domingo, 28 de fevereiro de 2021

Imposto de Renda 2021 tem novo prazo para entrega da declaração; veja novidades!

 

Nesta quarta-feira (24), a Secretaria da Receita Federal informou que o prazo para a apresentação da declaração do Imposto de Renda de 2021, com o ano-base 2020, começa no dia 1º de março e vai até o dia 30 de abril. As restituições começam a ser pagas no mês de maio.


A Receita espera que sejam entregue 32.619.749 declarações de Imposto de Renda em 2021,ou seja, cerca de 639.603 a mais do que no ano passado.

É estimado que cerca de 60% dos contribuintes tenham imposto a restituir, 19% imposto a pagar e 21% nem a pagar nem a restituir.

O programa de preenchimento do IRPF 2021, já pode ser baixado, assim como o aplicativo. Além disso, haverá um novo site da Receita Federal.

Declaração Simplificada

A Receita aplica um desconto de 20%, que é padrão em cima de todos os rendimentos tributáveis.

Declaração completa

Nessa modalidade todas as possibilidades de abatimento do imposto são levadas em consideração, isso inclui os gastos com educação, saúde, dependentes etc. 

Esse desconto de imposto poderá ser menor que 20% e a restituição poderá ser maior.

Quem deve declarar o Imposto de Renda?

São obrigados a apresentar a Declaração de Ajuste Anual de 2021, quem:

  • Recebeu renda tributável em 2020 superior a R$ 28.559,70;
  • Recebeu receita bruta rural em 2020 superior a R$ 142.798,50;
  • Recebeu renda não tributável em 2020 superior a R$ 40.000,00;
  • Encerrou 2020 com patrimônio superior a R$ 300.000,00;
  • Recebeu auxílio emergencial em qualquer valor e outro rendimento tributável superior a R$ 22.847,76;
  • Teve ganho de capital com venda de bens, realizou operações na Bolsa ou pretende compensar prejuízo com atividade rural.

O que declarar?

O contribuinte precisa declarar tudo o que pagou e o que recebeu no ano passado. 

Dentre os ganhos, é preciso informar tudo sobre venda de bens, aluguéis, reformas em imóveis e despesas com construções.

O contribuinte precisa informar todos os bens e direitos que são parte do seu patrimônio até o dia 31 de dezembro do ano- calendário, ou seja, ano de 2020.

Devem ser colocados os valores de veículos e imóveis, independente do valor. Além disso, caso o contribuinte tiver outros bens como joias ou quadros com valor acima de R$ 5 mil precisam ser declarados.

Até mesmo os ganhos isentos, como resgate do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), recebimento de herança e rendimentos provenientes de ações judiciais devem ser informados à Receita Federal.

Declaração do auxílio emergencial

Aqueles que receberam o benefício do governo pago o ano passado, o auxílio emergencial e que tenham ganhado rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 naquele ano, devem apresentar a declaração de Imposto de Renda e devolver os valores recebidos do benefício por ele ou por seus dependentes.

De acordo com a Receita, são cerca de 3 milhões de pessoas que receberam o auxílio e passaram o limite do rendimento.

Depois de preencher a declaração, o sistema vai gerar uma mensagem informando que identificou na declaração os rendimentos que ultrapassam os limites e devolver o valor recebido.

Aqueles que receberam no ano passado somente o auxílio emergencial ou o benefício e os rendimentos tributáveis com o valor abaixo de R$ 22.847,76, não precisa entregar a declaração do Imposto de Renda.

Restituição

A restituição é o valor que muitas pessoas podem receber da Receita,após fazer a sua declaração do imposto de renda.

Para isso é necessário que o contribuinte tenha recolhido mais imposto do que deveria, ao longo do ano, com isso, a parte “extra” dessa contribuição é devolvida pela Receita.

