terça-feira, 5 de outubro de 2010

SOCIEDADE LIMITADA

Constituição

1.2.10 - CAPACIDADE PARA SER SÓCIO

Pode ser sócio de sociedade limitada, desde que não haja impedimento legal:

a) maior de 18 anos, brasileiro(a) ou estrangeiro(a), que se achar na livre administração de sua pessoa e bens;

b) menor emancipado:

por concessão dos pais, ou de um deles na falta de outro se o menor tiver dezesseis anos completos;

A outorga constará de instrumento público, que deverá ser inscrito no Registro Civil das Pessoas Naturais e arquivado na Junta Comercial.

por sentença do juiz que, também, deverá ser inscrita no Registro Civil das Pessoas Naturais;

pelo casamento;

pelo exercício de emprego público efetivo (servidor ocupante de cargo em órgão da administração direta, autarquia ou fundação pública federal, estadual ou municipal);

pela colação de grau em curso de ensino superior; e

pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com 16 anos completos tenha economia própria;

c) desde que assistidos, como segue, uma vez que são relativamente incapazes para a prática de atos jurídicos:

por seus pais ou por tutor:

maior de 16 anos e menor de 18 anos;

pelo curador:

o pródigo e aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil; os deficientes mentais, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos; os excepcionais sem completo desenvolvimento mental;

de acordo com a legislação especial (art.4°, parágrafo único do Código Civil), o índio;

d) desde que representados, como segue, uma vez que são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

por seus pais ou por tutor:

o menor de 16 anos;

pelo curador:

os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos e os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade;

e) pessoa jurídica nacional ou estrangeira.


1.2.10.1 Menor de 18 e maior de 16 anos, emancipado

A prova da emancipação do menor de 18 anos e maior de 16 anos, anteriormente averbada no registro civil, correspondente a um dos casos a seguir, deverá instruir o processo ou ser arquivada em separado, simultaneamente, com o contrato:

a) pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento publico,ou por sentença judicial;

b) casamento;

c) exercício de emprego público efetivo;

d) colação de grau em curso de ensino superior;

e) estabelecimento civil ou comercial ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com 16 anos completos tenha adquirido economia própria.


1.2.11 - IMPEDIMENTOS PARA SER SÓCIO

Não podem ser sócios de sociedade limitada a pessoa impedida por norma constitucional ou por lei especial (vide Instrução Normativa DNRC nº 76, de 28/12/1998), observando-se, ainda, que:

português, no gozo dos direitos e obrigações previstos no Estatuto da Igualdade, comprovado mediante Portaria do Ministério da Justiça, pode participar de sociedade limitada, exceto na hipótese de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;

os cônjuges casados em regime de comunhão universal de bens ou de separação obrigatória, não podem ser sócios entre si, ou com terceiros;

pessoa jurídica brasileira:

em empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, exceto partido político e sociedade cujo capital pertença exclusiva e nominalmente a brasileiros e desde que essa participação se efetue através de capital sem direito a voto e não exceda a 30% do capital social;


1.2.12 - IMPEDIMENTOS PARA SER ADMINISTRADOR

Não pode ser administrador de sociedade limitada a pessoa:

a) condenada a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, enquanto perduraram os efeitos da condenação;

b) impedida por norma constitucional ou por lei especial:

brasileiro naturalizado há menos de 10 anos:

em empresa jornalística e de radiodifusão sonora e radiodifusão de sons e imagens;

estrangeiro:

estrangeiro sem visto permanente;

A indicação de estrangeiro para cargo de administrador poderá ser feita, sem ainda possuir “visto permanente”, desde que haja ressalva expressa no contrato de que o exercício da função depende da obtenção desse “visto”.

natural de país limítrofe, domiciliado em cidade contígua ao território nacional e que se encontre no Brasil;

em empresa jornalística de qualquer espécie, de radiodifusão sonora e de sons e imagens;

em pessoa jurídica que seja titular de direito real sobre imóvel rural na Faixa de Fronteira (150 Km de largura ao longo das fronteiras terrestres), salvo com assentimento prévio do órgão competente;

português, no gozo dos direitos e obrigações previstos no Estatuto da Igualdade, comprovado mediante Portaria do Ministério da Justiça, pode ser administrador de sociedade limitada, exceto na hipótese de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;

pessoa jurídica;

o cônsul, no seu distrito, salvo o não remunerado;

o funcionário público federal civil ou militar da ativa. Em relação ao funcionário estadual e municipal, observar as respectivas legislações.

o Chefe do Poder Executivo, federal, estadual ou municipal;

o magistrado;

os membros do Ministério Público da União, que compreende:

Ministério Público Federal;

Ministério Público do Trabalho;

Ministério Público Militar;

Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

os membros do Ministério Público dos Estados, conforme a Constituição respectiva;

o falido, enquanto não for legalmente reabilitado;

o leiloeiro;

a pessoa absolutamente incapaz:

o menor de 16 anos;

o que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiver o necessário discernimento para a prática desses atos;

o que, mesmo por causa transitória, não puder exprimir sua vontade

a pessoa relativamente incapaz:

o maior de 16 anos e menor de 18 anos.O menor de 18 anos e maior de 16 anos pode ser emancipado e desde que o seja, pode assumir a administração de sociedade;

o ébrio habitual, o viciado em tóxicos, e o que, por deficiência mental, tenha o discernimento reduzido;

o excepcional, sem desenvolvimento mental completo.

Observação: a capacidade dos índios é regulada por lei especial (Estatuto do Índio).


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