quinta-feira, 9 de julho de 2020

MP 936: decreto que amplia os prazos máximos dos acordos trabalhistas já está pronto para ser publicado

Governo informa que o gasto será limitado a R$ 21 bilhões, restritos a este ano

terça-feira, 7 de julho de 2020

Sancionada lei que prorroga suspensão de contrato e corte de jornada

BRASÍLIA – Ao sancionar a lei que permite a prorrogação do programa de suspensão de contrato de trabalho e corte de jornada, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos, que hoje vale a 17 setores da economia.
 
O Congresso aprovou, em junho, a permissão para o governo estender a flexibilização de regras trabalhistas na pandemia, como a redução de jornada e de salário, e incluiu no projeto um artigo para que a desoneração da folha, medida que diminui o custo de contratação de funcionários, valesse até o fim de 2021
 
Bolsonaro, porém, segui a recomendação da equipe econômica e vetou o artigo que prolongava a desoneração da folha, por exemplo, para o ramo da informática, com desenvolvimento de sistemas, processamento de dados e criação de jogos eletrônicos, além de call center.
 
“Também estão atualmente desoneradas as empresas de comunicação, companhias que atuam no transporte rodoviário coletivo de passageiros e empresas de construção civil e de obras de infraestrutura”. O ministro Paulo Guedes (Economia) quer uma desoneração mais ampla e permanente.
Essa medida, adotada no governo petista, permite que empresas possam contribuir com um percentual que varia de 1% a 4,5% sobre o faturamento bruto, em vez de 20% de contribuição sobre a folha de pagamento para a Previdência Social. Agora, caberá ao Congresso analisar o veto de Bolsonaro, podendo aceitar ou derrubar o ato.
 
O governo argumentou que essa medida não estava prevista originalmente no projeto de lei enviado ao Legislativo, cujo objetivo foi alterar regras trabalhistas para que patrões pudessem reduzir custos e, em troca, o Ministério da Economia criou um benefício para suavizar a queda na renda dos trabalhadores.
 
Em vigor desde abril, o programa prevê um prazo máximo de dois meses para a suspensão de contratos de trabalho e de três meses para o corte de jornada e, consequentemente, de salário.
 
O governo quer, agora, estender esses prazos, permitindo que empresas façam uma nova negociação com os empregados para prorrogar a medida. A ideia é que que o prazo dos acordos seja, no total, de quatro meses – um mês a mais de corte de jornada e dois meses a mais de suspensão de contrato. Isso deve ser feito por decreto do presidente.
 
A autorização para que Bolsonaro amplie o prazo da medida foi dada pelo Congresso, que aprovou em junho a proposta de redução de jornada e suspensão de contratos. O programa foi criado por medida provisória, em abril. Assim, as regras passaram a valer imediatamente, enquanto o Congresso ainda avaliava o projeto.
 
Em negociação com o governo, os parlamentares decidiram, por ampla maioria, conceder ao presidente o poder de estender os prazos por decreto. Mais cedo, em uma rede social, Bolsonaro havia anunciado que sancionou a lei que criou o programa trabalhista durante a pandemia da Covid-19. Os vetos foram detalhados mais tarde pela assessoria de imprensa do Planalto.
 
O programa que permite a redução de jornada e salário ou a suspensão dos contratos já chegou a cerca de 12 milhões de trabalhadores com carteira assinada, segundo balanço do governo.
 
O Ministério da Economia informou que não há um impacto fiscal adicional com a prorrogação, pois a execução está abaixo do imaginado. Pelas contas da equipe econômica, a medida deveria alcançar 24,5 milhões de trabalhadores com carteira assinada, mas as adesões estão em menos da metade do previsto. Com isso, o custo máximo do programa aos cofres públicos continua dentro do orçamento inicial de R$ 51,2 bilhões.
 
Bolsonaro vetou um dispositivo que garantia pagamento do benefício emergencial de R$ 600, durante três meses, para os empregados demitidos sem justa causa durante a pandemia que não têm direito ao seguro-desemprego.
 
