.
 
Como os novos encargos serão inseridos nos vencimentos do salário do mês de outubro, os patrões terão até dia 26 deste mês para fazer os devidos cadastros no sistema: o próprio, como empregador, e dos seus contratados. Depois desta data é que poderão ser emitidas as guias para os pagamentos, previstos para o dia 6 de novembro. A versão atual do programa, disponível no site do eSocial, ainda não contém os módulos de folha de pagamento e geração de guias.
 
De acordo com as orientações da Caixa Econômica Federal, o cadastro inicial será feito uma única vez, e alterado mediante demissões e trocas de profissionais, mas a alimentação do sistema deve ser mensal, com lançamento dos dados como salário, horas-extras, adicional noturno, férias e décimo terceiro.
 
Checagem
Apesar do nome, o sistema não é tão simples como parece. Antes de fazer o cadastro dos empregados, é preciso verificar o número do registro do profissional no sistema previdenciário por meio do número de NIT, PIS/Pasep ou NIS; além de checar possíveis divergências de dados do contribuinte, como nome, filiação e CPF.
 
“Quanto antes o empregador iniciar o cadastro, mais prazo ele terá para resolver esses questões divergentes que, muitas vezes, cabe ao empregado atualizar junto aos órgãos públicos”, explica o presidente da Federação Nacional de Serviços Contáveis (Fenacon), Mário Berti. As atualizações cadastrais demoram até sete dias úteis para serem registradas. O Manual do Empregador, disponível no site www.esocial.org.br, dá detalhes do preenchimento.
 
Além dessa documentação de cada empregado, o patrão também deve estar com dados pessoais em mãos, como o número do recibo de entrega da Declaração do Imposto de Renda dos anos de 2014 e 2015 para cadastrar-se como empregador no sistema e gerar o código de acesso. Só então é que será possível iniciar o cadastramento.
 
A proposta da plataforma é manter, em apenas um ambiente, todo o controle do registro da atividade do trabalhador doméstico, com admissão, demissão, afastamentos, períodos de férias, licenças-médicas e de maternidade, jornadas de trabalho. Mas é preciso habilidades mínimas para uso do computador e acesso à internet.
 
“Na primeira emissão da guia, o empregador pode precisar de ajuda especializada. Além da operação do sistema, é preciso estar atento às obrigatoriedades, alíquotas e fazer os lançamentos nos períodos corretos”, analisa Berti.
 
A partir de outubro
O que muda nos direitos dos trabalhadores domésticos
Alíquota do INSS paga pelo empregador cai de 12% para 8%.
Recolhimento do FGTS de 8%.
Seguro acidente de trabalho de 0,8%.
Antecipação de multa do FGTS por uma alíquota de 3,2% ao mês.
Seguro desemprego de no máximo 3 meses no valor de um salário mínimo.
Salário Família
 
Fonte: Gazeta do Povo

A importância da atualização profissional para contadores

O atual contexto brasileiro de constantes mudanças na legislação e crescente exigência de obrigações contábeis, fiscais, previdenciárias, entre outras, demanda todos os dias a atualização profissional para contadores. Se antes se podia concluir a graduação e já estar apto para desempenhar suas funções, agora esse requisito mínimo deve vir acompanhado de uma busca constante por novos conhecimentos para entender as mudanças na contabilidade e nos cenários econômicos como um todo. Esse conhecimento será fundamental não só para o desempenho das funções contábeis, mas para o auxílio no processo decisório das empresas dos seus clientes.
 
Saiba mais sobre a importância da atualização profissional para contadores:
 
O perfil atual do contador
 
Atualmente, para que um profissional desempenhe funções como contador, além de formação superior em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), devida aprovação no exame de suficiência e registro junto ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC), ele deverá ter uma série de outros conhecimentos e aptidões que deverão ser atualizados constantemente.
 
Em decorrência dos avanços tecnológicos e consequentes impactos destes na contabilidade, a atualização profissional para contadores exige, entre outras características, que o profissional seja flexível, proativo e sempre conectado com as mudanças no mundo corporativo e contábil.
 
