quarta-feira, 6 de outubro de 2010

Cadastro Sicronizado Nacional


Mapa da Sincronização
Acompanhe a implantação do Cadastro Sincronizado Nacional - CadSinc.





O que é o Cadastro Sicronizado?

O Cadastro Sincronizado Nacional é a integração dos procedimentos cadastrais de pessoas jurídicas e demais entidades no âmbito das Administrações Tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios , bem como de outros órgãos e entidades que fazem parte do processo de registro e legalização de negócios no Brasil.

Um dos pilares do Cadastro Sincronizado Nacional é a utilização do número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) como identificador em todas as esferas de Governo.

Como solução compartilhada entre os mais diversos órgãos envolvidos no registro e formalização de empresas e demais entidades, o Cadastro Sincronizado Nacional não é um cadastro único e sim uma sincronização entre os diversos cadastros existentes – todos passando a refletir as mesmas informações cadastrais, respeitando-se as demandas dos órgãos e entidades (convenentes) em relação à necessidade de informações específicas de cada um.

Objetivos

O Cadastro Sincronizado Nacional teve início com a Emenda Constitucional nº 42/2003 como resultado de um projeto de Governo e da conseqüente demanda da sociedade por agilização nos procedimentos de abertura, alteração e cancelamento de empresas e tem como objetivos principais:

Simplificação e racionalização dos processos de inscrição, alteração e baixa das pessoas jurídicas e demais entidades (entes econômicos), com a conseqüente redução de custos e prazos, além da garantia de maior transparência a todo o processo;

Harmonização das informações cadastrais das pessoas jurídicas e demais entidades entre os convenentes, permitindo que estes atuem com maior eficiência e eficácia.

Premissas

Na construção do Cadastro Sincronizado e de acordo com o Protocolo de Cooperação ENAT nº 01/2004, serão observadas as seguintes premissas:

Entrada única de dados;

Bases de dados independentes, porém sincronizadas;

Reciprocidade na aceitação da legislação de cada ente signatário;

Adoção do número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) como identificador cadastral dos contribuintes do ICMS e ISS.

O CadSinc não é um cadastro único e, sim, uma sincronização entre os cadastros dos órgãos convenentes, que continuarão a ter autonomia e gestão sobre os seus respectivos cadastros/bases de dados.

Benefícios

Com a adoção do Cadastro Sincronizado, tanto a sociedade quanto as Administrações Públicas devem obter significativos benefícios. Dentre os mais importantes pode-se destacar:

Do ponto de vista do cidadão:

Redução dos prazos e procedimentos para constituição, alteração e baixa de empresas;

Maior transparência no processo;

Simplificação e padronização do cumprimento de obrigações;

Menor necessidade de deslocamento aos órgãos envolvidos; e

Redução de gastos com cópia de documentos, correio e arquivamento.

Do ponto de vista das Administrações Públicas:

Maior estímulo à formalização dos negócios devido ao menor custo para constituição;

Redução dos custos operacionais;

Maior integração, qualidade e padronização das informações;

Melhoria da Imagem junto à sociedade; e

Maior eficácia das ações fiscais.

Modelagem

O Cadastro Sincronizado Nacional é um projeto que visa, principalmente, facilitar a vida do cidadão-empreendedor, simplificando os procedimentos de inscrição, alteração e baixa perante as mais diversas Administrações Tributárias/Públicas (Receita Federal, Secretarias de Fazenda Estaduais e Municipais, Órgãos de Registro, etc) . Na medida em que o processo é implantado, os atos cadastrais perante estes órgãos passam a ser praticados de forma integrada, resultando em redução no tempo para abertura de empresas e de gastos com cópias de documentos, padronização das informações, dispensa de documentos ,etc., o que estimula a formalização dos negócios no País.

Com o Cadastro Sincronizado fica muito mais fácil e rápido para o cidadão-empreendedor constituir uma empresa. Após o registro do ato de constituição, o interessado deve preencher e transmitir o pedido de inscrição no CNPJ por meio de um dos aplicativos disponíveis. Se o seu pedido for deferido, não apenas será gerada a inscrição perante o CNPJ mas também perante o Estado e/ou Municípios convenente(s).

Nos Estados onde funcionam convênios com as Juntas Comercias, o cidadão-empreendedor pode apresentar o pedido de inscrição conjuntamente com o pedido de registro do seu ato constitutivo. Se a documentação apresentada e os dados transmitidos estiverem corretos, tendo apresentado o pedido em apenas um local, ele terá a empresa registrada, a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e a(s) inscrição(ões) estadual e/ou municipal gerada(s) simultaneamente,de uma só vez!

