quarta-feira, 23 de junho de 2021

TARAUACÁ: VENDO 01 CARRO HB20

 

VENDO 01 CARRO HB20 

MARCA: HYUNDAI

MODELO: HB20 Copa do Mundo 1.0 Flex 12V Mec.

ANO FAB/MOD: 2014/2014

QUILOMETRAGEM: 69.000 Km 

ÚNICO DONO

PREÇO: R$ 35.000,00

CONTATO: (68) 99986-4708 MÁRCIA

domingo, 13 de junho de 2021

Mais de 1,7 milhão de declarações caíram na malha fina do IRPF 2021

 31.mai.2021 (segunda-feira) - 20h20

A Receita Federal informou que 1,778 milhão de declarações caíram na malha fina do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) 2021. O prazo de entrega da declaração acaba nesta 2ª feira (31.mai.2021), mas ainda é possível fazer a retificação para evitar o pagamento de multas e garantir a restituição.

De acordo com a Receita Federal, 32,5 milhões de declarações foram recebidas até as 17h desta 2ª feira (31.mai). O balanço do IRPF 2021 foi apresentado na noite desta 2ª feira (31.mai). Eis a íntegra da apresentação.

Supervisor do Programa do Imposto de Renda, José Carlos Fonseca disse que o volume de declarações que caiu na malha fina “está dentro da normalidade”. Ele falou ainda que a expectativa é que esse número caia praticamente pela metade nos próximos meses, à medida que os contribuintes percebam e corrijam os erros da declaração do IRPF 2021.

Fonseca disse que é importante consultar o status da declaração para saber se há pendências a serem corrigidas. “Não basta entregar a declaração. Volte na página da Receita e veja se sua declaração não gerou alguma pendência. Se houver uma pendência apontada, haverá também a informação de como regularizar”, afirmou.

Segundo o supervisor do IR, quem regularizar as pendências com celeridade poderá receber a restituição dentro do cronograma de pagamentos deste ano, que vai até 30 de setembro. Caso contrário, a pessoa poderá ser notificada pela Receita. “Se não regularizar, fica sujeita a ser intimidada, notificada e iniciado um procedimento fiscal. Nessa situação, não há mais condições de ela regularizar espontaneamente”, disse.

PRAZO

De acordo com a Receita Federal, 2,9 milhões de declarações retificadoras já foram apresentadas até as 17h desta 2ª feira (31.mai). O volume foi considerado expressivo e fez o Fisco aumentar o número de declarações esperadas em 2021, de 32 milhões para 34 milhões.

“O número de declarantes se mantém. Porém, uma parcela boa de contribuintes apresentou declarações retificadoras, corrigindo ou ajustando e aumentando o número de declarações”, afirmou Fonseca, ao apresentar a nova estimativa de declarações do IRPF 2021.

O Fisco recebe as declarações do IRPF 2021 até às 23h59 desta 2ª feira (31.mai.2021) e diz que o sistema está funcionando sem problemas. Quem não entregar a declaração no prazo estará sujeito ao pagamento de uma multa no valor de R$ 165,74 para quem não tem imposto a pagar, mas nos outros casos pode chegar a 20% do imposto devido.

O secretário especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, disse que quem perdeu o prazo pode entregar a declaração do IRPF 2021 a partir desta 3ª feira (01.jun.2021) mediante o pagamento da multa. Quem não o fizer poderá receber multas maiores depois.

“É importante que o contribuinte que porventura não conseguir preencher e entregar sua declaração no dia de hoje, faça normalmente a partir de amanhã. […] O contribuinte que está obrigado a fazer a entrega da declaração e pagar o imposto e não o fizer estará sujeito ao lançamento de ofício por parte da Receita Federal e aí as multas serão maiores”, afirmou Tostes.


Fonte: Poder360

sexta-feira, 11 de junho de 2021

Malha fina do Imposto de Renda 2021: Consulta já está disponível; confira!

Após a entrega de declaração do Imposto de Renda, o contribuinte deve estar atento se as informações enviadas estão corretas. Dessa forma, a pessoa evitará problemas maiores com a Receita Federal. Entenda como verificar se a declaração está na malha fina do Imposto de Renda 2021.

