O projeto de lei que universaliza o Simples Nacional deve ser sancionado sem vetos nos pontos essenciais, afirmou nesta quarta-feira o ministro Guilherme Afif Domingos, da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência. “Pode ter algum veto de aspecto técnico, como um artigo que já está presente em outra lei e que está mais claro. Mas não acredito em nenhum veto nos pontos principais”, disse.
A sanção do projeto, aprovado pelo Senado Federal há duas semanas, ocorrerá no dia 7 de agosto, em cerimônia no Palácio do Planalto. Um dos pontos centrais é a proibição de que os governos estaduais usem a substituição tributária (modelo de cobrança diferenciado de impostos) sobre 80% das micro e pequenas empresas.
O projeto também praticamente universaliza o acesso ao Simples, ao permitir que o regime seja usado por mais 140 atividades econômicas. Apenas as indústrias de tabaco, armas e bebidas alcoólicas ficarão de fora. O Sebrae estima que isso permitirá a entrada de cerca de 400 mil micro e pequenas empresas no programa.
Afif afirmou ainda que não espera veto sobre a inclusão dos serviços advocatícios, de fisioterapia e de corretagem de imóveis e seguros no Simples. O governo aceitou a entrada de mais 140 atividades econômicas no programa desde que não houvesse, neste momento, redução nos tributos pagos, mas estas quatro categorias fizeram lobby junto aos deputados e conseguiram aprovar a diminuição de seus impostos.
“Não acredito em veto porque vou assinar, no dia da sanção, convênio com universidades para fazer um estudo para acabar com o efeito morte súbita de quem ultrapassa o faturamento de R$ 3,6 milhões e tem que deixar o Simples e pagar os impostos cheios”, afirmou. “O estudo será entregue em 90 dias.”
Afif acompanhou a presidente Dilma Rousseff em sabatina na sede da Confederação Nacional da Indústria (CNI), em Brasília, nesta quarta-feira. Os outros dois principais presidenciáveis – o senador Aécio Neves (PSDB-MG) e o ex-governador de Pernambuco Eduardo Campos (PSB) – também participaram do evento.
Texto confeccionado por: Raphael Di Cunto
Fonte: Site Contábil
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