Serão cinco lotes de restituição que serão pagos mensalmente nos meses de maio, junho, julho, agosto e setembro. As datas serão as seguintes:

  • 1.º lote: 31 de maio de 2021
  • 2.º lote: em 30 de junho de 2021
  • 3.º lote: em 30 de julho de 2021
  • 4.º lote: em 31 de agosto de 2021
  • 5.º lote: em 30 de setembro de 2021
Fonte: .frd

IMPOSTO DE RENDA - Bolsonaro não corrige tabela e obriga 10,5 milhões a pagar Imposto de Renda

RESUMO DA NOTÍCIA

*Governo não cumpriu promessa de corrigir tabela do Imposto de Renda. Na prática, significa aumento de imposto

*A isenção hoje é para quem ganha até R$ 1.903,98 por mês, mas o certo seria até R$ 4.022,89. Por isso, 10,5 milhões de pessoas a mais pagam IR 

*Os dados são do Sindifisco; quem ganha R$ 5.000 paga R$ 505,64 de imposto por mês, 545% a mais do que deveria 

*Quem ganha menos é proporcionalmente mais prejudicado do que quem ganha mais

*Sindicato dos fiscais da Receita defende isenção para salários de até R$ 3.000 já em 2022 e correção do resto em até 10 anos

O presidente Jair Bolsonaro adiou mais uma vez o cumprimento de sua promessa de campanha, de corrigir a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física. Na prática, a omissão representa um novo aumento dos impostos. A cada ano, mais brasileiros são obrigados a pagar IR. E quem já paga leva uma mordida ainda maior no bolso. O cálculo é que 10,5 milhões de brasileiros estariam isentos do imposto se houvesse a correção da tabela.

A isenção do imposto hoje só vale para quem ganha até R$ 1.903,98 por mês (menos de dois salários mínimos). Mas, se a tabela fosse corrigida ao menos pela inflação, a isenção deveria valer para todos que ganham até R$ 4.022,89.

O presidente Jair Bolsonaro adiou mais uma vez o cumprimento de sua promessa de campanha, de corrigir a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física. Na prática, a omissão representa um novo aumento dos impostos. A cada ano, mais brasileiros são obrigados a pagar IR. E quem já paga leva uma mordida ainda maior no bolso. O cálculo é que 10,5 milhões de brasileiros estariam isentos do imposto se houvesse a correção da tabela.

A isenção do imposto hoje só vale para quem ganha até R$ 1.903,98 por mês (menos de dois salários mínimos). Mas, se a tabela fosse corrigida ao menos pela inflação, a isenção deveria valer para todos que ganham até R$ 4.022,89.

Promessa de campanha

A promessa inicial de Bolsonaro, feita ainda durante a campanha à Presidência, em 2018, era isentar todos os brasileiros que ganhassem até cinco salários mínimos (pouco menos de R$ 5.000 na época). No fim de 2019, o discurso mudou e o valor da promessa foi reduzido para R$ 3.000. Com a pandemia e o rombo nas contas do governo, Bolsonaro jogou a bola para frente: "Vamos tentar pelo menos em 2022 passar para R$ 3.000." Além disso, o presidente admitiu que não conseguirá atingir o piso de isenção de R$ 5.000 até o fim do seu mandato.

Com isso, já são seis anos sem nenhum reajuste nas faixas salariais de tributação e nas deduções permitidas, como dependentes ou educação. A partir de segunda-feira (1º/3), cerca de 32,6 milhões de brasileiros terão que apresentar a declaração anual do Imposto de Renda. Destes, quase 3 milhões de pessoas poderão ter que devolver o auxílio emergencial recebido para enfrentar a pandemia de Covid-19 porque acumularam outras rendas acima de R$ 22.847,76 no ano passado.

10,5 milhões deveriam estar isentos de imposto

O estudo que mostra que 10,5 milhões não deveriam pagar imposto foi feito pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional). Segundo os dados, devido à ausência de reajustes ou às correções abaixo da inflação oficial (medida pelo IPCA), a tabela do Imposto de Renda acumula uma defasagem de 113,09% desde 1996 até o ano passado.

A isenção hoje só vale para quem ganha até R$ 1.903,98 por mês, mas o certo seria até R$ 4.022,89.