O uso de sistemas de gestão totalmente integrados entre diferentes áreas da companhia, que fornecem não só informações contábeis, mas a visão gerencial do negócio, bem como os avanços promovidos pelo fisco brasileiro com a implantação, por exemplo, do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), geraram desdobramentos que impactaram de forma decisiva na vida dos contadores, obrigando-os a mudar suas posturas — antes conservadoras e mais reservadas — e adotar uma busca contínua por informações e entendimento do uso dessas tecnologias.
 
Atualização profissional para contadores
 
Outro aspecto muito importante que observamos na contabilidade brasileira é a forte interferência governamental e o número cada vez maior de mudanças, atualizações e de inserção de nova legislação.
 
Cabe ao contador observar não só os Princípios de Contabilidade, mas as Resoluções e Normas emanadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, assim como os Pronunciamentos Contábeis emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis. Sem se esquecer, é claro, de toda a legislação societária, fiscal e previdenciária e outras pertinentes à área.
 
Busca contínua pelo conhecimento
 
A atualização profissional demanda que o contador esteja constantemente participando de cursos, sejam eles presenciais ou em ambiente virtual, palestras e eventos da área, o que vai mantê-lo atualizado não só sob o aspecto técnico, mas também em relação ao seu papel na empresa — já que esse profissional faz parte do processo estratégico de seus clientes.
 
Os contadores também devem sempre buscar materiais que apresentem novas tecnologias, possibilidades de melhoria nos seus processos de trabalho e aspectos técnicos envolvidos em seu dia a dia, bem como soluções que possibilitem a maximização do uso das informações geradas pela contabilidade.
 
A atualização profissional para contadores é um processo contínuo e necessário a todos aqueles que desejam desempenhar suas funções da melhor forma possível. Um profissional atualizado reduz os erros e otimiza o tempo de suas atividades, evita retrabalhos e pode se tornar uma ferramenta valiosa no processo de gestão da empresa.
 
Fonte: Site Contábil

Os riscos de transmitir ao SPED arquivos “zerados” ou incompletos

De acordo com a Receita Federal, até as 23h59min do dia 30 de setembro de 2015 foram entregues 1.189.626 arquivos da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), relativas ao ano-calendário de 2014 e às situações especiais de janeiro a agosto de 2015. Observamos que muitas empresas transmitiram seus arquivos zerados ou com omissões de registros obrigatórios, mesmo que tenha havido movimento durante o exercício de 2014.
 
Excetuando as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, os órgãos públicos, autarquias, fundações públicas e pessoas jurídicas inativas e pessoas jurídicas imunes e isentas do IRPJ que não tenham apurado as três contribuições incidentes sobre receitas (PIS, COFINS e CPRB) em montante superior a R$ 10.000,00 reais, todas as demais pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
 
A ECF é uma obrigação acessória e integrante do projeto Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e compõe-se de todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Alguns Registros são e preenchimento obrigatório, outros não, conforme orientação do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Fiscal.
 
Alertamos que a prestação de informações com dados incorretos ou falsos é crime contra a ordem tributária, sujeitando o informante às penalidades descritas no art. 1º, incisos I, II e IV, e no art. 2º, inciso I, da Lei 8.137/90, conforme abaixo:
 
Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
 
I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
 
II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
 
(…)
 
IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;
 
(…)
 
Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
 
Art. 2° Constitui crime da mesma natureza:
 
I – fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;
 
(…)
 
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
 
Além de ser uma ilicitude penal, é sempre oportuno lembrar que a não apresentação da ECF no prazo estabelecido na Instrução Normativa nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, acarretará a aplicação, ao infrator, das multas previstas:
 
No art. 8º-A do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, com redação dada pela Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, para os contribuintes que apuram o Imposto sobre a Renda da Jurídica pela sistemática do Lucro Real, ou seja:
 
Multa equivalente a 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento), por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL, no período a que se refere a apuração, limitada a 10% (dez por cento) relativamente às pessoas jurídicas que deixarem de apresentar ou apresentarem em atraso o livro; e
 
Multa de 3% (três por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor omitido, inexato ou incorreto.
 
No art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, para os contribuintes que apuram o Imposto sobre a Renda da Jurídica por qualquer sistemática que não o lucro real, conforme abaixo:
 
Por apresentação extemporânea, multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, para as pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas, e multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, para as demais pessoas jurídicas; e
 
Por entrega da EFD com informações inexatas, incompletas ou omitidas, multa de 3% (três por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário.
 
