quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

Ação que pede revisão do FGTS no país deve demorar

A ação civil pública que pede a mudança do índice de correção do FGTS e que teria abrangência nacional está “numa fase muito inicial”, segundo a assessoria de comunicação da Justiça Federal do Rio Grande do Sul. Ainda não há uma data para a ação ser julgada e passar a ter efeito.

A via judicial foi o único caminho encontrado até o momento para questionar o rendimento do fundo. “O banco não aceita a correção, então o caminho está sendo via judicial. O indicado é entrar com advogado”, afirma a justiça gaúcha, através da assessoria de comunicação.

A defensora pública da União,  Fernanda Hahn, uma das autoras da ação civil pública que está na Justiça Federal do Rio Grande do Sul, observa que está havendo uma procura muito grande de pessoas buscando auxílio jurídico para essa demanda em todo o país, o que vinha resultando em inúmeras ações judiciais individuais. “É por isso que ingressamos com ação”, justifica.

Espera

A alteração do índice de correção do FGTS dependeria de uma mudança na lei que determina o índice a ser usado ou de uma decisão judicial com abrangência nacional. De acordo com Fernanda Hahn, possíveis mudanças, porém, deverão demorar. Segundo ela, ”o banco provavelmente irá recorrer” e a ação acabará seguindo até o Supremo Tribunal Federal.

A mesma posição é defendida pela Justiça Federal do RS onde a ação pública coletiva está tramitando desde o último dia 3. De acordo com a justiça gaúcha, a decisão dificilmente entrará em vigor logo após o julgamento. “Certamente a Caixa Econômica vai recorrer para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Qualquer decisão tomada no TRF4 vai sofrer recurso, ou seja, certamente quem vai decidir de forma definitiva a questão é o Supremo Tribunal Federal (STF). Seja qual for a decisão, uma das partes não vai concordar e entrará com recurso que provavelmente vai chegar até o STF”, esclareceu.

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Reajuste só foi vantajoso até 1998

A própria Caixa Econômica Federal admitiu, através da assessoria de comunicação, que “recorrerá de qualquer decisão contrária ao Fundo de Garantia”. O Ministério do Trabalho e Emprego, onde se encontra o Conselho Curador do FGTS, gestor do Fundo, e o Ministério das Cidades, gestor da aplicação dos recursos, também foram procurados pela TRIBUNA DO NORTE para comentar o assunto, mas afirmaram que a Caixa, responsável pelo recolhimento do FGTS, era a fonte mais indicada.

“A defesa judicial do FGTS é de responsabilidade da Caixa, no papel de agente operador. Cabe à Caixa recorrer de eventuais decisões que autorizem a atualização da conta vinculada de forma diferente do que está estabelecido em Lei. O Conselho Curador segue o que determina a Lei 8.036 (TR + 3% a.a) e qualquer mudança seria com mudança na própria Lei, isso não cabe ao Ministério do Trabalho e sim ao Legislativo”, afirmou o Ministério do Trabalho e Emprego, através de sua assessoria de comunicação.

Bate-papo - Fernanda Hahn

Defensora pública da União do Rio Grande do Sul

Por que a Defensoria escolheu a Justiça Federal do Rio Grande do Sul para ingressar com o pedido, já que a ação tem abrangência nacional?

O art. 1º, da Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/85), dispõe que não cabe Ação Civil Pública em matéria de FGTS. No entanto, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que envolve a Justiça Federal do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, já decidiu que esta previsão seria inconstitucional, quando se discutisse o direito dos empregados. Como esse entendimento não é consolidado em outros Tribunais entendeu-se por bem ajuizar em uma localidade onde não se teria eventual resistência inicial quanto à possibilidade de ajuizar a demanda coletiva. Mas cabe frisar que ainda não é algo definitivo, pois o Supremo Tribunal Federal vai analisar se é cabível ou não o ajuizamento de ACP em demanda de FGTS.

O índice de correção usado pela Caixa está, de fato, errado como estão dizendo?

O índice de correção determinado pela Lei é a Taxa Referencial, portanto legalmente este é o índice que deve ser utilizado. A CEF está cumprindo isso. A ação é para mudar o índice.  Entretanto, o Supremo Tribunal Federal entendeu recentemente que a TR não é o melhor índice para mensurar o poder aquisitivo da moeda, ou seja, não é capaz de atualizar monetariamente os valores. Este é o principal fundamento da ação, pois a Lei do FGTS refere expressamente que os depósitos do FGTS devem ser corrigidos monetariamente, e a TR não vem cumprindo este papel. Referimos na ação que o INPC e o IPCA-E são índices que melhor refletem a inflação, mas requeremos que o magistrado decida qual deva ser este índice.

Segundo advogados, quem possui ou já possuiu valores na conta do FGTS entre 1999 e 2013 tem direito de receber a correção. Essa informação está correta?

Estamos buscando na ação que haja a correção monetária dos saldos do FGTS por outro índice que não a TR desde 1999, mas isso ainda está sendo analisado pela Justiça.

O efeito dessa decisão seria retroativo - de 2013 a 1999, quando a TR aproximou-se de 0 - ou a decisão valeria apenas para os valores que forem depositados após sua publicação?
Isso vai depender da decisão a ser proferida no processo.

Fonte: Site Contábil

terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

Defensoria pede correção do FGTS pela inflação para todos os trabalhadores

A Defensoria Pública da União (DPU) entrou na Justiça nesta segunda-feira (3) para tentar corrigir a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela inflação para todos os trabalhadores a partir de 1999. À época, havia 65 milhões de contas ativas. Hoje são 122 milhões.

A ação, apresentada à Justiça Federal do Rio Grande do Sul, amplia a esperança de trabalhadores em obter um reajuste de até 100% – com base em contas de advogados –, e de o governo ter de encontrar lugar para um novo esqueleto bilionário.

Por lei, os saldos do FGTS são corrigidos pela Taxa Referencial (TR). A partir de 1999, entretanto, esses indicador passou a perder para a inflação – o que significa que o dinheiro dos cotistas foi corroído pela elevação dos preços.

Nos últimos meses, a Caixa Econômica Federal (CEF) passou a ser alvo de uma avalanche de ações que pedem a troca da TR por um índice inflacionário.

