Com a ajuda do site www.esocial.gov.br, os contratantes (patrões) poderão imprimir uma única guia com todos os tributos – incluindo o FGTS-, a serem pagos mensalmente ao seu empregado doméstico.
O primeiro vencimento da guia única será em 6 de novembro, posteriormente a data será todo o dia 7 de cada mês, mas, quando cair no sábado ou domingo, o pagamento será antecipado para o dia útil anterior.
Os patrões que já optaram pela adesão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os empregados domésticos precisam recolher até o dia 7 de outubro a contribuição de 8% sobre o salário do funcionário relativa a setembro em guia separada por meio do mesmo portal ou do site da Caixa. Aproximadamente 180 mil trabalhadores domésticos estão incluídos no sistema de recolhimento opcional.
De acordo com o governo, dos 6 milhões de trabalhadores domésticos no País, em torno de 2,1 milhões têm carteira assinada. Os empregados que já foram contratados até este mês podem ser cadastrados por todo o mês de outubro. A partir do mês que vem, os admitidos devem ser cadastrados até um dia antes do início das atividades.
A Receita orienta os patrões sobre possíveis divergências em relação aos dados dos trabalhadores. No site, o módulo “Consulta Qualificação Cadastral” indica os procedimentos que devem ser feitos para solucionar essas divergências. Entre os dados exigidos estão nome, data de nascimento, CPF e o Número de Identificação Social (NIS).
A guia que deve ser regulamentada pela Receita Federal corresponde a 28% do salário do trabalhador doméstico, o que garantirá a ele direitos trabalhistas e previdenciários.
Do total que deve ser pago todo mês, 20% são de responsabilidade do patrão. O valorcorresponde a 8% de INSS (esse porcentual só entra em vigor com o Simples Doméstico atualmente são 12%)? 8% para o FGTS? 3,2% para um fundo de indenização em caso de demissão e 0,8% para seguro contra acidentes. O empregador terá de acrescentar mais 8%, da contribuição do trabalhador para o INSS, e descontar o valor do salário dele.
Todos os valores a serem recolhidos serão calculados automaticamente pelo sitewww.esocial.gov.br. Em seguida, será gerado boleto para pagamento na rede bancária. Na contribuição, também será calculado o imposto de renda retido na fonte, se for o caso. As contribuições não serão retroativas.
A Receita também orienta os patrões em caso de rescisão no mês de outubro. Nessa hipótese, FGTS e tributos devem ser pagos até 6 de novembro.
Obrigatoriedade
O FGTS para empregados domésticos passa a ser obrigatório a partir do dia primeiro de outubro , o primeiro pagamento será feito em novembro.
Como fazer seu cadastro
Para ter direito ao simples doméstico que vai unir em uma só guia todos os tributos que precisarão ser pagos, o empregador precisa cadastrar os empregados domésticos no sitewww.esocial.gov.br
Fonte: Jornal Contábil
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