Além dos benefícios acima, é possível ainda utilizar as senhas estaduais ou certificado digital para praticar atos perante o cadastro. Simples, fácil e rápida, esta assinatura eletrônica dispensa a necessidade de reconhecimento de firmas e muitas vezes dispensa até a necessidade de comparecimento ao órgão (Receita Federal, Sefaz, Sefin, etc) para demandar a prática do ato cadastral (a alteração é processada automaticamente. Ex. alteração do nome de fantasia, de telefone, de correio eletrônico, etc).

Por outro lado, quando o Cadsinc estiver implementado em sua plenitude, todos os Órgãos de Governo ligados à Administração Tributária, em todos os níveis, e ao registro de pessoas jurídicas, estarão trabalhando em sincronia, ou seja, o cidadão encaminhará a sua solicitação por um único caminho. Os procedimentos serão muito mais simples, conferindo uma agilidade ainda maior ao processo que terá três etapas:

1ª) Consultas Prévias: Após definir seu futuro negócio, o cidadão-empreendedor preencherá formulário único em aplicativo informatizado, objetivando verificar se suas pretensões poderão se tornar realidade face às exigências dos mais diversos órgãos governamentais. As informações armazenadas e processadas nessa etapa serão automaticamente repassadas para os órgãos responsáveis por licenças e alvarás de funcionamento. No final do processo, estando tudo certo, o cidadão receberá eletronicamente a autorização para utilização do nome empresarial escolhido e do endereço pretendido.

2ª) Registro Público e Inscrição Tributária: De posse das informações da 1ª etapa, o cidadão solicitará o registro do negócio no Órgão apropriado (Junta, Cartório, etc). Estando tudo certo, o cidadão receberá o seu ato constitutivo já devidamente registrado, bem como as respectivas inscrições (CNPJ e inscrição(ões) estadual e/ou municipal, além do alvará de funcionamento).

3ª) Instalação: O cidadão providenciará os livros e, se for o caso, a impressão de documentos fiscais, quando então poderá “abrir as portas”, estando legalizado para iniciar suas atividades.

Para as duas primeiras etapas descritas acima a previsão é de que sejam efetivamente implementadas/viabilizadas através deste Portal do Cadastro Sincronizado Nacional.

Quem pode participar

A implementação do Cadastro Sincronizado Nacional está sendo gradativa. Atualmente várias Administrações Tributárias já participam do CadSinc e, além dessas, outros órgãos e entidades intervenientes no processo de registro e abertura de pessoas jurídicas e demais entidades, têm a faculdade de se agregarem ao projeto, tais como: Juntas Comerciais, Cartórios, Corpos de Bombeiros, Vigilâncias Sanitárias, etc.

Importante destacar ainda que há previsão de assinatura de convênios do Cadsinc com órgãos de registro, sendo que, atualmente, a maioria dos convênios assinados com as Juntas Comerciais não foi celebrada para adesão das Juntas ao Cadastro Sincronizado e sim para a análise de solicitações de inscrição e alteração perante o CNPJ, conjuntamente à solicitação de registro de atos (constitutivos ou alteradores).

Importante destacar ainda que os convênios atualmente existentes com as Juntas Comerciais não foram celebrados para adesão das Juntas ao Cadastro Sincronizado. Eles visam tão somente a análise de solicitações de inscrição e alteração perante o CNPJ, conjuntamente à solicitação de registro de atos (constitutivos ou alteradores).

Onde está Implantado

O Projeto Cadastro Sincronizado Nacional está sendo implantado de forma gradativa. Atualmente já estão sincronizados:

Secretaria da RECEITA FEDERAL do BRASIL;

Secretaria Executiva de Fazenda do Estado de ALAGOAS;

Secretaria de Fazenda do Estado da BAHIA;

Secretaria de Estado de Fazenda do MARANHÃO;

Secretaria de Estado de Fazenda de MINAS GERAIS;

Secretaria Executiva de Estado da Fazenda do PARÁ;

Secretaria de Estado de Tributação do RIO GRANDE DO NORTE;

Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda de SÃO PAULO;

Secretaria Municipal de Finanças de BELÉM;

Secretaria Municipal de Finanças de BELO HORIZONTE;

Secretaria Municipal de Finanças de CURITIBA;

Secretaria Municipal de Tributação de NATAL;

Secretaria Municipal de Fazenda de SALVADOR;

Secretaria Municipal de Fazenda de SÃO LUÍS;

Secretaria Municipal de Fazenda de VITÓRIA.

Nesses locais, os processos de abertura, alteração e baixa de empresas foram simplificados e racionalizados, trazendo vantagens tanto para os contribuintes quanto para os órgãos convenentes.

A intenção do projeto é conseguir a sincronização da totalidade dos Estados e das Capitais até o final do ano de 2008.

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