Desde 20219, a população pode descobrir a situação da declaração 24 horas depois da entrega. Ao verificar o status da declaração, será possível saber se a declaração ficou retida por algum motivo.

Para cair na malha fina da Receita Federal, algum dos dados na declaração está inconsistente. Este problema pode acontecer, por exemplo, no caso em que as informações informadas pelo contribuinte e por terceiros não batem.

O impasse também pode ocorrer por cometer algum erro no preenchimento ou omissão de alguma informação necessária. De qualquer modo, caso algum problema seja detectado, ainda será possível realizar correções.

O secretário da Receita Federal, Tostes Neto, recomenda que o cidadão faça a regularização de modo espontâneo — se a declaração estiver retida em malha —, sem que a Receita proceda com alguma notificação ou algum lançamento de ofício.

O problema pode ser corrigido por meio de uma declaração retificadora. As correções podem ser efetuadas no mesmo programa da declaração original. Em caso de irregularidade da declaração do IR 2021, basta ter o programa deste ano instalado no computador ou celular, segundo o Uol.

Fonte: .fdr

sexta-feira, 21 de maio de 2021

IR 2021: Receita libera consulta ao 1º lote de restituição na segunda-feira

A Receita Federal abrirá na segunda-feira (24) a consulta ao primeiro lote de restituições do Imposto de Renda 2021. O pagamento será feito no dia 31, na conta bancária indicada pelo contribuinte ao fazer a declaração. Neste primeiro lote devem receber a restituição os contribuintes que têm preferência no pagamento, como idosos, pessoas com deficiência e professores, e também os contribuintes que enviaram a declaração no início do prazo de entrega, em março.

Fonte: UOL

Tira dúvidas do IR 2021: dependente, despesa médica, precatório


Especialista em imposto de renda da consultoria EY, Antonio Gil, vai responder todas as semanas, durante todo o prazo de declaração, a 15 perguntas dos leitores.


O prazo para fazer a declaração do 
Imposto de Renda 202 está chegado ao fim – mas os contribuintes seguem com dúvidas sobre o preenchimento do documento.

Para ajudar nessa tarefa, a pedido do G1, o especialista em imposto de renda da consultoria EY, Antonio Gil, vai responder todas as semanas, durante todo o prazo de declaração, a 15 perguntas dos leitores. Serão 3 perguntas por dia, de segunda a sexta.

1) Pergunta: Minha filha fez 25 anos no ano passado e não trabalhou e já tinha terminado o curso superior. Eu ainda pago plano de saúde dela, como faço para declarar esta despesa? (Luciano Rodrigo Batista da Silva)

Resposta: Poderá ser considerado como dependente para fins de imposto de renda o filho de até 24 anos que estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau no ano de referência. Vale lembrar que o fato de ter completado 25 anos durante o ano de 2020 não ocasionaria a perda da condição de dependente, desde que ainda estivesse cursando curso superior no referido ano. Desta forma, sua filha não cursou o ensino superior em qualquer momento de 2020, ela não poderá ser incluída como sua dependente na Declaração de Imposto de Renda referente a 2020 e, consequentemente, as despesas relacionadas ao seu plano de saúde não poderão ser consideradas como deduções.

3) Pergunta: Posso declarar a metade do valor recebido de Precatório da União na Declaração do cônjuge? (Alberto Silva)

Resposta: Rendimentos advindos do pagamento de precatórios possuem imposto de renda retido na fonte de forma antecipada, porém não definitiva. Nesse sentido apenas o beneficiário do precatório deverá informar o valor recebido em sua própria Declaração de Ajuste Anual, assim como o valor do imposto retido, para que o imposto final possa ser apurado na Declaração. Caso o montante tenha sido recebido por dependente, o reporte deverá acontecer na Declaração do titular na aba “Rendimentos Recebidos por Dependente” na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Fonte: G1

COMUNICADO: Prezado clientes e amigos, em virtude da PANDEMIA que paira em nosso no país, vamos evitar AGLOMERAÇÃO.


COMUNICADO

Prezado clientes e amigos, em virtude da PANDEMIA que paira em nosso no país, vamos evitar AGLOMERAÇÃO. 

CONSIDERANDO que:

O PRAZO de entrega da declaração de imposto de renda Pessoa Física 2021/2020 será até o dia 31 de MAIO;

Acreditamos que na última semana haverá uma procura maior dos contribuintes para fazer suas declarações. E para EVITAR aglomeração e pensando num melhor atendimento, o Escritório A S C – Altemir Serviços Contábeis disponibiliza dos telefones: (68) 3462-2739 - WhatsApp (68) 99986-3914 e E-mail: altemirneri@hotmail.

Solicitamos que nos envie as informações pelo WhatApp ou pelo E-mail, para possamos agilizar na digitação e fazer uma SIMULAÇÃO de sua declaração e em seguida lhe enviaremos pelo WhatApp para posterior confirmação de envio.

Equipe A S C – Altemir Serviços Contábeis




 

sábado, 15 de maio de 2021

Mais de 22,4 mil contribuintes ainda precisam declarar o imposto de renda no Acre

Até esta sexta-feira (14), 59.415 contribuintes prestaram contas com o fisco federal. Ao todo, 81,9 mil declarações devem ser entregues até 31 de maio. Até esta sexta-feira (14), 59.415 contribuintes prestaram contas com o fisco federal. Ao todo, 81,9 mil declarações devem ser entregues até 31 de maio.

No Acre, 22.485 contribuintes ainda precisam declarar o imposto de renda. Um balanço da Receita Federal desta sexta-feira (14) mostra que das 81,9 mil declarações que devem ser entregues no estado, 59.415 prestaram contas com o fisco federal, ou seja 72,5% do total. O prazo para entrega é até 31 de maio.

Na 2ª Região Fiscal, que abrange Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima, 1.020.733 contribuintes cumpriram a obrigação com o fisco federal. Ao todo, 1.455.500 devem entregar a declaração até 30 de maio.

O prazo de entrega foi estendido pela Secretaria da Receita Federal.

Segundo o órgão, a extensão dos prazos de entrega aconteceu para suavizar as dificuldades impostas pela pandemia do Coronavírus (Covid-19).

O sistema de recepção de declarações da Receita funciona 20 horas por dia. Fica indisponível somente na madrugada, entre 1 hora e 5 horas. No site do órgão, há conjunto de informações completas sobre como preencher corretamente o documento, além das regras sobre o que pode ser utilizado como deduções.

Quem deve declarar, em 2021?

  1. quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
  2. contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  3. quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  4. quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  5. quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  6. quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020;
  7. quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
Fonte: G1

terça-feira, 20 de abril de 2021

IMPOSTO DE RENDA - Malha Fiscal: Entenda como a RFB analisa seus dados do imposto de renda

Quando você envia a sua Declaração de Imposto de Renda, ela passa por uma análise dos sistemas da Receita Federal, onde são verificadas as informações que você enviou e elas são comparadas com informações fornecidas por outras entidades (terceiros), que também tem que prestar informações à Receita: empresas, instituições financeiras, planos de saúde e outros.

Se for encontrada alguma diferença entre as informações apresentadas por você em relação às informações apresentadas por terceiros, a sua declaração será separada para uma análise mais profunda, é o que se chama de Malha Fiscal (ou “malha fina” como é popularmente conhecida).

Você não receberá a sua restituição enquanto a sua declaração estiver em Malha Fiscal.

Como saber se eu estou em malha?

Para saber se a sua Declaração está em malha, acesse o e-CAC. Selecione a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” e na aba “Processamento”, escolha o item “Pendências de Malha”. Lá você pode ver se sua declaração está em malha e também verificar qual é o motivo pelo qual ela foi retida.

Se a declaração está em malha porque você cometeu algum erro no preenchimento ou deixou de informar alguma coisa, pode fazer uma retificação da sua declaração, desde que ainda não tenha recebido o termo de intimação.

Fonte: Site Contábil

segunda-feira, 12 de abril de 2021

IRPF 2021 - Imposto de Renda: Receita Federal prorroga o prazo de entrega da declaração.

Os contribuintes poderão enviar a declaração do Imposto de Renda até o dia 31 de maio.

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira, (12), a Instrução Normativa RFB nº 2020/2021 que altera o prazo final de entrega da declaração do Imposto de Renda exercício 2021, ano-calendário 2020.

