23 de Janeiro de 2014 A Fecomércio MG alerta os empresários quanto ao pagamento de guias e boletos emitidos por sindicatos ilegais – sem registro no Ministério do Trabalho (MTE) – e associações-fantasma. O dia 31 de janeiro é o prazo máximo para pagar, sem multa, a Contribuição Sindical Patronal das empresas do comércio de bens, serviços e turismo. É exatamente nesse período que ocorrem as práticas indevidas de envio de boletos de cobrança partindo de entidades-fantasma.
É importante que o empresário fique atento e, antes de pagar qualquer boleto recebido por sua empresa, confirme com o contador de sua confiança quais são, efetivamente, as despesas que devem ser quitadas no período. A Contribuição Sindical Patronal é devida apenas às entidades sindicais legalizadas e representantes da categoria econômica específica da empresa. Na dúvida sobre qual entidade sindical é a legítima para receber os valores, entre em contato com seu sindicato e solicite o enquadramento sindical.
Sindicatos: Para confirmar se um sindicato é ou não legalizado, basta solicitar a ele o número do Código Sindical da Entidade, ou CNPJ, para verificar sua regularidade no site do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. O link para a consulta é: http://www3.mte.gov.br/cnes/cons_sindical.asp
Associações: Não existe contribuição compulsória em favor das associações, exceto para aqueles que se associaram voluntariamente e de forma expressa. Não existe “associação automática” e, portanto, todos os boletos enviados por essas associações podem ser desconsiderados por aqueles que não são sócios efetivos.
Fonte: Site Contábil
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