quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019

eSocial Sem Movimento: quando deverá ser transmitida?

O empregador/contribuinte/órgão público, deverá transmitir o eSocial "Sem Movimento" quando não possuir informações para os eventos periódicos (ausência de fato gerador).
 
O empregador pessoa física ou jurídica, o contribuinte e o órgão público, deverão transmitir o eSocial “Sem Movimento” (ausência de fato gerador) quando não possuírem informações para os seguintes eventos periódicos:

S-1200 Remuneração do Trabalhador vinculado ao RGPS;
S-1202 Remuneração do Trabalhador vinculado a RPPS;
S-1207 Benefícios Previdenciários – RPPS;
S-1210 Pagamentos de Rendimentos do Trabalho;
S-1250 Aquisição de Produção Rural;
S-1260 Comercialização da Produção Rural Pessoa Física;
S-1270 Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários;
S-1280 Informações Complementares aos Eventos Periódicos;
Excepcionalmente em 2018, a transmissão do eSocial “Sem Movimento” será feita observando o Cronograma de Implantação estabelecido pela Resolução nº 03, de 29 de novembro de 2017 do Comitê Diretivo do eSocial.

A partir de 2019 a transmissão ocorrerá no mês de janeiro de cada ano, e terá validade para todo o exercício ou até a próxima competência transmitida com movimento. Segundo o Manual de Orientação do
eSocial v. 2.4, a transmissão do eSocial “Sem Movimento” será facultativa somente para o empregador pessoa física.

A informação relativa a ausência de fato gerador será prestada por meio da transmissão do evento “S-1299 Fechamento dos Eventos Periódicos” com a utilização de um
Certificado Digital do tipo A1 ou A3. A transmissão desse evento também poderá ser feita com a utilização do Código de Acesso gerado no Portal do eSocial/RFB pelos seguintes empregadores/contribuintes:
Microempreendedor Individual;
  • Segurado Especial;
  • Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional que possuam até 03 empregados; e
  • Contribuinte individual equiparado à empresa e o produtor rural pessoa física que possuam até 07 empregados.

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019

IR 2019: Diferenças e tipos de declaração de imposto de renda

Principalmente para contribuintes com pouca experiência, é importante esclarecer as diferenças entre os tipos de declaração de imposto de renda disponíveis.
 
As mudanças, por sua vez, na declaração de IRPF 2019 também podem confundir os contribuintes menos experientes, então vamos auxiliar nesse processo. Para isso, veja quais as diferenças e quais os tipos de declaração de imposto de renda possíveis.

Quais são os tipos de declaração?

O contribuinte na hora de declarar o imposto de renda têm duas opções disponíveis quanto ao formato da declaração. Veja abaixo quais as características da declaração simplificada e completa. Ao final, sabendo as diferenças entre ambas, vai descobrir qual se adequa melhor as suas necessidades.

Simplificada

Na declaração de IRPF simplificada o contribuinte substitui todas as deduções legais por um desconto simplificado de 20% sobre os rendimentos tributáveis na declaração.
Além disso, nesse modelo, o contribuinte não tem a obrigação de comprovar os gastos declarados, ainda que possua um limite de dedução que é variável anualmente.
 
O valor utilizado a título de desconto simplificado não justifica variação patrimonial, sendo considerado rendimento consumido.
 
Assim, somente 80% da renda tributável, ou a diferença entre a renda tributável e a dedução máxima permitida, somados aos rendimentos não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, é que poderão justificar o acréscimo patrimonial.
 
Mas o contribuinte precisa estar atento, pois nem sempre há vantagem em optar pela declaração simplificada.
 
Cálculo no modelo simplificado
Cálculo de imposto de rendaValor mensal (R$)Valor anual (R$)
Salário4.000,0048.000,00
INSS e outras deduções (desconto simplificado)-440,00-9.600,00*
Base para o cálculo do IR3.560,0038.400,00
Alíquota de IR15%15%
IR devido antes da parcela a deduzir534,005.760,00
Parcela a deduzir do IR-354,80-4.257,60
Salário líquido3.380,8040.569,60
IR devido179,201.502,40
IR retido179,202.150,40
Restituições a receber648,00
 
 
Fonte: BDO – Cálculo do desconto simplificado é de 20% sobre o total de rendimentos,limitado a R$ 16.754,34

Completa

No geral, contribuintes que possuem muitas despesas dedutíveis têm mais vantagens no modelo de declaração completo, visto que o limite para abatimento é maior sobre o valor do imposto a pagar.
 