O estudo mostra que uma pessoa que ganha, por exemplo, R$ 3.000 por mês, paga hoje R$ 95,20 mensais de Imposto de Renda. Isso equivale a quase R$ 1.200 por ano, sem considerar o imposto sobre o 13º salário e férias. Se a tabela do IR acompanhasse pelo menos a inflação, essa pessoa não pagaria nada de IR.

A última vez que houve correção na tabela do IR foi em 2015, quando a então presidente Dilma Rousseff estabeleceu reajuste, em média, de 5,6% nas faixas salariais de cálculo do IR. Mesmo assim, o índice aplicado foi bem inferior à inflação daquele ano, de 10,67%. Em 2016, não houve correção, apesar de a inflação ter avançado 6,29%. O mesmo ocorreu em 2017 (inflação de 2,95%), 2018 (3,75%), 2019 (4,31%) e 2020 (4,52%).

Situação é pior para quem ganha menos

O Sindifisco afirma que os brasileiros que recebem salários mais baixos são, proporcionalmente, mais afetados pela defasagem na tabela do IR do que as pessoas com salários mais altos.

De acordo com o sindicato dos fiscais da Receita, uma pessoa que recebe R$ 5.000 por mês sofre um recolhimento de IR na fonte de R$ 505,64 por mês. Se a tabela não estivesse defasada, o imposto seria de R$ 73,28. Ou seja, ela paga R$ 432,36 (545,14%) a mais de imposto.

Para um salário de R$ 10 mil, a retenção hoje é de R$ 1.880,64 por mês, quando o correto deveria ser de R$ 900,47. A diferença nesse caso é de R$ 980,17, ou 108,85% a mais de imposto.

A não correção da tabela do IR ou sua correção parcial em relação à inflação aumenta a carga tributária e pune de maneira mais acentuada o contribuinte de menor renda, notadamente a classe média assalariada. Kleber Cabral, presidente do Sindifisco

Deduções também são menores do que deveriam ser

Além da mordida maior sobre salários, aposentadorias, pensões, renda de alugueis e outros rendimentos tributáveis, a defasagem na tabela do Imposto de Renda também provoca outro efeito nocivo sobre o bolso dos brasileiros: as possibilidades de reduzir o imposto são menores do que deveriam ser.

O valor limite para dedução de despesas com educação do contribuinte, seus dependentes ou alimentandos, que hoje é de R$ 3.561,50 por pessoa por ano, deveria ser de R$ 7.589,61. O desconto permitido por dependente incluído na declaração, atualmente de R$ 2.275,08 por ano, deveria estar em R$ 4.850,04.

No caso de despesas com saúde, não há limites de valor, porém existem diversas restrições. Não é permitido, por exemplo, lançar na declaração do Impostos de Renda os gastos com medicamentos comprados na farmácia, ainda que sejam de uso contínuo e essenciais à vida do contribuinte ou de seus dependentes.

"Medicamentos não são supérfluos, e sim uma necessidade vital do ser humano. Deveriam compor a relação de deduções legais, pois, de acordo com o princípio da capacidade contributiva, cada pessoa deve ter sua renda tributada somente depois de deduzidas todas as despesas necessárias à sua sobrevivência" afirmou o Sindifisco no estudo.

O sindicato dos fiscais da Receita defende ainda a volta da dedução dos gastos com moradia. Até 1988 era permitido descontar do Imposto de Renda as despesas com aluguel residencial e com os juros de financiamento da casa própria.

"Essas deduções foram extintas e, mesmo morando de aluguel ou pagando o empréstimo habitacional, o contribuinte não tem mais nenhum benefício fiscal. Note-se que quem recebe o aluguel deve tributar o rendimento, mas quem paga aluguel não pode deduzi-lo. Em alguns casos, trata-se da mesma pessoa - que loca seu imóvel para alugar outro. Nesses casos, tributa-se o que o contribuinte recebe sem poder deduzir o que ele paga", afirmou o sindicato.

Fonte: Economia UOL

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021

TARAUACÁ: COMUNICADO DO ESCRITÓRIO ALTEMIR SERVIÇOS CONTÁBEIS - A S C.


