A Defensoria Pública da União (DPU) prepara ação coletiva para pleitear a mudança do índice de correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Caso obtenha ganho de causa, a decisão se aplicará a todos que tinham saldo entre 1999 e 2013, sem que haja a necessidade de novas ações.
Para se beneficiar de uma eventual vitória – o que não é garantido –, os interessados terão de se habilitar no processo, o que pode ser feito depois da decisão. Quem já tiver pedido a correção individualmente e teve decisão desfavorável não será beneficiado. A ação será protocolada no Rio Grande do Sul, solicitando que o Fundo seja corrigido pela inflação e não pela Taxa Referencial (TR).
Conforme O POVO publicou no último dia 17 de janeiro, desde 1999, o saldo do FGTS está sendo corrigido pela Taxa Referencial (TR). O índice é menor que a inflação, o que corrói o valor real dos recursos depositados no Fundo de Garantia. As ações na Justiça têm como objetivo repor as perdas acumuladas desde então.
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