terça-feira, 15 de março de 2011

Dúvidas sobre o Imposto de Renda 2011 com relação a dependentes


Leia as respostas dos consultores do Cenofisco para as dúvidas dos contribuintes sobre o IR 2011, com relação a dependentes.

Para ajudar os internautas a fazer a declaração do Imposto de Renda 2011, ano-base 2010 corretamente, sem cair na malha fina, o iG criou um serviço que responde as dúvidas sobre o IR. Basta enviar um e-mail com as perguntas para: imposto_renda@ig.com.br.

Consultores do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco), responderão às questões mais comuns após uma seleção prévia. As respostas serão publicadas no portal e não serão enviadas por e-mail.

Veja as perguntas dos leitores e as respostas do Cenofisco:

- Minha mãe não recebeu nenhum tipo de rendimento ano passado. Posso incluí-la como minha dependente na declaração deste ano e deduzir o valor de seu plano de saúde, mesmo ela sendo titular de um plano coletivo?

Cenofisco: Podem ser dependentes: pais, avós e bisavós que, em 2010, receberam rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 17.989,80. Neste caso os gastos com plano de saúde podem ser deduzidos.

- Pago o plano de saúde para meus sogros, apesar de ambos terem aposentadoria. Posso incluí-los como meus dependentes? Qual código devo usar já que não existe a opção sogro ou sogra?

Cenofisco: Você só poderá incluis seus sogros em sua declaração se ela for em conjunto com a sua mulher, porquanto eles serão incluídos como dependentes dela na seguinte condição: pais, avós e bisavós que, em 2010, receberam rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 17.989,80. Neste caso o código será 31.

- Minha filha completou 19 anos em 2010 e esta frequentando a universidade. Posso considerá-la ainda como minha dependente? Qual é o valor da dedução com gasto escolar?

Cenofisco: Sim. O gasto com instrução corresponde a R$ 2.708,94, para cada um, dependente ou titular.

- Estou em trâmites de divorciar-me, mas ainda não há nenhuma audiência marcada. Meu “ex-marido” pode me declarar como sua dependente? E nossos filhos, após a separação oficial serão meus dependentes ou dele?

Cenofisco: Podem ser dependentes, para efeito do imposto sobre a renda o companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge. O contribuinte pode considerar como dependentes os filhos que ficarem sob sua guarda, em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. Nesse caso, deve oferecer à tributação, na sua declaração os rendimentos recebidos pelos filhos, inclusive a importância recebida do ex-cônjuge a título de pensão alimentícia.

- Declaro minha filha de 22 anos como minha dependente, mas ano passado ela trabalhou e teve rendimentos de R$ 14 mil. Continuo lançando como dependente detalhando seus rendimentos ou não preciso mais?

Cenofisco: Sua filha maior de 21 anos só pode ser considerada sua dependente se estiver cursando ensino de nível superior e não tiver rendimentos próprios. Se sua filha estiver cursando nível superior, até 24 anos ela pode ser sua dependente desde que você inclua em sua declaração os rendimentos dela na sua declaração em Rendimentos tributáveis do dependente.

-Minha esposa era minha dependente quando não trabalhava. Mas, agora trabalha e ganha mais do que eu. Ela pode seguir como minha dependente?

Cenofisco: A Receita Federal permite que você faça opcionalmente a declaração em conjunto com sua esposa, contudo, devem ser incluídos os rendimentos dela na sua declaração, como rendimentos recebidos pelo dependente.

- Paguei a escola do meu neto, que não é meu dependente, no ano de 2010. Os recibos estão em meu nome. Posso abater essas despesas?

Cenofisco: Não, você só pode abater as despesas de instrução própria ou de seus dependentes devidamente identificados em sua declaração.

- Minha esposa recebeu quatro parcelas de seguro desemprego no ano de 2010. Como na declaração do IR vai figurar como minha dependente, onde lanço os valores recebidos por ela no ano de 2010?

Cenofisco: São isentos apenas os rendimentos pagos pela previdência oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ainda que pagos pelo empregador por força de convênios com órgãos previdenciários, e pelas entidades de previdência privada, decorrentes de seguro-desemprego, auxílio natalidade, auxílio-doença, auxílio-funeral e auxílio-acidente. Você deverá lançá-los como rendimentos isentos e não-tributados recebidos pelo dependente.

- Posso declarar como meus dependentes meu pai que já é aposentado e ganha mais ou menos R$ 9.700 ao ano e minha mãe que ganha um salário mínimo de amparo ao idoso?

Cenofisco: São dependentes e incluídos com o código 31 - Pais, avós e bisavós que, em 2010, receberam rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 17.989,80 e conforme a natureza do rendimento incluído na ficha respectiva do dependente.