Em outras palavras, o modelo completo, para quem tem mais despesas a declarar aumenta as chances do contribuinte pagar menos imposto de renda.
 
Por isso, quem tem dependentes, paga previdência privada na modalidade PGBL, sofre retenção de contribuição previdenciária, tem despesas médicas, odontológicas e gastos com plano de saúde, precisa simular os cálculos. Isso porque, nesse caso, é provável que o modelo completo seja mais vantajoso. 
 

terça-feira, 5 de fevereiro de 2019

IR 2019: Declaração vai exigir CPF de menores de todas as idades. Veja como emitir documento

A partir desse ano, todos os menores listados na declaração do imposto de renda terão que ter CPF. Essa é uma forma de aumentar o controle sobre os dados dos contribuintes e evitar fraudes, como dependentes fictícios ou o uso de um mesmo dependente em duas declarações para pagar menos imposto ou aumentar o valor da restituição. Em 2018, a exigência era apenas para crianças com oito anos ou mais.
 
— Qualquer pessoa que conste na declaração, filho, dependente, alimentando, que seja residente no Brasil terá que ter CPF. É uma das exigências desse ano — explicou o auditor da Receita Federal, Leonidas Quaresma.
Após a retirada do documento, também essencial para abrir conta em banco, comprar e vender imóveis e fazer investimentos, o cidadão recebe um número que o acompanha permanentemente pelo resto da vida civil.
A solicitação para a inscrição no CPF pode ser realizada, gratuitamente, por meio do site da Receita Federal, por quem tem entre 16 e 25 anos e possui título de eleitor regular. É preciso preencher um formulário com nome, data de nascimento, nome da mãe, título de eleitor e endereço. O número de inscrição é gerado no momento em que o CPF é solicitado, sendo possível imprimir o comprovante de inscrição.
 
O contribuinte também pode solicitar a inscrição em qualquer agência da Caixa, do Banco do Brasil ou nos Correios mas, para esse serviço, é cobrada uma tarifa no valor máximo de R$7. Os documentos exigidos são: o original ou a cópia autenticada da identidade com foto, título de eleitor ou protocolo de inscrição fornecido pela Justiça Eleitoral.
 
Para menores de 16 anos, é preciso levar um documento de identidade da pessoa a ser inscrita contendo a naturalidade, data de nascimento e filiação. Vale, por exemplo, a certidão de nascimento. Além disso, é preciso apresentar um documento de identificação de um dos pais, curador, tutor ou guardião, conforme o caso. Não é necessário que a criança compareça para a retirada do documento.
 
Em alguns casos, a Receita Federal pode exigir que o contribuinte compareça em uma de suas unidades para finalização do atendimento e emissão do número de CPF. Nesses casos, o contribuinte receberá um protocolo de atendimento, com as devidas orientações.
Confira lista de documentos necessários:
 
Para maiores de 18 anos:
  • Documento de identificação oficial com foto do interessado;
  • Certidão de nascimento ou de casamento, caso não conste no documento de identificação oficial apresentado a naturalidade, a filiação e a data de nascimento;
  • Título de eleitor ou documento que comprove o alistamento eleitoral;
  • Na inexistência da obrigatoriedade ou da impossibilidade do alistamento eleitoral, certidão da justiça eleitoral ou documento que comprove esta condição.
Menores de 16 anos, tutelados, curatelados e outras pessoas sujeitas à guarda judicial
  • Certidão de nascimento, certidão de casamento ou documento de identificação oficial com foto do menor;
  • Documento de identificação oficial com foto do solicitante, (um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda);
  • Documento que comprove a tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, do incapaz ou interdito.
Menores com 16 ou 17 anos de idade:
  • Se o solicitante for a própria pessoa: documento de identificação com foto do menor, que comprove sua naturalidade, filiação e data de nascimento;
  • Se o solicitante for um dos pais: Certidão de nascimento ou documento de identificação oficial com foto do menor que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento e documento de identificação oficial com foto do solicitante (um dos pais);
  • Título de eleitor ou documento que comprove alistamento eleitoral (facultativo).
Fonte: Jornal Contábil - Via EXTRA

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019

Obrigatoriedade do eSocial dificulta jeitinho

Governo Federal passará a ter acesso às infor­mações contidas nos sistemas dos contadores. Projeto integra Receita Federal, Ministério do Trabalho, Caixa Econô­mica, Secretaria de Previdência e INSS. Com isso, empresas serão obrigadas a ter tudo bem organizado.
 
