Pergunta: comprei um imóvel que só tem uma parte averbada, era uma casa térrea e agora é um sobrado. como posso averbar essa outra parte?
Resposta: Lauro, a primeira coisa a fazer, é procurar um arquiteto para que sejam feitas as plantas para averbação das áreas de acréscimos, depois vá ao setor de planejamento da prefeitura para que esta planta seja aprovada. Planta aprovada, junte com as certidões detalhada e de habitabilidade anexe também o habtite-se, depois vá ao INSS ou receita federal para que seja feito o DISO, aguarde até chegar a guia para recolhimento do INSS, após efetuado o pagamento do INSS você deve solicitar a CND que é a certidão negativa de débitos referente a obra e ao imóvel, de posse da CND vão ao Cartório de Registro Geral de Imóveis onde o mesmo está matriculado e solicite a averbação. Caso tenha dificuldades de tempo contrate um despachante imobiliário e boa sorte.
Fonte(s): regularização de imóveis
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