Cerca de 39 mil ações foram apresentadas a Justiça – a maioria delas nos últimos meses – , segundo o último balanço, e o banco venceu a absoluta maioria: foram 18.363 decisões contra a revisão ante pouco mais de 20 a favor.

O elevado número de processos é que levou a DPU a propor uma ação coletiva, segundo informou a Defensoria. A ação é assinada pelos defensores públicos federais Átila Ribeiro Dias e Fernanda Hahn.

Na ação, a entidade pede para que a TR seja trocada pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo comum ou especial (IPCA e IPCA-E, respectivamente). Também pode ser usado o mesmo indicador que Supremo Tribunal Federal (STF) definir para a correção dos precatórios (dívidas judiciais do governo com a sociedade), o que ainda não aconteceu.

A Defensoria também pediu para que o prazo de prescrição para questionamentos sobre o FGTS na Justiça, que hoje é de 30 anos, seja suspenso para todos os indivíduos – tenham eles entrado com ação ou não.

Riscos e possibilidades

Assim como acontece em qualquer processo, os pedidos da DPU – ou ao menos parte deles – podem não ser aceitos.

O primeiro desafio dos defensores será convencer a Justiça de que é possível mover ações civis públicas sobre o FGTS, algo limitado pela lei. Foi por esse motivo que o processo foi apresentado na Justiça Federal do Rio Grande do Sul. Ali, já existem decisões favoráveis à mudança.

O segundo ponto é conseguir garantir que uma eventual decisão a favor da correção se aplique a todo o território nacional, e não apenas ao Estado gaúcho, a Santa Catarina e ao Paraná – abrangidos pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Caso isso ocorra, a DPU deverá apresentar novas ações nos locais que não foram beneficiados.

O terceiro é enfrentar posições contrárias à correção do FGTS pela inflação no próprio TRF-4, onde a Caixa informa ter obtido vitórias.

Juros do crédito imobiliário podem aumentar

A Caixa tem argumentado que uma eventual correção do FGTS pela inflação pode levar a quase dobrar os juros de empréstimos habitacionais que usam recursos do fundo. Para o banco, existe mesmo o risco de que o fundo venha a quebrar.

Essa preocupação também atinge o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Embora cogite a possibilidade de ir à Justiça a favor da correção, a entidade adota uma posição mais cuidadosa e um representante não descarta mesmo um posicionamento contrário.

``Você pode imaginar a repercussão se se permite que os bancos possam, nos empréstimos bancários, substituir a TR por um índice como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Volta a inviabilizar o sistema de crédito imobiliário``, afirmou Marco Innocenti, presidente da Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos do Conselho Federal da OAB, em entrevista publicada nesta segunda-feira (3).

Indiretamente, a entidade ajudou a turbirnar a onda de processos a favor da correção do FGTS, ao conseguir que o STF declarasse inconstitucional o uso da TR para a correção dos precatórios. Advogados e a própria DPU usam essa decisão para pedir o fim da TR como critério de atualização monetáira do fundo.

Para Innocenti, entretanto, não é possível fazer uma aplicação automática do entendimento no caso dos precatórios para o caso do FGTS.

Fonte: Site Contábil

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

De olho no eSocial CFC quer capacitar contador

As empresas brasileiras correm contra o tempo para adaptar o administrativo ao eSocial, uma plataforma digital que vai unificar as informações previdenciárias, trabalhistas e tributárias sobre o negócio. No caso das micro e pequenas empresas, a responsabilidade da implementação da plataforma será da assessoria contábil, já que muitas delas não têm departamento de recursos humanos.

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) acompanha de perto as mudanças e trabalha na capacitação dos contadores. “Através dos conselhos regionais, realizamos eventos de capacitação para que os profissionais de contabilidade busquem se preparar para as mudanças”, afirma o contador Cassius Coelho Regis.

No entanto, Cassius ressalta que a preocupação das empresas com o curto prazo para a adequação ao sistema também é refletida na contabilidade. “O conselho participa de fóruns e discussões, junto aos órgãos de fiscalização, para entender os prazos e obrigações. É uma preocupação a velocidade como as mudanças têm acontecido, já que existe a necessidade de um investimento alto por parte das empresas. Por isso o trabalho de capacitação é tão importante. Precisamos entender o sistema, as novas alterações e evitar que as companhias sejam multadas”.

Para o Conselho Federal de Contabilidade, o transtorno será temporário e as empresas serão beneficiadas com o sistema. “Entendemos que depois de implantado, o eSocial vai trazer mais agilidade. A modernização é um caminho sem volta. Não temos que lutar contra o sistema, mas precisamos nos organizar para que ele seja executado de uma forma mais tranquila e gradual”, explica Cassius.

Fonte: Site Contábil

sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

Prepare-se com antecedência para declarar o IR 2014 e evite erros

 
Usar a declaração do ano anterior como referência facilita o preenchimento.

Antecipação evita erros e facilita na escolha do melhor modelo.

Ainda falta mais de um mês para o início do prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda 2014 – que deve começar no início de março – mas os contribuintes já podem ir se preparando. Há muito trabalho que pode ser feito para facilitar o preenchimento do documento, evitar erros que podem levar à malha fina e encontrar o modelo que renderá o menor gasto ou a maior restituição ao contribuinte.

