segunda-feira, 5 de outubro de 2015

eSocial é regulamentado para micro e pequenas empresa e tem seu prazo definido

O eSocial é mais um braço do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital – onde as empresas terão que enviar arquivos a cada evento trabalhista ocorrido na empresa. Se for admitir, demitir, dar férias, comunicar acidente de trabalho, tudo deverá ser transmitido de forma digital para o SPED, além, é claro, da folha de pagamento mensal. Pois bem, essa obrigação entrará em vigor no ano que vem, mas, até então não envolvia as microempresas e as empresas de pequeno porte, porém, com a publicação no Diário Oficial da União da Resolução nº 3 do Comitê Gestor do eSocial isso muda de figura.
O Sistema será mais simples que das demais empresas, online, gratuito e disponibilizado pela Administração Pública Federal. O Micro Empreendedor Individual – MEI que tiver funcionário também terá um módulo exclusivo para atendimento da nova obrigação. Não serão exigidas informações que possam ser obtidas em bases de dados disponíveis aos órgãos públicos, haverá o preenchimento automático de campos que resultem da combinação de dados já inseridos no sistema ou com informações que constem em cadastros de propriedade de órgãos públicos.
 
A utilização será em caráter experimental durante seis meses e ainda haverá regulamentação específica às ME, EPP, ao MEI com empregado, ao segurado especial e ao pequeno produtor rural pessoa física. Durante o prazo experimental as obrigações poderão ser entregues pelos mesmos meios de hoje.
 
Quanto aos prazos de implantação, foram finalmente definidos por meio da Circular CEF nº 683/2015, sendo os seguintes:
 
Para empregadores com faturamento no ano de 2014 acima de R$ 78.000.000,00 a partir de setembro de 2016, sendo que para informações de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador a obrigatoriedade será a partir de janeiro de 2017.
 
Para as demais empresas obrigadas a partir de janeiro de 2017, sendo que para informações de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador a obrigatoriedade será a partir de julho de 2017.
 
É mais um passo importante dado pela Receita Federal para a consolidação do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED que envolve, escrituração fiscal, escrituração contábil, informações financeiras e agora informações trabalhistas. Em muito breve a Receita terá ao apertar de um botão todas as informações das empresas, realizando milhares de cruzamentos desses dados apresentados.
 
É o Big Brother do Fisco brasileiro! (com JE Online)
 
Ricardo Rios
Mestre em Ciências Contábeis e Finanças pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC, é professor há sete anos, atuando também como docente em cursos e palestras com temas voltados área contábil tributária há mais de 05 anos, coordena o
curso de ciências contábeis da Faculdade de Administração e Ciências Contábeis de São Roque – FAC, atua na área contábil há 20 anos, sócio das empresas Ras Reviri Contabilidade Ltda, Sorios Soluções Empresariais Ltda, Infoque Informática Produtos e Serviços e São Roque Tecnologia da Informação.
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário