A Receita Federal passou a requerer de bancos e instituições equiparadas, como planos de saúde, seguradoras e operadoras de fundo de aposentadoria programada, a entrega de documentos com movimentações realizadas por clientes e correntistas. A norma será feita através do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital e a e-Financeira.
“Instituído pela Instrução Normativa (IN) nº 1.571 de 2015, a e-Financeira é justificada pelo fisco como um método de captação de dados que se constituirá em avançado instrumento de fiscalização, baseado no cruzamento fiscal entre as declarações entregues pelas instituições e aquelas feitas pelos contribuintes”, explica Jorge Bahia, sócio proprietário do Grupo Bahia, Kosio & Associados.
As informações a serem disponibilizadas irão desde o saldo de conta corrente ou poupança no último dia do ano (movimentações de resgate, depósito, transferências), rendimentos brutos de aplicações, provisões matemáticas de benefícios de planos de previdência complementar, aquisições em moedas estrangeiras e transferência de valores para o exterior. Elas serão encaminhadas pela instituição a Receita Federal quando o valor movimentado ou o saldo em cada mês por operação for superior a R$ 2 mil, no caso de pessoa física ou R$ 6 mil para pessoa jurídica.
Os dados referentes ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) deverão ocorrer somente se os depósitos anuais forem superiores a R$ 100 mil. Já para as entidades que administram planos de benefício de previdência complementar, a informação ocorrerá se o saldo em cada mês, da provisão de benefícios a conceder, for superior a R$ 50 mil. Valores referentes a benefícios ou capitais segurados como movimentação mensal superior a R$ 5 mil também serão informados.
O processo tornou-se obrigatório para os fatos ocorridos a partir de dezembro do ano passado, sendo realizado semestralmente. Até o último dia útil de fevereiro a informação contemplará os dados do segundo semestre do ano anterior, e até o último dia de agosto a informação contemplará os dados do primeiro semestre do próprio ano. “De forma excepcional, as informações referentes às operações ocorridas de 1 a 31 de dezembro de 2015 serão entregues pelas instituições a o último dia útil de maio de 2016”, afirma Bahia.
Além disso, a e-financeira também atenderá determinações, em situações específicas, do acordo entre Brasil e EUA para intercâmbio de informações destinadas a melhoria de observância tributária e implementação do Foreign Account Tax Compliance Act (FATCA).
Segundo o especialista, as empresas devem ficar atentas com as informações viabilizadas pelas instituições financeiras ou similares, pois serão alvo de cruzamento de dados. A penalidade pela não entrega da e-Financeira acarretará a instituição que gera e a disponibiliza, multa aplicada a grupos de informações incorretas (R$ 50 por grupo e até cinco informações incorretas ou inexatas), bem como multa por atraso na entrega da informação (R$ 5 mil por mês ou fração de mês de atraso). Isso no âmbito das instituições, com a troca de informações entre elas, e delas com o Banco Central.
Já o não cumprimento na entrega das informações pelas instituições em termos do SPED (dados inexatos, incompletos ou omitidos), pode gerar multa de 1,5% (pessoa física) ou 3% (pessoa jurídica) do valor das transações financeiras próprias da instituição, considerando ser ela a responsável tributária pelas mesmas. “Por esse motivo os clientes devem solicitar extratos de movimentações ou outros comprovantes que sejam componentes da e-Financeira, proporcionando a eles e a própria instituição, a correção de possíveis falhas através de prévia conciliação de dados”, finaliza Jorge Bahia.
Sobre Grupo Bahia, Kosio & Associados
O Grupo Bahia, Kosio & Associados é constituído pelas empresas Bahia, Kosio & Associados Consultoria Empresarial Ltda, Bahia & Kosio Assessoria Contábil Ltda, Bahia & Almeida Gestão de Projetos Especiais Ltda e Bahia Gestão de Atividades Administrativas e de Controle Ltda. Com um time de especialistas e estrategistas voltados à área econômica, financeira, contábil, fiscal e tributária, o grupo tem como proposta apresentar aos clientes um pacote de soluções indissociáveis, do qual faz parte a identificação de incentivos e benefícios fiscais e tributários, os efeitos econômicos e financeiros da operação, as melhores práticas de controles e informações contábeis para análise dos investidores, possíveis linhas de créditos e o efeito das mesmas no tempo, no fluxo de caixa das empresas, e nos seus resultados.
Fonte: Jornal Contábil
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