Quando o contador inserir os dados de uma em­presa no sistema, o Governo Federal já será co­municado sobre as informações. Antes era um envio mensal dos dados através do Cadastro Geral de Em­pregados e Desempregados – Caged, o que com o eSo­cial passa a ser uma comunicação diária, porque o Governo acessará o mesmo sistema utilizado pelos contadores. É um projeto conjunto do Governo Federal que integra Recei­ta Federal, Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secre­taria de Previdência e INSS.
 
O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) comuni­ca ao Governo, de forma unificada, as informações re­lativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS. Com transmissão eletrônica, o objetivo é simplificar a prestação das informações refe­rentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhis­tas, de forma a reduzir a burocracia para as empresas. A prestação das informações ao eSocial substituirá o pre­enchimento e a entrega de formulários e declarações se­parados a cada ente.
 
A obrigatoriedade de implantação do eSocial mudou a rotina dos contadores, mas estimulará com que as em­presas se regularizem porque o cruzamento de dados está cada vez maior. O contador Felipe Muiniki explica que o Go­verno passa a ter acesso a 100% do sistema utilizado pelos contadores, o qual automaticamente já passa a ser informa­do. Com isso, empresas que querem dar um “jeitinho” para lançar férias retroativas ou registrar depois a contratação de funcionários, terá que se organizar. Férias, por exemplo, precisam ser avisadas no sistema com dois dias de antece­dência. As multas por irregularidades passaram a ficar bem altas. Também é preciso ter registrado no sistema o Pro­grama de Controle Médico de Saúde Ocupacional feito pelo empregado ao ser admitido e também o Programa de Pre­venção de Riscos Ambientais.
 

O eSocial integra a rotina de mais de 4 milhões de em­pregadores e 44 milhões de trabalhadores. Não cria novas obrigações, mas visa simplificar e racionalizar o cumprimen­to das obrigações já previstas na legislação trabalhista, pre­videnciária e tributária. Permite o aumento do controle e da qualidade das informações prestadas a essas instituições e garante maior efetividade na concessão de direitos assegu­rados aos trabalhadores, tais como benefícios previdenciá­rios, FGTS, seguro-desemprego e abono salarial.
 
Fases
 
Segundo o site do eSocial, está sendo implantado des­de o primeiro semestre de 2018 e contempla cinco fases. No primeiro momento foi a vez das empresas com fatura­mento superior a R$ 78 milhões anuais, que passaram a ter a utilização obrigatória do programa a partir de 8 de janeiro de 2018. Esse grupo é constituído de 13.707 mil empresas e cerca de 15 milhões de trabalhadores, o que represen­ta aproximadamente 1/3 do total de trabalhadores do País. A partir de 27 de agosto a nova declaração, que substitui a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdên­cia Social (GFIP) como instrumento de confissão de débi­tos previdenciários e de terceiros, entrou em produção para as primeiras 13.115 empresas, conforme disposto no art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 1.787, de 7 de feverei­ro de 2018.
 
Para as micro e pequenas empresas – que são aquelas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões – e Microem­preendedores Individuais (MEI) a obrigatoriedade de ingres­sar no eSocial teve início em novembro de 2018. Somente os MEI que possuam empregados – e que hoje totalizam um público de aproximadamente 155 mil empregadores – precisam prestar informações ao eSocial. Com relação às demais empresas privadas do País – que possuam fatura­mento anual inferior a R$ 78 milhões – o eSocial tornou-se obrigatório em 16 de julho.
 
Para ajudar a esclarecer dúvidas foi disponibilizado para todos os empregadores, inclusive os domésticos, a Central de Atendimento 0800 730 0888. O horário de fun­cionamento é de 7h às 19 horas, de segunda a sexta-feira.
 

quinta-feira, 31 de janeiro de 2019

Termina na quinta-feira (31/1) o prazo para regularização de débitos para as empresas excluídas do Simples Nacional

A regularização pode ser efetuada com pagamento à vista ou por meio de parcelamento.
 
Mais de 500 mil empresas já foram excluídas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional ) em virtude da não regularização dos débitos a partir de 1º de janeiro de 2019.  
 
Em setembro de 2018, foram notificadas 732.664 empresas optantes pelo Simples Nacional que possuíam débitos previdenciários e não previdenciários com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). As empresas que não regularizaram foram as excluídas a partir deste mês.
 