Tais penalidades pecuniárias para atraso, inexatidões e omissões podem atingir o valor de R$ 5 milhões, em algumas hipóteses legais, de modo que é de suma importância o correto e inteiro preenchimento da Escrituração Contábil Fiscal pelas empresas obrigadas. Isso significa que a ECF deve ser tratada com profissionalismo, seriedade e atenção. As consequências do incompleto preenchimento são muito mais onerosas ao contribuinte do que o tempo dedicado à sua correta informação.
 
Fonte: Site Contábil

terça-feira, 6 de outubro de 2015

Consulta ao 5º lote da restituição do IR será liberada nesta quarta-feira

Cerca de 1,2 milhão de contribuintes que declararam Imposto de Renda neste ano vão receber dinheiro do Fisco. A Receita Federal abre na quarta-feira (7) consulta ao quinto lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física  2015. Ao todo, serão desembolsados R$ 1,415 bilhão.
Segundo o supervisor do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir, o crédito bancário será feito no dia 15 de outubro.
A Receita também pagará R$ 85,54 milhões a 31.248 contribuintes que fizeram a declaração entre 2008 e 2014, mas estavam na malha fina. Considerando os lotes residuais e o pagamento de 2015, o total gasto com as restituições chegará a R$ 1,5 bilhão.
A lista com os nomes estará disponível a partir das 9h desta quarta-feira no site da Receita na internet. A consulta também pode ser feita pelo Receitafone, no número 146. A Receita disponibiliza ainda aplicativo para tablets e smartphones, que permite o acompanhamento das restituições.
As restituições terão correção de 6,46%, para o lote de 2015, a 74,96% para o lote de 2008. Em todos os casos, os índices têm como base a taxa Selic (juros básicos da economia) acumulada entre a entrega da declaração até este mês.
O dinheiro será depositado nas contas informadas na declaração. O contribuinte que não receber a restituição deverá ir a qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para os telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para ter acesso ao pagamento.
Os dois últimos lotes regulares serão liberados em novembro e dezembro. Se estiverem fora desses lotes, os contribuintes devem procurar a Receita Federal: seus nomes podem estar  na malha fina por erros ou omissões na declaração.
A restituição ficará disponível durante um ano. Se o resgate não for feito no prazo, a solicitação deverá ser feita por meio do formulário eletrônico - pedido de pagamento de restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço extrato de processamento, na página da Receita na internet.
Em agosto, a Receita Federal anunciou o envio de cartas a 450 mil contribuintes que apresentaram indícios de inconsistência nos dados informados na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2015. O objetivo, informou o Fisco, é orientar os contribuintes para a possibilidade de autorregularização, por meio da retificação da declaração.

segunda-feira, 5 de outubro de 2015

eSocial é regulamentado para micro e pequenas empresa e tem seu prazo definido

O eSocial é mais um braço do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital – onde as empresas terão que enviar arquivos a cada evento trabalhista ocorrido na empresa. Se for admitir, demitir, dar férias, comunicar acidente de trabalho, tudo deverá ser transmitido de forma digital para o SPED, além, é claro, da folha de pagamento mensal. Pois bem, essa obrigação entrará em vigor no ano que vem, mas, até então não envolvia as microempresas e as empresas de pequeno porte, porém, com a publicação no Diário Oficial da União da Resolução nº 3 do Comitê Gestor do eSocial isso muda de figura.
O Sistema será mais simples que das demais empresas, online, gratuito e disponibilizado pela Administração Pública Federal. O Micro Empreendedor Individual – MEI que tiver funcionário também terá um módulo exclusivo para atendimento da nova obrigação. Não serão exigidas informações que possam ser obtidas em bases de dados disponíveis aos órgãos públicos, haverá o preenchimento automático de campos que resultem da combinação de dados já inseridos no sistema ou com informações que constem em cadastros de propriedade de órgãos públicos.
 
A utilização será em caráter experimental durante seis meses e ainda haverá regulamentação específica às ME, EPP, ao MEI com empregado, ao segurado especial e ao pequeno produtor rural pessoa física. Durante o prazo experimental as obrigações poderão ser entregues pelos mesmos meios de hoje.
 
