segunda-feira, 28 de maio de 2012

Contribuintes não precisarão mais ir aos postos da Receita para solicitar o serviço


A Receita Federal anunciou novas facilidades para o contribuinte pessoa física e jurídica. A principal ferramenta anunciada é possibilidade de pedir pela internet o parcelamento de tributos previdenciários em atraso.

Os débitos poderão ser parcelados até 60 vezes. Segundo o subsecretário de Arrecadação e Atendimento do Fisco, Carlos Roberto Occaso, cerca de 60 mil contribuintes comparecem mensalmente aos postos de atendimento da Receita Federal em busca deste serviço.

O subsecretário anunciou também o início do processamento eletrônico dos pedidos de ressarcimento do Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).

de 30 a 60 dias

Com o novo sistema de devolução de valores, o ressarcimento será feito entre 30 e 60 dias, explica o subsecretário. Isso porque até agora, os pedidos de ressarcimento eram analisados por meio de procedimento administrativo, o que levava mais tempo e atrasava o pagamento aos contribuintes. No caso do PIS e da Cofins, este prazo era de até três anos. Já para o Reintegra, o prazo chegava a 120 dias.

“Colocamos em produção no mês de maio, com pagamentos programados para junho, o processamento eletrônico do ressarcimento do PIS, da Cofins e do Reintegra”, adianta o subsecretário.

Outra novidade será a possibilidade de as pessoas fazerem visitas programas às aduanas brasileiras. “Vamos chamar a sociedade para conhecer a nossa aduana. Faremos em dois dias a cada ano. Escolas, universidades, sociedade organizada e pessoas físicas poderão fazer visitas. É muito interessante que a sociedade conheça o papel da aduana” afirmou o dirigente.

As visitas poderão ser realizadas nos dias 4 de julho de 2012 e 26 de janeiro de 2013 e deverão ser agendadas pelo telefone que será disponibilizado no site da Receita no próximo dia 4 de junho.

Fonte: Site Contábil

Nenhum comentário:

Postar um comentário