A empresa excluída pode solicitar nova opção no Portal do Simples Nacional até 31 de janeiro de 2019, desde que regularize seus débitos antes desse prazo. A regularização pode ser efetuada com pagamento à vista ou por meio de parcelamento. As instruções referentes ao parcelamento estão disponíveis no menu Simples – Serviços do Portal do Simples Nacional.
 

sexta-feira, 25 de janeiro de 2019

eSocial Segurado Especial: Orientações sobre o CAEPF

Segurado Especial é o trabalhador rural que, individualmente ou em regime de economia familiar, atua na atividade agropecuária em pequena propriedade rural ou como pescador artesanal, ou em outras atividades rurais definidas pela lei.
 
Para facilitar a prestação das informações desse contribuinte, em especial quando ele for empregador, foi desenvolvido o módulo simplificado. As funcionalidades serão liberadas gradativamente, de acordo com o calendário de obrigatoriedade do eSocial.
 
Nota: O Segurado Especial não pode ter empregados permanentes, mas a lei permite a contratação de empregados por prazo determinado, desde que a soma dos dias de trabalho de todos os empregados seja de, no máximo, 120 dias no ano.
 
Nesta primeira etapa, que vai até março/2019, o Segurado Especial deverá se cadastrar no sistema e prestar suas próprias informações como contribuinte/empregador.
 
Para ser reconhecido pelo eSocial como Segurado Especial, será necessário possuir o registro no CAEPF – Cadastro de Atividade Econômica de Pessoa Física, o que é feito no portal e-CAC ou presencialmente em uma unidade da Receita Federal.
 
O acesso ao e-CAC é feito por meio de Certificado Digital ou por Código de Acesso específico gerado no e-CAC (que é diferente do Código de Acesso do eSocial).
 
É possível também acessar o sistema do CAEPF utilizando um link disponibilizado no próprio eSocial Web. Isso será útil se o Segurado Especial não possuir Certificado Digital e também não conseguir gerar código de acesso no e-CAC (por não possuir recibos da Declaração do Imposto de Renda – DIRPF, informação solicitada na sua geração).
 
No eSocial, código de acesso pode ser gerado com os recibos do Imposto de Renda ou, na sua falta, com o título de eleitor.
 
Veja as seguintes situações, no momento de se cadastrar no eSocial:
 
SITUAÇÃO 01 – Nunca utilizou o eSocial, mas já possui CAEPF de Segurado Especial
 
O acesso ao eSocial Web é feito por meio de Certificado Digital ou por meio de código de acesso gerado no próprio sistema (clique em “Primeiro Acesso?” na tela de login).
 
Ao acessar o eSocial Web, o usuário será direcionado para a tela de cadastramento e apresentará os dados recuperados do CAEPF. Os demais deverão ser preenchidos pelo usuário.
 
SITUAÇÃO 02 – Nunca utilizou o eSocial e não possui CAEPF
 
O Segurado Especial deverá fazer previamente seu cadastro no sistema CAEPF (pelo e-CAC), conforme orientado acima, e depois acessar o eSocial.
Contudo, se não possuir Certificado Digital e também não conseguir gerar Código de Acesso no e-CAC (por não possuir recibos da Declaração do Imposto de Renda – DIRPF), poderá gerar um código de acesso no eSocial com seu título de eleitor.
 
Após o login no eSocial, deverá realizar normalmente o cadastro de Empregador/Contribuinte, informando os dados solicitados na tela.
 
Após salvar, deverá acessar o menu “Empregador/Contribuinte” —> “Acesso ao Sistema CAEPF” para ser direcionado para o sistema da Receita e cadastrar seu CAEPF de Segurado Especial.
 
Nesses casos, o empregador já está cadastrado no eSocial e deverá apenas utilizar o menu “Empregador/Contribuinte” —> “Acesso ao Sistema CAEPF” para acessar a página da Receita para realizar o cadastro do CAEPF.
 
SITUAÇÃO 04 – Já utilizou o eSocial como Empregador Doméstico e já possui CAEPF de Segurado Especial
 
Nessa etapa, não será necessário realizar nenhum procedimento dentro do portal do eSocial.
 
Em qualquer dos casos acima, o usuário deverá aguardar a próxima etapa do cronograma do eSocial para cadastrar seus trabalhadores, se possuir.

DICA: É hora de se capacitar e se especializar em departamento pessoal e eSocial

Como você pode perceber, o eSocial traz muitas mudanças importantes e é preciso ter atenção redobrada para estar preparado, ainda mais agora com os prazos de implantação do programa se aproximando.
 