Informamos que a partir desta sexta-feira dia 05 de fevereiro, a equipe A S C suspende seus serviços presenciais, em virtude do Decreto Estadual Nº 7.849 que trata de mudança imediata de classificação para o nível de Emergência (Bandeira Vermelha).

Contudo, estaremos todos trabalhando em Home Office e atentos as nossas demandas solicitadas por nossos clientes e ficaremos auxiliando nos que for preciso através dos contatos abaixo.

Telefone e WhatsApp: (68) 99986-3914

E-mail: altemirneri@hotmail.com

 

Agradecemos a compreensão.

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021

REGULARIZAÇÃO - Simples Nacional: regularização de pendências pode ser feita até dia 15


Os donos de micro e pequenos negócios que faturam até R$ 4,8 milhões por ano terão até 15 de fevereiro para regularizar pendências na adesão ao Simples Nacional.

O resultado dos pedidos de opção que estavam com pendências será divulgado dia 25 de fevereiro, e a guia do Simples relativa a janeiro poderá ser quitada até 26/02/2021.

A solicitação é feita exclusivamente pela internet, por meio do portal do Simples Nacional. Com o pedido aceito, a adesão retroagirá ao dia 1º de janeiro.

De acordo com o presidente do Sebrae, Carlos Melles, esse sistema é uma grande vantagem para os donos de pequenos negócios, pois unifica oito impostos em uma única declaração mensal e reduz a carga tributária.

“Na declaração, a empresa diz quanto faturou no mês anterior, como foi esse faturamento, se foi Comércio, Indústria ou Serviço e o sistema calcula automaticamente os oito tributos e gera uma guia única para pagamento”, explica.

As empresas que estavam no Lucro Presumido ou Lucro Real e tiveram queda muito grande no faturamento em 2020, por causa da pandemia do Coronavírus, também poderão aderir ao Simples.

Outra inovação para esse ano, é que atendendo um pedido do Sebrae, excepcionalmente em 2021, o governo federal não excluiu do Simples Nacional as micro e pequenas empresas inadimplentes em 2020.

Dessa forma, os pequenos negócios, já optantes pelo sistema, não precisam fazer nova opção neste ano, uma vez que a empresa somente sairá do regime quando excluída, seja por comunicação do empresário ou de ofício, por decisão do governo.

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Esse sistema de tributação abrange o IRPJ, o CSLL, o PIS/Pasep, o Cofins, o IPI, o o ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP).

O recolhimento é feito por um documento único de arrecadação que deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte àquele em que houver sido auferida a receita bruta.

Fonte: Site Contábil

segunda-feira, 25 de janeiro de 2021

10 erros que podem levar a malha fina no Imposto de Renda 2021

Um dos maiores medos dos contribuintes brasileiros que declaram o Imposto de Renda é cair na malha fina. Parte dos contribuintes questionam se isso é realizado de forma aleatória pelo sistema, ou se ainda o sistema realmente verifica declaração por declaração.

Contudo, apesar de gerar algumas dúvidas, existem algumas situações que comumente podem levar o contribuinte a malha fina. Confira à seguir 10 situações que são bem comuns no momento da declaração e podem levar ao erro.

Malha fina

Cair na malha fina significa que a declaração do Imposto de Renda apresentou inconsistência ao qual ficará retida na Receita até que todos os erros encontrados sejam corrigidos.

De acordo com a Receita, quando os contribuintes caem na malha fina existem duas maneiras de se resolver, sendo elas:

Retificação: Se a declaração realmente tiver informações incorretas, é possível fazer a retificação com as correções necessárias através do programa gerador da declaração – o mesmo por onde ela é enviada.

Intimação: Se a declaração estiver correta (e você tiver os documentos que comprovem), é preciso aguardar o Temos de Intimação ou Notificação de Lançamento da Secretaria Especial da Receita Federal – ou, ainda, agendar um atendimento através da área Meu Imposto de Renda, no extrato da declaração.

Situações que levam a malha fina

Alguns erros parecem bobos, ou até mesmo são imperceptiveis para o contribuinte, contudo é muito importante que o cidadão se atente a esses pontos para não correr o risco de parar na malha fina.