O benefício também atingiria empregados domésticos. A justificativa usada pelo Planalto é que o item criaria despesa obrigatória ao Poder Público, o que viola dispositivos constitucionais.
O presidente também barrou um trecho que permitia determinadas deduções tributárias para as empresas que decidam complementar o benefício pago pelo governo para trabalhadores que tenham tido seus salários reduzidos.
 

sábado, 4 de julho de 2020

PROPOSTA: Imposto de Renda poderá ser atribuição exclusiva de contador registrado

Com a proposta, o contador deverá informar o registro na declaração do Imposto de Renda dos seus clientes.
O Imposto de Renda pode passar a ser atribuição exclusiva de profissional contábil devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. A ideia legislativa foi proposta pelo Contador Josef Zacharski, e precisa de vinte mil assinaturas até outubro para ser discutida no Senado.
De acordo com a proposta, o contador deverá informar o seu registro na declaração de seus clientes, ficando responsável pelas informações declaradas ao fisco. Assim, essa seria uma forma de valorizar a profissão contábil.
“É comum vermos pessoas declarando Imposto de Renda de forma equivocada, sem saber a legislação e às diretrizes da Receita Federal”, explica.

Regulamentação profissional


O especialista destaca que é preciso levar em consideração a regulamentação das atividades profissionais.
“A própria CF de 1934 permite o livre exercício de qualquer profissão observadas as condições de capacidade técnica e outras que a lei estabelecer ditadas pelo interesse público”.
Contudo, segundo ele, não é o que tem ocorrido na prática. “É muito comum vermos despachantes exercerem atividades de contadores de forma ilegal, eles não são formados e nem fizeram prova de capacitação técnica para atuarem.”
Para ele, é necessária uma melhor fiscalização para que a profissão contábil seja considerada tão importante quanto a de médicos e advogados, por exemplo.
“Quando nos sentimos mal, temos que ir até um médico, fazer uma consulta, pegar a prescrição do remédio com o CRM do profissional e aí ir até uma farmácia para poder comprá-lo.”
A ideia é que ocorra igual valorização por parte dos profissionais contábeis.
“Está na hora de nós contadores começarmos a nos organizar para que nossa profissão seja valorizada por nós, governo e clientes”, conclui.

Assinaturas


Joey conta que não esperava tamanha adesão à Ideia Legislativa que atribui o Imposto de Renda aos contadores.
“Em 7 dias, já passamos de um quarto de assinaturas necessárias. Temos 6.500 de um total de 20 mil. Acho que vamos conseguir o número para que a ideia seja debatida pelo Senado Federal.”

Confira a Ideia Legislativa.

Fonte: Contábeis

sexta-feira, 3 de julho de 2020

Acesso Gov.Br é disponibilizado para o Portal e-CAC

Foi implantada hoje, (02/07), no Portal e-CAC mais uma opção de acesso aos serviços virtuais da Receita Federal: o Acesso Gov.Br. Além do Código de Acesso e das opções Certificado Digital e Certificado em Nuvem, agora é possível acessar o Portal e-CAC através do Acesso Gov.Br. Essa implantação é mais uma ação integrada realizada para ampliar o atendimento virtual da Receita Federal, com a expansão dos serviços digitais e o acesso desses serviços a um número cada vez maior de contribuintes.
 
Com o acesso Gov.Br, cidadãos que não possuem certificado digital, ou que não estão obrigados à Declaração do Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (condição necessária para emissão de código de acesso), também poderão acessar o Portal e-CAC, universalizando assim o acesso aos serviços virtuais da Receita Federal.
 
O acesso direto ao Portal e-CAC por certificado digital ou em nuvem ficará disponível somente até 31/08/2020. A partir de 1º de setembro, o acesso ao Portal e-CAC se dará somente via Acesso Gov.Br ou via Código de Acesso (que contará com novo período de transição para ser descontinuado). Dessa forma, os demais acessos por meio do certificado digital necessitarão de conta no Portal Gov.br e atribuição do respectivo selo de confiabilidade. Os procedimentos já podem ser realizados no Portal Gov.br: https://acesso.gov.br/
Novos avanços e novas entregas já estão planejadas para o Portal e-CAC, a fim de que outros serviços virtuais da RFB sejam agregados ao Portal, bem como a expansão da carta de serviços virtuais para contribuintes que antes não conseguiam acessar ao Portal, garantidos, sempre, os níveis de segurança jurídica e da informação.
 
