Esquecer de informar pensão alimentícia, colocar cursos não autorizados como despesas de educação para deduzir imposto e até erros de digitação são comuns; prazo para declarar até 30 de abril.
Os motivos que levam alguém a cair na malha fina são vários e vão desde a omissão de rendimentos a informar valores incompatíveis de despesas médicas. Em caso de erro, a Receita Federal permite que o contribuinte verifique a pendência no extrato do Imposto de Renda de Pessoa Física no site do órgão antes de ser intimado para corrigir o engano na declaração.
O advogado Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários, explica quais são as falhas mais comuns cometidas pelos contribuintes:
1 - Rendimento do cônjuge
Quando a opção for pela declaração em conjunto, um dos cônjuges pode esquecer de declarar os rendimentos tributáveis do outro. É preciso declarar os rendimentos de ambos.
2 - Rendimentos tributáveis
Não declarar rendimentos tributáveis, como, por exemplo, os salários, pró-labores, honorários, aposentadorias, aluguéis, comissões etc. É preciso declarar todos os rendimentos tributáveis.
3 - Pensão alimentícia
Não declarar os rendimentos tributáveis recebidos como pensão alimentícia. O correto é declarar esses valores.
4 - Dependentes
Incluir a mesma pessoa em duas ou mais declarações como dependente, quando a Receita Federal só admite a inclusão de dependente em apenas uma declaração ou CPF.
5 - Planos de saúde de dependentes
Declarar como dedutíveis as despesas com planos de saúde de dependentes não relacionados na declaração do IR.
6 - Despesas com educação
Declarar como dedutíveis despesas com educação de cursos não autorizados pela legislação, quando a Receita Federal só admite os gastos com mensalidades escolares de ensino infantil, fundamental, médio e superior, incluído graduação, mestrado, doutorado e especialização.
7 - Prêmio de loterias
Declarar esses rendimentos como tributáveis, quando deveriam ser declarados na ficha dos rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva.
8 - Planos de previdência complementar
Declarar os plano de previdência complementar na modalidade VGBL, como dedutíveis, quando a legislação do Imposto de Renda só admite como dedutíveis os planos de previdência complementar na modalidade PGBL e limitados à 12% do rendimento tributável.
9 - Ganhos ou perdas de capital
Não declarar essas operações quando são alienados bens e direitos. Precisa declarar.
10 - Ganhos ou perdas de renda variável
Não declarar essas operações quando se opera em bolsa de valores. É preciso declarar as operações com valor de venda superior a R$ 20 mil.
11 - Imposto de 13º salário
É errado somar o Imposto de Renda retido na fonte sobre o 13º salário ao Imposto de Renda retido na fonte sobre os demais rendimentos tributáveis e descontar integralmente este somatório do imposto devido apurado.
12 - Doações a Entidades Assistenciais
É errado declarar doações a entidades assistências não autorizadas pela Receita Federal, quando a legislação só admite doções aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos direitos das crianças e adolescentes e limitados à 6% do imposto devido.
13 - Erro de digitação
Cuidado para não digitar em vez da vírgula (,) o ponto (.) do teclado do computador, considerando que o programa da Receita Federal não considera o ponto como separador dos centavos.
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