Ao contrário do projeto que está em andamento no Congresso, que previa a prorrogação do Imposto por 90 dias, a Receita Federal anunciou que a obrigatoriedade será adiada por 31 dias. Ou seja, passa do dia 30 de abril para o dia 31 de maio de 2021. 

Durante o julgamento da sessão no Senado Federal, Fernando Bezerra, líder do Governo no Senado, afirmou que prorrogar o Imposto por 90 dias exigiria um grande esforço financeiro por parte do Governo Federal.

“Este ano não tem decreto de calamidade [pública] em vigor. Com essa prorrogação, o Governo teria que arcar com 13,2 bilhões de reais.”

Prorrogação Imposto de Renda

A prorrogação do Imposto de Renda para 31 de maio foi promovida como forma de suavizar as dificuldades impostas pela pandemia do Coronavírus (Covid-19). 

A medida visa proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional. 

Assim, a Receita Federal contribui com os esforços do Governo Federal na manutenção do distanciamento social e diminuição da propagação da doença.

Débito automático

Em razão do adiamento, o cidadão que desejar pagar o imposto via débito automático desde a 1ª cota deverá solicitá-lo até o dia 10 de maio. Quem enviar a declaração após esta data deverá pagar a 1ª cota por meio de DARF, gerado pelo próprio programa, sem prejuízo do débito automático das demais cotas. 

Para aqueles que não optarem pelo débito automático, os DARFs de todas as cotas poderão ser emitidos pelo programa ou pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), acessado através do site da Receita Federal em www.gov.br/receitafederal. 

Entrega facilitada

Para facilitar ainda mais o acesso do cidadão às informações, a Receita Federal disponibiliza diversos serviços que podem ser obtidos sem sair de casa. Acessando o e-CAC com uma conta gov.br, o cidadão tem acesso, por exemplo, aos seus comprovantes de rendimentos informados em DIRF pelas fontes pagadoras, à cópia da última Declaração de Imposto de Renda entregue e à Declaração Pré-Preenchida. 

A Declaração Pré-Preenchida está disponível de forma online para todos os cidadãos que possuam uma conta gov.br de nível prata ou ouro. Utilizando este serviço, a declaração já vem preenchida com os dados que a Receita Federal possui. 

São utilizadas informações das fontes pagadoras (DIRF), médicos e planos de saúde (DMED) e atividades imobiliárias (DIMOB), além das informações já prestadas na Declaração de Imposto de Renda do ano anterior. Assim, basta revisar os dados, adicionar informações novas ou que estiverem faltando e enviar. 

Espólio e Saída Definitiva do País

Também foram prorrogados para 31 de maio de 2021 os prazos de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, assim como, o vencimento do pagamento do imposto relativo às declarações.

Fonte: Contábeis.com.br 

quarta-feira, 31 de março de 2021

IR 2021: Câmara aprova prorrogação de prazo para entregar declaração para 30/07.

A Câmara dos Deputados aprovou hoje (31) a prorrogação do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda de 2021. O Projeto de Lei (PL) 639/21 prevê que a entrega deva ocorrer até o dia 31 de julho deste ano. O prazo atual, divulgado pela Receita Federal, vai até 30 de abril. A proposta segue agora para análise do Senado. 

De acordo com o texto aprovado, um substitutivo do relator, deputado Marcos Aurélio Sampaio (MDB-PI), o cronograma de restituições não mudará, com o primeiro lote sendo pago em 31 de maio. O texto autoriza ainda o pagamento da cota única ou das cotas vencidas até 31 de julho sem acréscimo de juros ou penalidade de qualquer natureza.

No ano passado, também houve a prorrogação do prazo para a entrega da declaração. A mudança, contudo, foi feita por meio de instrução normativa da Receita Federal, que passou o prazo final para 30 de junho. O cronograma de restituição permaneceu o mesmo, fazendo com que o primeiro lote fosse liberado em 29 de maio, antes do prazo final de entrega.

Fonte: UOL

sábado, 27 de março de 2021

TARAUACÁ: EU GARANTO!

Altemir Neri
Bacharel em Ciências Contábeis
CRC/AC 000782/-2

O Escritório Altemir Serviços Contábeis informa aos contribuintes que estão obrigado a fazer declaração do Imposto de Renda de Pessoa - DIRPF que:

A Receita alerta para os riscos das pessoas deixarem para enviar a declaração nos últimos dias, pois muitos contribuintes podem encontrar dificuldades devido ao acumulo de acessos ao endereço da Receita.

No entanto, Garantimos agilidade, transparência, rapidez e segurança nas informações envidadas a base de dados da Receita Federal do Brasil.

"A probabilidade do contribuinte que faz a declaração do imposto de renda com conosco, é NULA de receber INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO da Receita." Nós faremos o acompanhamento de sua DIRPF desde o envio até a fase final do processamentoEU GARANTO, se algum cliente que fizer a declaração de imposto de renda conosco e receber uma NOTIFICAÇÃO da RECEITA FEDERAL já em fase final de PARCELAMENTO de MALHA FINA. O escritório assegura o cliente do RESSARCIMENTO no valor total do DÉBITO junto à RECEITA FEDERAL.

Altemir Neri
CRC/AC 00078/O-2
Contador

quinta-feira, 25 de março de 2021

Entrega da DCTF para as empresas inativas


O DCTF (Declaração de Débitos, Créditos e Tributos Federais), faz parte do calendário da Receita Federal e de outros órgãos controladores e por isso toda e qualquer empresa brasileira precisa cumprir suas obrigações para que não tenha problemas no futuro. 
 
No texto de hoje vamos esclarecer se as empresas inativas devem ou não entregar este documento. 
 
Empresa Inativa 
 
Sim, mesmo que a sua empresa esteja inativa é necessário entregar esta documentação, no texto abaixo vamos explicar, as penalidades que a sua empresa poderá sofrer caso descumpra esta obrigatoriedade .
 
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais 
 
A DCTF é primordial para as empresas, com ela é feita a apuração dos impostos e a verificação de contribuições federais, bem como os resultados relacionados à compensação de crédito. 
 
Portanto, se alguma empresa descumprir esta obrigação ela terá que enfrentar problemas futuramente. 
 
Quem deve fazer a entrega dessa declaração:
 
•As pessoas jurídicas; 
•Conselhos federais e regionais;
•Unidades gestoras de orçamento dos órgãos públicos; •Organismos oficiais internacionais ou estrangeiros funcionando no Brasil, se contratarem trabalhadores e microempreendedores individuais (MEI); 
•Ministérios Públicos e tribunais de contas; 
•Fundos especiais da União, dos estados, Distrito Federal e municípios. 
 
Qual o prazo de entrega desta declaração? 
 
A declaração precisa ser feita até o 15° dia útil do 2° mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, porém é necessário ressaltar que se a sua empresa estiver inativa, é necessário fazer o envio, porém só anualmente. 
 
Aconselhamos a sempre estar atento no prazo das entregas, verifique se a sua empresa teve algum tipo de atividade, seja operacional, ou não operacional, financeiras e patrimoniais, caso contrário trata-se de uma empresa inativa. 
 
Valor da multa Se a sua empresa deixar de cumprir essa obrigação, ela poderá enfrentar prejuízos, tanto na parte financeira da empresa quanto na operacional.
 
 •A multa mínima será de R $ 200,00 se for pessoa jurídica; Se a sua empresa deixar de cumprir esta obrigação dentro do prazo, ela estará sujeito à multa, veja como será aplicada: 
 
•2 % ao mês- calendário ou fração, incidente sobre os impostos e contribuições informados da DCTF, se ocorrer de fazer a entrega depois do prazo, limita a 20%;
 
•R $20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas. 
 
Dica Extra: Já imaginou aprender 10 anos de Prática Contábil em poucas semanas? 
 
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Fonte: Rede Jornal Contábil - Postado por Laís Oliveira

domingo, 14 de março de 2021

RAIS 2021: Entrega da declaração começa neste sábado

Entenda quem deve transmitir a RAIS 2021, ano-calendário 2020, prazos e multas.

O prazo para que os empregadores possam começar a transmitir a declaração da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS 2021, com as informações referentes ao ano-calendário 2020, começa neste sábado, 13.

O envio do documento deve ser feito pelos aplicativos GDRAIS e GDRAIS Genérico, que também vão ser disponibilizados neste sábado pelo site do programa.

Os usuários terão até o dia 12 de abril para transmitir a declaração e evitar multas. De acordo com Pollyana Tibúrcio, consultora trabalhista e professora da EB Treinamentos, é importante já se preparar para a entrega.