Quanto aos prazos de implantação, foram finalmente definidos por meio da Circular CEF nº 683/2015, sendo os seguintes:
 
Para empregadores com faturamento no ano de 2014 acima de R$ 78.000.000,00 a partir de setembro de 2016, sendo que para informações de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador a obrigatoriedade será a partir de janeiro de 2017.
 
Para as demais empresas obrigadas a partir de janeiro de 2017, sendo que para informações de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador a obrigatoriedade será a partir de julho de 2017.
 
É mais um passo importante dado pela Receita Federal para a consolidação do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED que envolve, escrituração fiscal, escrituração contábil, informações financeiras e agora informações trabalhistas. Em muito breve a Receita terá ao apertar de um botão todas as informações das empresas, realizando milhares de cruzamentos desses dados apresentados.
 
É o Big Brother do Fisco brasileiro! (com JE Online)
 
Ricardo Rios
Mestre em Ciências Contábeis e Finanças pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC, é professor há sete anos, atuando também como docente em cursos e palestras com temas voltados área contábil tributária há mais de 05 anos, coordena o
curso de ciências contábeis da Faculdade de Administração e Ciências Contábeis de São Roque – FAC, atua na área contábil há 20 anos, sócio das empresas Ras Reviri Contabilidade Ltda, Sorios Soluções Empresariais Ltda, Infoque Informática Produtos e Serviços e São Roque Tecnologia da Informação.
 

eSocial: mais de 34 mil empregadores já se cadastraram

 
O Portal eSocial recebeu, até a manhã desta sexta-feira (2), o cadastro de 34.281 empregadores e de 15.593 empregados, uma média de de 38 registros de empregadores, por minuto. O Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), no entanto, está preparado para receber de 100 a 150 registros por segundo. O cadastramento de empregadores e de seus empregados domésticos no Portal eSocial iniciou nessa quinta-feira (1º).
 
As guias de recolhimento unificado – que vão reunir todos os tributos e encargos num único boleto, inclusive o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – estarão disponíveis em 26 de outubro. Esse boleto atende às disposições da Lei Complementar Nº 150/2015 (Lei das Domésticas), que tornou obrigatório o pagamento do FGTS, do Salário-Família, além de outros direitos trabalhistas, que já estavam em vigor, aos empregados domésticos.
 
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estendeu tais direitos aos empregados domésticos foi aprovada em abril de 2013 e regulamentada em junho deste ano.
 
A partir de agora, os empregadores devem recolher 8% de FGTS incidindo sobre o salário, férias, 13º salário, horas extras, trabalho noturno e outros adicionais. Em guia única, deverão ser recolhidos também 8% de INSS, 0,8% de seguro contra acidentes e 3,2% de indenização compensatória do FGTS, esta última a ser movimentada pelo empregador ou pelo empregado, de acordo com o tipo de rescisão contratual. Com isso, o empregador passará a contribuir, em tributos e FGTS, com o equivalente a 20% do salário de seu empregado.
 
Na guia também estarão incluídas a contribuição previdenciária a cargo do empregado, descontadas do seu salário, que pode variar de 8% a 11%, de acordo com o salário, e eventual retenção de Imposto de Renda na fonte – de acordo com a tabela salarial da Receita Federal. O recolhimento do IR só ocorrerá se o salário do trabalhador doméstico for superior a R$ 1.903,98. A primeira guia deve ser paga em 6 de novembro.
 
eSocial – O sistema é uma ação conjunta do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Receita Federal, Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ministério da Previdência (MPS), para unificar o envio de informações dos empregadores brasileiros em relação aos seus empregados. Quando for implantado em sua totalidade, será estendido aos demais empregadores, pessoas físicas e jurídicas, trazendo diversas vantagens em relação ao sistema atual, se tornando uma única fonte de informações para o cumprimento das diversas obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias atualmente existentes.
 
Fonte: Assessoria de Imprensa/MTE Via Classe Contábil

Comissão simplifica recolhimento de benefícios para trabalhador doméstico

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o Projeto de Lei 2388/11, do Senado, que assegura ao empregador o registro de seu empregado doméstico no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em formulário único, via internet.
 