“Ainda que seja início do ano, o contribuinte já tem as informações do que operou (gastou, recebeu, teve de rendimento) em 2013, por isso tem como levantar os dados”, diz o consultor tributário da IOB Folhamatic EBS, Antonio Teixeira.
A gerente operacional e especialista de IR da MG Contécnica, Juliana Fernandes, diz que fazer a declaração cedo acelera a restituição e facilita a escolha da melhor forma de declarar para quem tem imposto a pagar. “Nos casos em que o contribuinte tenha restituição, quanto antes ele fizer a entrega, mais rápido recebe sua restituição. Para quem tem imposto a pagar, quanto antes iniciar o preenchimento da declaração, mais tempo terá para analisar a melhor alternativa para o seu caso”, diz.
O primeiro passo é encontrar a declaração de 2013, referente aos gastos de 2012, para usar como referência no preenchimento do IR desde ano. Com a versão digital, o contribuinte importará dados do ano anterior como a fonte pagadora e os dependentes, e só precisará preencher os valores deste ano. É preciso conferir se nada mudou nos campos e ter os documentos referentes a 2013 para não errar os números.
Este ano, pela primeira vez será possível ter uma declaração pré-preenchida pela Receita Federal com todas as operações feitas no CPF do contribuinte. Com isso, não será preciso nem preencher os valores na declaração, apenas acrescentar o que estiver faltando e conferir os dados apresentados. O serviço, no entanto, só é válido para quem tiver certificado digital, uma assinatura virtual obtida em empresas certificadoras.
Quem é empregado deve receber os comprovantes de rendimento até 28 de fevereiro; os aposentados pelo INSS vão receber em casa o documento ou podem consultar no portal da previdência a partir de 28 de fevereiro. No documento – DIRF –, a fonte pagadora informa o que foi pago e os descontos de imposto feitos durante o ano.
O tempo antes da abertura do prazo de entrega da declaração pode ser aproveitado para localizar os comprovantes de todos os gastos, rendimentos, aplicações e ganhos de capital (como atualização do valor de imóveis) realizados em 2013. Entre os mais comuns estão pagamento ou recebimento de aluguel, gastos e receitas dos profissionais liberais lançados no livro-caixa, investimentos e aplicações financeiras como a poupança, gastos com saúde e educação.

Porque se antecipar
Organizar os documentos e começar a preencher a declaração ainda antes de o prazo para o envio estar aberto permite declarar com calma, rever os dados inseridos, fazer simulações em relação aos dependentes e aos tipos de declaração para ter certeza de como vale a pena declarar, qual o melhor modelo de declaração e se os dados estão corretos.

“Faça a simulação com o companheiro em conjunto e separado, no modelo completo e no simplificado; calcule se a declaração vale a pena com a renda dos dependentes”, diz Teixeira.
O planejamento evita que faltem documentos na hora de preencher a declaração ou que erros causados por esquecimento e pressa, como deixar de fora uma fonte pagadora ou errar um valor, façam o contribuinte cair na malha fina.
Veja abaixo em que áreas estão os gastos e receitas mais comuns para ajudar a fazer sua lista:
Empregados: devem receber até 28 de fevereiro o comprovante de rendimento das empresas em que trabalham. Elas podem mandar em papel ou apenas disponibilizar online.
Aluguel: o locador deve verificar os valores recebidos no contrato de aluguel ou canhotos dos recibos que passou ao inquilino para indicar na fonte de renda; o locatário deve informar estes valores em pagamento efetuados.
Profissional liberal: deve observar o que pagou no carnê leão (em que recolhe imposto mensalmente), verificar no livro-caixa as despesas e lançar as receitas na declaração.
Imóveis: quem comprou imóvel precisa fazer a declaração de bens; quem vendeu, tem de verificar o ganho de capital. O recolhimento do imposto na venda, no entanto, deve ser feito no mês seguinte à venda, por meio do GCAP, um programa da receita.
Investimentos e aplicações: os comprovantes de aplicações e movimentações financeiras são enviados pelo correio ou disponibilizado pelo site das insituições.
Saúde: é preciso juntar as notas fiscais e recibos de pagamento do plano de saúde, laboratório, dentistas, etc. Se os comprovantes não forem encontrados, pode-se pedir segunda-via do recibo.
Educação: procurar os recibos e notas de gastos com educação infantil, fundamental; médio, superior, de pós-graduação e profissional.
Previdência: quem tem o plano PGBL, cuja contribuição pode ser descontada no IR, tem de obter o recibo de contribuições e resgates.
Dependentes: fazer simulações para ver se vale a pena colocar pais como dependentes para deduzir gastos como o de saúde, já será preciso incluir a renda

Veja 10 cuidados para quem vai declarar o IR pela primeira vez

quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

Termina amanhã prazo para opção pelo Simples Nacional

As micro e pequenas empresas excluídas das vedações da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e suas alterações, têm somente esta semana para aderir ao Simples Nacional. O prazo termina na sexta-feira (31). Não podem fazer a opção por este regime de tributação, por exemplo, as ME ou as EPP que tiveram receita bruta superior a R$ 3.600.000,00 no ano-calendário de 2013.

Consultado pelo DCI, o contabilista Cristiano Lobato diz que é necessário também que os sócios das empresas tenham feito alteração contratual ou já tenham condições contratuais de aderir ao Super Simples por exercerem atividades contempladas no regime tributário diferenciado.

Por exemplo, são excluídas de acesso ao Super Simples as atividades desenvolvidas por profissionais liberais, a exemplo de médicos, advogados, arquitetos, publicitários e jornalistas.

"A alteração contratual tem que estar registrada até o dia 31 de janeiro", advertiu, recomendando que o empresário deve consultar o contador para saber se o Super Simples é mais interessante do que o regime do lucro presumido, que é aplicado às micro e pequenas empresas excluídas do sistema diferenciado e reduzido.

O Simples Nacional abrange seis tributos federais: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) , PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e contribuição patronal para o INSS. Fazem parte também do sistema o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , cobrado pelos estados, e o Imposto Sobre Serviços (ISS), de competência dos municípios.

A solicitação de opção pelo regime simplificado de tributos é gratuita e está disponível no portal do Simples Nacional até amanhã. Quem perder o prazo só terá nova oportunidade de aderir ao regime em 2015. 

Texto confeccionado por: Josefina do Nascimento Pinto

Fonte: Site Contábil

Símbolo da burocracia, firma reconhecida é abolida pela Receita

A Receita Federal aboliu o reconhecimento de firma para apresentação de documentos encaminhados por pessoas físicas e jurídicas. O reconhecimento obrigatório de firma (assinatura) pelos cartórios é um dos símbolos da burocracia brasileira.

A extinção da obrigatoriedade da firma reconhecida está amparada no `princípio da boa-fé`, que deve reger as relações entre o Fisco e o cidadão, segundo a Receita Federal.

A Portaria RFB nº 1.880, de 24 de dezembro de 2013, simplifica o processo de obtenção de serviços e já está em vigor desde o final de 2013.

A Receita continuará a exigir firma reconhecida nos casos em que a lei determine, nos casos em que houver fundada dúvida quanto à autenticidade da assinatura ou quando da apresentação de procuração para acessar dados do contribuinte na Internet.

Neste último caso, não se exigirá o reconhecimento de firma se o procurador assinar diante do servidor da Receita Federal, no momento do atendimento.

A portaria especifica que ``verificada, em qualquer tempo, falsificação de assinatura em documento público ou particular, a repartição considerará não satisfeita a exigência documental e dará conhecimento do fato à autoridade competente, dentro do prazo improrrogável de cinco dias, para instauração do processo criminal``.

A portaria publicada dia 26 de dezembro de 2013 dispõe sobre a ``dispensa de apresentação de documentos com firma reconhecida no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil nos casos em que especifica``.

Íntegra da portaria:

``O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, resolve:

Art. 1º Fica dispensada a exigência de firma reconhecida nos documentos apresentados à Secretaria da Receita Federal do Brasil, exceto quando:

I - houver dúvida fundada quanto à autenticidade da assinatura aposta no documento apresentado; e
II - existir imposição legal.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica ao §1º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 944, de 29 de maio de 2009.

Art. 2º Verificada, em qualquer tempo, falsificação de assinatura em documento público ou particular, a repartição considerará não satisfeita a exigência documental e dará conhecimento do fato à autoridade competente, dentro do prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, para instauração do processo criminal.

Art. 3º No prazo de 60 (sessenta) dias deverão ser revogados expressamente todos os dispositivos normativos contrários ao disposto nesta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 5º Fica revogada a Portaria RFB nº 1.844 de 19 de dezembro de 2013``.

Fonte: Site Contábil

Responsabilidade de Empresas

A partir dos próximos dias, as empresas brasileiras começarão a sentir os efeitos da Lei 12.846, que regulamenta a responsabilidade das empresas por atos de corrupção de seus funcionários. A lei prevê multas entre 0,1% e 20% do faturamento bruto do exercício anterior à instauração do processo por corrupção, além de suspensão ou interdição parcial das atividades e dissolução compulsória da pessoa jurídica envolvida.

De acordo com Adriana Dantas, responsável pelas áreas de Comércio Internacional e Ética Corporativa do Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados, a expectativa é grande e as normas servem como um divisor de águas em relação à corrupção no Brasil, mas ainda falta confirmação sobre como a lei será aplicada.

Em entrevista à revista Consultor Jurídico, Adriana Dantas afirma que, normalmente, leis anticorrupção demoram a gerar casos concretos, mas o cenário brasileiro é interessante. Isso porque a Copa do Mundo e a preparação para os Jogos Olímpicos de 2016 representam diversas oportunidades de interação público-privada. No caso dos Estados Unidos, foi exatamente o peso no bolso, com a aplicação das primeiras multas, que trouxe efetividade à Lei das Práticas de Corrupção no Estrangeiro (Foreign Corrupt Practices Act — FCPA), lembra ela, com a experiência de quem trabalhava nos EUA nesta época.

No Brasil, a questão passa por alguns termos contraditórios, que levantam dúvidas no mercado, segundo ela, que citou como exemplo a previsão da responsabilidade objetiva, que exclui o dolo e acaba estimulando a punição. Ainda em relação a este aspecto, a sócia do BM&A cita a dificuldade que as companhias terão para provar sua inocência. Adriana também diz que, ao delegar a aplicação da Lei 12.846 à autoridade máxima do órgão, é aberta a possibilidade de um governante prejudicar determinada contratada ou licitante, por exemplo, com a abertura de um processo.

Compliance

Ela prevê que os primeiros casos sirvam como “boi de piranha”, em dois aspectos distintos. Adriana crê que o governo pode buscar “bodes expiatórios”, para mostrar que vai cumprir a lei, e aponta que as primeiras ocorrências também servirão como um aprendizado para todos os envolvidos, como ocorreu nos Estados Unidos, já que lá o mercado aprendeu e evoluiu após as primeiras decisões. Este cenário também se aplica aos programas de compliance, previstos em lei como uma forma de redução de pena.

A advogada crê que as decisões sobre o uso do compliance como defesa das empresas envolvidas se tornem jurisprudência em relação à definição e atualização dos programas. Em relação a este aspecto, a especialista afirma que ainda há resistência sobre sua implementação, especialmente entre os funcionários mais antigos, acostumados a atuar com mais liberdade. Sem uma regulamentação definitiva sobre a extensão dos programas, o início da vigência da Lei 12.846 será marcado pela insegurança jurídica mas, garante ela, o ideal é que sejam adotadas as diretrizes internacionais, “pois as melhores práticas são o que temos para o almoço”. Entre as recomendações dadas por Adriana, estão o comprometimento da alta chefia com o compliance, autonomia para o responsável pelo setor e uma comunicação efetiva dentro da empresa.

Ela classifica como perigosa a aposta de qualquer companhia na falta de regulamentação e na insegurança jurídica. A preocupação, de acordo com ela, é maior por parte dos altos executivos, CEOs e sócios de empresas, pois tais profissionais sabem que o processo pode acabar com a imagem da companhia.

Na ponta oposta, Adriana coloca os funcionários de áreas comerciais, diretamente envolvidos com os processos licitatórios. Ela também destaca que muitas companhias multinacionais não enxergam um ambiente de negócios com resultados concretos, em termos de faturamento, sem a corrupção, como se a prática já fosse inerente ao país e ao modelo brasileiro de negócios.

Perdas e ganhos

Outra divisão se dá em relação à mudança de cultura: enquanto fundos de investimento, por exemplo, buscam as alterações, “pois é algo efetivo, tipo um selo de qualidade”, outras empresas fazem o programa apenas para cumprir com a lei, informa ela. No entanto, é preciso observar outro fator, de acordo com a advogada: “as companhias que montaram programas de compliance eficientes e que mudaram sua cultura de negócios vendem essa nova cara, e isso é bem-visto pelo próprio consumidor”.

Adriana minimiza a a  do jurídico, ela afirma que o compliance representou um aumento na demanda, mas este “é apenas o ponto inicial do serviço”. Uma vez estruturado o programa, a empresa consegue conduzir a situação sem a ajuda de advogados, garante ela, que aponta possível aumento da busca por outros dois serviços. O primeiro é a defesa das empresas envolvidas nos casos de corrupção em tribunais, enquanto o segundo é a atuação em investigações internas, sempre com a ajuda de especialistas para que sejam produzidas apenas as provas que podem ser levadas ao tribunal.

Fonte: Site Contábil

sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

Mudança na correção do saldo

A Defensoria Pública da União (DPU) prepara ação coletiva para pleitear a mudança do índice de correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Caso obtenha ganho de causa, a decisão se aplicará a todos que tinham saldo entre 1999 e 2013, sem que haja a necessidade de novas ações.

Para se beneficiar de uma eventual vitória – o que não é garantido –, os interessados terão de se habilitar no processo, o que pode ser feito depois da decisão. Quem já tiver pedido a correção individualmente e teve decisão desfavorável não será beneficiado. A ação será protocolada no Rio Grande do Sul, solicitando que o Fundo seja corrigido pela inflação e não pela Taxa Referencial (TR). 

Conforme O POVO publicou no último dia 17 de janeiro, desde 1999, o saldo do FGTS está sendo corrigido pela Taxa Referencial (TR). O índice é menor que a inflação, o que corrói o valor real dos recursos depositados no Fundo de Garantia. As ações na Justiça têm como objetivo repor as perdas acumuladas desde então.

LEIA MAIS... O Povo on line

Contribuição sindical: alerta contra falsificação de guias e boletos

23 de Janeiro de 2014 A Fecomércio MG alerta os empresários quanto ao pagamento de guias e boletos emitidos por sindicatos ilegais – sem registro no Ministério do Trabalho (MTE) – e associações-fantasma. O dia 31 de janeiro é o prazo máximo para pagar, sem multa, a Contribuição Sindical Patronal das empresas do comércio de bens, serviços e turismo. É exatamente nesse período que ocorrem as práticas indevidas de envio de boletos de cobrança partindo de entidades-fantasma.

É importante que o empresário fique atento e, antes de pagar qualquer boleto recebido por sua empresa, confirme com o contador de sua confiança quais são, efetivamente, as despesas que devem ser quitadas no período. A Contribuição Sindical Patronal é devida apenas às entidades sindicais legalizadas e representantes da categoria econômica específica da empresa. Na dúvida sobre qual entidade sindical é a legítima para receber os valores, entre em contato com seu sindicato e solicite o enquadramento sindical.

Sindicatos: Para confirmar se um sindicato é ou não legalizado, basta solicitar a ele o número do Código Sindical da Entidade, ou CNPJ, para verificar sua regularidade no site do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. O link para a consulta é: http://www3.mte.gov.br/cnes/cons_sindical.asp

Associações: Não existe contribuição compulsória em favor das associações, exceto para aqueles que se associaram voluntariamente e de forma expressa. Não existe “associação automática” e, portanto, todos os boletos enviados por essas associações podem ser desconsiderados por aqueles que não são sócios efetivos.

Fonte: Site Contábil

Quando é a hora de terceirizar a folha de pagamento?

A complexidade do mundo contemporâneo, globalizado, que detém um mercado cada vez mais competitivo, lança diariamente novos desafios estratégicos e operacionais às empresas, que devem estar alinhadas às tendências, e ao imprevisível dinamismo econômico.

Diante de inúmeras instabilidades e incertezas, o atual perfil mercadológico tem mostrado uma atividade que não só cresce constantemente, como firma-se em solução eficaz (e por que não, necessária?) para diversas empresas: o outsourcing (terceirização) de atividades não estratégicas.

Tal fator contribui diretamente para o direcionamento do foco da companhia em seu core business, alcançando resultados mais eficientes em seus negócios, ao terceirizarem atividades operacionais que são custosas e trabalhosas.

A tendência é mundial. Segundo pesquisa realizada pela Associação Brasileira de Serviços de Apoio Administrativo (ABRAPSA) o Brasil está caminhando a passos firmes para o amadurecimento operacional, assim como já ocorre em outros países, como nos EUA, onde cerca de 30% a 35% da folha de pagamento das empresas é terceirizada. Enquanto a perspectiva de crescimento do PIB brasileiro até 2016 é em média de 4% ao ano (Goldman Sachs), o da terceirização, em geral, atingirá cerca de 10% (dados da IDC).

A terceirização é uma estratégia que tem sido adotada pelas empresas, mas existem algumas corporações que ainda têm a cultura contrária a este tipo de serviço, principalmente, por não saberem o momento certo para a contratação.

Por isso, baseado em ampla experiência com a atuação das empresas do Bestway Group, pontuo algumas dicas para o empresário fique atento para não desperdiçar o momento oportuno para a contratação. Tais fatores são encontrados em empresas brasileiras com know how para realizar o serviço de outsourcing com confiabilidade e segurança.

Cuidados na hora da contratação de uma empresa terceirizada:

Antes de qualquer coisa, quem irá contratar, deve procurar referências: saber se o fornecedor tem credibilidade institucional e reputação no mercado.

Avaliar se possui especialização nas questões trabalhistas, tributárias e fiscais, para que não haja problemas futuros; Todos os comprovantes de pagamentos das obrigações, relativos ao trabalho da contratada, devem ser exigidos e, periodicamente apresentados;

A partir de quantos funcionários:

Empresas que possuem a partir de 50 funcionários já terceirizam suas folhas de pagamento através de seus contadores, entanto, a partir de 2014, entrará em vigor o Sped Social (Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - o eSocial) que exigirá detalhamento técnico das informações e muitas destas contabilidades têm de estar preparadas para atender às exigências legais. Percebo ainda que empresas que já possuem o perfil de terceirização de folha de pagamento buscam melhorar suas práticas de mercado e otimizam seus esforços para questões estratégicas.

Processos no RH que podem ser terceirizados:

Execução e processamento dos processos operacionais de Recursos Humanos, incluindo a elaboração e processos da folha de pagamento mensal e adiantamentos; admissões, documentação e benefícios legais; administração de férias individuais ou coletivas; emissão de documentos, guias, holerites e encargos sociais; geração das diversas guias de recolhimento: DARF, GPS, GRFC, relatórios e arquivos eletrônicos operacionais e legais, tais como, crédito de salários, pensão alimentícia, SEFIP e CAGED; gerenciamento total das informações e históricos dos funcionários e rescisões contratuais com acompanhamento nos sindicatos ou no Ministério do Trabalho para homologações. Assim como o desenvolvimento de projetos de estruturação de políticas e processos mais estratégicos através de consultoria de empresas especialistas. Remuneração variável, pesquisas de clima, cargos e salários são alguns exemplos.

