quinta-feira, 8 de março de 2012

Prazo de entrega da Rais termina nesta sexta-feira (dia 9-3)


A declaração é obrigatória a todos os estabelecimentos existentes no território nacional e deve ser feita pela Internet, nos endereços eletrônicos http://portal.mte.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br/.

Os estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base poderão declarar a opção Rais Negativa, com opção online. A entrega da Rais é isenta de tarifas.

A Portaria 7 MTE/2012, tornou obrigatório o uso da certificação digital na transmissão do arquivo da Rais para todos os estabelecimentos que possuem 250 ou mais vínculos empregatícios a serem declarados, bem como o arquivo que tiver 250 vínculos ou mais.

O empregador que não entregar a Rais no prazo legal ficará sujeito a multa no valor a partir de R$ 425,64; acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso.

Está disponível no Portal da COAD, a Seção Especial, sobre Rais Ano-Base 2011, onde o Assinante terá acesso direto às Orientações COAD, à Legislação e ao Manual e Download do Programa.

Na Seção Especial, também se encontra o link para acesso aos serviços da Rais, tais como impressão do recibo de entrega, retificação de dados e exclusão de informações.

Fonte: Site Contábil

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