O Senado aprovou nesta quinta-feira (11) projeto de lei que regulamenta sete
novos direitos adquiridos pelos empregados domésticos. O texto define as regras
para benefícios que, após a promulgação de uma emenda constitucional em abril,
ainda precisam de detalhes para serem aplicados. Com o texto, patrões deverão
pagar em impostos 20% sobre o valor do salário.
O projeto ainda depende de aprovação no plenário da Câmara para, em seguida,
seguir para sanção presidencial.
O projeto aprovado é resultado do trabalho de uma comissão especial formada
logo após a promulgação da emenda das domésticas, em abril deste ano, que
garantiu 16 direitos trabalhistas para a categoria. Sete deles, no entanto,
permanecem em aberto, à espera da regulamentação: indenização em demissões sem
justa causa, conta no FGTS, salário-família, adicional noturno, auxílio-creche,
seguro-desemprego e seguro contra acidente de trabalho.
O projeto estabelece que empregadores deverão pagar mensalmente contribuição
para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de 11,2% do total do
salário do empregado. Desse valor, 3,2% deverão ser depositados numa conta
separada, de modo a garantir que, em caso de demissão sem justa causa, o
trabalhador possa ser indenizado com o recebimento de 40% de seu saldo do FGTS.
Os outros 8% do FGTS equivalem ao mesmo percentual pago sobre o salário bruto
dos demais trabalhadores. Também fica sendo obrigatório para os patrões o
pagamento de 0,8% de contribuição para o seguro por acidente de trabalho e
outros 8% para INSS.
O valor do INSS ficou 4 pontos percentuais abaixo do valor pago às demais
categorias para evitar o aumento dos encargos aos patrões com o crescimento da
cobrança do FGTS. O somatório dessas contribuições fica em 20% do salário.
Para o relator do texto, senador Romero Jucá (PMDB-RR), o texto deverá
aumentar o trabalho regular, com mais garantias para os trabalhadores. “Hoje só
1,5 milhão de empregados domésticos são registrados no INSS e só 100 mil têm
FGTS. Queremos levar para mais de 3,5 mil número de trabalhadores registrados e
para mais de 3,5 os casos com FGTS”, disse Jucá.
Carga de trabalho
A regulamentação define como empregado doméstico aquele que presta serviços
de forma contínua, por mais de dois dias na semana, no âmbito residencial e com
finalidade não lucrativa. O trabalho fica restrito a maiores de 18 anos, e a
carga horário fixada em no máximo 8 horas por dia ou 44 horas semanais.
Também fica estabelecida a possibilidade de regime de 12 horas de trabalho
por 36 de descanso, desde que expressa em contrato. Os horários de entrada e
saída devem ser, obrigatoriamente, registrados por meio manual ou
eletrônico.
Hora-extra
A proposta determina que a hora-extra deverá ser paga com valor no mínimo 50%
maior que a hora normal. As horas-extras poderão ser compensadas com folgas ou
descontos na jornada diária, mas, caso ao final do mês a empregada acumule mais
de 40 horas sem compensação, elas obrigatoriamente deverão ser pagas. O restante
será somado num banco de horas válido por um ano.
Nas situações em que a empregada acompanhar a família em viagem, a
remuneração deve ser 25% superior ao valor normal ou convertoida para o banco de
horas. As despesas de alimentação, hospedagem e transporte são obrigatórias
nessas ocasiões.
Férias
A regulamentação também cria a possibilidade de divisão das férias de
trabalhadores da categoria dois períodos. Um dos períodos de férias deve ter no
mínimo 14 dias. Atualmente, não há regra específica para a divisão das férias
que, segundo o Ministério do Trabalho, é fixada a critério do empregador.
Também fica estabelecida a possibilidade da assinatura de contrato de
experiência por 45 dias, que pode ser prorrogada por mais 45 - sem que o
contrato precise converter seu prazo para tempo determinado.
Fiscalização
O texto prevê que fiscalização do Ministério do Trabalho à casa das famílias
somente quando houver morador acompanhando. A visita deve ser agendada e só pode
ocorrer sem marcação prévia para os casos em que houver mandado judicial devido
a denúncia de maus tratos.
A regulamentação também inclui uma proposta anunciada por Jucá desde que
assumiu a relatoria do projeto. Ele decidiu criar um mecanismo que permite que
as três contribuições pagas pelos empregadores sejam pagas por meio de uma única
via, pela internet. O relatório também estabelece que o doméstico deve receber
uma cópia da cobrança das contribuições. O prazo para a regulamentação do regime
é de 120 dias após a sanção da matéria.
Outra medida que beneficia os patrões é a criação do Programa de Recuperação
Previdenciária dos Empregados Domésticos (REDOM), pelo qual poderá haver o
parcelamento dos débitos com o INSS vencidos em 30 de abril de 2013.
Texto confeccionado por: Felipe Néri
Fonte: Site Contábil
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