O Cadastro Sincronizado Nacional é a integração dos procedimentos cadastrais de pessoas jurídicas e demais entidades no âmbito das Administrações Tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios , bem como de outros órgãos e entidades que fazem parte do processo de registro e legalização de negócios no Brasil.
Um dos pilares do Cadastro Sincronizado Nacional é a utilização do número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) como identificador em todas as esferas de Governo.
Como solução compartilhada entre os mais diversos órgãos envolvidos no registro e formalização de empresas e demais entidades, o Cadastro Sincronizado Nacional não é um cadastro único e sim uma sincronização entre os diversos cadastros existentes – todos passando a refletir as mesmas informações cadastrais, respeitando-se as demandas dos órgãos e entidades (convenentes) em relação à necessidade de informações específicas de cada um.
Objetivos
O Cadastro Sincronizado Nacional teve início com a Emenda Constitucional nº 42/2003 como resultado de um projeto de Governo e da conseqüente demanda da sociedade por agilização nos procedimentos de abertura, alteração e cancelamento de empresas e tem como objetivos principais:
Simplificação e racionalização dos processos de inscrição, alteração e baixa das pessoas jurídicas e demais entidades (entes econômicos), com a conseqüente redução de custos e prazos, além da garantia de maior transparência a todo o processo;
Harmonização das informações cadastrais das pessoas jurídicas e demais entidades entre os convenentes, permitindo que estes atuem com maior eficiência e eficácia.
Premissas
Na construção do Cadastro Sincronizado e de acordo com o Protocolo de Cooperação ENAT nº 01/2004, serão observadas as seguintes premissas:
Entrada única de dados;
Bases de dados independentes, porém sincronizadas;
Reciprocidade na aceitação da legislação de cada ente signatário;
Adoção do número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) como identificador cadastral dos contribuintes do ICMS e ISS.
O CadSinc não é um cadastro único e, sim, uma sincronização entre os cadastros dos órgãos convenentes, que continuarão a ter autonomia e gestão sobre os seus respectivos cadastros/bases de dados.
Benefícios
Com a adoção do Cadastro Sincronizado, tanto a sociedade quanto as Administrações Públicas devem obter significativos benefícios. Dentre os mais importantes pode-se destacar:
Do ponto de vista do cidadão:
1.Redução dos prazos e procedimentos para constituição, alteração e baixa de empresas;
2.Maior transparência no processo;
3.Simplificação e padronização do cumprimento de obrigações;
4.Menor necessidade de deslocamento aos órgãos envolvidos; e
5.Redução de gastos com cópia de documentos, correio e arquivamento.
Do ponto de vista das Administrações Públicas:
1.Maior estímulo à formalização dos negócios devido ao menor custo para constituição;
2.Redução dos custos operacionais;
3.Maior integração, qualidade e padronização das informações;
4.Melhoria da Imagem junto à sociedade; e
5.Maior eficácia das ações fiscais.
Fonte: Receita Federal do Brasil
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