"É preciso ter muito zelo, porque, neste ano, os empregadores terão apenas 20 dias úteis para fazer a entrega da declaração", afirma.

Novidades RAIS 2021


A principal novidade da Rais deste ano é que foram incluídos os campos matrícula e categoria nas informações relativas à admissão. 

É importante salientar que o preenchimento desses campos é opcional e deve seguir as orientações constantes no Manual de Orientação da RAIS ano-base 2020.

Obrigatoriedade RAIS

Praticamente, todas as pessoas jurídicas com CNPJ ativo em qualquer momento do ano passado devem fazer o repasse de informações, mesmo que a empresa não tenha contratado empregados no ano de 2020.

Contudo, as empresas pertencentes aos Grupos 1 e 2 do eSocial somente poderão enviar ou corrigir informações mediante o envio de eventos, via eSocial.

Rais x eSocial

A partir do exercício 2019, empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial tiveram a obrigação de declaração via Rais substituída, conforme Portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – SEPRT nº 1.127/2019. 

O cumprimento da obrigação relativa à Rais ano-base 2020, bem como eventuais alterações relativas ao ano-base 2019 por estas empresas se dá por meio do envio de informações ao eSocial.

Certificação Digital


Todos os estabelecimentos ou arquivos que possuem 10 ou mais vínculos empregatícios deverão transmitir a declaração Rais ano-base 2020, utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil. A obrigatoriedade também inclui os órgãos da administração pública.

Para os demais estabelecimentos que não se enquadrarem nessa obrigatoriedade, a utilização da certificação digital continuará facultativa.

RAIS

Através da RAIS, empresas informam dados referentes a quantidade funcionários que demitimos, número de empresas que foram criadas, pontuam o setor que teve maior número de contratações, novas atividades, entre outras informações.

Com essas informações, o Governo consegue analisar estatísticas do mercado de trabalho, controlar níveis de nacionalização do trabalho, registros do FGTS, benefícios previdenciários, organizar o CNIS, identificar o trabalhador que tem direito ao abono salarial PIS/Pasep.


Multas


A entrega da declaração é obrigatória e o atraso na entrega está sujeito a multa conforme previsto no art. 25 da Lei nº 7.998/1990. 

Com isso, as empresas que não cumprirem com a obrigação terão de pagar uma multa a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da declaração respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.

domingo, 7 de março de 2021

IMPOSTO DE RENDA: Veja regras para a declaração do auxílio emergencial.

O período para declaração do Imposto de Renda 2021 começou ontem e vai até o dia 30 de abril. Este ano, há algumas especificidades nas regras da declaração para quem recebeu o auxílio emergencial em 2020, confira as regras: 

De acordo com o Ministério da Cidadania, todas as pessoas que receberam o auxílio e declaram imposto de renda devem incluir o benefício na sua declaração.

Quem recebeu o auxílio emergencial não é obrigado a fazer a declaração caso não se enquadrem em nenhum outro critério. Beneficiários do Bolsa Família, por exemplo, que tenham recebido o auxílio emergencial devem fazer a declaração e incluir os dois apoios. 

Devolução do valor do auxílio 

As pessoas, titulares ou dependentes, que tiverem recebido acima de R$ 22.847,76, sem contar o auxílio, em rendimentos tributáveis deverão devolver todo o valor do auxílio emergencial recebido. Porém, não será necessário devolver as parcelas referentes à extensão do auxílio, no valor de R$ 300 — ou R$ 600, no caso de parcelas duplas para mães monoparentais.

A cobrança do valor a ser devolvido será gerada automaticamente após a entrega da declaração.

Auxílio emergencial de dependentes 

Quem inclui dependentes na declaração do imposto de renda deve declarar o auxílio emergencial recebido por eles também.

Neste caso, devem constar tanto os pagamentos regulares quanto a extensão do benefício.

Para obter o relatório de rendimentos com o valor do auxílio emergencial, acesse o site https://www.gov.br/cidadania/pt-br/servicos/auxilio-emergencial. Caso devoluções de valores recebidos já tenham sido feitas, elas constarão em um relatório do Dataprev, que pode ser acessado no mesmo link.

