Na hora de comprar ou vender um imóvel é comum surgirem algumas dúvidas. Pensando nessa questão, o Consórcio de Imóveis esclarece os termos que são comumente usados no mercado imobiliário durante o fechamento de um negócio.
O que é averbação?
São todas as alterações que ocorrem no registro de um imóvel. Trata-se de um histórico de mudanças realizadas no imóvel. Atos de averbação são: Habite-se; que é expedida pela prefeitura do município, mudança no estado civil; casamento ou divórcio, entre outros. No caso de cancelamento de hipotecas, também é necessário averbar o imóvel.
O que é matrícula?
É um documento que identifica o imóvel pela localização e descrição exata. Neste documento há todo o registro das mudanças do imóvel e informações, como: antigos proprietários, data que foi realizada a primeira matrícula, entre outras. O registro de um imóvel, quando solicitado, pode ser concluído no prazo de até 30 dias.
O que é o registro de imóveis?
É o ato de declarar quem é o verdadeiro proprietário. Qualquer alteração no projeto, seja reforma ou ampliação, deverá ser devidamente registrada na escritura do imóvel. No caso de separação, divórcio ou óbito, as informações deverão constar no documento. Informações desse gênero, se desatualizadas, podem ocasionar transtornos, como a morosidade durante uma transação de compra ou venda.
O que é escritura pública?
O documento lavrado em um Tabelião de Notas contém a manifestação de ambas as parte em efetivar um negócio ou declarar uma situação juridicamente relevante. A lei exige a elaboração das escrituras públicas para as alienações imobiliárias, como por exemplo:compra, venda, doação e usufruto de imóveis, divisão de área amigável, emancipação de menor, pacto antenupcial para o casamento, entre outros. O documento torna qualquer negócio mais seguro e eficaz.
O que é inventário?
É um procedimento jurídico que relata todos os bens, direitos e dívidas do falecido. O inventário também identifica todos os herdeiros. Enquanto o inventário não estiver pronto, os bens ficarão indisponíveis para a comercialização.
O que é a certidão negativa de débitos?
Essa certidão verifica se o atual proprietário possui alguma execução judicial de débitos em seu nome. Se o vendedor tem alguma restrição nesse sentido, ele não poderá vender o imóvel. Por isso, solicite sempre as Certidões Negativas de Débitos para garantir a sua compra. Qualquer pessoa pode requerer uma certidão, sem precisar argumentar os motivos.
Fonte: Consórcio de Imóveis / Assessoria de Imprensa / Eficaz imóveis / Exame
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