segunda-feira, 9 de setembro de 2013

Receita vai tributar indenizações das empresas

O governo federal dá com uma mão, mas tira com a outra. É assim que algumas empresas que aderiram à reforma do setor elétrico, conduzida pela presidente Dilma Rousseff, têm se referido à decisão da Receita Federal de cobrar impostos sobre as indenizações que o próprio governo está pagando às companhias.

Ao baixar a lei que antecipou a renovação dos contratos de concessão de usinas e linhas de transmissão sob novas bases, o governo resolveu indenizar as companhias pelos investimentos que foram feitos e ainda não tinham sido amortizados. De fevereiro, quando a conta de luz foi efetivamente reduzida em 20% em média, até julho, o governo pagou R$ 10,9 bilhões em indenizações. Por lei, indenizações não podem ser tributadas.

Mas a Receita Federal entende que, nesse caso, as indenizações devem ser mesmo taxadas. Em nota enviada ao Estado, o Fisco explica que "sendo a indenização receita decorrente de alteração contratual, não há como escapar ao fato de que essas indenizações devem ser computadas tanto na apuração do lucro real, quanto na determinação da base de cálculo da CSLL". Assim, as empresas deverão recolher o equivalente a 34% ao Fisco, sob a forma de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) das indenizações.

Além disso, a própria redução da conta de luz, que diminuiu o peso da tarifa ao consumidor, também tem sido alvo de críticas. Ao transferir ao contribuinte a responsabilidade por programas sociais que antes eram financiados pela conta de luz, o governo criou uma nova obrigação para o Tesouro Nacional.

"O setor elétrico está insustentável, dependendo de injeções do Tesouro Nacional e do dinheiro do contribuinte", afirmou o presidente do Instituto Acende Brasil, Claudio Sales. "O governo teve de fazer remendos para colocar em pé uma coisa que ele mesmo destruiu. Predominou o interesse político-eleitoral, e a realidade se mostrou contrária aos objetivos eleitoreiros", afirmou Sales / J.V. e LU AIKO OTTA

Fonte: Site Contábeis

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