sexta-feira, 7 de junho de 2013

Proposta classifica como diarista quem trabalha até 2 vezes por semana

O texto que regulamenta a emenda dos domésticos no Senado classifica como diarista os empregados que trabalham até duas vezes por semana. Acima desse período, fica configurado o vínculo empregatício. A proposta, enviada pelo relator Romero Jucá (PMDB-AL) ao presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-RR) na quarta-feira (5), também proíbe a contratação de menores de 18 anos para a realização de trabalho doméstico.

Novas alterações feitas pelo relator acataram o pedido das entidades sindicais para obrigar os empregadores a pagar ao menos 40 horas extras trabalhadas pelos domésticos no mês. "O pagamento das primeiras 40 horas extras é aplicado a todos os trabalhadores. Não podemos suprimir direitos dos empregados domésticos", justificou Jucá.

O saldo de horas adicionais que exceder esse mínimo será acumulado em um banco de horas para ser transformado em folgas. Como o projeto que amplia os direitos dos empregados domésticos considera a jornada de 8 horas diárias, com duas horas extras, as 40 horas são a soma das duas horas extras diárias trabalhadas por mês pela categoria.

A comissão que discute a regulamentação da emenda dos domésticos se reúne nesta quinta-feira (6) para votar o relatório de Jucá. Depois de aprovado, o texto ainda precisa passar pelos plenários do Senado e da Câmara.

O senador fez uma série de mudanças no texto para atender a reivindicações de sindicalistas. Uma delas é trocar o nome "banco de horas" por "regulação de horário extra".

Pomposa

Segundo o senador, os sindicalistas alegaram que a nomenclatura anterior era muito "pomposa" e só pode ser aplicada em casos em que há acordos entre sindicatos patronais e dos empregados. Além disso, o período das férias desses trabalhadores não poderá mais ser dividido em três partes, como estava na proposta do relator. O texto agora seguirá o mesmo modelo já adotado pela CLT, em que o trabalhador pode dividir as férias em duas partes, uma delas precisa ser de, ao menos, 14 dias corridos.

Mesmo sob pressão dos sindicalistas, Jucá manteve o valor pago mensalmente pelo empregador, de 3,2% do salário do empregado, ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) ou ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em caso a demissão sem justa causa.

Esse percentual, de 3,2%, corresponde a uma "poupança forçada" que o governo obrigará as famílias a fazerem para pagar a multa de 40% do FGTS, caso haja uma situação de demissão sem ocorrência de um motivo grave.

As entidades de defesa dos direitos dos domésticos defendem que essa devolução do dinheiro ao patrão pode motivar atos de má fé, em que empregadores fazem denúncias vazias apenas para caracterizar justa causa e, com isso, reaver o dinheiro.

Os sindicalistas pediram para que o dinheiro ficasse no fundo, mas Jucá estabeleceu que nos casos de demissão por justa causa ou quando os trabalhadores pedirem demissão o dinheiro deve voltar ao empregador. "Não há a possibilidade de transferência dos recursos do fundo para o governo", afirmou.

Fonte: Site Contábil

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