Sendo assim gostaríamos que conhecessem nosso treinamento completo e totalmente na prática de departamento pessoal e eSocial para contadores. Aprenda todos os detalhes do departamento pessoal de forma simples e descomplicada. Saiba tudo sobre regras, documentos, procedimentos, leis e tudo que envolve o setor, além de dominar o eSocial por completa. Essa é a sua grande oportunidade de aprender todos os procedimentos na prática com profissionais experientes e atuantes no segmento, clique aqui acesse já e comece o ano com o pé direito!
 
Fonte: Jornal Contábil Via  eSocial – 23.01.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

sexta-feira, 11 de janeiro de 2019

eSocial: Acabou o tempo de esperar

Se dezembro foi o último mês de prazo para as empresas de médio porte, com faturamento entre 4,8 milhões de reais e 78 milhões de reais, finalizarem o cadastro de seus trabalhadores no eSocial, em janeiro começa o prazo para as empresas não optantes do Simples Nacional – as chamadas empresas do grupo 2.
Esse grupo é formado por empresas que faturaram até R$ 78 milhões em 2016 e não são optantes do Simples Nacional. A nova fase do eSocial que começa este mês prevê que essas empresas deverão incluir informações referentes às folhas de pagamento no sistema, a partir do dia 10.
Junto ao grupo 2, citado acima, temos, também, as empresas do grupo 3 (microempreendedores individuais com empregado, microempresas, empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, associação sem fins lucrativos, condomínios e pessoas físicas empregadoras) que devem aderir obrigatoriamente ao eSocial a partir desse mês. 
 
Essas empresas terão de enviar o cadastro do empregador e as tabelas a partir do dia 10 de janeiro. A fase inicial é importante porque é quando a empresa se identifica e passa informações que servem de base para composição dos demais eventos do eSocial.
Contudo, não é preciso se desesperar para encaminhar todos os dados no primeiro dia. As informações podem ser encaminhadas até o início da próxima fase, que ocorrerá no dia 10 de abril. Mesmo assim, não dá mais para esperar!
 

O que deve ser apresentado
As empresas do grupo 2 deverão apresentar, a partir do dia 10 de janeiro, o cadastro de empregador e tabelas, que fazem parte dos eventos periódicos do eSocial, que têm de abranger todos os colaboradores, incluindo os pagamentos de pró-labore dos sócios e estagiários. 
Entre as informações a serem enviadas também estão inclusas as férias, o décimo terceiro salário, entre outras, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019.
 
Envio e procedimentos
Como o envio das informações para o eSocial é através do sistema de folha, a empresa precisa ter instalado o programa que tenha o layout conforme a exigência do projeto. Além disso, para a transmissão online dos dados é necessário possuir um certificado digital. Esta rotina terá que fazer parte do trabalho da área de departamento pessoal. Dessa maneira, as informações são recebidas pelos clientes e inseridas no sistema para serem enviadas. 
A Solutta recomenda atenção aos dados enviados e prazos que precisam seguir a legislação, sobretudo com a qualidade das informações enviadas. Para isso, é necessário que seus sistemas estejam habilitados e atualizados – se houver a necessidade de terceirização do serviço, a Solutta enviará os dados.
Se a área de departamento pessoal da sua empresa ainda tem dúvidas, não hesite em consultar a equipe Solutta. 
 
Folha de pagamento
A partir de janeiro as folhas de pagamento não poderão ser fechadas antecipadamente, como era feito antes por muitas empresas. Sendo assim, é imprescindível respeitar todo o período de competência do eSocial para que os dados da folha – que deve ser elaborada e enviada mensalmente ao sistema – estejam de acordo com o que foi pago pela empresa.
 
O envio de informações com qualidade passa pela conferência do registro de admissões e demissões, o fechamento do controle de ponto e a análise minuciosa dos benefícios e remunerações variáveis dos empregados. Isso evita a divergência de informações, possibilitando a transmissão correta da DCTFWeb, que possibilitará a emissão da guia para recolhimento previdenciário.
Os procedimentos da Solutta permitem que, mesmo com a rigorosidade da legislação, a empresa disponha de tempo hábil de processamento dos dados de fechamento de ponto da folha de pagamento. Assim, a transmissão dos dados é feita de modo a garantir a qualidade e o compliance das informações.
 
