sábado, 2 de agosto de 2014

Candidatos têm uma semana para apresentarem prestação de contas parcial

 

Balanço será divulgado pelo TSE no próximo dia 06 de agosto. Candidato que não cumprir prazo sofrerá sanções.

O prazo para a prestação da primeira parcial da prestação de contas dos candidatos a uma vaga na eleição deste ano teve início ontem e segue até o dia 2 de agosto. O balanço da primeira etapa dessas prestações será divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no próximo dia 6 de agosto. De acordo com a chefe da Coordenadoria de Controle de Contas do TRE, Raquel Ferro,(foto ao lado) a prestação do candidato deve conter informações de toda movimentação financeira.
O candidato que não conseguir comprovar os dados declarados ou deixar de prestar contas terá a prestação reprovada e sofrerá sanções. “Na prestação final é realizado um levantamento de todas as irregularidades presentes na primeira e segunda parcial. Elas serão somadas. Aquele candidato que não entregar a prestação também é acusado de irregularidade. Só depois dessa etapa ocorre o julgamento e quem não conseguir provar a inocência sofrerá sansões”, disse.
O Tribunal também disponibilizou informações sobre o inicio da segunda parcial da prestação de contas. “Toda movimentação financeira desde o primeiro dia de campanha até o dia 28 de julho deve constar nesta primeira parcial. A segunda parcial será realizada do dia 28 de agosto a 2 de setembro e os dados serão divulgados no dia 6 de setembro. É exigida a movimentação de arrecadação de recursos, emissão de recibos eleitorais, o detalhamento dos gastos de campanha, registro dos eventos de promoção de candidatura”, explicou.
Raquel Ferro diz que a principal dúvida dos candidatos na hora de realizar a prestação de contas se refere à doação de campanha. Ela lembra que só poderá fazer doação de algum bem ou recurso aos candidatos, a pessoal física que conseguir comprovar a propriedade do bem. “Se a pessoa não possui o documento que prove a posse é melhor nem doar. Cito como exemplo o caso de um imóvel, se ele foi cedido é preciso provar que ele pertence a quem Acede. Um comprovante de residência como talão de água e luz não serve porque não prova nada. É preciso ter o documento. Esse é o principal erro dos candidatos”, explicou.
Foto: Elias Fontenele/O Dia
Repórter: Lídia Brito - Jornal O Dia

Fonte: Portal o dia

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