À segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de cento e vinte dias.
Anteriormente, havia previsão de salário maternidade escalonado para casos de adoção e guarda judicial.
Base:Artigo 71-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (vigente desde 07.06.2013 – incluído pela Medida Provisória 619/2013).
Anteriormente, havia previsão de salário maternidade escalonado para casos de adoção e guarda judicial.
Base:Artigo 71-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (vigente desde 07.06.2013 – incluído pela Medida Provisória 619/2013).
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