O que esperar de uma empresa de terceirização de folha de pagamento?

- Ter a capacidade de fornecer outros serviços que a diferenciem de um contador ou de uma empresa que apenas processa a folha de pagamento. Poder apoiar o cliente com soluções de RH, a nível estratégico e com alto valor agregado, com certeza é um diferencial.

- Possuir uma equipe multidisciplinar com advogados trabalhistas, especialista em recursos humanos, economistas, equipe de tecnologia dedicada e contadores à disposição para atender e sanar as eventuais dúvidas;

- Utilizar ferramentas para gestão de pessoas, com tecnologias de ponta, que suporte os processos e gerenciamento dos colaboradores da contratante adequado as melhores práticas de mercado.

- Ter uma visão consultiva, que possibilite gerar soluções integradas, frente a eventuais necessidades de: diagnósticos de processos de gestão de pessoas, pesquisas de clima e salarial, políticas de contratação/remuneração/cargos & salários e participação de lucros (PLR), gestão por objetivos e competências, etc.

- Gestão de benefícios: Possibilitar a contratação e gerenciamento do programa de benefícios corporativos como: assistência médica, odontológica, vale refeição, alimentação, transporte, seguros de vida, perda de renda, previdência privada, entre outros. A estruturação das políticas de benefícios aderentes com o mercado em que a empresa atua, é uma ferramenta fundamental no processo de atração e retenção de talentos.

- Velocidade nas respostas, desenvolvimento de SLAs e matriz de responsabilidade (RACI): O modelo de comunicação com o fornecedor, alinhamento das responsabilidades entre as empresas e o prazo de execução/entrega devem ser acordados e monitorados no início da relação entre as empresas para que todas as obrigações legais sejam cumpridas.

Quando não há terceirização da folha de pagamento o que as empresas podem perder?

As empresas costumam ver apenas os custos diretos (headcount, horas extras e materiais de consumo), mas também há os custos indiretos (espaço físico e tecnologia); custos alocados (centro corporativo, parte da gestão do RH e tecnologia corporativa).

Enfim, a terceirização pode ser uma ótima ferramenta para o empreendedor, e, mais do que uma tendência, tem se mostrado elemento necessário para atingir altas performances operacionais, estratégicas e mercadológicas. Entretanto, a sua contratação deve ser realizada com cautela e dotada de um cuidadoso estudo preliminar. 

 Texto confeccionado por: Cesar Rossi 

Fonte: Site Contábil

quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

e-Social: o Big Data Fiscal e a realidade das pequenas empresas

O que é o e-Social?

O seu  nome tem como origem a socialização da informação, mas trata-se de uma poderosa ferramenta, na verdade, de um Big Data Trabalhista, fiscal e previdenciário. Para ficar mais claro, o Big Data fiscal é composto por soluções tecnológicas capazes de lidar com dados fiscais em volume, variedade e velocidade inéditos no cenário trabalhista, previdenciário e fiscal.

Ele está sendo arquitetado por órgãos da administração pública federal em relação às informações previdenciárias e trabalhistas como: Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB; Ministério da Previdência Social; Ministério do Trabalho e Emprego – MET; Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; Caixa Econômica Federal – CEF e Tribunal Superior do Trabalho – TST.

Fala-se muito da complexidade do e-Social, mas devemos compreender que a maior dificuldade está na gestão de toda a legislação que o envolve. Alias, é preciso ficar claro que não se trata de não cumprir o e-Social, mas sim a legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e também a do fundo de garantia por tempo de serviço, sem esquecer das normas de segurança e saúde do trabalho.

Outro fator importante é que a maior parte das pequenas empresas ainda continua despreparada para atender todas as exigências legais que logo serão auditadas pelo e-Social, pois já sabemos que a cultura dos brasileiros é procurar um jeitinho e, sempre que possível, postergar o que deve ser feito. Esta é uma realidade incontestável.

Não adianta esbravejar contra o Big Data e-Social! O que precisa ser feito é questionar a gama de leis ultrapassadas que emperram as iniciativas dos empreendedores, principalmente os pequenos.

Um exemplo é a comunicação das férias com 30 dias de antecedência, uma aberração que só acontece no mundo fantasioso de quem não tem noção da realidade das pequenas empresas e até mesmo das grandes.

O grande questionamento é a utilidade desta informação, pois o que acontece na prática é a concessão do aviso prévio no mesmo momento em que o pagamento é feito e o recibo assinado. Você duvida? Então pergunte a qualquer Empreendedor ou até mesmo a quem trabalha em uma pequena empresa.

E os programas de riscos ambientais e saúde ocupacional, será que são atendidos?

Fiz uma pesquisa que constatou que menos de 40% das empresas tem estes programas obrigatórios. A alegação para não tê-los é o custo.

Avaliando com atenção, talvez a resposta mais adequada esteja na utilidade, pois a maior parte das empresas respondeu que só faria tais programas para atender a legislação.

Trata-se de uma constatação incrível, pois será que foram criados apenas para atender a fiscalização ou cuidar efetivamente dos riscos de exposição e da saúde dos empregados?

Parece que algo não está se encaixando, não é mesmo?

As pequenas empresas estão acostumadas a contratar empregados para iniciar os trabalhos imediatamente, em alguns casos, eles já saem da entrevista colocando a mão na massa.

Mas, isto será possível com o e-Social? Claro que não!

Opa! Aqui está presente uma grande confusão!

Como vimos antes, não é o Big Data e-Social que trará impedimentos, mas sim as leis, lembram?

Esta é a realidade das pequenas empresas, elas usam a criatividade para adequar as leis à sua real necessidade. Até o presente momento, mesmo com toda a legislação, mas sem o Big Data e-Social, só seria possível constatar esta e outras irregularidades com a visita do Fiscal.