Outros prazos
Para as empresas optantes do Simples Nacional e MEIs, a partir de abril de 2019, é obrigatória a apresentação do cadastro dos trabalhadores e eventos não periódicos. Já em julho de 2019, a obrigatoriedade é na apresentação dos eventos da Folha de Pagamento (periódicos) e o EFD-Reinf.
Para outubro de 2019, é a vez de apresentar a DCTFWeb, que substituirá a GFIP para Contribuições Previdenciárias e para FGTS. E, por fim, em julho de 2020, deverão ser apresentados os eventos SST (saúde e segurança do trabalhador).
 
Penalizações
Quem deixar de aderir ao eSocial e não cumprir com as obrigações no programa será penalizado com multas cujos valores variam conforme a gravidade da situação e avaliadas de acordo com a falta ou atraso das informações no sistema eSocial.
 
Finalidade do eSocial
A ferramenta ainda evita redundância nas informações prestadas por pessoas físicas e jurídicas. Pelo novo sistema, será possível reduzir tempo e custos da área contábil das empresas na execução de quinze obrigações.
De acordo com relatório do Banco Mundial, são necessárias cerca de 2.600 horas por ano para uma empresa pagar tributos no Brasil, ante 176 horas por ano na média dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Segundo o governo federal, o novo sistema também garante maior efetividade na concessão de direitos como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego e abono salarial.
Além disso, o eSocial também protege o empregado, garantindo os seus direitos e facilitando o sistema de fiscalização do Governo, uma vez que todas as informações estão concentradas em um único banco de dados para averiguação.
 
Desafie-se e capacite-se
Como você pode perceber, o eSocial traz muitas mudanças importantes e é preciso ter atenção redobrada para estar preparado, ainda mais agora com os prazos de implantação do programa se aproximando.
Sendo assim gostaríamos que conhecessem nosso treinamento completo e totalmente na prática de departamento pessoal e eSocial para contadores. Aprenda todos os detalhes do departamento pessoal de forma simples e descomplicada. Saiba tudo sobre regras, documentos, procedimentos, leis e tudo que envolve o setor, além de dominar o eSocial por completa. Essa é a sua grande oportunidade de aprender todos os procedimentos na prática com profissionais experientes e atuantes no segmento, clique aqui acesse já e comece 2019 com o pé direito!
Fonte: Jornal Contábil - Conteúdo original via Solutta
 

quinta-feira, 10 de janeiro de 2019

Receita Federal intensifica ações e 3,4 milhões de CNPJs podem ser considerados inaptos até maio

Empresa deve regularizar eventuais omissões de escrituração e de declaração dos últimos cinco anos para que registro de pessoa jurídica não seja inviabilizado.
 
Empresa deve regularizar eventuais omissões de escrituração e de declaração dos últimos cinco anos para que registro de pessoa jurídica não seja inviabilizado
Inscrição declarada inapta pode acarretar em responsabilização dos sócios pelos débitos da empresa e inviabilização de novas inscrições no CNPJ.

(Arte/Tutu) 

A Receita Federal estima que 3,4 milhões de CNPJs sejam declarados inaptos até maio deste ano por omissão na entrega de escriturações e de declarações dos últimos cinco anos, em especial as Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) .

Há uma série de problemas para o contribuinte cuja inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) for declarada inapta, como a nulidade das notas fiscais, a possibilidade de os sócios serem responsabilizados pelos débitos da empresa e a inviabilidade de novas inscrições no CNPJ.

A empresa inapta também pode ser incluída no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e ficar impossibilitada de participar de concorrência pública, celebrar convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso de recursos públicos, obter incentivos fiscais e financeiros e utilizar serviços bancários.

O Fisco está intensificando as ações quanto à entrega da DCTF, mas a pessoa jurídica também pode ser declarada inapta por não ser localizada, ter realizado operação de comércio exterior de maneira irregular ou não ter entregue outros documentos (DIPJ, DASN, DCTF, Dirf, GFIP, ECD, ECF, EFD-Contribuições, EFD).

Como identificar e regularizar omissões

O contribuinte pode consultar a existência de eventuais omissões no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), na opção “Certidões e Situação Fiscal”, desde que possua
certificado digital ou código de acesso (no caso de optantes pelo Simples Nacional) .
Se a empresa não tiver acesso ao e-CAC, pode outorgar uma procuração impressa para um contador com certificado digital. Também é possível utilizar o atendimento presencial, que deve ser previamente agendado.