Sobre o Acesso Gov.Br
 
O Acesso Gov.Br é um meio de acesso digital do usuário aos serviços públicos digitais, que garante a identificação de cada cidadão que acessa os serviços digitais do governo. Oferece um ambiente de autenticação digital único do usuário aos serviços públicos digitais, ou seja, com um único usuário e senha você poderá utilizar todos os serviços públicos digitais que estejam integrados com a plataforma de login. Fornece um nível de segurança compatível com o grau de exigência, natureza e criticidade dos dados e das informações pertinentes ao serviço público solicitado.
 
 
 

quarta-feira, 1 de julho de 2020

Cartórios do Brasil passam a regularizar CPF para o auxílio emergencial do Governo

 
Serviço terá início, hoje, quarta-feira (1º/7), nas 836 unidades de Registro Civil do Estado de São Paulo e na sequencia será expandido para todo o Brasil, possibilitando os atos de inscrição, alteração, consulta e emissão de segunda via de CPF.
 
A partir de hoje, (1º/7), atos de inscrição, alteração, consulta e emissão de segunda via de CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) poderão ser feitos nos 836 Cartórios de Registro Civil do Estado de São Paulo, possibilitando que os cidadãos paulistas possam inclusive regularizar seus documentos para fins de obtenção do auxílio emergencial disponibilizado pelo Governo Federal em razão da pandemia da Covid-19.
 
O convênio firmado entre a Receita Federal e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) tem como base a Lei Federal nº 13.484/17, que transformou os Cartórios de Registro Civil, presentes em todos os municípios e distritos do país, em Ofícios da Cidadania, podendo realizar parcerias com órgãos públicos para a solicitação e entrega de documentos de identificação.
 
A novidade, que na sequência será expandida para os demais estados brasileiros e para o DF, permitirá ao cidadão sair do cartório já com o documento regularizado para sua utilização e, nos casos em que o sistema interligado com a Receita Federal apontar a necessidade de complementação do atendimento, o acompanhamento da situação poderá ser feito de forma online pelo site www.registrocivil.org.br mediante entrega de login/senha ao cidadão.
 
Para o vice-presidente da Arpen-Brasil, Luis Carlos Vendramin Júnior, a presença dos cartórios em todos os municípios do país é uma facilidade que começa a ser melhor explorada pelo Poder Público. “A Receita Federal já havia sido o primeiro órgão a perceber a capilaridade dos cartórios e possibilitar a emissão do CPF já na certidão de nascimento de recém-nascido. Agora amplia não só os serviços disponíveis nos cartórios, mas também o seu alcance, já que qualquer cidadão poderá ser beneficiado”.
 
Para a Receita Federal, o convênio amplia em quase 800% sua rede de atendimento no estado de São Paulo, até então composta por 90 unidades físicas em 81 municípios paulistas, além do site www.receita.economia.gov.br. Segundo o coordenador-geral de Gestão de Cadastros, auditor-fiscal Clovis Belbute Peres, “Com essa iniciativa damos mais um passo na simplificação para o cidadão e, sobretudo, para o aumento da confiabilidade daquele que já é o mais qualificado cadastro de pessoas do Brasil, o CPF”.
 
Para fins de sustentabilidade dos serviços, os Cartórios de Registro Civil poderão cobrar do solicitante uma tarifa de conveniência no valor de R$ 7,00. Já os principais serviços feitos em Cartórios permanecem gratuitos: inscrição no CPF realizada no ato do registro de nascimento, cancelamento no caso de óbito e alteração de nome por ocasião do casamento
 

terça-feira, 30 de junho de 2020

IR 2020: 1 milhão já estão na MALHA FINA; salário e gasto médico são causas

Téo Takar - Colaboração para o UOL, de São Paulo - 30/06/2020 19h32
A Receita Federal informou nesta terça-feira (30), no final do prazo de entrega da declaração, que 1,015 milhão de contribuintes que entregaram o Imposto de Renda 2020 já estão na malha fina devido a problemas nas informações prestadas.
 
O balanço, que considera as declarações entregues até segunda-feira (29), mostra que o erro mais comum foi a omissão de rendimentos, especialmente salários (42,2% das declarações que caíram na malha), seguido por despesas médicas sem comprovação (33,3%). Saiba ver se você está na malha fina e como resolver.
 