Fonte: EconomiaUOL

domingo, 28 de fevereiro de 2021

Imposto de Renda 2021 tem novo prazo para entrega da declaração; veja novidades!

 

Nesta quarta-feira (24), a Secretaria da Receita Federal informou que o prazo para a apresentação da declaração do Imposto de Renda de 2021, com o ano-base 2020, começa no dia 1º de março e vai até o dia 30 de abril. As restituições começam a ser pagas no mês de maio.


A Receita espera que sejam entregue 32.619.749 declarações de Imposto de Renda em 2021,ou seja, cerca de 639.603 a mais do que no ano passado.

É estimado que cerca de 60% dos contribuintes tenham imposto a restituir, 19% imposto a pagar e 21% nem a pagar nem a restituir.

O programa de preenchimento do IRPF 2021, já pode ser baixado, assim como o aplicativo. Além disso, haverá um novo site da Receita Federal.

Declaração Simplificada

A Receita aplica um desconto de 20%, que é padrão em cima de todos os rendimentos tributáveis.

Declaração completa

Nessa modalidade todas as possibilidades de abatimento do imposto são levadas em consideração, isso inclui os gastos com educação, saúde, dependentes etc. 

Esse desconto de imposto poderá ser menor que 20% e a restituição poderá ser maior.

Quem deve declarar o Imposto de Renda?

São obrigados a apresentar a Declaração de Ajuste Anual de 2021, quem:

  • Recebeu renda tributável em 2020 superior a R$ 28.559,70;
  • Recebeu receita bruta rural em 2020 superior a R$ 142.798,50;
  • Recebeu renda não tributável em 2020 superior a R$ 40.000,00;
  • Encerrou 2020 com patrimônio superior a R$ 300.000,00;
  • Recebeu auxílio emergencial em qualquer valor e outro rendimento tributável superior a R$ 22.847,76;
  • Teve ganho de capital com venda de bens, realizou operações na Bolsa ou pretende compensar prejuízo com atividade rural.

O que declarar?

O contribuinte precisa declarar tudo o que pagou e o que recebeu no ano passado. 

Dentre os ganhos, é preciso informar tudo sobre venda de bens, aluguéis, reformas em imóveis e despesas com construções.

O contribuinte precisa informar todos os bens e direitos que são parte do seu patrimônio até o dia 31 de dezembro do ano- calendário, ou seja, ano de 2020.

Devem ser colocados os valores de veículos e imóveis, independente do valor. Além disso, caso o contribuinte tiver outros bens como joias ou quadros com valor acima de R$ 5 mil precisam ser declarados.

Até mesmo os ganhos isentos, como resgate do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), recebimento de herança e rendimentos provenientes de ações judiciais devem ser informados à Receita Federal.

Declaração do auxílio emergencial

Aqueles que receberam o benefício do governo pago o ano passado, o auxílio emergencial e que tenham ganhado rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 naquele ano, devem apresentar a declaração de Imposto de Renda e devolver os valores recebidos do benefício por ele ou por seus dependentes.

De acordo com a Receita, são cerca de 3 milhões de pessoas que receberam o auxílio e passaram o limite do rendimento.

Depois de preencher a declaração, o sistema vai gerar uma mensagem informando que identificou na declaração os rendimentos que ultrapassam os limites e devolver o valor recebido.

Aqueles que receberam no ano passado somente o auxílio emergencial ou o benefício e os rendimentos tributáveis com o valor abaixo de R$ 22.847,76, não precisa entregar a declaração do Imposto de Renda.

Restituição

A restituição é o valor que muitas pessoas podem receber da Receita,após fazer a sua declaração do imposto de renda.

Para isso é necessário que o contribuinte tenha recolhido mais imposto do que deveria, ao longo do ano, com isso, a parte “extra” dessa contribuição é devolvida pela Receita.

Serão cinco lotes de restituição que serão pagos mensalmente nos meses de maio, junho, julho, agosto e setembro. As datas serão as seguintes:

  • 1.º lote: 31 de maio de 2021
  • 2.º lote: em 30 de junho de 2021
  • 3.º lote: em 30 de julho de 2021
  • 4.º lote: em 31 de agosto de 2021
  • 5.º lote: em 30 de setembro de 2021
Fonte: .frd