A proposta também simplifica o recolhimento do FGTS do empregado doméstico. Pelo texto, a inscrição do trabalhador doméstico será realizada na Caixa Econômica Federal e, para o procedimento, será exigido somente o número do empregado no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). A guia de recolhimento também poderá ser emitida por meio da internet. Caberá à Caixa Econômica comunicar a inscrição ao INSS. A inscrição no INSS será automática junto à Secretaria da Receita Federal.
 
O parecer da relatora, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), foi favorável à proposta. Para ela, as mudanças simplificadoras no registro do empregado doméstico no FGTS e no INSS ajudam a efetivar direitos sociais do trabalhador.

Já em vigor
Com a aprovação da Emenda Constitucional 72/13, o empregado doméstico passou a ter novos direitos. Alguns deles entraram em vigor imediatamente, enquanto outros dependiam de regulamentação, feita com a aprovação da Lei Complementar 150/15.
 
A partir de outubro, começam a valer todos os direitos dos novos empregados domésticos regulamentados pela lei. Agora, os patrões são obrigados a pagar FGTS, seguro acidente e a antecipação de multa para casos de demissão sem justa causa. Para isso, o empregador poderá fazer o recolhimento único dos benefícios pelo Módulo Simplificado, disponível no portal www.esocial.gov.br.
 
Tramitação
Tramitando em regime de prioridade, o projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissõe; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 
Fonte: Agência Câmara Notícias VIA Classe Contábil

quinta-feira, 1 de outubro de 2015

E-Financeira, novo dever do contribuinte

Os contribuintes brasileiros devem se atentar à nova obrigatoriedade para declarações de dados financeiros previstos com a publicação das Instruções Normativas 1.571 e 1.580/2015, pela Receita Federal do Brasil (RFB). A nova modalidade de prestação de informações e operações financeiras, por meio da declaração e-Financeira, atinge tanto pessoas físicas quanto jurídicas.
Essas informações devem ser enviadas quando o montante global movimentado ou saldo em cada mês por operação financeira for superior a R$ 2 mil para pessoas físicas e R$ 6 mil para empresas. A transmissão dos dados deve ser acompanhada do nome, nacionalidade, residência fiscal, número de conta, CPF ou CNPJ, Número de Identificação Fiscal (NIF) e o nome da empresa.
A e-Financeira visa cumprir o acordo entre o governo federal e os Estados Unidos para melhoria da observância tributária internacional e implantação do Foreign Account Tax Compliance Act (Fatca), celebrado no ano passado.
Inicialmente, a legislação norte-americana prevê o controle e a coleta de informações de correntistas e investidores norte-americanos que aplicam recursos financeiros em outros países. Portanto, o Fatca é uma tentativa mundial iniciada como diretiva dos EUA para combater práticas de evasão fiscal e, assim, impulsiona várias nações, como o Brasil, a adotarem medidas similares.
Como resultado, a medida pode trazer mais transparência para o mercado e criar dificuldades para a prática de corrupção. Isso porque haverá um intercâmbio de informações cada vez maior. Logo, cria-se um banco de dados com acesso instantâneo, muito mais rápido que hoje.
Além disso, o pacto deve auxiliar no monitoramento das operações financeiras ligados às atividades criminosas como terrorismo, tráfico de armas e drogas.
Não obstante, com a implantação do e-Financeira, no leiaute estipulado pela RFB, a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF) deve ser descontinuada a partir de 2016. Nisso, há a possibilidade da extinção de outras obrigações vigentes à medida que a Receita defina novos módulos ao e-Financeira. Vale lembrar que as informações das contas de dezembro de 2015 deverão ser entregues em maio do ano que vem.
advogado e sócio do escritório Moreau Advogados
Fonte: Fenacon / DCI

Governo lança cartilha sobre Simples Doméstico; veja passo a passo

O governo federal divulgou, no site do eSocial, uma cartilha com orientações para os empregadores de trabalhadores domésticos. Entre as informações do documento estão detalhes sobre a implantação do Simples Doméstico, que define um regime unificado para pagamento de todos os tributos e demais encargos, inclusive FGTS.