A Receita recebeu 30,9 milhões de declarações até as 18 horas desta terça. Destas, 1,2 milhão foram enviadas por dispositivos móveis, como celulares e tablets. O prazo para envio do documento pelos contribuintes pessoas físicas termina às 23h59 de hoje.
 
O ritmo de entregas está em 264 mil declarações por hora. A expectativa da Receita é que, neste ano, 32 milhões de declarações sejam entregues.

Receita voltará a receber declarações amanhã, com multa

Quem perder o prazo, poderá entregar a declaração a partir das 8 horas de amanhã, mas terá que pagar multa pelo atraso, no valor equivalente a 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo 20% do imposto devido, além de juros proporcionais à taxa Selic.
 
O imposto devido é diferente do imposto a pagar. Por isso, a multa por atraso é bem mais salgada do que parece. Entenda aqui como é feito o cálculo da multa por atraso.
 
Não há necessidade de baixar um novo programa para preencher a declaração atrasada. O programa do IR 2020 sofrerá atualização para incluir o valor da multa no cálculo do imposto. Basta que o computador ou celular esteja conectado à internet para permitir a atualização.

19 milhões de contribuintes devem receber restituição

De acordo com José Barroso Tostes Neto, secretário da Receita Federal, das 32 milhões de declarações esperadas, 19,141 milhões contribuintes provavelmente terão direito à restituição, outros 6,029 milhões terão imposto a pagar e 6,828 milhões não terão nem restituição e nem imposto a pagar.
 
Ao todo, o governo espera arrecadar R$ 19,6 bilhões com a declaração do Imposto de Renda 2020 e pagar R$ 24,1 bilhões em restituições.
 
Neste ano, os pagamentos das restituições foram divididos em cinco lotes. Dois já foram pagos, hoje e no dia 29 de maio. Os próximos lotes de pagamento serão nos dias 31 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro.
 
Fonte: UOL

segunda-feira, 29 de junho de 2020

Imposto de Renda: 5 milhões de contribuintes ainda não enviaram a declaração

Cinco milhões de contribuintes ainda não enviaram a declaração do Imposto de Renda 2020.

 
A Receita Federal anunciou que até às 13 horas desta segunda-feira, 29, recebeu 27.080.873 das 32 milhões de declarações esperadas do IRPF 2020. Ou seja, cinco milhões de contribuintes ainda não enviaram o IRPF 2020.
A Receita alerta que os contribuintes não deixem a entrega para última hora. Mesmo porque, o programa pode ficar sobrecarregado e passar por instabilidades. Se perderem o prazo, estarão sujeitos ao pagamento de uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
O prazo de entrega começou em 2 de março e vai até as 23h59min59s de 30 de junho. Inicialmente, o prazo acabaria no fim de abril, mas a data foi prorrogada por dois meses por causa da pandemia do novo coronavírus.

Obrigatoriedade

Deve declarar o Imposto de Renda quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.
Quando se trata de atividade rural, é obrigado a declarar o contribuinte com renda bruta superior a R$ 142.798,50. Também deve preencher a declaração quem teve, em 31 de dezembro do ano passado, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 300 mil.

IRPF 2020

O IRPF 2020 trouxe algumas novidades, como a antecipação do cronograma de restituição, cujo pagamento começou no fim de maio e terminará no fim de setembro, e o fim da dedução do INSS dos trabalhadores domésticos .
Além disso, primeira vez, os contribuintes com certificação digital receberão a declaração pré-preenchida no programa gerador. Até agora, eles tinham de entrar no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), salvar o formulário pré-preenchido no computador e importar o arquivo para preencher a declaração.
Neste ano, também está disponível a doação, diretamente na declaração, de até 3% do imposto devido para fundos de direito dos idosos.
Fonte: Contábeis
 

domingo, 28 de junho de 2020

Imposto de Renda: Principais dicas para não cair na malha fina

Pequenos erros de digitação e ausência de informação de rendimentos podem reter a declaração; se caiu na malha fina, veja como sair dela.
 