O Big Data e-Social será, sem dúvida, utilizado como o fiscal mais eficiente e eficaz destes processos, além de apresentar uma relação (custo x benefício) extremamente interessante, pois ele trabalhará 24 horas por dia, 7 dias por semana, vale lembrar que o trabalho será de forma ininterrupta.

Um detalhe importante é que ele não se sujeita as legislações que as empresas estão obrigadas, assim não tem férias, como vimos fará 3 jornadas de trabalho por dia, sem intervalo sequer para ir ao banheiro, ele não receberá 13o. Salário, adicional de insalubridade, nem hora extra. Também passará distante dos programas de riscos ambientais e saúde ocupacional, muito menos do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

A eficácia e eficiência ficarão evidentes nos resultados que ele poderá apresentar, tendo a sua capacidade de associar e mensurar as inconsistências ou falta de atendimento de toda a legislação trabalhista, fiscal e previdenciária a que as empresas estão sujeitas.

Referidas situações poderão ser detectadas de forma instantânea e transformadas em multas fabulosas que constituirão numa fonte geradora de receitas para o fisco e de passivos fiscais aos empreendedores.

Somente para termos um ideia as multas trabalhista variam de R$  378,28 a R$ 425.640,00 já as multas previdenciária variam de R$ 1.717,38 a R$ 171.736,10 

Então pode-se concluir que as multas decorrentes do Big Data e-Social são elevadas, não é mesmo?

Opa! Novamente temos que lembrar que o Big Data e-Social apenas evidenciará o que só poderia ser feito pela visita do Fiscal, pois as multas estão sustentadas nas legislações trabalhista e previdenciária.

Já estava esquecendo de mencionar que com a implementação do Big Data e-Social todos os empregados terão acesso às informações relacionadas ao seu contrato de trabalho, inclusive os recolhimentos. Esta é uma inovação positiva que contribuirá com a transparência e também possibilitará que o empregado acompanhe suas informações em tempo real e a qualquer momento, por iniciativa única e exclusiva dele, como, por exemplo, acompanhar os depósitos do FGTS e também os pagamentos do INSS.

É possível imaginar que a aposentadoria para o Big Data e-Social, será apenas um sonho de verão, pois a medida da implementação certamente ele será reforçado com mais atribuições, ganhando cada vez mais musculatura de inteligência fiscal para fazer valer a sua eficácia e eficiência.

O e-Social substituirá as obrigações acessórias  abaixo:

•  Livros de Registro de Empregado;

•  Folha de Pagamento;

•  SEFIP/GFIP;

•  CAGED;

•  RAIS;

•  DIRF;

•  Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT;

•  Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP;

•  Arquivos eletrônicos entregues à fiscalização (MANAD).

Será? É preciso ficar claro que substituir não é eliminar, pois estas obrigações estarão contidas no Big Data e-Social. O que de fato mudará será a periodicidade, pois ocorrerá num prazo menor e em cada operação, impactando desta forma os processos das empresas e na ampliação, de forma considerável, do volume de dados necessários para alimentar o faminto Big Data e-Social.

Desta forma todos os empreendedores devem tratar deste assunto com a ajuda de profissionais especializados e, se tudo correr bem, o seu negócio não fará parte das estatísticas de mortalidade empresarial em detrimento da sistematização da burocracia.
Neste momento, você que já empreende de longa data pode estar pensando “Que saudade da antiga chapa do pulmão e do carimbo do CGC”, quem lembra?

Fonte: Site Contábil

O contador ideal que as empresas procuram no momento

 
O crescimento da presença das empresas brasileiras no mercado financeiro internacional está revolucionado o perfil dos contadores no país. Além de aumentar a demanda, o novo cenário pede profissionais com um perfil mais estratégico e voltado para o mundo dos negócios.

Isso significa que a imagem de senhores sisudos que passam o dia atrás de uma calculadora científica e de uma montanha de formulários não cola mais com essa carreira. "O profissional de contabilidade deixou de ser tecnicista", afirma Edgar Cornachione, professor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo (FEA/USP).

Os executivos das principais empresas brasileiras confirmam isso. Segundo pesquisa da consultoria Robert Half divulgada em julho, 96% das companhias brasileiras admitem que os profissionais de contabilidade tornaram-se peças centrais para a tomada de decisões.

De acordo com especialistas, o aquecimento da economia e o crescimento da participação brasileira no mercado internacional são os principais fatores para essa mudança nos rumos da profissão. "A competição está mais acirrada. Isso faz com que a empresa fique mais pressionada pelo mercado", diz Edilene Santana Santos professora da Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (FGV-EAESP).

Nesse novo cenário, as companhias estão mais cautelosas durante os processos decisórios. E, por conta disso, cresce a demanda por profissionais capazes de analisar todas as variáveis em questão.

O pesquisador da USP exemplifica isso com situações de compra de ativos pela empresa. Segundo ele, antes, o contador era chamado para apenas registrar a operação. "Hoje, ele participa da decisão junto com os outros gestores", diz.

Regras internacionais

O fenômeno é uma tendência mundial. "Recentemente, os países membros do G20 definiram que é prioritária a adoção de uma linguagem comum de contabilidade entre as nações do mundo", lembra Maria Clara Cavalcante Bugarim, vice-presidente de Desenvolvimento Profissional e Institucional do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

Sem normas universais para o exercício da contabilidade, os países viviam em uma espécie de torre de Babel. "Era possível que uma empresa, de acordo com as regras usadas no Brasil, fosse altamente lucrativa, mas que em outro país apresentasse prejuízo, apenas por causa das diferenças entre as normas", afirma a especialista.

Por isso, a partir de 2007, o Brasil passou a adotar o International Financial Reporting Standards (IFRS) , o conjunto de regras contábeis determinados pela International Accounting Standards Board (IASB), com sede em Londres. "Isso dá mais segurança para os acionistas", explica.

O novo conjunto de regras cooperou para a revolução na carreira. "O exercício da contabilidade era bem formalista. Tudo estava previsto na lei", explica Edilene, da FGV. Nem sempre, contudo, a legislação correspondia à realidade de todas as empresas. Um exemplo disso, segundo a professora, era o momento de registrar a depreciação dos ativos da empresa. No caso de veículos, ela explica, a Receita Federal determina que após um período de cinco anos de uso, o valor do carro é igual a zero.