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) orienta os contribuintes a consultar se há pendências de documentação com o Fisco. Caso seja necessário regularizar alguma omissão, a recomendação é fazer o mais rápido possível, pois, apesar de existir multa pela entrega dos documentos em atraso, a sanção pode ser agravada em caso de intimação da Receita Federal.

Quanto à entrega da DCTF fora do prazo, a multa é de 2% sobre o montante de tributos informados – o valor mínimo é de R$ 200 para pessoa jurídica inativa e de R$ 500 para ativa. Contudo, há redução de 50% da penalidade quando os documentos são apresentados após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.

Segundo o Fisco, o contribuinte declarado inapto e assim permanecer terá sua inscrição baixada, e as eventuais obrigações tributárias serão exigidos dos responsáveis pela empresa.
 
 

domingo, 6 de janeiro de 2019

Defasagem da tabela do Imposto de Renda sobe para 95,4% em 2018

Sindifisco Nacional avalia que correção isentaria de pagar o IR quem ganha até R$ 3.689,57 por mês. 
 
Mesmo com o processo de queda da inflação, a defasagem da tabela de incidência do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) acumula 95,4% desde 1996, segundo o Sindifisco Nacional (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal).
 
Na prática, isso significa que a faixa de isenção do IR atual que vale para quem ganha até R$ 1.903,98, se corrigida, subiria para R$ 3.689,57.
 
 
Nesta sexta-feira (4), o presidente Jair Bolsonaro afirmou que pretende ampliar a faixa de isenção do IR, mas não detalhou qual deve ser os critérios adotados para o cálculo nem qual a nova faixa salarial isenta de pagamento do imposto.
 
Além da faixa de isenção, o governo pretende reduzir a alíquota máxima do Imposto de Renda para pessoas físicas dos atuais 27,5% para 25%.
 
Atualmente, a alíquota de 27,5% é cobrada dos contribuintes que ganham a partir de R$ 4.664,68 por mês. Bolsonaro, que não deu mais detalhes sobre a mudança no IR, deu uma rápida entrevista na base aérea após a transmissão de cargo do novo comandante da Aeronáutica.
Isenção
 
Todo início de ano, o Sindifisco Nacional retoma a pressão para que o governo envie ao Congresso Nacional proposta de correção da tabela pela inflação passada. Em 2016, 2017 e 2018 a tabela não foi corrigida.
 
Como ainda não foi divulgado o índice oficial de inflação de dezembro de 2018, o IPCA, as contas do sindicato têm como base a projeção do último boletim Focus, do Banco Central, para a inflação acumulada do ano.
 
Com a correção da tabela, a faixa de isenção do IRPF aumenta e os demais contribuintes pagam menos imposto.
 
Fonte: R7      
            

Mais de 716 mil empresas excluídas do Simples Nacional têm até dia 31 para regularizar débitos

O Conselho Regional de Contabilidade de Goiás explica que se o empresário perder o prazo, a adesão ao programa só poderá ser feita em 2020.
 
O micro e pequeno empresário que deixou o programa Simples Nacional devem se regularizar até o dia 31 de janeiro, por meio do site da Receita Federal. O programa reúne em uma só guia oito impostos, que torna mais prático o recolhimento de impostos dos empresários. A Secretaria da Receita Federal, vinculada ao Ministério da Fazenda, divulgou dados sobre a quantidade de empresários que precisam se regularizar: 716 mil ao total.
O presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás, Rangel Francisco Pinto, explica que todas as empresas que possuem débitos na Receita Federal, Prefeitura, governo estadual ou INSS devem se regularizar para então aderirem ao Simples. “Uma vez que se perde o prazo, somente em 2020 para fazer a adesão. A empresa que fica fora do Simples terá que optar pelo Lucro Real ou Lucro Presumido, e dependendo do caso os impostos podem aumentar bastante”, alertou.
O conselho reforça a importância de se fazer um planejamento tributário com um profissional da Contabilidade para saber se é vantagem ficar dentro ou fora do Simples. Criado em 2006, o Simples Nacional garante o tratamento diferenciado aos pequenos negócios, previsto na Constituição. O objetivo é reduzir a burocracia e os impostos pagos por essas empresas e unificar os seguintes tributos em um só boleto – IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP).
 

sábado, 5 de janeiro de 2019

Mais de 3.4 milhões de CNPJs podem ser cancelados pela Receita até 2019

De acordo com matéria publicada pelo Jornal Extra, cerca de 3,4 milhões de CNPJs que omitiram entregas de escriturações e declarações nos últimos cinco anos poderão ser consideradas inaptos pela Receita Federal até maio de 2019.
Se sua empresa estava (ou está) sem contabilidade, fique atento pois quando a Receita Federal declara um CNPJ como inapto a empresa é baixada e seus documentos fiscais perdem a validade, assim, o empresário não consegue mais emitir nenhuma nota fiscal!
Sendo assim, os sócios são responsabilizados diretamente em seus CPFs pelas dívidas contraídas pela empresa.
 