Confira à seguir os 10 erros mais comuns que podem te levar a malha fina:

  1. Erro de digitação
  2. Informar dados divergentes das fontes de informação
  3. Omitir rendimentos próprios ou dos dependentes
  4. Informar o mesmo dependente em mais de uma declaração
  5. Gastos com saúde
  6. Confundir PGBL com VGBL
  7. Atualizar o valor dos bens
  8. Inquilino não declarar o aluguel pago
  9. Omitir compra e venda de bens dentro do mesmo ano
  10. Apresentar variação patrimonial incompatível com a renda

Entenda melhor os erros

Erro de digitação

Erros de digitação são muito comuns entre os contribuintes retidos, errar uma letra no nome não é um problema, mas por exemplo errar o número do CPF ou CNPJ, ou ainda digitar um número a mais em alguma despesa pode gerar diversas dores de cabeça.

Informar dados divergentes das fontes de informação

Os campos da declaração precisam conter exatamente os valores que estão nos informes. Caso você note que o informe ou despesa esteja errado, entre em contato com a fonte da informação.

Omitir rendimentos próprios ou dos dependentes

Este é um erro clássico cometido pelos contribuintes. Rendas de aluguel, ou ainda como autônomo devem ser informados. Vale lembrar que é necessário informar os eventuais rendimentos recebidos pelos dependentes.

Informar o mesmo dependente em mais de uma declaração

Um erro também bastante comum diz respeito aos casais que possuem um filho e realização a declaração do Imposto de Renda separado, lembre-se somente um dos cônjuges podem coloca-lo como dependente. Já no caso de mais filhos é possível dividir entre as declarações.

Gastos com saúde

Os gastos destinados a saúde podem ser deduzidos do cálculo do IR. Logo, a Receita é bastante exigente com essas informações. Lance somente despesas que tiverem comprovantes e não esqueça de guardar todos os recibos por cinco anos a partir da data da entrega da declaração, por exemplo se você declarar este ano, guarde ao menos até 2026.

Confundir PGBL com VGBL

Um erro que causa muita confusão entre os contribuintes é o plano de previdência do tipo PGBL com o VGBL. É preciso deixar claro que, somente as contribuições feitas a planos do tipo PGBL, fundo de pensão estatal ou FAPI podem ser deduzidas do cálculo do Imposto de Renda. Já o VGBL deve ser declarado como uma aplicação financeira.

Atualizar o valor dos bens

É bom deixar claro que é expressamente proibido atualizar o valor de imóvel ou de carro bem como outros bens pelo preço de mercado. Os bens obrigatoriamente devem ser declarados pelo custo de aquisição.

Inquilino não declarar o aluguel pago

Um erro que costumeiramente acontece é relacionado a declaração do imóvel, pois não é apenas o proprietário do imóvel que deve realizar a declaração informando a renda recebida. O inquilino também precisa declarar os aluguei pagos, para isto basta utilizar a ficha “Pagamentos Efetuados”, utilizando o código 70.

Omitir compra e venda de bens dentro do mesmo ano

No cenário onde você comprou um bem dentro do ano (como por exemplo um carro), a transição deve constar na declaração do Imposto de Renda.

Apresentar variação patrimonial incompatível com a renda

O entendimento da Receita Federal considera que parte da renda recebida pelo contribuinte é consumida com gastos informados, seja ele na educação, ou aluguel, além de outras que podem não aparecer na declaração como no caso da alimentação. Contudo, o aumento do patrimônio deve ser compatível com a renda informada.

No caso de quem ganhou um carro, ou ainda se recebeu alguma ajuda financeira dos pais é extremamente importante que você informe os valores como doação.

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Conteúdo por Ricardo de Freitas Junior

Fonte: Jornal Contábil

domingo, 24 de janeiro de 2021

Imposto de Renda: Isenção deve ser ampliada para quem recebe até R$ 3 mil

O presidente Jair Bolsonaro afirmou que deve elevar a isenção do Imposto de Renda até 2022.

