terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Comissão aprova proposta que muda regra para saque do FGTS


Conta vinculada do Fundo de Garantia poderá ser movimentada após um ano de rescisão do contrato de trabalho.

A Comissão de Trabalho aprovou a proposta que permite a movimentação da conta vinculada do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) após um ano da data de rescisão do contrato de trabalho, por qualquer motivo, mesmo se o trabalhador estiver trabalhando.

Atualmente a Lei 8.036/90, que trata o assunto, permite que o saque seja feito apenas quando o trabalhador estiver três anos fora do regime do FGTS. O texto aprovado é um substituto ao Projeto de Lei do Senado. Segundo o relator do projeto, “o substitutivo se faz necessário para corrigir alguns aspectos de técnica legislativa que podem acarretar interpretações equivocadas da matéria”.

Pelo projeto, o novo prazo de um ano para a movimentação da conta do FGTS contará a partir da publicação da lei

O relator também acolheu a emenda apresentada pelo deputado licenciado Luiz Carlos Hauly, que autoriza os trabalhadores aposentados que continuam trabalhando na mesma empresa a sacar o saldo da conta vinculada do FGTS, bem como todos os depósitos mensais que forem efetuados em sua conta, ainda que o vínculo tenha sido estabelecido por meio de novo contrato de trabalho.

Vigência

Pelo projeto, o novo prazo de um ano para a movimentação da conta do FGTS contará a partir da publicação da lei, caso a rescisão contratual tenha acontecido antes de sua vigência. Também fica assegurado o direito ao saque imediato para o trabalhador que completar três anos fora do regime antes da medida entrar em vigor.

Texto confeccionado por:Edilaine Felix

Fonte: Site Contábil

Nenhum comentário:

Postar um comentário