quarta-feira, 14 de março de 2018

Malha fina: 16 erros mais comuns - e que você pode evitar - na declaração do imposto de renda

SÃO PAULO - O período de entrega da declaração do imposto de renda vai até 30 de abril e o contribuinte precisa ter atenção para não cair na malha fina, que é praticamente uma "peneira" para os processos de declarações que estão com pendências, impossibilitando a restituição.
"Para evitar a malha fina, é interessante que o contribuinte inicie o quanto antes o processo de elaboração da declaração, pois poderá fazer com mais calma, buscando documentos que faltam e ajustando possíveis inconsistências", recomenda o diretor da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.
 
No ano passado, 747.500 contribuintes - das 30.433.157 declarações entregues - ficaram nessa situação. Veja quadro feito com dados da Receita Federal:
 
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Erros em despesas e dependentes são os principais motivos para a Receita Federal reter as declarações. Veja os 16 erros que podem colocar a declaração na malha fina - e evite-os: 
  • 1 - Não lançar na ficha de rendimento tributáveis, os rendimentos provenientes de previdências privadas, quando não optantes pelo plano regressivo de tributação;
  • 2 - Não lançar a pensão alimentícia recebida como rendimentos na ficha de rendimento tributáveis recebidos de pessoa física;
  • 3 - Não lançar rendimentos tributáveis, isentos ou tributados exclusivamente na fonte dos dependentes relacionados na declaração de imposto de renda;
  • 4 - Lançar valores na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento (rendimento tributável, imposto retido, etc);
  • 5 - Lançar na ficha de pagamentos efetuados na linha previdência complementar valores pagos a previdência privada do tipo VGBL, apenas PGBL é dedutível do imposto de renda;
  • 6 - Não informar o valor excedente aos R$ 751,74 recebidos referente parcela isenta da aposentadoria do contribuinte ou dependente que tenha mais de 65 anos na Ficha de rendimentos tributados;
  • 7 - Lançar valores de rendimentos tributados exclusivamente na fonte na ficha de rendimentos tributados;
  • 8 - Não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienação de bens e direitos;
  • 9 - Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte operou em bolsa de valores;
  • 10 - Deixar de relacionar na ficha de pagamentos efetuados os valores reembolsados pela assistência médica, seguro saúde ou outros, referente a despesa médica ou com saúde do contribuinte ou dependentes;
  • 11 - Relacionar na ficha de pagamentos efetuados pagamentos feitos como pensão alimentícia sem o amparo de uma decisão judicial, acordo judicial ou acordo lavrado por meio de escritura pública;
  • 12 - Não relacionar nas fichas de bens e direitos, dívidas e ônus, ganhos de capital e renda variável, valores referentes a dependentes de sua declaração;
  • 13 - Não relacionar valores de aluguéis recebidos de pessoa física na ficha de rendimento de pessoa física
  • 14 - Não abater comissões e despesas relacionadas a aluguéis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas ou na ficha de rendimentos recebidos de pessoa jurídica;
  • 15 - Lançar os mesmos dependentes quando a declaração é feita em separado pelos cônjuges ou ex-cônjuges;
  • 16 - Lançar como plano de saúde valores pagos por empresas a qual o contrubuinte ou dependente é funcionário ou sócio sem que o mesmo tenha feito o reembolso financeiro à referida empresa;
Fonte: msn

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