O presidente Jair Bolsonaro afirmou, nesta quinta-feira (14), durante live, que tentará elevar a isenção do Imposto de Renda para quem recebe salários de até R$ 3 mil até 2022.

Segundo o presidente, ainda não foi possível realizar a mudança porque o Brasil possui uma dívida de R$ 700 bilhões em meio à pandemia.

"Gostaríamos de passar para R$ 5 mil. Não seria de uma vez toda, mas daria para até o fim do mandato fazer isso aí. Não conseguimos por causa da pandemia. Nós nos endividamos em mais R$ 700 bilhões, não deu pra atender. Vamos ver se pro ano que vem pelo menos passe de R$ 2 mil para R$ 3 mil", apontou.

Por fim, Bolsonaro afirmou que a covid-19 trouxe uma situação anormal, o que o impediu, até então, de cumprir a sua promessa de campanha.


Imposto de Renda

Atualmente, precisa declarar Imposto de Renda quem:

- Recebeu, ao longo de 2019, mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis;
- Possuiu, até 31 de dezembro de 2019, imóveis, veículos e outros bens cujo valor total é superior a R$ 300 mil;
- Ganhou capital com a venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos à tributação;
- Teve renda de atividade rural superior a R$ 142.798,50;
- Recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributáveis na fonte.

Caso o contribuinte não se encaixar em nenhuma dessas categorias, não é obrigado a declarar o IR, ou seja, está isento.

Fonte: Contábies

Imposto de Renda 2021: CINCO respostas sobre a declaração desse ano

O Imposto de Renda Pessoa Física é um documento de extrema importância que já faz parte da rotina dos brasileiros no início de todo ano. Ao longo desta matéria vamos reunir informações importantes sobre o que vem por aí na declaração do IR de 2021, como prazo, faixa de isenção, quem deve declarar, entre outras coisas. 

Para começar, vamos falar de quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2021. As regras devem permanecer as mesmas do último ano. 

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2021

•A declaração é obrigatória para todos que receberam rendimentos tributáveis maiores que R$28.559,70 no ano passado;

•Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, e que somados tenham sido maiores a R$ 40 mil no ano passado; 

•Quem recebeu, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

•Quem teve, em 2020, receita bruta em valor maior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

•Contribuintes que até 31 de dezembro de 2020, tinham a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluindo de terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2020; 

•Quem escolheu a isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias, contado da assinatura do contrato de venda. 

Faixa de Isenção do Imposto de Renda não será alterada este ano

Na última semana, o presidente Jair Bolsonaro disse que desejava elevar a isenção do Imposto de Renda para todos que recebem até R$3 mil por mês em 2022. 

O anúncio foi feito após ressaltar que não foi possível alterar a tabela do IR em 2021, por conta dos impactos econômicos causados pela pandemia do coronavírus.

O presidente afirmou que gostaria de terminar seu mandato com isenção de Imposto de Renda para todos os que recebem até R$5 mil por mês, porém admitiu que isto não será viável.

Fonte: .fdr

quarta-feira, 2 de dezembro de 2020

CLT - Saiba como obter a Carteira de Trabalho Digital e como utilizá-la


A tradicional carteira de trabalho física (CTPS) deixou de ser emitida em setembro de 2019. Agora, as anotações de contratação e dispensa de empregados são registradas de forma digital, podendo ser consultada por aplicativo ou internet.

Com o cenário de pandemia, diversas pessoas estão à procura de emprego e precisam se atentar a essa mudança da carteira, ainda que ela não seja novidade. Isso porque, ela é obrigatória para quem for prestar algum tipo de serviço registrado, seja em qual for o segmento.

A Carteira de Trabalho Digital é uma plataforma permite que o trabalhador tenha acesso ao histórico trabalhista e a informações como salário e registro de férias.

Em casos de demissão, também é possível solicitar, por meio dela, Por meio dela, o seguro-desemprego, o abono salarial e o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, destinado a trabalhadores que formalizaram acordo com os empregadores, durante o período da pandemia da Covid-19, para suspensão do contrato ou redução proporcional de jornada de trabalho.

