segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Contribuição Previdenciária

[13/12/2010 - 09:52] Mês de novembro/2010: prazo de recolhimento é até o dia 20/12


Devem ser recolhidas até o dia 20/12 (2ª feira), sem os acréscimos legais, as seguintes contribuições previdenciárias:

- as descontadas dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a serviço da empresa;

- as patronais incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a serviço da empresa;

- as de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho;

- as devidas quando da comercialização de produtos rurais;

- as resultantes da retenção de 11% sobre o valor da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços efetuada por empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário;

- as devidas, pelo contribuinte individual, retidas e recolhidas pela empresa quando da prestação de serviços;

- as dos associados como contribuinte individual arrecadadas pelas cooperativas de trabalho.

OBSERVAÇÃO: Se não houver expediente bancário na data de vencimento, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia útil imediatamente anterior.

Os códigos para recolhimento, dentre outros, são os seguintes:

2003 - CNPJ;


2100 - CNPJ;


2208 - CEI;


2631 - CNPJ - Contribuição Retida sobre NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço;


2658 - CEI - Contribuição Retida sobre NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço.

Fonte: COAD

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