"No entanto, há muitos carros rodando com mais de cinco anos. Mas o contador não avaliava o tempo real de vida útil dos ativos. Seguia apenas o que as regras mandavam", diz. Com o IFRS, o profissional precisa julgar a vida econômica real do ativo. "E, para isso, ele precisa entender bem do negócio".

O fim do check list

Por isso, o contador não pode trabalhar em uma empresa sem entender qual a lógica por traz de cada dado que registra nos relatórios. "Antes era possível ser um bom contador sem entender tanto do negócio em questão. O profissional apenas reagia às transações", afirma Cornachione, da USP. "Agora, ele deixa de ser apenas a pessoa que tinha o conhecimento da linguagem dos negócios para deter conhecimentos sobre a lógica do negócio".

Nesse contexto, circular e compreender todas as áreas da companhia é essencial para o profissional, afirma William Monteath, diretor de operações da Robert Half.

"Isso o torna mais completo, afinal o setor de finanças interage com todos os outros", diz. Fluência em inglês, pós-graduação no setor de atuação e capacidade de liderança completam os requisitos do contador procurado pelas grandes companhias brasileiras.

Atualmente, os serviços de auditoria e consultoria, segundo os especialistas, são os que oferecem as melhores oportunidades de salário e carreira. Isso se deve, de acordo com Edilene, da FGV, ao fato de que, desde 2008, as empresas de grande porte são obrigadas a contratar serviços de auditoria externa. Até então, a exigência estava restrita às companhias de capital aberto.

Além disso, o crescimento economia brasileira também está puxando a demanda por profissionais no setor. Indústria e mercado financeiro lideram as contratações, apontam os especialistas.Mas, diante da miríade de oportunidades, profissional deve manter o foco. "Ele precisa repensar sua carreira e ver nitidamente em qual canoa quer colocar o pé. Para então, investir as fichas", afirma o professor Cornachione.
Talita Abrantes

Texto confeccionado por: Kleber Ribeiro

Fonte: Site Contábil

quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

Avanço do Simples e MEI é reflexo da formalização no País

Fernanda Bompan

O número de optantes pelo regime de tributação Simples Nacional cresceu 16% no ano passado na comparação com o registrado em 2012, ao passar de 7,074 milhões de empresas para 8,236 milhões. Contudo, esse avanço vem desacelerando nos últimos anos.

De acordo com dados da Receita Federal, na passagem de 2011 para 2012, a expansão foi de 25%, e no período anterior (2010 para 2011), o aumento foi de 29% (de 4,340 milhões de optantes para 5,631 milhões).

Da mesma forma, o número de optantes pelo Micro Empreendedor Individual (MEI) - cujo regime de tributação é o Simples, mas tem que ter receita anual de até R$ 60 mil -, apesar de ter observado uma elevação mais expressiva, de 37% entre 2012 e o ano passado - de 2,665 milhões de empresas para 3,659 milhões -, também mostrou uma desaceleração. Na comparação dos resultados de 2011 e de 2012, a alta foi de 60%.

O professor Tales Andreassi, coordenador do Centro de Empreendedorismo e Novos Negócios da Fundação Getulio Vargas (FGV) em São Paulo, explica que como havia uma "demanda represada", o crescimento foi mais expressivo nos primeiros anos de entrada em vigor tanto do Simples Nacional, quanto do MEI. "Agora, os avanços são notados pelos surgimentos de novas empresas", diz. "Mas essa desaceleração não quer dizer que o brasileiro deixou de ser empreendedor", acrescenta.

Por outro lado, o professor afirma que com as mudanças no Simples, principalmente com a possibilidade de todos os setores poderem optar pelo regime simplificado, o avanços podem voltar a serem maiores. "Há ainda uma demanda represada", entende.

Para o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon), Mário Berti, é de se comemorar, de qualquer forma, o crescimento do número de empresas no Simples. "Isso demonstra, em números reais, que o regime é um sucesso e que representa uma importante ferramenta de inclusão de empreendedores, que antes estavam na informalidade e que, agora, com um custo plenamente acessível, passam a ter existência no mundo empresarial e regularizam sua atividade", afirmou.

Neste mês até o dia 18, o número de optantes pelo Simples era de 8,288 milhões, sendo 3,626 milhões pelo MEI. O Sebrae espera que neste ano, o número de empresas no regime junto com o MEI, alcance 8,5 milhões.

O Simples Nacional abrange oito tributos (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social) e chega a reduzir 40% da tributação.

Mudanças

Ainda tramita na Câmara dos Deputados, projetos de lei que visam alterar algumas regras do Simples. Uma delas diz respeito ao enquadramento. Pela proposta, ocorrerá a universalização dos setores no regime tributário. Ou seja, as empresas serão enquadradas de acordo com o limite anual de faturamento máximo e não mais pela área de atividade, como acontece hoje.

"Com essa proposta, a base de contribuintes aumentará consideravelmente, colocando por terra os argumentos de que haveria perda de arrecadação", entende o presidente da Fenacon.

Outra proposta, bastante reivindicada, é o fim da chamada substituição tributária para as micro e pequenas empresas. Assim, as secretarias de fazenda estaduais não poderão mais recolher antecipadamente a alíquota cheia do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas empresas fornecedoras. Com a substituição tributária, os pequenos negócios não conseguem obter o crédito para ter ressarcimento do ICMS antecipado, como ocorre com as de grande porte.

"Embora tenhamos consciência de que as mudanças somente venham a surtir efeito em 2015, ou talvez até em 2016, todas elas são extremamente importantes, e nós defendemos a sua aplicação imediata e nos termos em que o projeto foi aprovado na comissão [da Câmara]", comenta Berti.

O relatório final dos projetos que modificam a Lei das Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123 de 2006) - substitutivo do relator, deputado Cláudio Puty (PT-PA), aos projetos de lei complementar 221 e 237, ambos de 2012 - foi aprovado no dia 11 de dezembro de 2013 por comissão especial criada pela Câmara.

Com relação ao MEI, o presidente da Fenacon disse não acreditar que haverá mudanças "significativas". "A não ser a correção da tabela de enquadramento e algumas facilidades burocráticas para permitir uma maior flexibilidade de atuação dos empreendedores individuais", acrescenta.

Fonte: DCI – SP