Os novos direitos estão previstos na chamada PEC das Domésticas, lei que foi aprovada em abril de 2013. Mas eles só foram regulamentados no último mês de junho, e apenas agora começam a valer.
Os novos direitos estão previstos na chamada PEC das Domésticas, lei que foi aprovada em abril de 2013. Mas eles só foram regulamentados no último mês de junho, e apenas agora começam a valer.
Com a entrada em vigor desses direitos, o empregador terá obrigatoriamente que cadastrar seus empregados nos site do eSocial, segundo explicou o coordenador do projeto no Ministério do Trabalho, José Alberto Maia, aoG1. Esse procedimento, porém,só estará disponível no início de outubro. Já o primeiro pagamento nesse novo modelo, referente a outubro, deverá ser feito até 7 de novembro.
A cartilha divulgada pelo governo disponibiliza um passo a passo para fazer o cadastro de empregado e empregador (veja mais abaixo). Já os detalhes para registrar a folha de pagamentos e fechamentos de mês serão disponibilizadas em "uma versão futura", segundo o governo.
Veja como funciona o cadastro e o recolhimento os tributos:
- o empregador deve iniciar seu cadastro preenchendo os seguintes dados: nome completo, data de nascimento, CPF e NIS (Número de Identificação Social). O NIS pode ser o Número de Inscrição na Previdência Social - NIT, no Programa de Integração Social - PIS, no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, ou no Sistema Único de Saúde - SUS.

Portal vai calcular tributos para pagamento de empregados domésticos

Com a ajuda do site www.esocial.gov.br, os contratantes (patrões) poderão imprimir uma única guia com todos os tributos – incluindo o FGTS-, a serem pagos mensalmente ao seu empregado doméstico.
O primeiro vencimento da guia única será em 6 de novembro, posteriormente a data será todo o dia 7 de cada mês, mas, quando cair no sábado ou domingo, o pagamento será antecipado para o dia útil anterior.
Os patrões que já optaram pela adesão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os empregados domésticos precisam recolher até o dia 7 de outubro a contribuição de 8% sobre o salário do funcionário relativa a setembro em guia separada por meio do mesmo portal ou do site da Caixa. Aproximadamente 180 mil trabalhadores domésticos estão incluídos no sistema de recolhimento opcional.
De acordo com o governo, dos 6 milhões de trabalhadores domésticos no País, em torno de 2,1 milhões têm carteira assinada. Os empregados que já foram contratados até este mês podem ser cadastrados por todo o mês de outubro. A partir do mês que vem, os admitidos devem ser cadastrados até um dia antes do início das atividades.
A Receita orienta os patrões sobre possíveis divergências em relação aos dados dos trabalhadores. No site, o módulo “Consulta Qualificação Cadastral” indica os procedimentos que devem ser feitos para solucionar essas divergências. Entre os dados exigidos estão nome, data de nascimento, CPF e o Número de Identificação Social (NIS).
A guia  que deve ser regulamentada pela Receita Federal corresponde a 28% do salário do trabalhador doméstico, o que garantirá a ele direitos trabalhistas e previdenciários.
Do total que deve ser pago todo mês, 20% são de responsabilidade do patrão. O valorcorresponde a 8% de INSS (esse porcentual só entra em vigor com o Simples Doméstico atualmente são 12%)? 8% para o FGTS? 3,2% para um fundo de indenização em caso de demissão e 0,8% para seguro contra acidentes. O empregador terá de acrescentar mais 8%, da contribuição do trabalhador para o INSS, e descontar o valor do salário dele.
Todos os valores a serem recolhidos serão calculados automaticamente pelo sitewww.esocial.gov.br. Em seguida, será gerado boleto para pagamento na rede bancária. Na contribuição, também será calculado o imposto de renda retido na fonte, se for o caso. As contribuições não serão retroativas.
A Receita também orienta os patrões em caso de rescisão no mês de outubro. Nessa hipótese, FGTS e tributos devem ser pagos até 6 de novembro.
Obrigatoriedade
O FGTS para empregados domésticos passa a ser obrigatório a partir do dia primeiro de outubro , o primeiro pagamento será feito em novembro.

Como fazer seu cadastro
Para ter direito ao simples doméstico que vai unir em uma só guia todos os tributos que precisarão ser pagos, o empregador precisa cadastrar os empregados domésticos no sitewww.esocial.gov.br