sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019

Multas do eSocial: Conheça as penalidades que as empresas estão sujeitas

Com o intuito de unificar e tornar mais simples a entrega das informações previdenciárias, trabalhistas e fiscais pelas empresas, foi criado pelo Governo Federal o eSocial, onde todos os dados ficam armazenados em uma plataforma específica. Devido a sua obrigatoriedade, o risco de penalização aumenta, já que esse projeto contribui para o aprimoramento do processo de fiscalização. Por isso, você precisa conhecer as multas do eSocial.
Para que o projeto tenha o efeito esperado, é preciso que o envio das informações ocorra no prazo estipulado, além de todos os dados serem verídicos. Por este motivo, ter todo cuidado na hora de transmiti-los é fundamental, pois as penalidades são rígidas e podem trazer vários prejuízos ao negócio.
Quer saber quais são essas multas? Então, continue a leitura. Vamos lá?

1. Não enviar a folha de pagamento corretamente

Para ter um maior controle sobre a garantia dos direitos do trabalhador, como benefícios previdenciários, abono salarial, seguro-desemprego, FGTS, entre outros, todas essas informações devem ser declaradas e enviadas na folha de pagamento.
Por isso, é necessário que os departamentos de Recursos Humanos (RH) e contabilidade fiquem atentos para que a empresa não seja penalizada. Nesses casos, o valor é a partir de R$ 1.812,17.
Aqueles que ainda elaboram a folha de pagamento de forma manual correm mais riscos de cometer erros. Por isso, automatizar esse processo pode ser uma boa alternativa.

2. Não informar a admissão de funcionários no prazo certo

Antes do eSocial, quando um novo funcionário era admitido, os colaboradores do RH tinham o prazo de até sete dias, a contar do começo das atividades do funcionário, para enviar todas as informações sobre ele ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, o CAGED.
Com a implementação do eSocial, essa regra foi alterada e agora o comunicado deve ser realizado um dia antes do empregado iniciar o seu trabalho. Ou seja, em muitas situações isso pode significar o adiamento da data de começo do profissional em sua função.
Se a informação não for prestada no tempo definido, a empresa poderá ser multada com as penalidades previstas no artigo 47 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

3. Não depositar o FGTS

Os depósitos relativos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) também devem ser feitos por meio do eSocial. Caso essa obrigação não seja cumprida de acordo com o previsto no artigo 23 da Lei 8.036/90, o empregador pode ser multado.
O preço da multa pode variar entre R$ 10,64 e R$ 106,41 por funcionário. Caso haja reincidência, o valor pode ser dobrado, conforme o entendimento do Ministério do Trabalho.

4. Deixar de comunicar as férias

Caso o empregador deixe de fazer o comunicado de férias dos seus funcionários, poderá sofrer a sanção do pagamento de multas correspondente ao valor de R$ 170 por férias não anunciadas.

5. Não registrar as alterações de contratos ou cadastros

Sempre que houver necessidade, o empregador precisará modificar os contratos ou cadastros dos seus empregados. De forma obrigatória, essas alterações devem ser realizadas ao longo do período de vigência do vínculo trabalhista.
Essa modificação das informações é feita diretamente na plataforma do eSocial, em um campo próprio chamado de “saneamento dos dados dos colaboradores”, não sendo considerado o erro como uma justificativa para não as informar.
A multa para quem não atualizar as informações é de R$ 402,54 por pessoa não informada, sem exceções.

6. Não comunicar acidentes de trabalho

A Comunicação de Acidentes de Trabalho, conhecida como CAT, deve ser realizada imediatamente após o sinistro, especialmente quando ocasionar o falecimento de algum funcionário. Nas situações de acidentes que não sejam fatais, o período para a comunicação se estende até o primeiro dia útil depois do acontecimento.
O valor da multa pode variar entre o limite mínimo e máximo do salário de contribuição e pode ser dobrado nos casos de reincidência. Mesmo que a penalidade não seja uma novidade, já que é imposta quando a CAT não é enviada ao Ministério do Trabalho, é fundamental que a empresa fique atenta aos artigos 19 a 21 da Lei 8.213/91.

7. Não informar os funcionários sobre os riscos de trabalho

Independente das funções que exercem, todos os colaboradores devem ser informados, no início do seu trabalho, sobre os riscos que o cargo oferece. O cuidado deve ser maior quando os trabalhadores ficam expostos a agentes nocivos físicos, químicos e biológicos.
A lei que se aplica em relação a esse tema é o artigo 58 da Lei 8.213/91. Dependendo do caso, trata-se de uma multa bastante alta cujo valor varia de R$ 1.812,17 a R$ 181.284,63.
Para não ficar sujeito a essa penalidade, é necessário que a empresa documente todos os avisos emitidos aos colaboradores que estão submetidos aos riscos inerentes ao ambiente de trabalho e atividades realizadas.

8. Não realizar exames médicos obrigatórios

Deixar de fazer qualquer tipo de exame médico (admissional, demissional, de mudança de cargo, periódico etc) pode gerar multa. O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) deve ser encaminhado à plataforma do eSocial sempre que o procedimento for requisitado.
De acordo com o artigo 201 da CLT, quando os exames dos funcionários não são realizados, a empresa fica sujeita à aplicação de multa com valor estipulado pelo fiscal do trabalho. Normalmente, a quantia a ser paga é de R$ 402,53 a R$ 4.025,33. Ou seja, um valor alto para ser pago por falta de cumprimento à legislação vigente.

9. Deixar de comunicar o afastamento temporário

O afastamento temporário de um trabalhador (como a licença maternidade, auxílio-doença, férias, entre outros) também precisa ser comunicado.
Nesse caso, a multa é bem alta. Conforme o estabelecido no artigo 92 da Lei 8.212/91, os valores da multa aplicada varia de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63. Assim, é importante frisar que esses tipos de informações devem ser considerados prioridade pelos setores de Recursos Humanos e contabilidade da companhia.
Conhecer as multas do eSocial é fundamental para que sua empresa possa se adequar às novas regras e, assim, evitar as penalidades aplicadas pelos órgãos fiscalizadores, que podem trazer prejuízos e diversos impactos negativos para o negócio. Para não cometer nenhum erro, você pode contar com uma empresa de contabilidade, que vai lhe orientar e auxiliar em todo processo.

DICA: É hora de se capacitar e se especializar em departamento pessoal e eSocial

Como você pode perceber, o eSocial traz muitas mudanças importantes e é preciso ter atenção redobrada para estar preparado, ainda mais agora com os prazos de implantação do programa se aproximando.
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Fonte: Jornal Contábil - Conteúdo original via Montcon

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