- Minha enteada era minha dependente do IRPF, mas faleceu em dezembro de 2010. Ainda posso declará-la como minha dependente no IR 2011, tendo em vista que houve gastos com hospitais, médicos, clínicas, exames, escola, etc? Caso não, como tirá-la de minha declaração?

Cenofisco: Este ano ela deverá constar de sua declaração normalmente, e você poderá utilizar todos os benefícios como se ela viva fosse.

- Minha esposa é minha dependente nas declarações do IR. Entretanto, em 2010, ela tornou-se Empreendedora Individual, adquirindo CNPJ. No IR de 2011, ela ainda pode continuar como minha dependente?

Cenofisco: A Receita Federal permite que você faça opcionalmente a declaração em conjunto com sua esposa. Nela devem ser incluídos os rendimentos de ambos e utilizá-la como sua dependente.

- Em 2010, comecei a recolher R$ 110,00 como pagamento autônomo para minha esposa, que não tem renda e é minha dependente. Como lanço essa contribuição?

Cenofisco: Informe a contribuição previdenciária na ficha de rendimentos recebidos de pessoa física na folha do dependente. Informe, mês a mês, a soma dos valores pagos a título de contribuição previdenciária recolhida em nome dos dependentes relacionados pelo contribuinte na ficha Dependentes da declaração.

O programa soma o total deste campo com a contribuição previdenciária oficial da ficha Rend. Trib. Receb. de Pessoa Jurídica e lança o resultado no Resumo da Declaração

- Minha mãe sempre foi declarada como minha dependente e, em 2010, com a morte do meu pai, ela passou a receber pensão. Posso incluí-la na minha declaração deste ano, desde de que citada a renda?

Cenofisco: Você poderá incluir sua mãe como sua dependente desde que inclua na ficha própria os rendimentos da pensão dela, mesmo que isentos.

- Ano passado eu e minha esposa declaramos separadamente, pois tínhamos uma empresa em 2009 e auferíamos os lucros dela. Porém, a partir de 2010, deixamos de usar a empresa, que está inativa. Desde então, toda a renda da família veio através do meu salário CLT (inclusive, coloquei na carteira que minha esposa é minha dependente, pois não tem renda). É possível adicionar minha esposa na minha declaração do IR?

Cenofisco: Opcionalmente pode o declarante fazer a declaração em conjunto, informando os rendimentos do outro cônjuge em ficha própria do dependente e incluir os bens comuns, inclusive os gravados com cláusula de incomunicabilidade ou impenhorabilidade, na declaração do outro cônjuge.

- Minha esposa possui uma microempresa inativa desde que abriu. Gostaria de saber se ela precisa fazer a declaração ou se posso incluí-la como minha dependente na minha declaração de renda, já que ela não tem rendimentos nem lucros provenientes da microempresa inativa.

Cenofisco: Você pode fazer a declaração em conjunto, informando os rendimentos dos dependentes em ficha própria e incluir os bens na declaração do outro cônjuge.

- Ao longo de 2010, passei por um processo de separação conjugal. Em agosto, foi formalizada a separação no fórum e em novembro obtive a averbação da certidão de casamento. Considerando que a minha ex-mulher era minha dependente no imposto de renda, posso incluí-la no meu imposto e usufruir da dedução de dependente?

Cenofisco: Não. Exceto quando a relação de dependência iniciar ou terminar durante o ano-calendário (ex.: filho que completa 25 anos e passa a declarar). Neste caso, a pessoa física pode, simultaneamente, constar como dependente em uma declaração e apresentar declaração em separado.

Observe-se que o cônjuge ou companheiro que passou a ter rendimentos próprios no curso do ano calendário e que apresenta declaração em separado não pode constar como dependente na declaração apresentada pelo outro cônjuge ou companheiro

Faça aqui no iG o download do programa para declarar o Imposto de Renda Pessoa Física 2011 e veja respostas para dúvidas relacionadas a outros temas no especial Imposto de Renda.

Fonte: IG

3 comentários:

  1. Declarei o imposto de renda faltando poucos dias para acabar,qual será o lote que irei receber ?

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  2. Trabalho em industria de alimentos recebi R$38.018,03 em 2011. No entanto, entrei em auxilio doença(cirurgia de joelho) de outubro 2010 - abril 2011 com rendimento total em 2011 de 14.099,45 + 944,40 decimo terceiro.
    preciso declarar este rendimento pago pelo INSS na minha declaração?
    Agradeço!

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  3. Abri uma microempresa com CNPJ no meu nome e nao deu certo e faliu, só que ainda nao consegui dá baixa por causa das taxas q tem que ser pagas. Antes eu era dependente de meu marido no IR, pode ser esse ano já que minha empresa está inativa? responder para saminha8@gmail.com.

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