Veja como declarar despesas médicas no Imposto de Renda 2018 e veja quais gastos podem ou não ser abatidos.
São Paulo – As despesas médicas podem gerar um dos maiores benefícios ao contribuinte na declaração do Imposto de Renda 2018. Como esse tipo de gasto pode ser totalmente deduzido —não há limites de valor como no caso de despesas com educação— ele ajuda a reduzir a base de cálculo do imposto, que define se você terá imposto a pagar ou a restituir.
Contudo, nem todo tipo de gasto com saúde é passível de dedução e, dentre os que são, o abatimento só é possível se a despesa puder ser comprovada, sob risco de o contribuinte cair na malha fina da Receita.
Podem ser usados como comprovantes os recibos, notas fiscais e informes enviados pelo plano de saúde que contenham o nome, endereço e CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos, a assinatura do prestador do serviço e o nome do beneficiário (caso não seja o próprio titular da declaração). Um cheque nominal endereçado ao médico também serve como comprovante.
Despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias podem ser comprovadas com a receita médica que indica a necessidade desses itens e com a nota fiscal de compra do produto, feita em nome do beneficiário.
Deduções? Só na declaração completa!
A dedução das despesas médicas é válida apenas no modelo completo da declaração. Quem opta pelo modelo simplificado não pode fazer nenhum abatimento porque é concedido um desconto de 20% sobre a base de cálculo do imposto —limitado ao valor de 16.754,34 reais— que substitui todas as deduções.
Enquanto no modelo completo as despesas médicas realizadas durante o ano são declaradas para reduzir o valor sobre o qual é aplicado o imposto, na declaração simplificada o programa da declaração calcula a base de cálculo e apenas aplica um desconto de 20% sobre ela, sem observar exatamente quais gastos foram realizados no ano, que podem ter ultrapassado esse porcentual.
Para saber qual tipo de declaração é melhor, é recomendável informar todos os gastos dedutíveis. Ao final do preenchimento da declaração, o programa da Receita dirá, de forma automática, se seria melhor abater as despesas uma a uma no modelo completo ou se você ganha mais com o desconto simplificado.
Veja a seguir os tipos de gastos que podem ser deduzidos e os gastos que não podem ser abatidos do IR 2018.
Gastos dedutíveis
Deduções de gastos com dependentes
Os gastos dedutíveis são apenas aqueles que o contribuinte fez para seu próprio benefício ou de seus alimentandos e dependentes, desde que informados como tal na sua declaração.
Se o contribuinte paga o plano de saúde de sua mãe, por exemplo, mas não a declara como dependente, ele não poderá abater esse gasto do seu IR. A mesma dedução não pode constar em mais de uma declaração.
Por outro lado, um contribuinte pode deduzir os gastos com saúde realizados em benefício dele ou de seus dependentes que foram pagos por um outro parente. Ou seja, se o pai paga as despesas do filho, mas ele é dependente na declaração da mãe, a mãe pode abater esses gastos que foram pagos pelo pai.
Porém, se essa pessoa não fizer parte da família, a dedução só será possível se os recursos tiverem sido doados e houver meio de comprovar essa doação. Nesse caso, tanto doador como donatário deverão declarar a transferência de recursos como doação, e só então o donatário poderá deduzir as despesas com saúde que tiver pago com a quantia doada.
Como declarar
As despesas médicas devem ser declaradas na ficha “Pagamentos Efetuados”, que fica no menu ao lado esquerdo do programa do IR.
Ao abrir a ficha, clique em “Novo” e selecione o código referente à despesa que será declarada. Em seguida, basta preencher as informações solicitadas, como o nome e CPF do prestador do serviço e o valor da despesa.
Para declarar uma consulta médica, por exemplo, é preciso selecionar o código “10 – Médicos no Brasil”. Em seguida, informe se o beneficiário da consulta foi o próprio titular da declaração ou se foi um dependente ou alimentando. Depois, digite o nome e CPF do médico e o valor pago pela consulta.
Se você recebeu um reembolso do plano de saúde pela consulta, informe o valor reembolsado no campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado”. Caso omita reembolsos, o contribuinte corre o risco de cair na malha fina, já que esse tipo de informação é facilmente checada pela Receita Federal.
Fonte: EXAME
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