Como identificar?
 
Você pode verificar se sua empresa está com alguma pendência na entrega de declarações pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
 
Como regularizar?
 
Se você constatou que está com problemas em suas declarações, para evitar a inaptidão, precisará entregar todas as escriturações fiscais e as enviar as declarações que ficaram faltando nos últimos cinco anos.
 
Fonte: Simplificador

sexta-feira, 4 de janeiro de 2019

eSocial: O novo desafio na função do assistente contábil

O eSocial é um programa criado pelo governo federal que unifica o envio de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias. Tem sido implementado em etapas, primeiro o doméstico, em 2018 o eSocial empresas e 2019 no setor público.
 
O programa de informações trabalhistas teve sua fase de testes, na qual muitas empresas se adiantaram e começaram a conhecê-lo. Mas a maioria das empresas brasileiras optou por esperar a obrigatoriedade, que teve uma primeira etapa em 2018.
Essa foi uma grande mudança ocorrida na área contábil e que demanda bastante conhecimento e especialização de profissionais. Por isso o tema faz parte da grade de conteúdos do Curso Online Assistente Contábil, do Educamundo.
 
Informações úteis sobre o eSocial empresas
Pode-se dizer que o eSocial é ainda uma novidade no mundo do trabalho, devido à sua recente obrigatoriedade, mas principalmente porque ainda gera muitas dúvidas e há muito o que aprender sobre o programa. 
O eSocial empresas e as funções do assistente contábil
Como as funções do assistente contábil compreendem o registro de empregados, lançamentos na folha de pagamento, escriturações fiscais e outros tipos de atividades relacionadas à ligação do empregado com a empresa, alimentar o eSocial com informações também será sua responsabilidade. Isso porque todas essas rotinas deverão ser todas lançadas no programa do governo federal. 
 
Por isso, esse profissional deve reforçar seus conhecimentos e não ficar para trás, pois o segmento contábil precisará contar com toda expertise possível em eSocial.
Como funciona o eSocial
 
O assistente contábil precisar saber exatamente como funciona o eSocial, pois a transmissão dos dados só será possível após eles terem sido lançados de forma correta no sistema.
 
Esse processo visa simplificar o envio de informações referentes às obrigações dos colaboradores, como forma de diminuir a burocracia existente até então.

Como lançar férias no eSocial
Como lançar férias no eSocial é apenas uma das coisas que o assistente social precisará dominar, uma vez que além dessa, há diversas outras rubricas.
O lançamento dos pagamentos salariais e todas as suas especificidades, 13º salário, salário e licença maternidade, afastamento por atestado médico, benefícios, demissões, dentre outros, são exemplos de rubricas que os profissionais contábeis precisam saber, além do lançamento de férias.
Cronograma do eSocial empresas é novamente adiado
O cronograma de obrigatoriedade de algumas etapas do eSocial empresas foi novamente adiado pela Receita Federal (inicialmente seria todo implementado em 2018).  Isso porque as empresas precisam de mais tempo para adaptarem-se ao sistema e porque o programa passará por aperfeiçoamentos, após a primeira etapa do cronograma.
O novo cronograma de obrigatoriedade para as próximas etapas se estenderá pelo ano de 2019.
É hora de se capacitar e se especializar em departamento pessoal e eSocial
Como você pode perceber, o eSocial traz muitas mudanças importantes e é preciso ter atenção redobrada para estar preparado, ainda mais agora com os prazos de implantação do programa se aproximando.
Sendo assim gostaríamos que conhecessem nosso treinamento completo e totalmente na prática de departamento pessoal e eSocial para contadores. Aprenda todos os detalhes do departamento pessoal de forma simples e descomplicada. Saiba tudo sobre regras, documentos, procedimentos, leis e tudo que envolve o setor, além de dominar o eSocial por completa. Essa é a sua grande oportunidade de aprender todos os procedimentos na prática com profissionais experientes e atuantes no segmento, clique aqui acesse já e comece 2019 com o pé direito!
Fonte: Jornal Contábil - Conteúdo original via Educamundo