Os contabilistas de todo o Brasil têm até o dia 31 de março de 2013 para efetuar o recadastramento profissional com registro ativo. O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por meio da Resolução nº 1.419/2012, prorrogou o prazo inicial, que expiraria em 31 de dezembro do ano passado.
Sob coordenação do CFC, os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) deverão disponibilizar em seus sites um programa para inserção de dados. Os profissionais da contabilidade receberão pelo e-mail cadastrado uma senha exclusiva que permitirá acessar esse sistema.
O recadastramento é obrigatório para todos os profissionais da contabilidade com registro ativo. Quem deixar de cumprir esta obrigação, seja por não efetivar o recadastramento ou por não entregar a documentação exigida, ficará com o registro em situação pendente perante o seu respectivo CRC.
As dúvidas poderão ser esclarecidas no CRC do seu Estado.
Fonte: Site Contábil
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