A declaração de Imposto de Renda pode, por alguma inconsistência de informações ou erros, ficar retida na Receita Federal até serem feitos os ajustes necessários, o que é chamado de “cair na malha fina”. Os motivos podem ser diversos, como ausência de informação de rendimentos recebidos, informar plano de saúde com toda a família quando os membros não são dependentes, e até mesmo pequenos erros de digitação ou esquecimentos. O objetivo principal é identificar se o valor declarado corresponde à realidade e, assim evitar possíveis fraudes. Geralmente, quando uma declaração cai na malha fina, o contribuinte fica sem receber a restituição do imposto de renda, até que envie uma retificação à Receita Federal esclarecendo os erros. Neste ano, a data final da entrega da declaração foi prorrogada até a próxima terça-feira, 30, após relatos de dificuldades dos contribuintes confinados por causa da pandemia da Covid-19.
Como o cruzamento é automático e a Receita tem um banco de dados enorme, a probabilidade de ir para a malha fina por esquecimentos e erros de digitação é grande, segundo o gerente-sênior da BDO, Cleiton dos Santos Felipe, que também elenca outros motivos, como o contribuinte informar os dependentes, mas esquecer que eles tiveram rendimentos no ano anterior, ainda que pequenos. “Você informa o filho, ou a esposa, que teve um trabalho de curto prazo durante o ano, e que o valor recebido não seria base para o IR se fizesse a declaração em separado. Mas, uma vez que é dependente, não importa o valor recebido, deve ser incluído na declaração.” Felipe alerta, por exemplo, para estágios ou empregos iniciados no final do ano, cujo salário não ultrapassou os R$ 28 mil necessários para declarar separadamente.
 
Outro erro comum, segundo o especialista, é esquecer de informar o resgate da previdência privada ou confundir a informação de previdência privada PGBL e VGBL; uma deve ir na ficha de “pagamentos” e outra na de “bens e direitos”. O contribuinte também deve entrar no site do banco e procurar pelo informe de rendimento financeiro, ou comprovante de rendimentos da previdência. “Normalmente, não fica no informe de rendimentos comum do banco, por isso é necessário procurar para não esquecer.”
 
Na hora de declarar despesas médicas ou de educação, o especialista alerta para a pessoa prestar atenção se o nome do paciente, escrito na nota fiscal, é de algum dependente do contribuinte. Se não for, a despesa não deve ser incluída, mesmo que tenha sido o contribuinte que efetuou o pagamento. Além disso, alguns gastos de saúde não são dedutíveis, como vacinas, medicamentos e nutricionista.
 
Declarar investimentos na Bolsa de Valores é outro erro comum. “Via de regra, quando você compra ou vende ações na B3, é gerada uma nota de corretagem, e tem um IR retido na fonte, na corretora. Ainda que o valor não seja significativo, se a pessoa fez movimentações na Bolsa precisa preencher a ficha. Como existiu a retenção na fonte, o Fisco espera que a informação do imposto seja reportada corretamente pelo contribuinte também”, explica o especialista.

Como saber se caí na malha fina?

  1. Acesse o portal do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, o e-CAC;
  2. Faça seu cadastro com CPF, data de nascimento e número do recibo da declaração do ano;
  3. Crie uma senha, e o sistema vai gerar um código de acesso;
  4. Depois do login, clique na aba “Declarações e demonstrativos” e depois em “Extrato de processamento da DIRPF”;
  5. Você poderá ver as declarações enviadas e a “situação” delas, que é classificada como processadas/ em processamento/ com pendências;
  6. Se sua declaração aparecer com pendência, é porque caiu na malha fina.

Como sair da malha fina?

Para sair da malha fina, se a declaração tem informações incorretas ou incompletas, é possível fazer a retificação com as correções necessárias por meio do programa gerador da declaração (o mesmo por onde a declaração é enviada). Caso a declaração retida esteja correta e o contribuinte tenha os documentos para provar as informações, é preciso aguardar o Termo de Intimação ou a Notificação de Lançamento da Secretaria Especial da Receita Federal ou ainda agendar um atendimento para a entrega da documentação, que pode ser feito na área ‘Meu Imposto de Renda’, no extrato da declaração.
O contribuinte pode acessar o site da Receita Federal, onde tem as opções de ‘Malha Fiscal – Atendimento’ que direciona para o ‘e-Defesa’, que é o serviço eletrônico para juntar documentos em processo fiscalizatório ou pedir a antecipação da análise da declaração. Em seguida, acessar o ‘Malha IRPF – Pendências’, para contribuintes que estejam com a declaração retida em malha fiscal ou o ‘Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)’ que leva a um ambiente que é possível identificar todo o trabalho sobre a declaração, inclusive pendências.
 
