segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

Vigora nova Tabela do IR para 2012


Para cálculo do IR/Fonte incidente sobre os rendimentos pagos a partir de 1-1-2012, deverá ser utilizada a Tabela Progressiva do ano-calendário de 2012, reproduzida a seguir, aprovada pela Lei 12.469/2011.

Tabela Progressiva do IR/Fonte - Ano-calendário de 2012

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do Imposto em R$

Até 1.637,11 - -

De 1.637,12 até 2.453,50 7,5 122,78

De 2.453,51 até 3.271,38 15 306,80

De 3.271,39 até 4.087,65 22,5 552,15

Acima de 4.087,65 27,5 756,53

Dedução por dependente: R$ 164,56

Parcela isenta de aposentadoria e pensão (contribuinte com idade a partir de 65 anos): R$ 1.637,11

Fonte: Site Contábil

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