O CPC 27 – Ativo Imobilizado determina que um Ativo imobilizado deve ser depreciado através de taxas que reflitam a sua vida útil econômica. Isto para que seja reconhecida no custo da empresa uma despesa relativa ao desgaste efetivo do bem, de forma a ser possível repor por outro bem no futuro.
Existe uma dificuldade associada ao cálculo da depreciação de um ativo que é a determinação da vida útil econômica do bem. É necessário determinar principalmente o período em que a empresa espera que este ativo irá durar e gerar caixa dentro nas operações. Lembrando que a determinação da vida útil econômica é uma estimativa contábil, que deve ser revista sempre que houver indício de mudança na estimativa.
O CPC 27 lista alguns pontos que devem ser observados quando da determinação da vida útil econômica, quais sejam:
1) o uso esperado do bem nas atividades;
2) desgaste físico normal esperado;
3) obsolescência.
Fonte: Jornal Contábil
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