Fonte: Jovem PAN

sábado, 27 de junho de 2020

Saiba tudo sobre o PRONAMPE

Programa do Governo cria condições especiais para micro e pequenas empresas acessarem crédito.
 
Preparamos perguntas e respostas sobre o programa do governo que institui condições especiais para micro e pequenas empresas acessarem crédito, com a possibilidade de ter até 100% de garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO).
 
O que é o PRONAMPE?
 
O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE) é um programa de governo destinado ao desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios. Foi instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020. Essa Lei também altera as seguintes Leis:
 
A quem se destina o PRONAMPE?
Pronampe é destinado às pessoas a que se referem os incisos I e II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, considerada a receita bruta auferida no exercício de 2019.
 
Qual é a fonte de recursos para as operações de crédito do PRONAMPE?
 
A fonte de recursos para operar o PRONAMPE é das próprias instituições operadoras. Não haverá aporte de recursos do governo para as operações de crédito. O governo aportou R$ 15,9 bilhões no Fundo Garantidor de Operações (FGO), administrado pelo Banco do Brasil, para servir como garantia nas operações de crédito contratadas junto às instituições financeiras que aderirem ao Pronampe.

 
Quais são as instituições financeiras operadoras?
 
Poderão aderir ao Pronampe: 
  • Banco do Brasil S.A.,  
  • Caixa Econômica Federal,  
  • Banco do Nordeste do Brasil S.A.,  
  • Banco da Amazônia S.A.,  
  • Bancos estaduais e as agências de fomento estaduais, 
  • Cooperativas de crédito e os bancos cooperados, 
  • Instituições integrantes do sistema de pagamentos brasileiro,  
  • Plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs) 
  • Organizações da sociedade civil de interesse público de crédito, e 
  • Demais instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. 
Fique atento e verifique se a instituição financeira com a qual mantém relacionamento bancário já aderiu ao Pronampe e já está oferecendo linha de crédito nas condições do Programa.
 
Finalidade do crédito:As operações de crédito poderão ser utilizadas para investimentos e capital de giro isolado ou associado ao investimento. Isso significa que as micro e pequenas empresas poderão usar os recursos obtidos para realizar investimentos (adquirir máquinas e equipamentos, realizar reformas) e/ou para despesas operacionais (salário dos funcionários, pagamento de contas como água, luz, aluguel, compra de matérias primas, mercadorias, entre outras).É proibido o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.
 
Taxa de juros:A taxa de juros máxima é de Selic + 1,25% ao ano.
 
Prazo limite para contratação da linha de crédito:As operações devem ser contratadas em até 3 meses a partir de 18/05/2020, data de promulgação da Lei que instituiu o PRONAMPE, podendo ser prorrogado por mais 3 meses.
 
Prazo total de pagamento:As parcelas do empréstimo deverão ser quitadas no prazo máximo de 36 mesesincluído o período de carência. 
 
Prazo de carência:No inciso II do artigo 5º do Regulamento do Programa de Garantia FGO Pronampe foi estabelecido um prazo de carência de até 08 meses 
 
 
Fonte: SEBRAE
 

sexta-feira, 5 de junho de 2020

IR 2020: Receita recebe metade de declarações e alerta contra 'última hora'

A Receita Federal recebeu 17.125.271 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física/2020 até as 16 horas de hoje. Este número representa pouco mais da metade da expectativa de 32 milhões de documentos. O prazo se encerra no dia 30 de junho.
 
Por isso, o Supervisor Nacional do IR, Joaquim Adir, faz o alerta e pede que o contribuinte não deixe para declarar suas informações nos últimos dias. O ideal é que o preenchimento seja iniciado o quanto antes para que haja tempo para eventuais dúvidas; além disso, mais rápido tende a ser o processo de restituição para os que declararam cedo.
 
"É importante que o declarante junte a documentação e comece o preenchimento para o envio, a fim de se evitar atropelos de última hora, já que muitas dúvidas surgem nesse momento", disse o supervisor.
 
Fonte: UOL