Acesso Carteira Digital

Para poder utilizar a Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador precisa fazer um cadastro no Portal de Serviços do Governo Federal www.acesso.gov.br e preencher um formulário.

O cadastro vai solicitar o número de CPF, nome completo, nome da mãe, data e local de nascimento. Em seguida, será redirecionado para um formulário com perguntas sobre a trajetória de trabalho. Ao terminar de preencher todos os dados, será gerada uma senha temporária.

Somente após esses procedimentos é que o documento estará disponível no link https://servicos.mte.gov.br/ ou pelo aplicativo disponível em iOS e Android. Não é necessário comparecer a nenhum posto físico para concluir o cadastro.

Contratação

Quando o trabalhador for contratado por alguma empresa, basta informar o CPF ao empregador e ele conseguirá fazer o registro em carteira. Ao contrário da versão antiga, a digital não apresenta um número específico.

O famoso ato de “assinar a carteira” é feito de forma eletrônica pela empresa por meio do eSocial. No sistema, são fornecidos todos os detalhes sobre a contratação.

Antes do início das atividades do trabalhador, o empregador deverá enviar o evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador). O funcionário pode ver o contrato de trabalho na Carteira Digital 48 horas após o envio da informações pelo empregador.

Fonte: Site Contábil

Fonte: G1

REAJUSTE - Salário mínimo: previsão de reajuste aumenta para 2021


No último mês de novembro, o Governo Federal revelou qual foi a estimativa do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2020. Agora, de acordo com a pasta, o valor assou de 2,35% para 4,10%. Desta forma, o valor do salário mínimo será corrigido.

O salário mínimo, quando for regulamentado por meio de publicação no Diário Oficial da União, tomando como base o índice divulgado, vai passar de R$ 1.045 para R$ 1.087,85 em 2021. Ou seja, um aumento de R$42,85.

Anteriormente, em abril, o Governo Federal propôs no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) que o piso salarial em 2021 seria de R$ 1.079. Acontece que o valor foi levando em consideração o INPC de 3,29%. Esse projeto de lei serve como base para que o governo elabore a proposta orçamentária para o próximo ano.

Em 31 de agosto, quando o Governo enviou a proposta de orçamento para 2021, o Governo Bolsonaro propôs um salário de R$1.067 para 2021, ou seja, deixando o piso nacional sem aumento real pelo segundo ano seguido. O valor de R$ 1.067 leva em conta uma alta de 2,09% do INPC.

Atualmente, a Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia revisou os índices. Agora, a pasta estimou um INPC de 4,10%, elevando, assim, a estimativa do salário mínimo para o 2021 em R$ 42,85 em relação ao valor deste ano. Em setembro, a estimativa da secretaria era um INPC de 2,35%.

Sem aumento real

Em 2019, o governo acabou com a política de reajuste real do salário mínimo. Sendo assim, agora o valor salarial se limita a seguir a determinação da Constituição, que fala em preservação do poder aquisitivo do trabalhador.

O ganho real do salário mínimo foi implementado por Fernando Henrique Cardoso (PSDB) informalmente, em 1994, logo após a adoção do Plano Real. As gestões petistas oficializaram a medida.

Sem ganho real no salário mínimo, o governo consegue um alívio financeiro, uma vez que o aumento do salário mínimo reajusta automaticamente benefícios previdenciários e assistenciais. Para cada R$ 1 de aumento no valor do mínimo, o governo amplia em cerca de R$ 355 milhões as despesas por ano.

Poder de compra inalterado

O reajuste do salário mínimo varia de acordo com o aumento dos preços, registrados a partir das taxas de inflação. Ou seja, os trabalhadores receberão o poder de compra de reajustado conforme o índice de inflação (aumento geral no nível de preços).

Os cálculos do Dieese demonstram que mais de 49 milhões de brasileiros vivem com um salário mínimo. Atualmente, a remuneração mensal deveria ser de mais de R$4 mil reais por mês e não R$ 1.045,00.

Para cálculo do salário mínimo, o governo considera o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) e inflação do ano anterior.

