quinta-feira, 1 de outubro de 2015

Novas regras para domésticas entram em vigor

Cerca de 2,1 milhões dos trabalhadores domésticos que têm carteira assinada, num universo de 6 milhões, passam a contar, a partir de amanhã, com todos os direitos previstos pelo regime celetista, como Fundo de Garantia (FGTS), Previdência Social, horas extras, férias remuneradas e seguro contra acidente. Para o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Mario Berti, “é difícil avaliar se essas medidas terão algum reflexo” quanto a retração do mercado de trabalho.
Na avaliação de Berti, a entrada em vigor da lei que regulamenta as novas regras do serviço doméstico, “traz benefícios que não existiam antes”. Por isso, ele acredita que trabalhadores domésticos que deixavam o emprego em busca de novas oportunidades no mercado de trabalho, onde tivesse acesso a todos os direitos trabalhistas, vão terminar optando pelo serviço doméstico.
Para Berti, os trabalhadores domésticos como também os empregadores, principalmente os pequenos, vão encontrar dificuldade na implementação das novas regras, “porque o governo falhou, houve falta de mais divulgação das medidas”.
Berti explicou, por exemplo, que a partir de amanhã o Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE) começa a cadastrar os empregadores para a emissão da guia única do eSocial, mas a sua emissão, para ser paga em novembro, só começa a ocorrer do dia 20 de outubro em diante.
Segundo a Fenacon, as novas regras são uma espécie de “Simples Doméstico”, que unifica todos os impostos em um só boleto. O prazo para pagamento será até o dia 7 de cada mês ou no dia útil anterior: “Embora a medida seja benéfica para regulamentar o trabalho doméstico, calcular os valores que terão de ser recolhidos pelos empregadores não é uma conta fácil, o que, provavelmente, exigirá a ajuda de um especialista”.
Na segunda-feira (28), o secretário executivo do MTE, Francisco Ibiapina, havia informado que o governo irá cumprir os prazos para implantação do Simples Doméstico, até a data do primeiro recolhimento em 06 de novembro. “Até quinta (1), será assinada uma portaria dos ministérios do Trabalho, Previdência e Fazenda, para estabelecer rotinas operacionais, sobre o início da vigência do eSocial, para o trabalhador doméstico”, avisava Ibiapina.
Ibiapina anunciou também que o MTE colocará o sistema de atendimento Alô Trabalho-158, à disposição dos empregadores e trabalhadores, para prestar esclarecimentos. “Além disso, quero frisar que no site do eSocial já estão disponíveis os manuais de operacionalização do sistema. Então o empregador já pode buscar informações para que esteja apto a usar o sistema e cumprir a Lei dos Trabalhadores Domésticos”, enfatizou.
Do total que deve ser pago todo mês, 20% são de responsabilidade do patrão. O valor corresponde a 8% para o INSS (esse porcentual só entra em vigor com o Simples Doméstico; atualmente são 12%); 8% para o FGTS; 3,2% para um fundo de indenização em caso de demissão e 0,8% para seguro contra acidente. O empregador terá de acrescentar mais 8%, da contribuição do trabalhador para o INSS, e descontar o valor do salário dele.
O que muda com a lei?
Principais pontos, segundo a Fenacon

Demissão sem justa casa empregador obriga-se a depositar, todo mês, 3,2% sobre o salário do trabalhador para um fundo destinado à multa rescisória.
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço deverão ser pagos 8% de FGTS + 8% de INSS.
Adicional noturno o trabalho das 22 horas ás 5 horas passa a valer 20% a mais do que o trabalho diurno. A hora-trabalho à noite será mais curta, com duração de 52,5 minutos.
Acidente de trabalho o patrão terá de pagar 0,88% sobre o salário do empregado para o segundo de acidentes de trabalho.
Salário-família os empregados domésticos serão beneficiados quando tiverem filhos com até 14 anos de idade ou para filhos inválidos de qualquer idade.
Viagem as horas em que os empregados domésticos estiverem acompanhando a família do empregador poderão ser compensadas posteriormente. No entanto, durante o período de viagem, a remuneração será acrescida em 25%, sem desconto dos custos de alimentação, transporte e hospedagem.
Outros benefícios os trabalhadores domésticos passam a contar com férias remuneradas, licença-maternidade e remuneração por horas extra. O limite da jornada de trabalho é de 8 horas diárias e 44 horas semanais.
Fonte: Araruna Online

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