Fonte: Site Contábil

quinta-feira, 15 de outubro de 2020

Impostos Federais: Conheça quais são e como funcionam para cada empresa

Como o próprio nome já indica, o imposto é referente à algo obrigatório e sabemos que é um valor pago ao governo.

Muito se fala que a sua utilização é voltada ao custeio de despesas administrativas do Estado, bem como, investimentos em serviços básicos como saúde, educação e outros.

Mesmo sendo um serviço voltado à população, é importante ressaltar que deixar de pagar pode resultar em multas e outras sanções fiscais.

Diante disso, é importante conhecer o que está sendo pago, principalmente se você possuir uma empresa no país.

Por isso, hoje vamos falar sobre os impostos federais, mas antes, é preciso ressaltar que eles incidem de acordo com os regimes tributários que são escolhidos pelos empreendedores, sendo aplicados de acordo com cada tipo de empresa, são eles: 

  • Simples Nacional onde o pagamento de tributos é simplificada e possui alíquotas menores. O recolhimento acontece mensalmente pela guia do DAS;
  • Lucro Presumido que é voltado às empresas que faturam anualmente até R$78 milhões e o cálculo de impostos é feita de forma presumida, a tributação também acontece trimestralmente.
  • Lucro Real que pode ser utilizado por qualquer empresa principalmente de grande porte, por ser considerado mais complexo. A apuração acontece a cada três meses, após os rendimentos do período serem apurados e são ajustadas pelo LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real).

Sabendo disso, vamos conhecer quais impostos federais são aplicados para as empresas atualmente: 

Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ): como o próprio nome já diz, incide sobre a renda bruta das empresas.

Neste caso, duas alíquotas podem ser utilizadas: 6% (lucro acumulado inflacionário) e 15% (recolhido sobre o lucro real);

Imposto de Importação (II): é deduzido sobre produtos importados, seja de pessoa jurídica ou física.

Dentro deste imposto, existe dois tipos de tributação: a simplificada (valor seja igual ou inferior a US$ 100) e a especial (valor seja acima de US$ 100 e igual ou menor do que US$ 3 mil);

Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF): incide sobre a renda bruta da maioria dos brasileiros e sua alíquota varia de acordo com a renda mensal, podendo ser de 7,5% a 27,5%.

Vale ressaltar que alguns rendimentos ficam fora da tributação, dentre eles, as cadernetas de poupança, as bolsas de estudo, as pensões e heranças; 

Imposto sobre Operações Financeiras (IOF): incide sobre operações de câmbio, crédito ou seguros, voltado tanto para Pessoa Física quanto para Jurídica;

Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR): é cobrado todos os anos dos proprietários rurais.

Também é voltado para pessoas físicas quanto jurídicas; 

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): as empresas brasileiras precisam recolher o COFINS.

A exceção é para aquelas que são cadastradas pelo Simples Nacional.

As alíquotas podem variar entre 3% e 7,6%. 

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): pago por importadores ou comerciantes e donos de indústrias.

Neste caso, as taxas incidem sobre as mercadorias nacionais ou importadas; 

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): incide sobre a renda líquida de pessoas jurídicas e a alíquota varia entre 9% a 20%; 

Instituto Nacional da Seguridade Nacional (INSS): é recolhido de pessoas físicas e jurídicas, as alíquotas variam entre 8% e 11%;

Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP): são utilizadas para pagar abonos e seguro-desemprego a trabalhadores de entidades e órgãos governamentais;

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): mensalmente, 8% do salário do empregado é depositado em uma conta na Caixa Econômica Federal e pode ser sacado após a demissão ou em casos previstos em lei;

Como ficam os demais impostos?

Os impostos federais representam cerca de 60% do total das arrecadações no país.

Por sua vez, os impostos estaduais são responsáveis por aproximadamente 28%, sendo eles: ICMS (Impostos Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços); IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Motores Automotores) e ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).

Por sua vez, os impostos municipais são responsáveis por cerca de 5,5%, sendo o IPTU (Imposto Sobre Propriedade Territorial Urbana); ISS (Imposto Sobre Serviços) e o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis). 

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Fonte: Site Contábil via Samara Arruda